UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Colegiado do Programa de Pós- Graduação em Engenharia Civil

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Timbre

Ata de Reunião

 

ATA DA 9ª reunião de 2022 EM CARÁTER ORDINÁRIO DO Colegiado do Programa de Pós- Graduação em Engenharia Civil DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA

Em 07 de outubro de 2022, às 08:00 horas, reuniram-se na sala de reuniões 1Y-204 da Faculdade de Engenharia Civil da Universidade Federal de Uberlândia, sob a presidência do Prof. Gregório Sandro Vieira, os representantes docentes Carlos Eugênio Pereira e Ismarley Lage Horta Morais e a representante discente Isabella Duarte Rodrigues da Cunha. Os representantes docentes Antonio Carlos dos Santos e Jean Rodrigo Garcia  apresentaram justificativas para as suas ausências. O Colegiado reuniu-se para apreciação dos seguintes assuntos: Item 1 - Apreciação da ata da 8ª Reunião Extraordinária do PPGEC em 2022. Deferida por dois votos favoráveis e duas abstenções. Item 2 - Comunicações Gerais. Iniciando as discussões, o presidente da sessão, Prof. Gregório Sandro Vieira, comunicou que o PPGEC foi contemplado com recursos da Portaria Emergencial CAPES 155/2022 para Consolidação Estratégica dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu acadêmicos. Tais recursos contemplam um investimento de R$50.000,00 a ser implementado ao longo de dois anos além de duas bolsas de mestrado para o programa, as quais serão implementadas e permanecerão no Programa conforme disponibilidade da agência de fomento.  Item 3 - Ad referendum da homologação do cumprimento das exigências para obtenção do título de Mestre em Engenharia Civil do discente Eduardo Augusto dos Santos Oliveira. Relator Gregório Sandro Vieira. Considerando que o discente cumpriu as exigências constantes nos Artigos 47 à 52 da RESOLUÇÃO N° 09/2014, do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação, a solicitação foi homologada por unanimidade. Item 4 - Ad referendum da homologação do cumprimento das exigências para obtenção do título de Mestre em Engenharia Civil da discente Yasmine Simões de Oliveira. Relator Gregório Sandro Vieira. Considerando que a discente cumpriu as exigências constantes nos Artigos 47 à 52 da RESOLUÇÃO N° 09/2014, do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação, a solicitação foi homologada por unanimidade.  Item 5 - Ad referendum da homologação do cumprimento das exigências para obtenção do título de Mestre em Engenharia Civil do discente Silvio Quirino da Silva. Relator Gregório Sandro Vieira. Considerando que o discente cumpriu as exigências constantes nos Artigos 47 à 52 da RESOLUÇÃO N° 09/2014, do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação, a solicitação foi homologada por unanimidade. Item 6 - Ad referendum da homologação do cumprimento das exigências para obtenção do título de Mestre em Engenharia Civil da discente Mayuma de Oliveira Péres. Relator Gregório Sandro Vieira. Considerando que a discente cumpriu as exigências constantes nos Artigos 47 à 52 da RESOLUÇÃO N° 09/2014, do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação, a solicitação foi homologada por unanimidade. Item 7 - Ad referendum da homologação do cumprimento das exigências para obtenção do título de Mestre em Engenharia Civil da discente Danielle Brandão de Souza. Relator Gregório Sandro Vieira. Considerando que a discente cumpriu as exigências constantes nos Artigos 47 à 52 da RESOLUÇÃO N° 09/2014, do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação, a solicitação foi homologada por unanimidade. Item 8 - Ad referendum da homologação do cumprimento das exigências para obtenção do título de Mestre em Engenharia Civil do discente Gabriel Henrique Arruda Tavares de Lima. Relator Gregório Sandro Vieira. Considerando que o discente cumpriu as exigências constantes nos Artigos 47 à 52 da RESOLUÇÃO N° 09/2014, do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação, a solicitação foi homologada por unanimidade. Em relação à esta homologação e às anteriores, após consultado às normas vigentes, o Colegiado observou que a apreciação dos requisitos para obtenção do diploma deve ocorrer, pelo Colegiado, no ato da solicitação da banca de defesa, e não após a mesma. Neste sentido, a Coordenação elaborará novos procedimentos para solicitação das bancas de defesa e orientará os Docentes e Discentes do Programa sobre ele. Item 9 - Ad referendum da solicitação de reconhecimento pelo COLPPGEC do Exame de Proficiência em Língua Inglesa PROFLIN de Guilherme Henrique dos Santos Ramos. Relator. Relator Gregório Sandro Vieira.  Foi apresentado o certificado de aprovação no Exame de Proficiência em Língua Estrangeira e Língua Portuguesa para Estrangeiros (PROFLIN), promovido pelo Instituto de Letras e Linguística da Universidade Federal de Uberlândia. A solicitação foi aprovada por unanimidade. Item 10 - Ad referendum da solicitação de reconhecimento pelo COLPPGEC do Exame de Proficiência em Língua Inglesa PROFLIN de Laisy Meurer Perin. Relator. Relator Gregório Sandro Vieira.  Foi apresentado o certificado de aprovação no Exame de Proficiência em Língua Estrangeira e Língua Portuguesa para Estrangeiros (PROFLIN), promovido pelo Instituto de Letras e Linguística da Universidade Federal de Uberlândia. A solicitação foi aprovada por unanimidade. Item 11 - Ad referendum da solicitação de reconhecimento pelo COLPPGEC do Exame de Proficiência em Língua Inglesa PROFLIN de Juliana Alves de Jesus Iraçabal. Relator Gregório Sandro Vieira.  Foi apresentado o certificado de aprovação no Exame de Proficiência em Língua Estrangeira e Língua Portuguesa para Estrangeiros (PROFLIN), promovido pelo Instituto de Letras e Linguística da Universidade Federal de Uberlândia. A solicitação foi aprovada por unanimidade. Item 12 - Ad referendum da oferta de disciplina condensada extemporânea pela Profa. Raquel Naiara Fernandes Silva. Relator Gregório Sandro Vieira. O lançamento da disciplina de forma extemporânea foi necessária para que o referido complemente a quantidade de créditos optativos necessários para sua defesa. A oferta foi deferida por unanimidade. Item 13 - Análise da solicitação de aproveitamento de créditos da Discente Isabella Duarte Rodrigues da Cunha. Relator Gregório Sandro Vieira. Inicialmente, o relator apresentou a Resolução CONPEP 16/2022, atual regulamento do Programa, na qual consta, em seu artigo 29, inciso III a seguinte redação: "disciplinas cursadas fora do Programa não poderão exceder um terço das disciplinas não obrigatórias". Após deliberações, o Colegiado propôs o entendimento de que a limitação imposta pelo inciso supracitado refere-se à quantidade total de créditos em disciplinas optativas que o Discente deve integralizar para ter direito à solicitar sua banca de defesa. Considerando que, na normativa atualmente vigente, a quantidade total de créditos em disciplinas optativas para tal é de 18, fica, enquanto esta for a quantidade vigente, limitado o aproveitamento de disciplinas cursadas em outros Programas de Pós-Graduação em 6 créditos, portanto um terço do total. Após a deliberação, o relator realizou a leitura do requerimento submetido pela discente, no qual é solicitado aproveitamento dos créditos referentes às disciplinas "PM061 – Métodos matemáticos aplicados à engenharia mecânica" e "PM065 – Elementos finitos aplicados à engenharia mecânica". Considerando o parecer de deferimento concedido pelo orientador Prof. Gregório Sandro Vieira, o Colegiado e deferiu a solicitação por unanimidade. Em concordância com a interpretação do Colegiado do inciso III do Art. 29, estabelecida na presente sessão, serão computados seis créditos no histórico da Discente. Item 14 - Análise da solicitação de aproveitamento de créditos do discente Moisés de Souza Teixeira. Relator Gregório Sandro Vieira. O relator realizou a leitura do requerimento submetido pelo discente, no qual é solicitado aproveitamento dos créditos referentes à disciplina "PEQ020 - Planejamento de Experimentos". Considerando o parecer de deferimento concedido pelo orientador Prof. Marcio Augusto Reolon Schmidt, o Colegiado deferiu a solicitação por unanimidade, sendo aproveitados quatro créditos em seu histórico. Item 15 - Análise da solicitação de aproveitamento de créditos do Discente Guilherme Henrique dos Santos Ramos. Relator Gregório Sandro Vieira. O relator realizou a leitura do requerimento submetido pelo discente, no qual é solicitado aproveitamento dos créditos referentes às disciplinas "PM061 – Métodos matemáticos aplicados à engenharia mecânica" e "PM065 – Elementos finitos aplicados à engenharia mecânica". Considerando o parecer de deferimento concedido pelo orientador Prof. Gregório Sandro Vieira, o Colegiado deferiu a solicitação por unanimidade. Em concordância com a interpretação do Colegiado do inciso III do Art. 29, estabelecida na presente sessão, serão computados seis créditos no histórico do Discente. Item 16 - Apreciação do Plano de Estágio de Docência da Discente Cecília Prado de Oliveira. Relator Gregório Sandro Vieira. Após a apresentação do plano de trabalho pelo relator o mesmo foi colocado em votação e aprovado por unanimidade. Item 17 - Apreciação do desligamento do Discente Josildo de Azevedo Júnior. Relator Ismarley Lage Horta Morais. O relator apresentou o histórico do andamento do processo de desligamento do Discente Josildo de Azevedo Júnior, o qual fora iniciado após sua segunda reprovação na disciplina PV094 - Estudo Dirigido II, em atendimento ao disposto no inciso III do Art. 45 da Resolução CONPEP 09/2014. Após impetrado o recurso pelo Discente, no qual consta contestação à metodologia de avaliação do professor responsável pela disciplina, Prof. Marcio Augusto Reolon Schmidt, este Colegiado deliberou atribuir a análise do objeto do recurso à uma Comissão nomeada pela Direção da FECIV. Após nomeada, a referida Comissão concluiu, de forma unânime que os critérios de avaliação e os conceitos atribuídos ao discente Josildo de Azevedo Júnior nas disciplinas de Estudo Dirigido II (PV094), em ambos os semestres consecutivos (segundo semestre de 2021 e primeiro semestre de 2022), foram justas e condizentes com as ações e os projetos apresentados pelo discente, indicando ao presente Colegiado que indefira o recurso impetrado pelo Discente. Isto posto, o recurso do Discente foi colocado em votação, o qual foi negado por unanimidade. Item 18 - Apreciação do Edital do Processo Seletivo de ingresso no primeiro semestre de 2023. Relator Gregório Sandro Vieira. O relator apresentou o texto do Edital de ingresso para o semestre 2023/1, o qual, após deliberações, foi aprovado por unanimidade.  Item 19 - Apreciação da proposta de criação do curso de doutorado no PPGEC. Relator Gregório Sandro Vieira. Iniciando a discussão, o relator justificou a inclusão desde item de pauta para apreciação no Colegiado devido o interesse de anexar a ata oriunda desta sessão no Processo de criação do curso de doutorado de forma a enriquecer a proposta a ser apreciada no CONFECIV, CONPEP e CONSUN. Neste momento, o Prof. Ismarley Lage Horta Morais, justificou que a FECIV já havia colocado como meta a criação do curso de doutorado desde o PIDE publicado no ano de 2010. Esta intenção se manteve nos dois PIDEs seguintes. O Prof. Gregório informou que assim que a atual gestão do PPGEC tomou posse foi nomeada uma comissão que ficou responsável por elaborar a presente proposta. Posteriormente esta nomeação foi feita diretamente pela direção da FECIV, a exemplo do que já era praxe na UFU. Neste sentido, considerando que o PPGEC obteve conceito 4 na avaliação quadrienal da CAPES publicada no presente ano e que o período de submissão de novas propostas de criação de cursos está aberto na CAPES, a comissão decidiu da andamento da proposta dentro da UFU. Após deliberações, a proposta de criação do doutorado foi colocada em votação, sendo aprovada por unanimidade. Item 20 - Apreciação da solicitação de troca de orientação do Discente Raphael Ferreira Cordeiro Prudêncio. Relator Gregório Sandro Vieira. O relator apresentou o caso para os membros do colegiado que, após deliberação, decidiram, por unanimidade, que será encaminhada uma consulta entre os docentes da área de Construção Civil para definir a cargo de quem ficará a orientação do discente. Para constar, lavrei esta Ata, que após lida e aprovada, vai assinada por mim, Rafael Monteiro Jorge Alves de Souza, na qualidade de secretário e pelos demais membros do Colegiado. Uberlândia, 07 de outubro de 2022.

Carlos Eugênio Pereira

Gregorio Sandro Vieira

Ismarley Lage Horta Morais

Isabella Duarte Rodrigues da Cunha

Rafael Monteiro Jorge Alves de Souza


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Documento assinado eletronicamente por Gregorio Sandro Vieira, Presidente, em 07/10/2022, às 12:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Carlos Eugênio Pereira, Membro de Colegiado, em 07/10/2022, às 12:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Isabella Duarte Rodrigues da Cunha, Membro de Colegiado, em 07/10/2022, às 13:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Ismarley Lage Horta Morais, Membro de Colegiado, em 07/10/2022, às 14:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Rafael Monteiro Jorge Alves de Souza, Secretário(a), em 07/10/2022, às 14:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.075451/2022-11 SEI nº 3975661