|
UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA Av. João Naves de Ávila, 2121, Bloco 5I - Bairro Santa Mônica, Uberlândia-MG, CEP 38400-902 |
|
plano de extensão da unidade - pex
O PRESENTE PLANO TEM RESPALDO LEGAL NAS SEGUINTES NORMATIVAS:
Normativas: |
1 - Resolução do Ministério da Educação-ME-Conselho Nacional de Educação-CNE-Câmara de Educação Superior-CES nº 7, de 18 de dezembro de 2018, que regulamenta as atividades acadêmicas de extensão no currículo dos cursos de graduação; 2 - Resolução Plano Nacional de Educação através da Lei 13.005 de 25 de junho de 2014 que regulamenta as atividades de extensão dos cursos de graduação na forma de componente curricular que devem compor, no mínimo, 10% (dez por cento) do total da carga horária curricular estudantil dos cursos de graduação; 3 - Resolução do Conselho Universitário da UFU – CONSUN de nº 25/2019 que trata dos objetivos da Extensão na UFU; 4 - Resolução do Conselho de Graduação – CONGRAD nº 13/2019 que Regulamenta a inserção das atividades de extensão nos Currículos dos Cursos de Graduação da Universidade Federal de Uberlândia; 5 - Resolução do Conselho de Extensão, Cultura e Assuntos Estudantis - CONSEX de nº 10/2020 que dispõe sobre normas para organização, funcionamento, implementação e acompanhamento de atividades de Extensão Tecnológica na UFU; 6 -Resolução nº 39/2022 do CONGRAD/UFU que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização das Atividades Curriculares de Extensão (ACE) nos PPCs articuladas com os PEX; 7 - Resolução do Conselho Universitário da UFU nº 10/2020 que trata da Extensão Tecnológica na UFU; 8 - Resolução do Conselho Diretor nº 08/2017 que dispõe sobre o relacionamento da Universidade com as fundações de apoio mediante a celebração de convênios ou contratos; 9 - Resolução nº 20/2021 do CONGRAD, que altera o parágrafo 3º do Art. 4º da Resolução Nº 13/2019 do Conselho de Graduação; 10 - Resolução nº 06/2020 do Conselho de Extensão, Cultura e Assuntos Estudantis (CONSEX) que prevê as linhas de extensão a serem atendidas; 11 - Resolução no.17/2019 do Conselho Universitário que cria a Coordenação de Extensão do Instituto de Química (COEXT-IQ); 12 - Portaria DIRIQUFU Nº 17, de 06 de Abril de 2021, que trata da transição da Diretoria de Análises de Águas da Química (DIAAQ) para Central de Análises Químicas (CEAQ), órgão Complementar criado no CONSUN, e responsável por realizar análises químicas no IQUFU, com caráter extensionista; |
IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE
Nome da Unidade: |
Cursos Oferecidos na Unidade (Descrever todos os cursos oferecidos pela Unidade: ensino básico, técnico, graduação e pós-graduação) |
Áreas do Conhecimento (CNPq) |
BACHARELADO EM QUÍMICA INDUSTRIAL |
Ciências Exatas e da Terra |
LICENCIATURA EM QUÍMICA |
Ciências Exatas e da Terra |
PROGRAMA DE DOUTORADO ACADÊMICO EM QUÍMICA |
Ciências Exatas e da Terra |
PROGRAMA DE MESTRADO ACADÊMICO EM QUÍMICA |
|
PROGRAMA DE MESTRADO ACADÊMICO EM BIOCOMBUSTÍVEL |
|
PROGRAMA DE DOUTORADO ACADÊMICO EM BIOCOMBUSTÍVEL |
|
PROGRAMA DE MESTRADO PROFISSIONAL EM ENSINO DE CIÊNCIAS E MATEMÁTICA |
APRESENTAÇÃO GERAL DO PLANO DE EXTENSÃO DA UNIDADE - PEX
Apresentação geral da extensão na unidade: |
||||||
O Plano de Extensão do Instituto de Química (PEX-IQ) é um documento orientador do desenvolvimento das ações extensionistas no IQUFU e que deverá atender os princípios básicos da extensão: aplicação, compartilhamento e produção de conhecimento em articulação do Instituto de Química com os diversos setores da sociedade. O PEX-IQ resulta da reflexão sobre a natureza e abrangência das ações extensionistas que já são ou que poderão ser desenvolvidas com o intuito de integrar vários setores da sociedade ao Instituto de Química. O PEX-IQ foi elaborado considerando a Resolução do Ministério da Educação-ME-Conselho Nacional de Educação-CNE-Câmara de Educação Superior-CES de nº 7, de 18 de dezembro de 2018, que estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira. Nela regulamentam-se as atividades de extensão dos cursos de graduação na forma de componente curricular que devem compor, no mínimo, 10% (dez por cento) do total da carga horária curricular estudantil dos cursos de graduação, conforme fundamentado no Plano Nacional de Educação através da Lei 13.005 de 25 de junho de 2014. Além disso, o PEX-IQ considerou a Resolução do Conselho Universitário da UFU – CONSUN de nº 25/2019 que dispõe sobre a Política de Extensão da UFU, a Resolução do Conselho de Graduação – CONGRAD nº 13/2019 que Regulamenta a inserção das atividades de extensão nos Currículos dos Cursos de Graduação da Universidade Federal de Uberlândia e a Resolução do Conselho de Extensão, Cultura e Assuntos Estudantis - CONSEX de nº 10/2020 que dispõe sobre normas para organização, funcionamento, implementação e acompanhamento de atividades de Extensão Tecnológica na UFU, bem como pela Resolução nº 39/2022 do CONGRAD, que dispõe sobre a regulamentação e a operacionalização das Atividades Curriculares de Extensão (ACE) nos PPCs, em articulação com os Planos de Extensão das Unidades (PEX). Além disso, o PEX apresenta como a Extensão Tecnológica pode ser desenvolvida, baseada na Resolução do Conselho Universitário da UFU nº 10/2020 que dispõe sobre normas para organização, funcionamento, implementação e acompanhamento de atividades de Extensão Tecnológica na UFU e na Resolução do Conselho Diretor nº 08/2017, que dispõe sobre o relacionamento da Universidade com as fundações de apoio mediante a celebração de convênios ou contratos. Sendo assim o PEX-IQ foi idealizado pelo Colegiado de Extensão, articulando e organizando as diversas necessidades e ações que já foram ou poderão ser desenvolvidas pelos segmentos que compõem o IQ (graduação, pós-graduação, laboratório multiusuário, laboratório de análise, conselho da unidade e diretoria). Neste documento encontram-se os princípios, fundamentos e procedimentos planejados e organizados para o desenvolvimento da extensão pelo Instituto de Química. Sendo possível contar com: organização institucional da extensão, os objetivos, as diretrizes e os princípios da extensão, as linhas e modalidades de extensão a ser desenvolvidas, o método de autoavaliação das ações extensionistas, bem como as formas e vinculação de discentes e docentes na extensão e a curricularização das ações nos cursos de graduação. Somado a isso, este documento destaca ainda as parcerias já firmadas entre organizações sociais e o IQ, programas e projetos já consolidados e os setores da unidade acadêmica que podem promover a extensão. |
Organização da extensão na unidade: |
||||||
Conforme a Resolução 25/2019 do Conselho Universitário, as ações extensionistas podem ser propostas e coordenadas por servidores (docentes e técnicos administrativos), desde que em efetivo exercício. Dessa forma as atividades de extensão, quando propostas por docentes e técnicos, devem constar no plano de trabalho, como parte da carga horária regular e para fins de progressão ou promoção funcional. As atividades extensionistas, devem contemplar a participação de discentes de graduação, servidores, discentes da educação básica, discentes de pós-graduação e membros da sociedade externa. Considerando os discentes de graduação, de acordo com a Resolução 13/2019 do Conselho Universitário, a extensão é a atividade que se integra à matriz curricular dos cursos de graduação devendo compor, no mínimo, 10% (dez por cento) da carga horária dos cursos de graduação. As componentes curriculares de extensão deverão estar presentes no projeto pedagógico dos cursos de graduação em Química Licenciatura e Química Industrial. Os estudantes poderão participar de quaisquer atividades de extensão da UFU, respeitando as diretrizes do projeto pedagógico. As atividades extensionistas cadastradas no Sistema de Informação de Extensão (SIEX), com envolvimento da comunidade externa à UFU, e coordenadas por docentes, técnicas- e técnicos-administrativos em Educação da UFU, poderão ser convalidadas como Atividade Curricular de Extensão (ACE) para a Graduação, conforme Resolução nº 20/2021 do CONGRAD, que altera o parágrafo 3º, do Art. 4º, da Resolução Nº 13/2019 do Conselho de Graduação. Com respeito ao corpo discente dos cursos de pós-graduação, a CAPES entende que as atividades extensionistas também constituem quesito de avaliação, o que leva à organização de ações extensionistas que envolvam esse corpo discente. Nesse sentido, essas ações impactarão, com seu desenvolvimento, as pesquisas que são realizadas no IQUFU, perfazendo o ciclo virtuoso da Extensão, que seja, interação com a comunidade externa, melhoria da comunidade externa, impacto na produção de conhecimento dentro da Universidade.
● Laboratório da Central de Análises Químicas
3. Registro da ação extensionista As ações extensionistas deverão ser, obrigatoriamente, cadastradas no Sistema de Informação de Extensão (SIEX), Figuras 1-3. Sendo assim, alguns parâmetros das ações deverão ser previamente definidos para o cadastro. Para a escolha desses parâmetros, sugerimos que o proponente consulte a Resolução nº 06/2020 do Conselho de Extensão, Cultura e Assuntos Estudantis (CONSEX). Primeiramente, o proponente deverá escolher uma área de conhecimento, segundo CNPq, para a realização das ações extensionistas: Ciências Exatas e da Terra, Ciências Biológicas, Engenharia/Tecnologia, Ciências da Saúde, Ciências Agrárias, Ciências Sociais, Ciências Humanas e Linguística, Letras e Artes. Na sequência, o proponente deverá escolher uma das oito áreas temáticas principais: Comunicação; Cultura; Direitos Humanos e Justiça; Educação; Meio Ambiente; Saúde; Tecnologia e Produção; Trabalho. Facultativamente, o proponente deverá escolher uma dentre as oito áreas temáticas acima citadas como área temática secundária. Por fim, o proponente deverá classificar a ação em uma linha de Extensão, conforme descrito no item 2 deste PEX. Adicionalmente, visando trabalhar a Internacionalização da Extensão via Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS)2, as ações extensionistas deverão ser classificadas em pelo menos um dos ODS descritos abaixo:
As Figuras abaixo dão uma ideia geral do processo.
Figura 1. Fluxograma das etapas prévias ao cadastro da ação no SIEX.
Figura 2. Fluxograma de cadastro e deferimento das ações de extensão com financiamento. Figura 3. Fluxograma de cadastro e deferimento das ações de extensão sem financiamento.
4. Gestão A Extensão no Instituto de Química (IQ) foi regulamentada através da criação da Coordenação de Extensão (COEXT-IQ) através da Resolução no.17/2019 do Conselho Universitário. A COEXT-IQ é responsável pela gestão da extensão no IQUFU, sendo constituída por:
Para coordenar as ações de extensão no Instituto de Química, o Colegiado de Extensão do IQ (COLEXT-IQ) será responsável por:
|
Objetivos da extensão na unidade: |
||||||
As atividades de extensão devem ser direcionadas para que o conhecimento gerado pelas instituições de pesquisa transforme a sociedade, não se limitando apenas à formação dos alunos regulares daquela instituição. As extensões universitárias têm por objetivo aliar a teoria à prática durante o ensino, e favorecer a interação e transformação da realidade social por meio da aplicação, compartilhamento e produção de conhecimento com a comunidade externa. Consequentemente, em um nível mais profundo de atendimento, tal interação dialógica Sociedade-Universidade também impactará na pesquisa que é realizada na Universidade, direcionando-a, em parte, para a solução de problemas locais e impactando, ainda mais, a Sociedade. Somado a isso, a Extensão Universitária pode ter um caráter tecnológico, em que as atividades desenvolvidas que integram o ensino e a extensão podem auxiliar no desenvolvimento, no aperfeiçoamento e na difusão de soluções científicas e tecnológicas que beneficiarão tanto a sociedade quanto o mercado. Dentro deste contexto, e considerando os objetivos preconizados pela Resolução 25/2019 do CONSUN, os objetivos da Extensão na UFU são: IX – colaborar para a internacionalização da extensão; X – estimular a pesquisa na Instituição; e XI – contribuir para a melhoria da qualidade da educação no país
Dentro deste contexto, os objetivos da Extensão no IQ são:
Para que os objetivos da extensão do IQ sejam alcançados, o PEX-IQ dispõe das seguintes diretrizes:
|
Linhas de extensão a serem atendidas: (as atividades de extensão são organizadas pelas linhas descritas no quadro II do Anexo, da Resolução 06/2020 - CONSEX/UFU) |
||||||
Conforme prevê a Resolução nº 6/2020 do Conselho de Extensão, Cultura e Assuntos Estudantis, as ações extensionistas são agrupadas em determinadas linhas de extensão alinhadas à uma área temática principal e, opcionalmente, em área temática secundária. As áreas temáticas podem ser: Comunicação; Cultura; Direitos Humanos e Justiça; Educação; Meio Ambiente; Saúde; Tecnologia e Produção; e Trabalho. Dentro dessas áreas temáticas, as principais linhas de extensão desenvolvidas no IQ são:
Maiores detalhes sobre a descrição e atribuição de cada linha de Extensão encontram-se no Anexo I deste documento ou no Quadro II do Anexo, da Resolução 06/2020-CONSEX: http://www.reitoria.ufu.br/Resolucoes/resolucaoCONSEX-2020-6.pdf . Quando se tratar de uma atividade de Extensão Tecnológica, de acordo com a Resolução no.10/2020 do Conselho Universitário, estas deverão estar organizadas em uma das seguintes linhas: desenvolvimento tecnológico; desenvolvimento de produtos e subprodutos; empreendedorismo; inovação tecnológica; propriedade intelectual. |
Modalidades de extensão a serem implementadas: |
|||||
( X ) PROGRAMA - Conjunto de projetos de extensão ampliado, de caráter institucional, realizados com o mesmo objetivo e sob uma coordenação comum. |
|||||
( X ) PROJETO - Conjunto de ações processuais contínuas, de caráter educativo, social, cultural, esportivo ou tecnológico, integrado às atividades de ensino e pesquisa, com objetivo específico e prazo determinado |
|
||||
( X ) CURSO - Conjunto articulado de atividades pedagógicas, de caráter teórico e/ou prático, presencial ou a distância, planejado e organizado de maneira sistemática, com carga horária definida e processo de avaliação formal, reconhecido pela UPE, podendo ser classificado como de iniciação, atualização e classificação profissional. Uma atividade de disseminação de conhecimento.; |
|
||||
( x ) OFICINA - Atividade pedagógica de caráter prático que visa a troca de saberes numa perspectiva de interação dialógica. Uma atividade centrada na construção coletiva do conhecimento. |
|||||
( X ) EVENTO - Organização, promoção ou atuação em uma programação, implicando apresentação pública. Livre ou para clientela específica, de difusão de conhecimento, processo ou produtos culturais, científicos ou tecnológicos, desenvolvida ou reconhecida pela UFU em diferentes modalidades, tais como, fóruns, congressos, seminários, simpósios, musicais, teatro e outros. |
|
||||
( X ) PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - Atividades de caráter permanente ou eventual, que compreendam a execução ou participação em serviços profissionais e se fundamentam em habilidades e conhecimentos de domínio da Universidade. Considera-se atividade de transferência do conhecimento gerado e instalado na UFU à comunidade, incluindo-se nesse conceito assessorias e consultorias, pesquisas encomendadas e atividades contratadas e financiadas por terceiros (comunidade ou empresa), e caracteriza-se por intangibilidade, inseparabilidade e não resulta na posse de um bem. |
|
EVOLUÇÃO DA EXTENSÃO NA UNIDADE
Evolução da extensão na unidade: |
||||||
O Instituto de Química da Universidade Federal de Uberlândia constitui-se a partir de 1999, desde então o corpo docente tem se engajado em formar recursos humanos e realizar pesquisas científicas de qualidade para toda a comunidade. Além de aprofundamento no conhecimento científico, os corpos docente, técnico e discente, têm buscado, também, um maior diálogo com a comunidade externa à Universidade através de ações extensionistas. O histórico extensionista do IQUFU revela que o corpo docente está envolvido em diversos tipos de ações, que podem ser agrupadas em programas, projetos, cursos, eventos e prestações de serviços. Infelizmente, as ações extensionistas do IQUFU foram realizadas, por muitos anos, sem o devido registro ou formalização para a própria comunidade do IQ, devido à ausência de uma coordenação geral que estivesse em constante comunicação com a PROEX, e que organizasse essas ações, para que fossem devidamente registradas e conhecidas por todos. Estes registros passaram a ser feitos apenas a partir de 2010, por meio da plataforma SIEX. Com o intuito de mapear a evolução das extensões na unidade, foi feito um levantamento de dados na plataforma SIEX sobre todo histórico de ações extensionistas IQUFU e sua atuação nas diferentes modalidades, áreas de conhecimento, áreas temáticas e linhas de extensão. Os registros das ações no SIEX mostram que em 11 anos (2010-2021) foram 15 programas, 60 projetos, 21 cursos/oficinas, 53 eventos, 0 publicações e 0 prestações de serviços, totalizando 149 ações extensionistas realizadas sob análise da PROEX (Figura 4). Vale salientar que das 149 ações registradas nos 11 anos (2010-2021), 104 ações (70%) são referentes aos últimos 3 anos (2019-2021), período em que a COEXT-IQUFU foi consolidada no IQUFU (a partir de 2019). Isso não significa que anteriormente as ações extensionistas eram escassas no IQUFU, mas enfatiza que, por ter o Instituto de Química estabelecido a Coordenação de Extensão na Unidade, foi fundamental para alavancar a formalização/registro de projetos já existentes e incentivar a participação de docentes, técnicos e discentes em atividades extensionistas, fomentando assim, uma cultura extensionista.
Figura 4. Gráfico de barras mostrando o número de ações de extensão IQUFU registradas desde 2010, separadas por modalidades: programas, projetos, cursos/oficinas, eventos, publicações e prestação de serviços.
Ao se avaliar quais modalidades foram mais empregadas desde 2010 (Figura 5), nota-se que projetos e eventos são as modalidades que compõem 76% de todas as ações registradas. Isso mostra a necessidade de nossa Unidade buscar estratégias para melhorarmos nossa atuação em programas e cursos/oficinas, bem como intensificar prestações de serviços. Vale ressaltar que muitas ações ainda não foram registradas no SIEX pela comunidade do IQUFU, por motivos diversos.
Figura 5. Porcentagem da atuação do IQUFU nas diferentes modalidades de extensão durante os anos de 2010 a 2021.
Em termos de área do conhecimento, o IQUFU vem atuando majoritariamente na área de Ciências Exatas e da Terra (Figura 6), com participações eventuais em outras áreas como Ciências Humanas, Ciências Sociais e Aplicadas, Ciências Agrárias, Ciências Biológicas, Linguística, Letras e Artes, e outras (Figura 6).
Figura 6. Porcentagem da atuação do IQUFU nas diferentes áreas do conhecimento durante os anos de 2010 a 2021.
Quanto às áreas temáticas principal e secundária, as ações extensionistas abrangem educação, comunicação, cultura, tecnologia e produção, meio ambiente, trabalho, saúde, direitos humanos e justiça. Nos últimos 3 anos, que contabilizam a maioria (70%) das ações, a área de educação tem sido prevalente dentre as áreas temáticas (Figura 7).
Figura 7. Porcentagem da atuação do IQUFU nas diferentes áreas temáticas durante os anos de 2010 a 2021.
Com relação às linhas de extensão, as ações de extensão de nossa Unidade permeiam entre 23 linhas de extensão das 53 linhas descritas no Quadro II do Anexo, da Resolução 06/2020-CONSEX, indicando uma atuação ampla do IQUFU (Figura 8).
Figura 8. Porcentagem da atuação IQUFU nas diferentes linhas de extensão durante os anos de 2010 a 2021.
Figura 9. Porcentagem das ações extensionistas do IQUFU com parcerias durante os anos de 2010 a 2021.
Os dados, descrevendo a evolução da extensão desenvolvidas no IQUFU, revelam que os docentes estão envolvidos em ações de diferentes áreas de conhecimento, áreas temáticas e linhas de extensão e com diversas parcerias (Figura 9). Entretanto, no que tange às modalidades, as ações têm se concentrado principalmente em projetos e eventos, deixando a desejar principalmente prestação de serviços. Além disso, até o momento no SIEX, o IQUFU não tem registros, ou não foram cadastradas, ações que atuem nas linhas de: (i) emprego e renda, (ii) inovação tecnológica, (iii) propriedade intelectual e patentes e (iv) resíduos sólidos. Portanto, estratégias que melhorem a distribuição das ações nas diferentes modalidades, bem como atuação em linhas de extensão com ênfase em extensão tecnológica, serão fatores a serem levados em consideração no planejamento de metas e estratégias para os próximos anos. |
Programas e projetos de extensão consolidados na unidade: |
Nº Registro SIEX |
Título da Atividade |
Área Temática da Extensão |
Linha de Extensão |
Coordenador(a) Responsável |
23512/2021 |
Química-QuímEJ |
João Flávio da Silveira Petruci (2019/2020); Waldomiro Borges Neto (2021) |
||
Comunicação |
Espaços de ciência |
|||
23296/2021 |
Programa interdisciplinar de formação e divulgação científica em Gastronomia Molecular |
Educação |
Espaços de ciência |
Elaine Kikuti |
A Gastronomia Molecular para divulgação científica interdisciplinar |
Educação |
Espaços de ciência |
Elaine Kikuti |
|
24189/2021 |
Química na Cozinha: Minha cozinha meu laboratório |
Educação |
Espaços de ciência |
Elaine Kikuti |
25284/2022 |
Minha cozinha, meu laboratório: há ciência em tudo o que comemos |
Educação |
Espaços de ciência |
Elaine Kikuti |
Espaços de ciência |
||||
23349/2021; 23351/2021; 23353/2021; 24340/2021; 24351/2021; 24368/2021; 25356/2021; |
Conteúdos Niveladores de Química, Física e Matemática |
Fábio Augusto do Amaral |
||
Estratégias de Ensino/Aprendizagem |
Fábio Augusto do Amaral |
SETORES DE EXECUÇÃO DA EXTENSÃO
Descrição dos setores de execução da extensão: |
FORMAS DE VINCULAÇÃO ESTUDANTIL E PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
Planejamento - Metas e Estratégias: |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Considerando que o IQ tem uma natural vocação para a realização de ações extensionistas e que o envolvimento dos corpos docente, discente e técnico é fundamental para desenvolver todo o potencial de realização, o quadro abaixo traz um conjunto de ações que deverão ser desenvolvidas ao longo de um período de 5 anos.
Quadro 1. Ações, metas e indicadores para evolução da Extensão no IQUFU.
|
Fomento da Extensão da Unidade: |
||||||
O modelo de financiamento das ações extensionistas propostas pelo IQUFU segue o disposto no Capítulo VI da Resolução 25/2019, do Conselho Universitário. Esse capítulo e os artigos que o compõem trata, especificamente, do financiamento das Extensões. Especificamente, no caso do IQUFU, os recursos advirão de verbas do Tesouro Nacional, da remuneração da prestação de serviços, como proposto no Programa Permanente de Extensão Tecnológica e em outras ações do mesmo cunho e, finalmente, de editais específicos para os quais concorrerão às propostas feitas pelos docentes e técnicos do IQUFU. |
1- Descrever as formas de vinculação dos estudantes de graduação e de pós-graduação na extensão, incluindo mecanismos de indução que promovam a indissociabilidade de extensão com ensino e pesquisa. Para as Unidades Especiais de Ensino, estas poderão prever a participação de estudantes da educação básica em ações de extensão, conforme abrangência das linhas de extensão e modalidades previstas.
AVALIAÇÃO DA EXTENSÃO NA UNIDADE
Mecanismos de avaliação da extensão na unidade: |
Fluxo de avaliação: |
||||||
Considerando a importância da auto avaliação da Extensão na Unidade, é importante que exista um fluxo de avaliação, Figura 10, que deve ser observado constantemente para que as metas, objetivos e estratégias possam ser continuamente avaliadas e correções eventuais possam ser implementadas.
Figura 10. Fluxo de auto avaliação na unidade.
|
Indicadores de avaliação: |
PARCERIAS E RELAÇÕES INTERINSTITUCIONAIS
Entidades Parceiras da Unidade |
Responsáveis Pela Parceria na Unidade |
i-Lions Club Uberlândia-Proformar: o Instituto de Química participa do Acordo de Cooperação Técnico-Científico de Extensão entre a Universidade Federal de Uberlândia e Lions/Proformar (SEI 23117.027474/2019-13), cadastrado no Sistema de Informação de Extensão (SIEX-UFU 20674) |
Prof. Francisco José Tôrres de Aquino (membro no acordo de Cooperação/PROEXC N. 17, de 17 de maio de 2019); membro do colegiado de extensão (COEXT-IQUFU) e membro do Lions Clube Uberlândia Adolfo Alves da Silva (desde 2008); |
ii-Rede Mineira de Química (sem cadastro no SIEX) |
Prof. Wellington de Oliveira Cruz; representante em Uberlândia |
iii-Programa de Pós-Graduação Multicêntrico em Química de Minas Gerais (PMQMG) - 2020. (sem cadastro no SIEX) |
Prof. Amanda Danuello Pivatto, portaria UFU-Reito N. 777, 17/09/2020; mandato de 02 anos. |
iv- Escola Estadual Segismundo Pereira: SIEX 24189/2021, SIEX 25284/2022; Escola Estadual Américo Renê Giannetti UFS SIEX 25284/2022 |
Profa. Elaine Kikuti |
Considerações sobre as Entidades Parceiras |
||||||||||||||
O Proformar/Lions Club Adolfo Alves da Silva é um Projeto de Orientação e Formação de Adolescente, com sede na Avenida da Constelação, n. 324, Bairro Jardim Brasília, CEP 38401-478, Uberlândia-MG, recebendo subsídios financeiros da Prefeitura Municipal de Uberlândia para sua manutenção. O Lions Club Adolfo Alves da Silva de Uberlândia, filiado ao Lions Club International, ONG com mais de 100 anos de atividades de serviços para as comunidades, é o gestor do PROFORMAR, cujo presidente é membro nato do Lions Club Adolfo Alves da Silva. O Proformar/Lions Club Adolfo Alves da Silva já mantém parceria com o IQ, por meio de bolsas (02) de IC para a Comunidade. O Programa de Pós-Graduação Multicentro em Minas Gerais (PPGMQ-MG) engloba 11 centros (Instituições de Ensino Superior-IES), sob a Coordenação rotativa entre os membros. Neste momento, este Programa encontra-se sob a Coordenação do Instituto de Química da UFU, o que estrategicamente pode ensejar ações a serem cotejadas no SIEX-UFU. Em relação à interação com a sociedade, o PPGMQ-MG conta com docentes permanentes muito engajados em diversos projetos e ações de extensão universitária. Entre eles cabe citar: 1- Instituto Sua Ciência (ISC); 2- PPGMQ-MG convida; 3- Instagram do Prof. Sérgio Scherrer Thomazi; 4- QuiMinas (Coordenado pela Profa. Amanda Danuello Pivatto, do IQ-UFU).
Quadro 2. Alguns produtos de Extensão do PPGMQ-MG.
O Programa de interdisciplinar de formação e divulgação científica em Gastronomia Molecular registro no SIEX 23296/2021 tem como principal abordagem a interdisciplinaridade na formação e na divulgação científica para o desenvolvimento de canais de comunicação de saberes populares com as várias áreas acadêmicas para a democratização do conhecimento interdisciplinar utilizando a gastronomia que envolve ciência, saúde, gestão, empreendedorismo, mercado, marketing, economia, arte e cultura. A ideia principal é agregar ações e projetos que tenham como objetivos a formação e ou a divulgação científica com a visão não compartimentada da ciência envolvendo a comida, os processos que a transforma em produtos gastronômicos tanto para uso doméstico como também para ser transformado em uma fonte de renda. Além disso, com esta mesma visão é possível agregar projetos com finalidade de proporcionar a compreensão das diferentes áreas do conhecimento por meio de referências a sistemas construídos na realidade das pessoas e contribuir para a formação de alunos de graduação, profissionais e educadores. Este programa até o momento conta com o projeto registro no SIEX 24189/2021 Química na Cozinha: Minha cozinha meu laboratório no qual foi estabelecida uma parceria com a Escola Estadual Segismundo Pereira, e foi realizado um evento Química na Cozinha: Interação online com Escola Estadual Segismundo Pereira Registro no SIEX 24187/2021 Em continuidade a este projeto em 2022 foi aprovado no EDITAL PROEXC Nº 95/2021 PEIC 2022 PROGRAMA DE EXTENSÃO INTEGRAÇÃO UFU/COMUNIDADE (PEIC 2022) o projeto Minha cozinha, meu laboratório: há ciência em tudo o que comemos, registro no SIEX 25284/2022, com parceria com a Escola Estadual Segismundo Pereira, Escola Estadual Américo Renê Giannetti, na cidade de Uberlândia e UFS. O Projeto SABORES, AROMAS, CORES E SABERES - UMA ABORDAGEM MOLECULAR, coordenado pelo Prof. Francisco José Tôrres de Aquino, Registro SIEX 25626/2022, visa despertar e informar ao público leigo e acadêmico os saberes químicos e fisiológicos sobre aromas, gostos e cores dos alimentos , numa abordagem molecular e é uma parceria com o Proformar/Lions Club Adolfo Alves da Silva. |
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Extensão nos Projetos Pedagógicos dos Cursos - PPCs: |
||||||
Considerando que extensão são atividades com caráter pedagógico que visam levar os estudantes a se relacionarem com diferentes grupamentos sociais, empresas, mercado, entidades públicas e privadas, o processo de curricularização implica em possibilitar que os estudantes tenham envolvimento efetivo na aplicação, compartilhamento e produção de conhecimentos junto à sociedade. A Resolução CNE/CES nº 07/2018 regulamenta que as atividades acadêmicas de extensão devem ser atendidas por meio de criação de componentes curriculares de extensão no currículo dos cursos de graduação. Esses componentes devem compor, no mínimo, 10% (dez por cento) do total da carga horária curricular dos cursos de graduação, integralizando, assim, parte da matriz curricular dos cursos. Portanto, a curricularização da extensão no IQUFU deve ser prevista no Projeto Pedagógico dos Cursos – PPC, em articulação ao PEX da Unidade, e atendendo às áreas de grande pertinência social. O Projeto Pedagógico do Curso de Química Industrial e Licenciatura deverão conter tópicos específicos intitulados “Atividades Curriculares de Extensão”, apresentando a concepção de extensão adotada pelo curso respeitando suas necessidades específicas, valendo-se das seguintes modalidades de extensão: I – programas; II – projetos; III – cursos e oficinas; IV – eventos; e V – prestação de serviços. O componente curricular “Atividades Curriculares de Extensão”, como qualquer outro componente do currículo, deverá ter docente responsável com atribuição de carga horária bem como elaboração de fichas específicas constando ementa, objetivos e programa, conforme modelo de fichas de componentes curriculares aprovado pelo Conselho de Graduação. Ressalte-se que a inserção da extensão não é a inserção de disciplinas, pois estas são igualmente às Atividades Curriculares de Extensão (ACE) componentes curriculares. Um e outro são distintos na forma, na organização, no acompanhamento, na gestão didático-pedagógica da ação e no modo de organização do tempo da atividade. O componente curricular de extensão tem características próprias, como o modo com que se realiza a ação, o registro em sistema específico, o acompanhamento contínuo da presença e do envolvimento do estudante, a presença da comunidade externa à universidade na ação, dentre outras. As atividades extensionistas cadastradas no Sistema de Informação de Extensão (SIEX), com envolvimento da comunidade externa à UFU, e coordenadas por docentes, técnicas e técnicos-administrativos em Educação da UFU poderão ser convalidadas como Atividade Curricular de Extensão (ACE) para a Graduação, conforme Resolução nº 20/2021 do CONGRAD, que altera o parágrafo 3º do Art. 4º, da Resolução Nº 13/2019 do Conselho de Graduação. |
Extensão na pós-graduação e inserção social: |
||||||||||||||||||||||||||||||
O Instituto de Química coordena três pós-graduações: Programa de Pós-Graduação em Química (PPGQUI, mestrado e doutorado acadêmico), Programa de Pós-Graduação em Biocombustíveis (PPBiocomb, mestrado e doutorado acadêmico) e Programa de Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências e Matemática (PPGECM, mestrado profissional). O Programa de Pós-Graduação em Química (PPGQUI) é o programa de pós-graduação mais antigo do IQUFU, iniciado em 1998 apenas com o mestrado acadêmico e contemplando apenas docentes do Instituto de Química. Atualmente, o programa conta com o doutorado acadêmico e docentes de demais Unidades acadêmicas da UFU como Instituto de Biotecnologia e Instituto de Ciências Exatas do Pontal. A extensão no PPGQUI se mostra com caráter tecnológico, dado o número de patentes depositadas e concedidas, desenvolvimento de produto tecnológico e empresas incubadoras desenvolvidas. Esses dados podem ser conferidos no Quadro 03 abaixo. Entretanto, se faz necessário ressaltar que, a resolução que normatiza as atividades destacadas como extensão tecnológica é de 2020 (RESOLUÇÃO no.20/2020, DO CONSEX), e portanto, as atividades anteriores a essa data não foram registradas no SIEX.
Quadro 3. Atividade de extensão tecnológica do PPGQUI.
Além do caráter tecnológico da extensão do PPGQUI, este programa de pós-graduação criou em 2019 o programa de extensão VisitaQUI. Esse programa surgiu da necessidade de desenvolver atividades de extensão do PPGQUI voltadas à divulgação científica das pesquisas realizadas pelo programa para alunos do ensino médio de escolas públicas, em um primeiro momento, na cidade de Uberlândia. Em 2019 esse programa conseguiu desenvolver um projeto em duas escolas da rede pública. Em 2020 e 2021, com a pandemia, o projeto precisou se adequar às atividades remotas, então, diante dessa situação, o projeto ganhou uma nova roupagem e, além de atividades que atinjam apenas alunos do ensino médio, objetivou-se desenvolver atividades de divulgação científica para a comunidade em geral. Sendo assim, foi desenvolvido o projeto “Webtalks do PPGQUI”, constituído de eventos online e ao vivo, nos quais se discute ciência com pesquisadores do PPGQUI e externos à UFU. Um outro projeto foi desenvolvido em 2020 chamado de Fórum Bilateral Brasil-Moçambique. Este projeto foi composto de 5 eventos online com a participação de pesquisadores do PPGQUI e pesquisadores do Moçambique, com o intuito de divulgar o que alunos do Moçambique têm desenvolvido no PPGQUI e incentivar a vinda de outros participantes. O programa VisitaQui ainda contempla, dentro das suas atividades o “Workshop do PPGQUI”, evento anual com o objetivo reunir profissionais e pesquisadores da área de Química a fim de propiciar aos alunos dos cursos de graduação em Química Industrial e Licenciatura em Química e do curso de pós-graduação em Química o contato e compartilhamento de experiências e discussões sobre as perspectivas de ensino/pesquisa/extensão e inovação nas diversas áreas da química. Somado a isso, uma página em rede social do VisitaQUI (Facebook e Instagram) foi criada para promover a divulgação dos projetos do PPGQUI. Essa página é alimentada por conteúdos criados pelos alunos de pós-graduação. Para finalizar, um outro projeto vem sendo desenvolvido no programa VisitaQui, que é o QuiMinas, um projeto constituído de estudantes da graduação do IQUFU, do PPGQUI e do PPGMQ-MG, e de participantes externos à UFU e de diferentes áreas, que visa, através das redes sociais (Instagram e Facebook), incentivar meninas a entrarem na carreira de cientista. O Núcleo de Pesquisa em Compostos Bioativos (NOCBio), laboratório de pesquisa sob a coordenação do professor Marcos Pivatto e com colaboração dos professores Amanda Danuello Pivatto e Daniel Pasquini, todos docentes do PPGQUI, envolvendo técnicos, alunos de pós-graduação e graduação do IQ-UFU, desenvolve a Fabricação de Álcool em Gel, dentro do Projeto “UFU SOLIDÁRIA”, SIEX N. 22003, para atendimento às demandas de combate COVID-19, na cidade de Uberlândia. O Programa de Pós-Graduação em Biocombustíveis (PPBiocomb) é um programa bi-institucional constituído por associação ampla entre a Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri (UFVJM) e a Universidade Federal de Uberlândia (UFU).
Quadro 4. Atividade de extensão tecnológica do PPGBiocomb.
O Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências e Matemática (PPGECM) foi criado em 2013 e é administrado pelo consórcio formado pelo Instituto de Física, Instituto de Química, Faculdade de Matemática e pelo Instituto de Ciências Exatas e Naturais do Pontal. Esse programa é destinado, prioritariamente, a professores da Educação Básica (Fundamental e Médio) das escolas públicas ou privadas, que sejam graduados em Ciências Biológicas, Física, Química ou Matemática. |
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Considerações Finais: |
||||||
A construção do Plano de Extensão do Instituto de Química é uma oportunidade de se pensar a Extensão de forma contínua, integrada e em constante alteração. Sendo assim, muitos pontos antes pouco conhecidos foram devidamente explicados, setores que precisam de maior atenção foram reconhecidos, outros que são melhor estruturados foram identificados, dando oportunidade de se realizar um mapeamento completo e aprofundado da Extensão no âmbito do Instituto de Química. Percebeu-se que, a partir da criação da Coordenação de Extensão e do envolvimento do Colegiado de Extensão na propagação da importância das ações extensionistas para a melhoria da formação de toda a comunidade acadêmica do IQ, houve um aumento considerável do número de ações desenvolvidas. Por outro lado, também foram identificados pontos que precisam ser melhorados de forma considerável, o que demandará um envolvimento maior de toda a comunidade acadêmica do IQUFU, criando, assim, oportunidades para a melhoria constante da integração entre ensino-pesquisa-extensão no Instituto de Química da UFU. |
ELEMENTOS PÓS TEXTUAIS
Responsáveis pela construção do documento: |
Outras informações: |
REFERÊNCIAS
Bases legais, referências e normativas: |
Anexos
Bases legais para construção do PEX:
1 – Resolução nº 7/2018 – CNE/MEC
2 - Resolução nº 25/2019-CONSUN/UFU
3 – Resolução nº 13/2019 – CONGRAD/UFU
4 - Resolução nº 5/2020 – CONSEX/UFU
5 – Resolução nº 6/2020 – CONSEX/UFU
Documento assinado eletronicamente por Raquel Maria Ferreira de Sousa, Assistente em Administração, em 04/10/2022, às 14:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por Tayana Mazin Tsubone, Assistente em Administração, em 04/10/2022, às 14:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por Francisco José Torres de Aquino, Assistente em Administração, em 05/10/2022, às 10:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por Elaine Kikuti, Assistente em Administração, em 10/10/2022, às 21:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 3968864 e o código CRC 2F4ECDA2. |
Referência: Processo nº 23117.033956/2022-08 | SEI nº 3968864 |