UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Economia

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Timbre

Edital PPGECO nº 1/2024

28 de março de 2024

Processo nº 23117.023133/2024-28

EDITAL PPGECO/IERI/UFU​ Nº 1/2024

 

Edital de Seleção Interna para Bolsa De Doutorado Sanduíche no Exterior nos termos do Edital Nº 06/2024 – PDSE/CAPES

 

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Economia (PPGE), do Instituto de Economia e Relações Internacionais (IERI) da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), no uso de suas atribuições e considerando a delegação de competência que lhe foi outorgada por meio da Portaria de Pessoal UFU Nº 2953/2023, do Estatuto e Regimento Geral da UFU e das demais legislações pertinentes, torna público a abertura das inscrições para o Edital Interno de Seleção de Candidatos(as) ao Programa Institucional de Doutorado Sanduíche (PDSE) em consonância ao Edital Nº 06/2024 da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).

Disposições iniciais

O Programa Institucional de Doutorado Sanduíche no Exterior (PDSE), têm, por finalidade, a realização de estágio para o desenvolvimento de pesquisa em Instituição de Ensino Superior estrangeira, por estudantes regularmente matriculados(as) em curso de Doutorado Acadêmico ou Profissional de Programa de Pós-graduação, em que o(a) estudante, após o período de estudos no exterior, retorna ao Brasil para conclusão e defesa da sua tese.

O Programa tem como objetivos específicos:

Complementar e expandir as possibilidades de formação ofertadas pelos programas de pós-graduação no Brasil;

Oferecer oportunidades para a atualização de conhecimentos técnicos, científicos, tecnológicos e acadêmicos;

Ampliar o nível de colaboração e de publicações conjuntas entre a comunidade acadêmica que atua no Brasil e no exterior;

Ampliar o acesso da comunidade acadêmica brasileira aos centros internacionais de excelência;

Proporcionar maior visibilidade internacional à produção científica, tecnológica e cultural brasileira;

Promover a reflexão sobre a base curricular dos cursos de pós-graduação brasileiros ao proporcionar aos bolsistas o contato com currículos de cursos de excelência no exterior;

Fortalecer os programas de pós-graduação e o intercâmbio entre Instituições de Ensino Superior ou grupos de pesquisa brasileiros e internacionais;

Estimular a adoção de novos modelos de gestão da pesquisa por parte dos(as) estudantes brasileiros(as); e

Auxiliar no processo de internacionalização do ensino superior bem como da ciência, tecnologia e inovação brasileiras.

O PPGE emitirá portaria nomeando a comissão de seleção do Processo de Seleção Interna para Bolsa de Doutorado Sanduíche no Exterior do Programa Institucional de Doutorado Sanduíche – PDSE/CAPES.

Ao se inscrever no certame, o candidato:

declara que leu e entendeu todos os termos e condições do presente Edital e que aceita todo o regulamento pertinente ao certame;

compromete-se a tomar conhecimento de eventuais retificações, complementações, termos aditivos ou avisos que vierem a ser publicados nos endereços eletrônicos www.ppge.ieri.ufu.br e www.gov.br/capes/pt-br, dos quais não poderá alegar desconhecimento;

autoriza a UFU a, independentemente de prévio aviso, digitalizar e/ou eliminar documentos físicos que porventura venham a ser produzidos em razão de sua participação no certame, observadas as normas e procedimentos previstos na legislação pertinente.

A Secretaria do PPGE dará esclarecimentos e orientações sobre o processo seletivo, preferencialmente pelo e-mail selecaoppge@ie.ufu.br ou pelo telefone (34) 3239-4315.

O atendimento presencial também é possível, mediante agendamento, no seguinte endereço:

Universidade Federal de Uberlândia - Programa de Pós-Graduação em Economia

Campus Santa Mônica – Bloco 1J, Sala 1J218, Av. João Naves de Ávila, 2121,

Uberlândia – Minas Gerais – Brasil, CEP 38408-144

Página Eletrônica do Programa: http://www.ppge.ieri.ufu.br; E-mail: ppge@ufu.br

DO NÚMERO DE COTAS OFERECIDAS

Este Edital selecionará 1 (um/a) candidato(a) a bolsista para um período de, no mínimo, 03 (três) meses e de, no máximo, 06 (seis) meses para o Programa de Doutorado Sanduíche no Exterior PDSE/CAPES.

Os/as demais candidatos/as aprovados/as neste Edital serão incluídos/as como candidatos/as reservas.

DOS REQUISITOS PARA A CANDIDATURA

Dos Requisitos e Atribuições do(a) Orientador(a) do candidato ao PDSE:

O(A) orientador(a) docente do PPGE deve, obrigatoriamente:

Acompanhar continuamente o bolsista com o objetivo de garantir o cumprimento das obrigações constantes no Termo de Outorga e Aceite de Bolsa; e;

Demonstrar interação com o coorientador no exterior para o desenvolvimento das atividades inerentes à pesquisa do doutorando

 

Dos Requisitos do(a) Coorientador(a) no Exterior:

O(A) coorientador(a) no exterior deve, obrigatoriamente:

Ser doutor e pesquisador com produção acadêmica consolidada e relevante para o desenvolvimento da tese do(a) doutorando(a);

Pertencer a uma instituição de ensino ou pesquisa no exterior, pública ou privada, de relevância para o estudo pretendido.

 

Dos Requisitos e Atribuições do Candidato:

Os requisitos para candidatura neste Edital serão obrigatórios e o não cumprimento de seus dispositivos deverá resultar no indeferimento da candidatura pela PPGE.

Além do atendimento a todas as condições de participação estipuladas no Edital CAPES Nº 06/2024, o candidato também deverá atender ao Regulamento para Bolsas no Exterior da Capes (Portaria Capes nº 289, de 28 de dezembro de 2018).

O candidato deverá, obrigatoriamente, preencher os seguintes requisitos:

Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou estrangeiro com autorização de residência, ou antigo visto permanente.

Não possuir título de doutor em qualquer área do conhecimento no momento da inscrição;

Estar regularmente matriculado em curso de pós-graduação em nível de doutorado, com nota igual ou superior a quatro na última Avaliação Quadrienal da Capes;

Não ultrapassar o período total para o doutoramento, de acordo com o prazo regulamentar do curso para defesa da tese, devendo o tempo de permanência no exterior ser previsto de modo a restarem, no mínimo, seis meses no Brasil para a integralização de créditos e a defesa da tese;

Ter integralizado o número de créditos referentes ao programa de doutorado no Brasil que seja compatível com a perspectiva de conclusão do curso, em tempo hábil, após a realização das atividades no exterior;

Ter obtido aprovação no exame de qualificação ou ter cursado, pelo menos, o primeiro ano do Doutorado;

Ter a declaração de reconhecimento de fluência linguística assinada pelo coorientador no exterior e a declaração de reconhecimento de fluência linguística assinada pelo orientador no Brasil, conforme modelos disponíveis nos Anexo II e Anexo III, respectivamente, do Edital CAPES Nº 06/2024. O candidato poderá, alternativamente, comprovar nível de proficiência na língua estrangeira conforme Anexo IV, do Edital CAPES Nº 06/2024;

Ter identificador ORCiD (Open Researcher and Contributor ID);

Não acumular bolsas de mesmo nível, financiadas com recursos federais, devendo o candidato declarar a recepção de outras bolsas. Caso se verifique a vedação do acúmulo, na ocasião de aprovação da bolsa, o beneficiário deverá requerer a suspensão ou cancelamento do benefício preexistente.

Não ter sido contemplado com bolsa de Doutorado Sanduíche no exterior neste ou em outro curso de doutorado realizado anteriormente; e

Não estar em situação de inadimplência com a Capes ou quaisquer órgãos da Administração Pública.

DAS INSCRIÇÕES

Para inscrição no processo de seleção, o(a) candidato(a) deverá enviar ao e-mail da Secretaria de Pós-Graduação em Economia (PPGE), selecaoppge@ie.ufu.br , até o dia 15 de abril de 2024:

Documento de identificação válido (com foto): cópia simples e legível. Candidatos estrangeiros devem apresentar identidade de estrangeiro ou passaporte;

Histórico escolar do Curso de Doutorado atualizado, gerado via portal do aluno UFU; 

Plano de pesquisa a ser realizado no exterior, com indicação da existência de infraestrutura na instituição de destino que viabilize a execução do trabalho proposto e do cronograma das atividades formalmente aprovados pelo orientador brasileiro e pelo coorientador no exterior;

Currículo Lattes atualizado: preferencialmente gerado na Plataforma Lattes e acompanhado de cópias dos documentos comprobatórios, na mesma ordem de citação;

Carta do orientador brasileiro, devidamente assinada e em papel timbrado da instituição de origem, justificando a necessidade do estágio e demonstrando interação técnico-científico com o coorientador no exterior para o desenvolvimento das atividades propostas. Deve informar o prazo regulamentar do aluno para defesa da tese e que os créditos já obtidos no doutorado são compatíveis com a perspectiva de conclusão em tempo hábil após a realização do estágio no exterior;

Declaração do coorientador no exterior, devidamente assinada e em papel timbrado da instituição, aprovando o plano de pesquisa e informando o mês/ano de início e término do estágio no exterior, conforme modelo disponível no Anexo V do Edital CAPES Nº 06/2024;

Declaração de reconhecimento de fluência linguística assinada pelo coorientador no exterior conforme modelo disponível no Anexo II do Edital CAPES Nº 06/2024;

Declaração de reconhecimento de fluência linguística assinada pelo orientador no Brasil, conforme modelo disponível no Anexo III do Edital CAPES Nº 06/2024;

Currículo resumido do coorientador no exterior, o qual deve ter produção científica e/ou tecnológica compatível e ter no mínimo a titulação de doutor.

Referente ao item VII e VIII, o candidato poderá, alternativamente, comprovar nível de proficiência na língua estrangeira por meio de Teste de Proficiência, conforme Anexo IV do Edital CAPES Nº 06/2024

Toda a documentação exigida deverá ser enviada, dentro do prazo estipulado, em um único arquivo em formato PDF em um único e-mail para selecaoppge@ie.ufu.br com assunto “Seleção Doutorado Sanduíche PDSE”. Tamanho máximo do arquivo: 20MB.

Caso o candidato envie mais de uma mensagem com os documentos eletrônicos, será considerada a mensagem mais recente, desde que ainda esteja dentro do prazo de inscrição.

DO PROCESSO SELETIVO

O processo seletivo será realizado em quatro etapas:

DOS CRITÉRIOS DO PROCESSO DE SELEÇÃO INTERNA

No processo de seleção interna, a comissão de seleção do PPGE levará em consideração os seguintes critérios:

Adequação da documentação apresentada pelo candidato às exigências do presente Edital e do Edital PDSE da CAPES Nº 06/2024;

A plena qualificação do(a) candidato(a) com comprovação do desempenho acadêmico e potencial científico para o desenvolvimento dos estudos propostos no exterior;

Pertinência do plano de pesquisa no exterior com a tese em desenvolvimento e sua exequibilidade dentro do cronograma previsto;

Adequação da instituição de destino e a pertinência técnico-científica do coorientador no exterior às atividades a serem desenvolvidas;

A pontuação para a seleção interna do PPGE do(s) candidato(s) será distribuída da seguinte maneira:

Avaliação do Curriculum Vitae (Peso 0,4)

Serão consideradas a produção e atividades dos últimos 5 (cinco) anos, a contar da data de publicação deste edital. Exceção para a Dissertação de Mestrado, que será pontuada independentemente do tempo de defesa.

A pontuação será atribuída conforme os parâmetros do Anexo 1 deste Edital.

Pontuação máxima do Curriculum Vitae: 100 pontos (o excedente não será considerado).

Avaliação do Plano de Pesquisa (Peso 0,6)

Será atribuída pontuação de 0 (zero) a 100 para o Projeto, conforme os seguintes critérios:

A nota final será a média aritmética ponderada das notas da Avaliação do Curriculum Vitae e da Avaliação do Plano de Pesquisa.

O(s) candidato(s) que obtiver(em) maior pontuação será(rão) selecionado(s) para participar do processo de seleção a bolsista(s) do PDSE/2024, considerando o item 2 deste Edital.

Critérios de desempate, nesta ordem: 1) Projeto de Pesquisa; 2) Curriculum Vitae.

cronograma

Atividade

Data

Responsável

Inscrição do candidato na Secretaria do PPGE

Até 15 de abril de 2024

Candidato

Divulgação do resultado da seleção interna

23 de abril de 2024

PPGE

Resultado após o período de recursos da seleção interna pelo PPGE (se houver)

26 de abril de 2024

PPGE

Inscrição das candidaturas no sistema da CAPES, incluindo preenchimento do formulário de inscrição online e envio da documentação obrigatória

Do dia 02 a 16 de maio de 2024

Candidato

Homologação dos candidatos inscritos no sistema da CAPES

De 21 de maio a 06 de junho de 2024

Pró-Reitoria de Pós-Graduação/UFU

Publicação da relação das inscrições homologadas

A partir de 10 de junho de 2024

CAPES

Análise técnica das candidaturas pela Capes

De 11 a 28 de junho de 2024

CAPES

Publicação da relação de aprovados na análise documental

A partir de 2 de julho de 2024

CAPES

Interposição de recurso administrativo nos casos de indeferimento na etapa de análise técnica

Em até 10 dias após a comunicação de indeferimento realizada pela CAPES

Candidato

Publicação da relação de aprovados na análise documental após recurso

A partir de 19 de julho de 2024

CAPES

Início das atividades no exterior

Setembro à novembro de 2024

Bolsista

recursos

Os recursos referentes à etapa do processo de seleção interna serão recebidos pelo PPGE dentro do prazo de 1 (um) dia útil após a publicação do resultado do evento, tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data do evento a ser recorrido.

O candidato deverá ser consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

Os recursos referentes à etapa do processo de seleção interna deverão ser impetrados via e-mail: selecaoppge@ie.ufu.br.

Demais recursos seguem as normativas do Edital CAPES Nº 06/2024.

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

É obrigatória a leitura completa do Edital CAPES Nº 06/2024 e o(a) candidato(a) não poderá alegar desconhecimento de informações que complementem esse Edital.

Após aprovação no processo seletivo interno do PPGE, o(a) candidato(a) deverá realizar a inscrição no formulário online disponível no link: Inscrição SICAPES , dentro dos prazos estabelecidos no cronograma do Edital CAPES Nº 06/2024, para posterior homologação pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação.

O(a) bolsista deve desenvolver ações com potencial de multiplicação de sua proposta de pesquisa, como contrapartida ao financiamento concedido pela Capes.

Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea.

Não será recebida, sob qualquer hipótese, documentação avulsa.

O PPGE não se responsabiliza por inscrição não recebida devido a fatores de ordem técnica-operacional, greves, sinistro ou qualquer outro fator que impeça a entrega da mensagem.

A integridade dos documentos eletrônicos e a possibilidade de acesso às informações é de responsabilidade do candidato.

 

Uberlândia, 28 de março de 2024

 

Carlos Cesar Santejo Saiani

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Economia

(Portaria de Pessoal UFU Nº 2953/2023)


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Carlos Cesar Santejo Saiani, Coordenador(a), em 28/03/2024, às 12:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 5305684 e o código CRC 91C06FF7.



ANEXOS AO Edital

EDITAL PPGECO/IERI/UFU​ Nº 1/2024

Edital de Seleção Interna para Bolsa De Doutorado Sanduíche no Exterior nos termos do Edital Nº 06/2024 – PDSE/CAPES

Anexo 1 – Pontuação do Currículo

Itens

Pontuação

Valor Máximo

1. Formação Acadêmica

 

40 pontos

Monitoria em disciplina de graduação

3,0 por disc.

 

Bolsa de Iniciação Científica e PET

5,0 por sem.

 

Curso de Especialização Lato Sensu concluído

5,0 por curso

 

Disciplinas concluídas e aprovadas em curso de Mestrado

4,0 por disc.

25 pontos

Disciplinas concluídas e aprovadas como aluno especial em curso de Doutorado

4,0 por disc.

 

Título de Mestre em Programa de Pós-Graduação reconhecido pela CAPES (comprovação com cópia do diploma ou atestado/certificado de conclusão do curso; item pontuado independente da data de conclusão)

10 pontos

 

 

 

 

2. Experiência Profissional, de Pesquisa ou Docência

 

20 pontos

Professor em curso de graduação ou especialização lato sensu

5,0 por sem.

 

Orientações concluídas (T.C.C.; monografias; iniciação cientifica)

3,0 por aluno

 

Coordenação de projetos de pesquisa ou extensão aprovados por órgãos de fomento, com relatório

5,0 por projeto

 

Participação em projetos de pesquisa ou extensão aprovados por órgãos de fomento, com relatório

3,0 por projeto

 

Atividade profissional na área de economia

3,0 por sem.

 

Participação em bancas de defesa pública (monografia, TCC, concurso público)

2,0 por banca

 

 

 

 

3. Produção Científica

 

40 pontos

Artigo apresentado em reuniões científicas (Somente aquelas listadas no Anexo 3. Comprovação: folha de rosto e certificado de apresentação)

4,0 por trabalho

 

Trabalho completo em anais de reuniões científicas (Somente aquelas listadas no Anexo 3. Comprovação: folha de rosto do artigo e lista dos artigos publicados nos anais)

5,0 por trabalho

 

Capítulo de coletânea/ livro com ISBN (Máximo de 3 capítulos por livro.Comprovação: capa do livro, ficha catalográfica, sumário e folha de rosto do capítulo)

5,0 por capítulo

 

Livro (autoria) com ISBN(Comprovação: capa do livro, ficha catalográfica e sumário)

10,0 por livro

 

Artigo científico publicado em periódicos com classificação Qualis Capes – Classificação de Periódicos – Quadriênio 2017-2020(Comprovação: folha de rosto do artigo publicado e sumário da Revista)

Pontos por artigoA1, A2 = 10A3, A4 = 8B1, B2 = 6B3, B4 = 5C = 2

 

Pontuação máxima a ser considerada

100 pontos

 

 

EDITAL PPGECO/IERI/UFU​ Nº 1/2024

Edital de Seleção Interna para Bolsa De Doutorado Sanduíche no Exterior nos termos do Edital Nº 06/2024 – PDSE/CAPES

 

Anexo 2 – Lista de Reuniões Científicas Pontuadas (últimos 5 anos) – em ordem alfabética


Referência: Processo nº 23117.023133/2024-28 SEI nº 5305684