UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Colegiado de Extensão do Instituto de Biotecnologia

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Timbre

Ata de Reunião

 

ATA DA 1ª REUNIÃO [ORDINÁRIA] DE 2022 DO COLEGIADO DA COORDENAÇÃO DE EXTENSÃO DO INSTITUTO DE BIOTECNOLOGIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA

Em 24 de maio de 2022, às dezesseis horas, teve início a primeira reunião ordinária do Colegiado da Coordenação de Extensão do Instituto de Biotecnologia do ano em curso,  sob a Presidência da Profª Ana Carolina Silva Siquieroli, estando presentes a Prof.ª Dr.ª Paula Cristina Batista de Faria Gontijo (Membro, Docente IBTEC), a Prof.ª Dr.ª Enyara Rezende Morais (Membro, Docente IBTEC) e Isadora Yano Correa Esselin (representante discente) por videoconferência. Prof. Dr. Rone Cardoso e Drª Renata Roland Teixeira justificaram a ausência. A reunião transcorreu da seguinte forma: 1. Informes: sem informes. 2. Ordem do dia: 2.1. Apreciação e aprovação da Minuta do Projeto Pedagógico do curso Biotecnologia - Campus Umuarama e parecer referente às Atividades Curriculares de Extensão propostas - relatora Profa. Dra. Enyara Rezende Morais. O presente processo trata-se da Reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Biotecnologia – Campus Umuarama do Instituto de Biotecnologia (IBTEC) da Universidade Federal de Uberlândia (UFU) no que se refere às Atividades Curriculares de Extensão. Para isto, foi apresentada a Minuta Projeto Pedagógico (3459248), assim como as Fichas de disciplinas de Extensão [Ficha Extensão I (3459261), Ficha Extensão II (3459269), Ficha Extensão III (3459279) e Ficha Extensão IV (3459290)]. Para a inclusão destes componentes curriculares no currículo é necessário considerar as determinações previstas na legislação federal e institucional da UFU. Assim, A Resolução CNE/CES nº 07/2018 regulamenta que as atividades acadêmicas de extensão devem ser atendidas por meio de criação de componentes curriculares de extensão no currículo dos cursos de graduação. Esses componentes devem compor, no mínimo, 10% (dez por cento) do total da carga horária curricular dos cursos de graduação, integralizando, assim, parte da matriz curricular dos cursos. Em atendimento às legislações federais, a UFU aprovou a Resolução nº 25/2019, do Conselho Universitário, que estabelece a Política de Extensão da Universidade Federal de Uberlândia, e dá outras providências. Ao avaliar a Minuta (3459248) observa-se que a inclusão dos componentes curriculares de extensão no curso de graduação em Biotecnologia – Campus Umuarama compõem carga horária de 10% do total da carga horária do curso reformulado, ou seja, 330 horas de extensão, em um total de 3300 horas do curso de graduação. Portanto, está de acordo com o previsto na Resolução CNE/CES nº 07/2018 e Resolução nº 25/2019, do Conselho Universitário da UFU. Porém, na Minuta, nas Tabelas 7 (Item 8.4 “Núcleo de Formação Extensionista”) e 8 (Item 8.5 “Fluxo Curricular”), a carga horária dos componentes curriculares de extensão aparecem integralmente como carga horária “Teórica” diferentemente das Fichas das disciplinas na qual a carga horária de todos os componentes curriculares aparecem integralmente como “Prática”. Assim, considerando a resposta da pergunta número 31 do documento “Anexo Perguntas frequentes sobre extensão (3618380)”, a Resolução CNE/CES Nº 7/2018 destaca a importância do conceito de extensão e que o protagonismo nas ações de extensão junto à comunidade externa deve ser dos estudantes. Pelas legislações acerca da extensão, a PROGRAD/DIREN/DIPED e PROEXC/DIREC orientam que a carga horária destes componentes curriculares seja integralmente prática. Portanto, sugiro a correção na Minuta e que permaneça a carga horária integralmente “Prática” como está apresentada em cada uma das fichas. Segundo também o documento “Anexo Perguntas frequentes sobre extensão (3618380)” referente a resposta da pergunta número 27 que as atividades de extensão na estrutura curricular do Projeto Pedagógico do Curso (PPC) serão nomeadas por meio da nomenclatura “Atividades Curriculares de Extensão”. Segundo a Resolução n°13/2019, caso o curso queira apresentar alguma especificidade após essa nomenclatura definida poderá ser feito como, por exemplo, “Atividades Curriculares de Extensão: xxxxxxx”. Sendo assim, a fim de adequar segundo as resoluções vigentes, tanto na Minuta (3459248), quantos nas Fichas das disciplinas [Ficha Extensão I (3459261), Ficha Extensão II (3459269), Ficha Extensão III (3459279) e Ficha Extensão IV (3459290)], os nomes dos componentes curriculares deverão ser alterados como, por exemplo, na sugestão a seguir, “Extensão em Biotecnologia I” para “Atividades Curriculares de Extensão: Biotecnologia I”. Por fim, no Parágrafo 5° do Art. 4° da Resolução N° 13/2019 do Conselho de Graduação regulamenta que “As Atividades Curriculares de Extensão poderão ser desenvolvidas pelo graduando em qualquer momento, durante o curso e respeitado o disposto no Projeto Pedagógico do respectivo curso de graduação”. Desta forma, os componentes curriculares de extensão poderão, a critério do curso, ser inseridos no decorrer de todos os períodos do curso, sendo que deverão estar distribuídos em períodos definidos como apresentado na resposta da pergunta número 26 do documento “Anexo Perguntas frequentes sobre extensão (3618380)”. Portanto, a proposta apresentada na Minuta de Reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Biotecnologia – Campus Umuarama está de acordo com a legislação vigente. Considerando o exposto e as sugestões apresentadas, dou parecer FAVORÁVEL à aprovação da Minuta de Reformulação do Projeto Pedagógico do curso de graduação em Biotecnologia – Campus Umuarama, do Instituto de Biotecnologia da Universidade Federal de Uberlândia, no que diz respeito a inserção das “Atividades Curriculares de Extensão” no Projeto Pedagógico do  Curso. Após apreciação o evento foi aprovado por unanimidade; 2.2  Elaboração do Plano de Extensão do Instituto de Biotecnologia (PEX-IBTEC): Continuou-se as discussões sobre a elaboração do PEX-IBTEC. As atualizações no documento estão sendo realizadas em conjunto pelos membros do colegiado em arquivo único inserido em drive compartilhado. Às 17h esta reunião foi encerrada, a ata foi lida e assinada por todos os membros presentes.


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Documento assinado eletronicamente por Ana Carolina Silva Siquieroli, Presidente, em 24/05/2022, às 22:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Enyara Rezende Morais, Membro de Colegiado, em 25/05/2022, às 10:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Paula Cristina Batista de Faria Gontijo, Membro de Colegiado, em 25/05/2022, às 10:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Isadora Yano Correa Esselin, Membro de Colegiado, em 25/05/2022, às 10:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.035959/2022-78 SEI nº 3619202