Boletim de Serviço Eletrônico em 03/02/2022

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Diretoria do Instituto de Química

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Timbre

Portaria de Pessoal UFU Nº 503, de 03 de fevereiro de 2022

 

 

 

O Professor Fábio Augusto do Amaral, Diretor do Instituto de Química, da Universidade Federal de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais, visando a atualização do Núcleo Docente Estruturante - NDE do Curso de Graduação em Química Industrial, e ainda;

 

 

CONSIDERANDO o Instrumento de Avaliação de Cursos de Graduação do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES) divulgado pelo INEP; 

 

 

CONSIDERANDO a Resolução CONGRAD nº 49/2020, de 22 de dezembro de 2010, que aprova a instituição do Núcleo Docente Estruturante (NDE) em cada Curso de Graduação – Bacharelado e Licenciatura – da Universidade Federal de Uberlândia e define suas atribuições e critérios para sua constituição.

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º - Nomear, com exercício a partir desta data os docentes: Alberto de Oliveira (presidente), Daniel Pasquini (Coordenador de curso), Tayana Mazin Tsubone, Margarida Satiê Iamamoto, Waldomiro Borges Neto e Sheila Cristina Canobre, todos do Instituto de Química; Ricardo Kagimura, do Instituto de Física e Lígia Laís Fêmina, da Faculdade de Matemática; para comporem o Núcleo Docente Estruturante - NDE do Curso de Química Industrial da Universidade Federal de Uberlândia;

 

Art 2º - Determinar que o Núcleo Docente Estruturante - NDE do Curso de Licenciatura em Química desenvolva seus trabalhos de acordo com os dispositivos legais citados nessa portaria, e demais instrumentos da legislação vigente que disciplina a matéria;

 

Art 3 º - Essa portaria entra em vigor nessa data, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Publique-se. Cumpra-se.

 

 

FABIO AUGUSTO DO AMARAL

Diretor do Instituto de Química

Portaria REITO 045 de 12 de janeiro de 2021

 


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Documento assinado eletronicamente por Fabio Augusto do Amaral, Diretor(a), em 03/02/2022, às 11:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.038704/2020-03 SEI nº 3349130