Boletim de Serviço Eletrônico em 15/01/2025

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação

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Timbre

Edital PROPP nº 1/2025

15 de janeiro de 2025

Processo nº 23117.002439/2025-21



Chamada interna para Seleção de Propostas para Aquisição de Equipamentos de Pesquisa a partir do Programa Pró-Equipamentos da CAPES


A Universidade Federal de Uberlândia, por meio da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPP), torna pública a abertura das inscrições para a solicitação de apoio financeiro para a aquisição de equipamentos, destinados ao fortalecimento da infraestrutura de pesquisa científica e tecnológica dos Programas de Pós-Graduação (PPGs), no âmbito do Programa Pró-Equipamentos, conforme regulamento da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).

 

1. DO OBJETO
1.1 Este Edital tem como objetivo selecionar propostas para a aquisição de equipamentos, preferencialmente para uso compartilhado entre Programas de Pós-Graduação (PPGs) da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), com vistas a promover a melhoria da qualidade das pesquisas e da formação de mestres e doutores. As propostas selecionadas receberão apoio financeiro para aquisição de equipamentos conforme os critérios deste Edital.
1.2. A proposta apresentada pela UFU prevê como objetivos: a consolidação e/ou desenvolvimento dos Programas de Pós-Graduação (PPGs) da Universidade Federal de Uberlândia; o aprimoramento da infraestrutura de pesquisa, fundamental para o desenvolvimento de estudos de alta complexidade e inovação a serem desenvolvidos pelos programas de Pós-graduação; o acesso a tecnologias de ponta e outras ferramentas/instrumentos, essenciais para a realização de pesquisas científicas de excelência nas mais diversas áreas do conhecimento, contribuindo assim na produção científica de qualidade e na formação de recursos humanos de alto nível.


2. DOS RECURSOS FINANCEIROS
2.1 O total de recursos financeiros disponíveis para a execução do Programa Pró-Equipamentos na Universidade Federal de Uberlândia será de R$ 1.316.000,00 (um milhão trezentos e dezesseis mil reais), a ser implementado pela CAPES após a conclusão dos procedimentos financeiros internos na referida agência.
2.2 Cada proposta poderá pleitear o seguinte valor:
- Proposta apresentada por um PPG: valor mínimo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e máximo de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
- Proposta apresentada por dois PPGs: valor mínimo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e máximo de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
- Proposta apresentada por três PPGs: valor mínimo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e máximo de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
- Proposta apresentada por quatro ou mais PPGs: valor mínimo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e máximo de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
2.3 A proposta deverá indicar claramente a destinação dos recursos para a aquisição de equipamentos, preferencialmente de uso compartilhado, conforme os critérios de viabilidade e otimização dos recursos.

 

3. DA SUBMISSÃO DAS PROPOSTAS
3.1 As propostas deverão ser enviadas exclusivamente via processo SEI, para a unidade PROPP, com o título “PROPOSTA PRO-EQUIPAMENTOS CAPES/UFU – [sigla do(s) PPG(s)]”, tipo de processo: “Projetos de Pesquisa: Proposição”. 
3.2 Cada PPG poderá submeter apenas uma proposta como coordenador, podendo atuar como colaborador em mais de uma proposta. 
3.3 As propostas deverão conter os seguintes itens (ver ANEXO 1):
Identificação do PPG proponente e do(s) PPG(s) colaborador(es), com a anuência do(s) respectivo(s) coordenador(es);
A anuência dos coordenadores dos PPG(s) participantes pode ser uma simples e inequívoca manifestação por email ou por declaração assinada, que deverá ser juntada, em formato pdf, à proposta apresentada.
Número de pesquisadores PQ e DT credenciados no(s) PPG(s) participante(s) na proposta;
Equipamento(s) a ser(em) adquirido(s), com descrição detalhada;
Destacar o impacto que a aquisição de equipamento(s) terá na qualidade da pesquisa e da formação de mestres e doutores nos Programas de Pós-Graduação atendidos;
Detalhamento da justificativa para a aquisição de equipamento(s), seu uso compartilhado, e do impacto esperado na melhoria da infraestrutura de pesquisa e na formação de mestres e doutores.
Previsão para instalação do(s) equipamento(s) que será(ão) adquirido(s). A instalação deverá ficar a cargo do PPG solicitante. 

 

4. DA ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
4.1 As propostas serão avaliadas com base nos seguintes critérios, sendo a pontuação atribuída a partir da soma entre os critérios abaixo:
Critério    Nota
Impacto que a aquisição de equipamentos terá na qualidade da pesquisa e da formação de mestres e doutores    Mínima 5,0    Máxima 10,0
Justificativa para a aquisição de equipamentos, seu uso compartilhado, e do impacto esperado na melhoria da infraestrutura de pesquisa e na formação de mestres e doutores.    Mínima 5,0  Máxima 10,0
Uso compartilhado dos equipamentos e número de PPGs envolvidos    

     1 PPG    1 ponto
     2 PPGs    1,5 pontos
     3 PPGs    2 pontos
     4 PPGs    2,5 pontos
     5 PPGs ou mais PPGs    3 pontos

Número de pesquisadores PQ ou DT credenciado    0,5 ponto para cada pesquisador PQ ou DT indicado na proposta

4.2 As propostas que obtiverem nota final inferior a 13,0 serão desclassificadas.
4.3 Em caso de empate, será priorizada a proposta com maior número de PPGs envolvidos e, como segundo critério, o que tiver o maior número de bolsistas PQ e/ou DT.
4.4 A avaliação será realizada por uma comissão técnica composta por docentes internos e externos da Universidade Federal de Uberlândia.  Tal comissão será nomeada por portaria do Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação.
4.5. Os recursos em relação ao resultado deverão ser dirigidos ao Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação, e encaminhados ao email propp@ufu.br 

 

5. CRONOGRAMA
Atividade                                     Data
Lançamento da Chamada    15/01/2025
Abertura das Inscrições    20/01/2025
Fechamento das Inscrições    06/02/2025
Resultado Preliminar    11/02/2025
Prazo para Recursos    12/02/2025
Resultado Final    14/02/2025


6. DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1 O coordenador da proposta será responsável pela veracidade das informações prestadas e pela execução do projeto, conforme as normas estabelecidas pela CAPES e pela Universidade Federal de Uberlândia.
6.2. O equipamento adquirido deverá ser patrimoniado junto ao PPG proponente.
6.3. Caso as propostas aprovadas não esgotem os recursos existentes, a PROPP poderá indicar a compra de equipamentos para a Rede Laboratórios Multiusuários ou para apoio das atividades da PROPP. 
6.4 Para dúvidas e mais informações, os proponentes podem entrar em contato pelo e-mail propp@ufu.br  
6.5. O descumprimento de qualquer exigência do Edital poderá resultar no indeferimento da proposta.

 

Uberlândia, 15 de janeiro de 2025

Prof. Dr. Thiago Gonçalves Paluma Rocha
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

 

 

ANEXO 1

 

Identificação do PPG proponente e do(s) PPG(s) colaborador(es), com a anuência do(s) respectivo(s) coordenador(es):
PPG proponente: 
PPG(s) Associado(s) à proposta:
Número de pesquisadores PQ e DT credenciados no(s) PPG(s) participante(s) na proposta:
Número de pesquisadores PQ credenciados:
Número de pesquisadores DT credenciados:
Não possui pesquisadores PQ ou DT credenciados (  )
Equipamento(s) a ser(em) adquirido(s), com descrição detalhada;
Equipamento    Descrição    Valor     Link do orçamento
            
            
Obs.: no caso de orçamento físico, juntar o mesmo em PDF, no mesmo processo SEI da proposta.
Destacar o impacto que a aquisição de equipamento(s) terá na qualidade da pesquisa e da formação de mestres e doutores nos Programas de Pós-Graduação atendidos;
Detalhamento da justificativa para a aquisição de equipamento(s), seu uso compartilhado, e do impacto esperado na melhoria da infraestrutura de pesquisa e na formação de mestres e doutores.
Previsão para instalação do(s) equipamento(s) que será(ão) adquirido(s). A instalação deverá ficar a cargo do PPG solicitante. 
 

  1.  


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Thiago Gonçalves Paluma Rocha, Pró-Reitor(a), em 15/01/2025, às 18:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.002439/2025-21 SEI nº 6023562