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Timbre

Relatório nº 9/2021/IBTEC

  

Processo nº 23117.020715/2021-18

 

  

Da: Comissão Eleitoral IBTEC 2021

 

Para: Presidente do Conselho do Instituto de Biotecnologia (IBTEC)

Prof. Dr. Carlos Ueira Vieira

 

Assunto: Encaminhamento do relatório final das atividades realizadas pela Comissão Eleitoral IBTEC/2021

 

 

Senhor Presidente do Conselho do Instituto de Biotecnologia, Prof. Dr. Carlos Ueira Vieira

 

Passamos a descrever os acontecimentos ocorridos no processo de consulta eleitoral IBTEC/2021 em atendimento à Portaria DIRIBTEC nº 8, de 26 de março de 2021 e Edital de Consulta Eleitoral – IBTEC 01/2021. O edital determina que, após concluídos os trabalhos, a Comissão Eleitoral IBTEC 2021 deve encaminhar ao Conselho do IBTEC o processo circunstanciado do pleito eleitoral

 

RELATÓRIO FINAL CIRCUNSTANCIADO.

Os eventos ocorridos durante o processo de consulta à comunidade do IBTEC estão publicados na página eletrônica do Instituto de Biotecnologia, registrados no processo SEI n. 23117.020715/2021-18. Estes acontecimentos são doravante apresentados detalhadamente.

 

1 – Documentos

 

2 – Regulação e organização da consulta à Comunidade

De início a Comissão Eleitoral (CE) em reunião resolve: (1) solicitar às secretarias de coordenação e direção do IBTEC, informações  sobre a necessidade de eleição para vagas de membros de colegiados, conselho e coordenadores, bem como, a lista de votantes para respectivas vagas [2678594]; (2) confeccionar minuta de edital para apreciação, alteração e aprovação do Conselho do IBTEC [2731312]; (3) determinar forma de eleição eletrônica utilizando o System Helios Voting; (4) forma de comunicação entre membros da CE utilizando o aplicativo WhatsApp.

 

3 - Vagas disponíveis para o pleito eleitoral

 

4 – Edital para consulta eleitoral

A CE confeccionou a minuta do edital [2731312] em 28/04/2021 enviando em seguida ao Conselho do IBTEC (CONIBTEC). Em reunião [2758686] do CONIBTEC na data de 07/05/2021, os conselheiros solicitaram algumas alterações na minuta. Prontamente a CE realizou as alterações, sendo aprovado o Edital 01/2021 [2780389] pelo CONIBTEC em 18/05/2021.

 

5 - Lista oficial de inscritos

Seguindo determinação do edital [2780389], a CE recebeu inscrições de candidatos entre os dias 01/06/2021 e 06/06/2021, com data de impugnação de candidatura até às 17h do dia 07/06/2021.

A lista definitiva de elegíveis foi publicado na página eletrônica do IBTEC em 11/06/2021, conforme determinação do edital [2780389]

Facultada aos candidatos, a propaganda eleitoral foi determinar entre os dias 12/06/2021 e 16/06/2021, em que não foi informado à CE nenhuma ocorrência.

A CE disponibilizou aos candidatos até às 17h do dia 14/06/2021, solicitação de credenciamento para fiscalização do processo eleitoral. Não houve solicitação de credenciamento.

 

6 – Confecção das urnas de votação

A CE utilizou o “Sistema de Votação Online Helios Voting” que utiliza acesso via internet (acesso remoto) na interação da comunidade do IBTEC com as urnas específicas.

De acordo com as especificações de eleitores, fornecido pelas secretarias de coordenações e direção, a CE confeccionou as seguintes urnas e seus respectivos eleitores aptos a votação:

 

CONIBTEC

PPGGB

PPGBiotec

CBIOPTM

CBIOTEC

 

7 – Período de votação

As eleições transcorreram dentro da normalidade. Durante o período de votação, das 8h às 17h do dia 17/06/2021, a CE recebeu comunicados não oficial, em que alguns eleitores não conseguiam registrar seus votos por fatores como: não encontravam no seu provedor de e-mails, o comunicado de acesso e votação; e outro teria mesmo a dificuldade de executar a votação online remota, sendo informados que juntamente ao acesso a sala de votação, o eleitor teria acesso ao tutorial online de votação.

 

8 – Apuração dos votos

Todas as urnas foram apuradas logo após a finalização do período de votação (17h do dia 17/06/2021). O “Sistema de Votação Online Helios Voting” tem uma excelente interação e agilidade de apuração dos votos, no qual na página eletrônica disponibiliza o resultado da apuração, bem como, os eleitores que votaram e que não votaram nas suas respectivas urnas. O escrutínio e a apuração foram totalmente secretos sem a violação dos votos.

 

9 – Atas de resultados

A CE realizou uma ata para cada eleição, com exceção, das eleições de membros docentes área de bioquímica e área de genética do PPGGB que ficaram em uma mesma ata. A CE confeccionou 12 (doze) atas em que relata especificamente cada consulta eleitoral: qual votação foi realizada; quantidade de vaga(s) disponível(is); quem são e quantidade os eleitores aptos por categoria; quantidade de votos absolutos computados por categoria; e proporcionalidade de votos por peso eleitoral de cada categoria no caso das eleições para coordenadores.

Atas:

 

10 – Considerações Finais

Em alguns momentos, a CE teve dificuldade de terminar alguns casos inesperados e omissos durante toda o processo eleitoral, no qual a CE recorreu ao estatuto e regimento geral da Universidade Federal de Uberlândia para proporcionar segurança regimental do processo eleitoral. A CE faz como sugestão que neste momento tão especial que o IBTEC se situa na confecção de seu novo regimento interno, que a comissão da criação do novo regimento interno do IBTEC possa dar um respaldo, na produção de regras e normas mais específicas sobre eleições no IBTEC. Uma das intercorrências relacionou-se à informações referente aos possíveis candidatos e direito de voto na eleição de membros do colegiado da graduação. Portanto, a CE se coloca a disposição da comissão de criação do novo regimento interno do IBTEC para mais sugestões e informações.

Com a experiência adquirida neste pleito, em que houve uma quantidade considerável de eleições simultâneas, a CE sugere uma atenção na realização de uma menor quantidade de eleições (via plataformas digitais) afim de dar mais segurança nos procedimentos da comissão eleitoral proporcionando assim, uma menor possibilidade de falhas em todo processo eleitoral.

E desta forma, a CE se prontifica para quaisquer dúvidas e esclarecimento, e neste momento coloca este documento, bem como, os seus anexos, a disposição do Conselho do IBTEC para as devidas providências de conclusão da Consulta Eleitoral IBTEC/2021.

Atenciosamente,

Comissão Eleitoral IBTEC 01/2021


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Documento assinado eletronicamente por Ismair Teodoro Reis, Tecnólogo(a)-Formação, em 21/06/2021, às 12:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Isadora Yano Correa Esselin, Membro de Comissão, em 21/06/2021, às 13:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Claudilene Ribeiro Chaves, Professor(a) do Magistério Superior, em 21/06/2021, às 13:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Flávio Tetsuo Sassaki, Professor(a) do Magistério Superior, em 21/06/2021, às 15:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.020715/2021-18 SEI nº 2847957