Boletim de Serviço Eletrônico em 17/05/2024

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
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Timbre

Portaria REITO Nº 431, de 16 de maio de 2024

  

Dispõe sobre a regulamentação das atribuições da estrutura funcional da Editora da Universidade Federal de Uberlândia (Edufu).

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista os autos do Processo nº 23117.069734/2023-04;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Aprovar a regulamentação das atribuições da estrutura funcional da Editora da Universidade Federal de Uberlândia (Edufu).

 

Art. 2º  A estrutura funcional da Edufu compreende:

 

I. Diretoria;

II. Divisão Administrativa;

III. Divisão de Divulgação e Promoção Cultural do Livro; e

IV. Divisão Editorial.

 

 

CAPÍTULO I

DA DIRETORIA

 

Art. 3º  Compete ao Diretor:

 

I. planejar as atividades editoriais e administrativas da Editora;

II. planejar as atividades de divulgação e promoção cultural do livro da Edufu;

III. convocar, elaborar a pauta e presidir as reuniões do Conselho Editorial;

IV. organizar os trabalhos da Editora, cumprindo e fazendo cumprir as decisões do Conselho Editorial;

V. realizar o planejamento editorial, de acordo com a política definida pelo Conselho Editorial e com as disponibilidades financeiras e de pessoal do Órgão;

VI. dirigir e supervisionar as Divisões;

VII. definir as diretrizes de promoção cultural e divulgação da Edufu;

VIII. promover entendimentos com autores, editores e órgãos ou fundações de apoio à produção editorial;

IX. representar a Edufu em eventos e nos órgãos da UFU e de outras instituições;

X. avaliar a viabilidade de projetos editoriais;

XI. implementar projetos editoriais;

XII. encaminhar projetos editoriais ao Conselho Editorial, bem como a atores externos aos quadros da Edufu, tais como pareceristas, organizadores, autores e coeditores;

XIII. assinar como representante do Reitor instrumentos de contratos, convênios, ajustes, termos de compromisso, protocolos de intenções e instrumentos análogos para a consecução de projetos editoriais;

XIV. propor os termos de editais e chamadas para candidaturas de projetos editoriais ao Conselho Editorial;

XV. conduzir a tramitação e implementar editais e chamadas aprovados pelo Conselho Editorial, bem como determinar a sua versão final, retificá-los, quando necessário, homologar seus resultados e responder a eventuais recursos, auxiliado pelas Divisões da Edufu ou pelo Conselho Editorial;

XVI. designar os coordenadores das Divisões subordinadas à Edufu e seus substitutos; e

XVII. exercer as demais funções pertinentes ao cargo.

 

Art. 4º Compete ao Assistente Técnico de Direção:

 

I. auxiliar a Direção no cumprimento de suas funções;

II. organizar e acompanhar o processo editorial em todas as suas etapas;

III. administrar o fluxo editorial nas suas diferentes formas de proposição;

IV. acompanhar o contato da editora com os autores;

V. organizar a entrega de exemplares para o autor, para os responsáveis ou para as coeditoras;

VI. administrar os recursos e os projetos provenientes de agências de fomento ou fundações; e

VII. propor projetos editoriais.

 

Art. 5º Compete ao Secretário da Edufu:

 

I. acompanhar as mensagens eletrônicas e impressas da Secretaria e da Diretoria;

II. acompanhar as unidades Edufu, Consedufu e Secedufu no SEI;

III. organizar a agenda da Direção e da Editora;

IV. auxiliar administrativamente o Conselho Editorial e a sua presidência;

V. elaborar os documentos da Direção;

VI. receber e encaminhar as correspondências enviadas à Direção e às demais unidades setoriais da Edufu;

VII. atender o público interno e externo, por mensagem eletrônica, por telefone ou presencialmente;

VIII. agendar reuniões do Conselho Editorial, da Direção e das Coordenações;

IX. planejar as reuniões do Conselho Editorial de acordo com as orientações da Direção;

X. apoiar a gestão de pessoas da Edufu (servidores UFU, terceirizados e estagiários);

XI. auxiliar no atendimento e na triagem de ligações telefônicas e mensagens;

XII. solicitar diárias e passagens aéreas para servidores da Editora, conforme orientações da Direção, para participação em eventos;

XIII. receber, atender e encaminhar os processos enviados para a Editora; e

XIV. administrar o correio eletrônico administrativo da Edufu.

 

CAPÍTULO II

DA DIVISÃO ADMINISTRATIVA

 

Art. 6º Compete à Divisão Administrativa:

 

I. produzir documentos jurídicos (contratos, termos de compromisso, delegações de competência e outros documentos similares) necessários para firmar a edição, a coedição e a reedição das publicações;

II. executar e controlar o orçamento da Editora, de acordo com as instruções da Direção;

III. auxiliar no Planejamento Anual de Contratações do ano corrente, lançar as informações no sistema indicado pela Pró-Reitoria de Planejamento e Administração, fazer o acompanhamento da execução do planejamento e elaborar os Mapas de Risco solicitados pela Proplad;

IV. auxiliar no Planejamento Anual de Contratações do ano seguinte, lançar as informações no sistema indicado pela Proplad e fazer as atualizações e revisões solicitadas pela Direção;

V. coletar e encaminhar dados necessários a pagamentos e compras de qualquer natureza;

VI. calcular os custos da produção editorial, de acordo com os critérios estabelecidos pela Direção;

VII. solicitar a impressão de livros, de acordo com o contrato e com as instruções da Direção;

VIII. enviar exemplares de obras impressas para repositórios institucionais e legais;

IX. encaminhar obras para plataformas ou bases de dados de acesso público ou restrito, conforme solicitado pelas Divisões da Edufu;

X. executar as atividades relacionadas ao pedido de material de almoxarifado para a Editora;

XI. administrar os bens lotados na Edufu;

XII. executar as atividades relacionadas ao envio de equipamentos da Editora para manutenção;

XIII. atender e orientar o público em relação a questões administrativas, por e-mail, por telefone ou presencialmente;

XIV. administrar o e-mail edufu@ufu.br e encaminhar as demandas para as unidades responsáveis;

XV. atualizar as informações institucionais no sítio eletrônico da Edufu;

XVI. publicar o edital finalizado nos canais institucionais;

XVII. designar os gestores das unidades subordinadas à Divisão e seus substitutos; e

XVIII. realizar atividades administrativas pertinentes ao setor.

 

CAPÍTULO III

DA DIVISÃO DE DIVULGAÇÃO E PROMOÇÃO CULTURAL DO LIVRO

 

Art. 7º A Divisão de Divulgação e Promoção Cultural do Livro realiza eventos e campanhas de divulgação dos livros editados pela Edufu, conforme as competências elencadas.

 

§ 1º Compete à Divisão de Divulgação e Promoção Cultural do Livro:

 

I. promover a divulgação de eventos e atividades;

II. redigir textos de apresentação dos livros (book releases);

III. distribuir exemplares para resenhas e propaganda (marketing);

IV. planejar e acompanhar a divulgação dos livros;

V. planejar e realizar o lançamento dos livros;

VI. organizar entrevistas, conferências e debates com os autores da Editora;

VII. atualizar as informações dos livros do sítio eletrônico da Edufu;

VIII. organizar debates, cafés filosóficos, saraus literários e atividades correlatas;

IX. promover e realizar Oficinas de Leitura na UFU, nas escolas de ensino médio, em outras instituições universitárias, em outros campi e nas comunidades externas;

X. planejar e executar outras atividades extensionistas da Editora;

XI. participar de atividades de estudos, de planejamento e de projetos visando ao desenvolvimento da qualidade editorial;

XII. propor à Diretoria a publicação de livros ou informações em plataformas e bases de dados;

XIII. organizar e acompanhar o processo de precificação dos livros;

XIV. enviar informações dos livros para feiras e eventos livreiros ou acadêmicos;

XV. promover a divulgação de editais e chamadas e os resultados destes;

XVI. designar os gestores das unidades subordinadas à Divisão e seus substitutos; e

XVII. realizar atividades administrativas pertinentes ao setor.

 

§ 2º Compete à Divisão de Divulgação e Promoção Cultural do Livro, de forma conjunta com a Divisão Administrativa, e, nas situações que couber, em convênio com as fundações de apoio:

 

I. utilizar a Livraria da Edufu como um polo cultural mediante a programação de atividades culturais e consignações de outras editoras universitárias e acadêmicas;

II. supervisionar os canais de distribuição dos livros da Editora, de acordo com as orientações da Direção;

III. auxiliar nas propostas de distribuição de livros de editoras acadêmicas, de acordo com as orientações da Direção; e

IV. planejar a distribuição de livros para divulgação e promoção cultural da Edufu em outros campi e em comunidades externas, auxiliando nesse processo.

 

§ 3º Compete à Divisão de Divulgação e Promoção Cultural do Livro, orientada pela Diretoria e auxiliada pelas Divisões da Edufu, a curadoria do catálogo da Editora, assistindo:

 

I. na consolidação de demandas e métricas de obras publicadas pela Editora;

II. na gestão das republicações, das catalogações e dos relançamentos;

III. no acompanhamento de cenário e cronograma editoriais de interesse da Edufu; e

IV. em requisições diversas relativas às obras do catálogo.

 

CAPÍTULO IV

DA DIVISÃO EDITORIAL

 

Art. 8º Compete à Divisão Editorial:

 

I. executar e acompanhar a edição do livro em todas as suas etapas;

II. acompanhar o processo editorial;

III. receber, tramitar e acompanhar as propostas de publicação para posterior análise do Conselho Editorial;

IV. receber e fazer avaliação técnica das propostas de publicação;

V. acompanhar as etapas de avaliação das propostas;

VI. coordenar e aprovar o trabalho de revisão de texto, de revisão das citações e referências, da diagramação, da criação das capas e da revisão da prova final;

VII. solicitar ou emitir os identificadores, tais como ISBN, ficha catalográfica e DOI dos livros da Edufu;

VIII. executar ou acompanhar o trabalho de preparação dos originais, de revisão de texto, da revisão de citações e referências, da diagramação, da criação das capas e da revisão da prova final impressa em seu Setor de Revisão;

IX. executar ou acompanhar a diagramação e os projetos gráficos de livros, a criação de capas e a arte final em seu Setor de Edição de Livros;

X. analisar o enquadramento da obra ao escopo editorial;

XI. enviar obras para a análise de pareceristas;

XII. emitir comprovantes aos pareceristas;

XIII. submeter a obra ao aplicativo antiplágio e elaborar parecer sobre esse trabalho;

XIV. receber pareceres e enviar para a apreciação do Conselho;

XV. verificar a adequação de linguagem das obras submetidas à publicação pela Editora;

XVI. realizar revisão de língua portuguesa das obras aprovadas para publicação;

XVII. realizar a revisão das normas da ABNT e outras normas;

XVIII. sugerir títulos adequados ao conteúdo dos livros e que atendam à estratégia da Editora;

XIX. criar o projeto gráfico das obras a serem publicadas;

XX. criar e executar a arte final das capas para a versão impressa e a digital;

XXI. preparar modelos visuais (templates);

XXII. diagramar livros e similares;

XXIII. realizar ajustes necessários nas obras após todas as etapas já realizadas;

XXIV. enviar a prova digital para revisão e para a aprovação do autor;

XXV. realizar a revisão da prova impressa para aprovação;

XXVI. gerar arquivos em formatos PDF, PDF/A e outros;

XXVII. publicar no repositório institucional;

XXVIII. realizar pesquisa de mercado comparativa para publicação;

XXIX. analisar se há possibilidade de impressão da obra publicada;

XXX. acompanhar o andamento do trabalho de impressão (miolo e capa) e encadernação realizado pela Digra ou por gráficas externas;

XXXI. conferir a disposição das imagens presentes no texto e o modo como foi feita a referência dessas imagens, além do uso de hífen, do itálico e de outros padrões complementares;

XXXII. reler os textos atentando para: as expressões utilizadas, a sintaxe, a ortografia, a repetição de palavras, as ambiguidades, os vícios de linguagem e a pontuação para assegurar-lhes correção, clareza, concisão e harmonia;

XXXIII. analisar as informações elaboradas pelos autores examinando as anotações e os dados pertinentes para se inteirar de seu conteúdo;

XXXIV. verificar documentos conforme as normas linguísticas e as orientações dos revisores e/ou dos editores de publicação;

XXXV. receber os exemplares impressos pela UFU ou em coedição;

XXXVI. realizar gravação (backup) periódica de arquivos de livros;

XXXVII. atender o público interessado em publicar pela Edufu;

XXXVIII. atender autores e coordenadores de coleções e séries;

XXXIX. atender usuários presencialmente ou a distância;

XL. apresentar à Direção da Editora relatórios das atividades editoriais para subsidiar o Relatório Anual de Atividades;

XLI. confeccionar e atualizar os catálogos, digital e impresso, da Edufu;

XLII. participar de atividades de estudos, de planejamento e de projetos visando ao desenvolvimento da qualidade editorial;

XLIII. selecionar, inscrever e acompanhar livros em concursos e premiações;

XLIV. elaborar termos de editais e chamadas, encaminhar a respectiva avaliação das obras e acompanhar suas etapas de realização;

XLV. designar os gestores das unidades subordinadas à Divisão e seus substitutos; e

XLVI. realizar atividades administrativas pertinentes ao setor.

 

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico.  

 

VALDER STEFFEN JUNIOR


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Documento assinado eletronicamente por Valder Steffen Junior, Reitor(a), em 17/05/2024, às 08:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.069734/2023-04 SEI nº 5412558