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Portaria REITO Nº 431, de 16 de maio de 2024
Dispõe sobre a regulamentação das atribuições da estrutura funcional da Editora da Universidade Federal de Uberlândia (Edufu). |
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista os autos do Processo nº 23117.069734/2023-04;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a regulamentação das atribuições da estrutura funcional da Editora da Universidade Federal de Uberlândia (Edufu).
Art. 2º A estrutura funcional da Edufu compreende:
I. Diretoria;
II. Divisão Administrativa;
III. Divisão de Divulgação e Promoção Cultural do Livro; e
IV. Divisão Editorial.
CAPÍTULO I
DA DIRETORIA
Art. 3º Compete ao Diretor:
I. planejar as atividades editoriais e administrativas da Editora;
II. planejar as atividades de divulgação e promoção cultural do livro da Edufu;
III. convocar, elaborar a pauta e presidir as reuniões do Conselho Editorial;
IV. organizar os trabalhos da Editora, cumprindo e fazendo cumprir as decisões do Conselho Editorial;
V. realizar o planejamento editorial, de acordo com a política definida pelo Conselho Editorial e com as disponibilidades financeiras e de pessoal do Órgão;
VI. dirigir e supervisionar as Divisões;
VII. definir as diretrizes de promoção cultural e divulgação da Edufu;
VIII. promover entendimentos com autores, editores e órgãos ou fundações de apoio à produção editorial;
IX. representar a Edufu em eventos e nos órgãos da UFU e de outras instituições;
X. avaliar a viabilidade de projetos editoriais;
XI. implementar projetos editoriais;
XII. encaminhar projetos editoriais ao Conselho Editorial, bem como a atores externos aos quadros da Edufu, tais como pareceristas, organizadores, autores e coeditores;
XIII. assinar como representante do Reitor instrumentos de contratos, convênios, ajustes, termos de compromisso, protocolos de intenções e instrumentos análogos para a consecução de projetos editoriais;
XIV. propor os termos de editais e chamadas para candidaturas de projetos editoriais ao Conselho Editorial;
XV. conduzir a tramitação e implementar editais e chamadas aprovados pelo Conselho Editorial, bem como determinar a sua versão final, retificá-los, quando necessário, homologar seus resultados e responder a eventuais recursos, auxiliado pelas Divisões da Edufu ou pelo Conselho Editorial;
XVI. designar os coordenadores das Divisões subordinadas à Edufu e seus substitutos; e
XVII. exercer as demais funções pertinentes ao cargo.
Art. 4º Compete ao Assistente Técnico de Direção:
I. auxiliar a Direção no cumprimento de suas funções;
II. organizar e acompanhar o processo editorial em todas as suas etapas;
III. administrar o fluxo editorial nas suas diferentes formas de proposição;
IV. acompanhar o contato da editora com os autores;
V. organizar a entrega de exemplares para o autor, para os responsáveis ou para as coeditoras;
VI. administrar os recursos e os projetos provenientes de agências de fomento ou fundações; e
VII. propor projetos editoriais.
Art. 5º Compete ao Secretário da Edufu:
I. acompanhar as mensagens eletrônicas e impressas da Secretaria e da Diretoria;
II. acompanhar as unidades Edufu, Consedufu e Secedufu no SEI;
III. organizar a agenda da Direção e da Editora;
IV. auxiliar administrativamente o Conselho Editorial e a sua presidência;
V. elaborar os documentos da Direção;
VI. receber e encaminhar as correspondências enviadas à Direção e às demais unidades setoriais da Edufu;
VII. atender o público interno e externo, por mensagem eletrônica, por telefone ou presencialmente;
VIII. agendar reuniões do Conselho Editorial, da Direção e das Coordenações;
IX. planejar as reuniões do Conselho Editorial de acordo com as orientações da Direção;
X. apoiar a gestão de pessoas da Edufu (servidores UFU, terceirizados e estagiários);
XI. auxiliar no atendimento e na triagem de ligações telefônicas e mensagens;
XII. solicitar diárias e passagens aéreas para servidores da Editora, conforme orientações da Direção, para participação em eventos;
XIII. receber, atender e encaminhar os processos enviados para a Editora; e
XIV. administrar o correio eletrônico administrativo da Edufu.
CAPÍTULO II
DA DIVISÃO ADMINISTRATIVA
Art. 6º Compete à Divisão Administrativa:
I. produzir documentos jurídicos (contratos, termos de compromisso, delegações de competência e outros documentos similares) necessários para firmar a edição, a coedição e a reedição das publicações;
II. executar e controlar o orçamento da Editora, de acordo com as instruções da Direção;
III. auxiliar no Planejamento Anual de Contratações do ano corrente, lançar as informações no sistema indicado pela Pró-Reitoria de Planejamento e Administração, fazer o acompanhamento da execução do planejamento e elaborar os Mapas de Risco solicitados pela Proplad;
IV. auxiliar no Planejamento Anual de Contratações do ano seguinte, lançar as informações no sistema indicado pela Proplad e fazer as atualizações e revisões solicitadas pela Direção;
V. coletar e encaminhar dados necessários a pagamentos e compras de qualquer natureza;
VI. calcular os custos da produção editorial, de acordo com os critérios estabelecidos pela Direção;
VII. solicitar a impressão de livros, de acordo com o contrato e com as instruções da Direção;
VIII. enviar exemplares de obras impressas para repositórios institucionais e legais;
IX. encaminhar obras para plataformas ou bases de dados de acesso público ou restrito, conforme solicitado pelas Divisões da Edufu;
X. executar as atividades relacionadas ao pedido de material de almoxarifado para a Editora;
XI. administrar os bens lotados na Edufu;
XII. executar as atividades relacionadas ao envio de equipamentos da Editora para manutenção;
XIII. atender e orientar o público em relação a questões administrativas, por e-mail, por telefone ou presencialmente;
XIV. administrar o e-mail edufu@ufu.br e encaminhar as demandas para as unidades responsáveis;
XV. atualizar as informações institucionais no sítio eletrônico da Edufu;
XVI. publicar o edital finalizado nos canais institucionais;
XVII. designar os gestores das unidades subordinadas à Divisão e seus substitutos; e
XVIII. realizar atividades administrativas pertinentes ao setor.
CAPÍTULO III
DA DIVISÃO DE DIVULGAÇÃO E PROMOÇÃO CULTURAL DO LIVRO
Art. 7º A Divisão de Divulgação e Promoção Cultural do Livro realiza eventos e campanhas de divulgação dos livros editados pela Edufu, conforme as competências elencadas.
§ 1º Compete à Divisão de Divulgação e Promoção Cultural do Livro:
I. promover a divulgação de eventos e atividades;
II. redigir textos de apresentação dos livros (book releases);
III. distribuir exemplares para resenhas e propaganda (marketing);
IV. planejar e acompanhar a divulgação dos livros;
V. planejar e realizar o lançamento dos livros;
VI. organizar entrevistas, conferências e debates com os autores da Editora;
VII. atualizar as informações dos livros do sítio eletrônico da Edufu;
VIII. organizar debates, cafés filosóficos, saraus literários e atividades correlatas;
IX. promover e realizar Oficinas de Leitura na UFU, nas escolas de ensino médio, em outras instituições universitárias, em outros campi e nas comunidades externas;
X. planejar e executar outras atividades extensionistas da Editora;
XI. participar de atividades de estudos, de planejamento e de projetos visando ao desenvolvimento da qualidade editorial;
XII. propor à Diretoria a publicação de livros ou informações em plataformas e bases de dados;
XIII. organizar e acompanhar o processo de precificação dos livros;
XIV. enviar informações dos livros para feiras e eventos livreiros ou acadêmicos;
XV. promover a divulgação de editais e chamadas e os resultados destes;
XVI. designar os gestores das unidades subordinadas à Divisão e seus substitutos; e
XVII. realizar atividades administrativas pertinentes ao setor.
§ 2º Compete à Divisão de Divulgação e Promoção Cultural do Livro, de forma conjunta com a Divisão Administrativa, e, nas situações que couber, em convênio com as fundações de apoio:
I. utilizar a Livraria da Edufu como um polo cultural mediante a programação de atividades culturais e consignações de outras editoras universitárias e acadêmicas;
II. supervisionar os canais de distribuição dos livros da Editora, de acordo com as orientações da Direção;
III. auxiliar nas propostas de distribuição de livros de editoras acadêmicas, de acordo com as orientações da Direção; e
IV. planejar a distribuição de livros para divulgação e promoção cultural da Edufu em outros campi e em comunidades externas, auxiliando nesse processo.
§ 3º Compete à Divisão de Divulgação e Promoção Cultural do Livro, orientada pela Diretoria e auxiliada pelas Divisões da Edufu, a curadoria do catálogo da Editora, assistindo:
I. na consolidação de demandas e métricas de obras publicadas pela Editora;
II. na gestão das republicações, das catalogações e dos relançamentos;
III. no acompanhamento de cenário e cronograma editoriais de interesse da Edufu; e
IV. em requisições diversas relativas às obras do catálogo.
CAPÍTULO IV
DA DIVISÃO EDITORIAL
Art. 8º Compete à Divisão Editorial:
I. executar e acompanhar a edição do livro em todas as suas etapas;
II. acompanhar o processo editorial;
III. receber, tramitar e acompanhar as propostas de publicação para posterior análise do Conselho Editorial;
IV. receber e fazer avaliação técnica das propostas de publicação;
V. acompanhar as etapas de avaliação das propostas;
VI. coordenar e aprovar o trabalho de revisão de texto, de revisão das citações e referências, da diagramação, da criação das capas e da revisão da prova final;
VII. solicitar ou emitir os identificadores, tais como ISBN, ficha catalográfica e DOI dos livros da Edufu;
VIII. executar ou acompanhar o trabalho de preparação dos originais, de revisão de texto, da revisão de citações e referências, da diagramação, da criação das capas e da revisão da prova final impressa em seu Setor de Revisão;
IX. executar ou acompanhar a diagramação e os projetos gráficos de livros, a criação de capas e a arte final em seu Setor de Edição de Livros;
X. analisar o enquadramento da obra ao escopo editorial;
XI. enviar obras para a análise de pareceristas;
XII. emitir comprovantes aos pareceristas;
XIII. submeter a obra ao aplicativo antiplágio e elaborar parecer sobre esse trabalho;
XIV. receber pareceres e enviar para a apreciação do Conselho;
XV. verificar a adequação de linguagem das obras submetidas à publicação pela Editora;
XVI. realizar revisão de língua portuguesa das obras aprovadas para publicação;
XVII. realizar a revisão das normas da ABNT e outras normas;
XVIII. sugerir títulos adequados ao conteúdo dos livros e que atendam à estratégia da Editora;
XIX. criar o projeto gráfico das obras a serem publicadas;
XX. criar e executar a arte final das capas para a versão impressa e a digital;
XXI. preparar modelos visuais (templates);
XXII. diagramar livros e similares;
XXIII. realizar ajustes necessários nas obras após todas as etapas já realizadas;
XXIV. enviar a prova digital para revisão e para a aprovação do autor;
XXV. realizar a revisão da prova impressa para aprovação;
XXVI. gerar arquivos em formatos PDF, PDF/A e outros;
XXVII. publicar no repositório institucional;
XXVIII. realizar pesquisa de mercado comparativa para publicação;
XXIX. analisar se há possibilidade de impressão da obra publicada;
XXX. acompanhar o andamento do trabalho de impressão (miolo e capa) e encadernação realizado pela Digra ou por gráficas externas;
XXXI. conferir a disposição das imagens presentes no texto e o modo como foi feita a referência dessas imagens, além do uso de hífen, do itálico e de outros padrões complementares;
XXXII. reler os textos atentando para: as expressões utilizadas, a sintaxe, a ortografia, a repetição de palavras, as ambiguidades, os vícios de linguagem e a pontuação para assegurar-lhes correção, clareza, concisão e harmonia;
XXXIII. analisar as informações elaboradas pelos autores examinando as anotações e os dados pertinentes para se inteirar de seu conteúdo;
XXXIV. verificar documentos conforme as normas linguísticas e as orientações dos revisores e/ou dos editores de publicação;
XXXV. receber os exemplares impressos pela UFU ou em coedição;
XXXVI. realizar gravação (backup) periódica de arquivos de livros;
XXXVII. atender o público interessado em publicar pela Edufu;
XXXVIII. atender autores e coordenadores de coleções e séries;
XXXIX. atender usuários presencialmente ou a distância;
XL. apresentar à Direção da Editora relatórios das atividades editoriais para subsidiar o Relatório Anual de Atividades;
XLI. confeccionar e atualizar os catálogos, digital e impresso, da Edufu;
XLII. participar de atividades de estudos, de planejamento e de projetos visando ao desenvolvimento da qualidade editorial;
XLIII. selecionar, inscrever e acompanhar livros em concursos e premiações;
XLIV. elaborar termos de editais e chamadas, encaminhar a respectiva avaliação das obras e acompanhar suas etapas de realização;
XLV. designar os gestores das unidades subordinadas à Divisão e seus substitutos; e
XLVI. realizar atividades administrativas pertinentes ao setor.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico.
VALDER STEFFEN JUNIOR
Documento assinado eletronicamente por Valder Steffen Junior, Reitor(a), em 17/05/2024, às 08:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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Referência: Processo nº 23117.069734/2023-04 | SEI nº 5412558 |