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Edital INBIO nº 4/2019
18 de outubro de 2019
Processo nº 23117.000619/2019-21
Processo Seletivo simplificado para PROFESSOR FORMADOR para atuar no curso de Especialização em Ensino de Ciências – Anos Finais do Ensino Fundamental “Ciência é 10”, dentro do Sistema Universidade Aberta do Brasil – UAB
O Instituto de Biologia - INBIO em parceria com o Centro de Educação a Distância – CEaD da Universidade Federal de Uberlândia, com base na Lei n. 11.273/2006, os Decretos nº 5.800/2006 e 9.057/2017, as Portarias da CAPES nº 183/2016 e alterações posteriores, CAPES nº 102/2019 e as Portarias Conjuntas CAPES/CNPQ nº 1 de 2007, CAPES/CNPQ nº 2 de 2013 e CAPES/CNPQ nº 2 de 2014; tornam pública a abertura de inscrições e estabelecem normas para o Processo Seletivo Simplificado para PROFESSOR FORMADOR para componentes curriculares do Curso de Especialização Lato sensu em Ensino de Ciências – Anos Finais do Ensino Fundamental “Ciência é 10’ na Modalidade a Distância, dentro do Sistema Universidade Aberta do Brasil – UAB, vinculado à Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) do Ministério da Educação (MEC), de acordo com as seguintes fundamentações legais: Lei nº 11.273 (06/02/2006) e alterações posteriores; Decreto nº 5.800 (08/06/2006); Decreto nº 9.057 (25/05/2017); Portaria CAPES nº 102 (10/05/2019); Portaria CAPES nº 183 (21/10/2016); Portaria CAPES nº 15 (23/01/2017); Instrução Normativa CAPES n° 02 (19/04/2017).
1. DO OBJETIVO
O Processo Seletivo tem por objetivo selecionar Professores Formadores, na condição de bolsistas, para atuar no programa UAB no curso de Especialização Lato sensu em Ensino de Ciências – Anos Finais do Ensino Fundamental “Ciência é 10’ na Modalidade a Distância;
Esse processo seletivo também formará um cadastro de reservas (CR) para eventuais necessidades de convocações.
DA TERMINOLOGIA
Para os fins deste Processo Seletivo, as seguintes expressões estão assim definidas:
Educação a Distância: modalidade educacional prevista no artigo 1º do Decreto nº 9.057 (25/05/2017) – na qual a mediação didático-pedagógica nos processos de ensino e aprendizagem ocorra com a utilização de meios e tecnologias de informação e comunicação, com pessoal qualificado, com políticas de acesso, com acompanhamento e avaliação compatíveis, entre outros, e desenvolva atividades educativas por estudantes e profissionais da educação que estejam em lugares e tempos diversos;
Professor formad
or: atua na Instituição de Ensino executora, trabalhando em atividades de ensino, no desenvolvimento de metodologias de ensino na área de formação inicial e continuada de professores da educação básica no âmbito do Sistema UAB.
DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INSCRIÇÃO
Serão exigidos os seguintes requisitos para ser candidato:
Ser brasileiro nato ou naturalizado;
Ser docente efetivo da UFU;
Estar quite com as obrigações eleitorais;
Ter experiência mínima de 3 (três) anos no magistério superior ou de 1 (um) ano no magistério superior com pós-graduação em nível de mestrado ou doutorado;
Ter a formação acadêmica de nível superior exigida no item 4 deste edital;
Não ser estudante do curso ao qual está concorrendo como Professor Formador;
Não ter vínculo com outro programa de bolsa de estudo cujo pagamento tenha por base a Lei nº.11.273/2006;
Não é possível acúmulo de bolsa de acordo com o Art. 5º da Portaria CAPES183/2016.
Entende-se por experiência no magistério as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de Educação Básica, em suas diversas etapas e modalidades (Educação Infantil,Ensino Fundamental, Ensino Médio, Educação de Jovens e Adultos, Educação Especial, Educação Profissional, Educação Indígena) e do Ensino Superior, em suas diversas etapas e modalidades (Graduação, Especialização, Mestrado, Doutorado) com formação mínima determinada pela legislação de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Resolução nº 2, de 28 de maio de 2009, Art. 2º, § 1º).
Estágios à docência realizados durante o curso de pós-graduação, não serão considerados como Experiência no Magistério.
Estágios realiza
dos durante o curso de graduação, não serão considerados como Experiência no Magistério.Monitoria não será considerada como experiência docente.
DOS COMPONENTES CURRICULARES, DOS REQUISITOS EXIGIDOS E DO QUANTITATIVO DE VAGAS
Especialização em Ensino de Ciências |
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MÓDULO |
COMPONENTE CURRICULAR |
FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA |
VAGAS |
Módulo 1
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Disciplina 1 Ciência é 10 Uma introdução |
Graduação/Licenciatura em Ciências, Biologia, Química ou Física + Pós-graduação lato sensu ou strictu sensu em Educação ou nas outras áreas do concurso
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1+CR |
Disciplina 2 TCC1: Ciência é 10 - Começando a experimentar e a pensar no TCC |
1+CR |
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Disciplina 3 Ciência é 10 - Hora de perguntar e propor |
1+CR |
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Disciplina 4 Ciência é 10 - Na sala de aula |
1+CR |
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Módulo 2
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Disciplina 1 TCC2: Fundamentos do projeto de investigação |
1+CR |
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Disciplina 2 Investigação para o Ensino de Ciências (120h) |
1+CR |
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Módulo 3
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Disciplina 1 TCC3: Projeto de investigação em sala de aula |
1+CR |
DAS OBRIGAÇÕES E DOS DEVERES DO PROFESSOR FORMADOR
Cumprir os prazos estabelecidos no Calendário de Aula da UFU para os cursos na modalidade de Educação a Distância (EaD).
Atuar em atividades de ensino, no desenvolvimento de metodologias de ensino na área de formação inicial e continuada de professores da educação básica no âmbito do Sistema UAB.
Realizar os encontros e avaliações presenciais, de caráter obrigatório, nos municípios onde a UFU possui polo de apoio presencial, estabelecidos no calendário acadêmico. O não cumprimento deste item acarretará na desvinculação do bolsista no programa.
Dedicar, no mínimo, 2 (duas) horas diárias, não cumulativas, às atividades virtuais no ambiente Moodle, utilizando os recursos tecnológicos disponibilizados para interagir com os estudantes.
Dedicar, presencialmente na Sala de Tutoria da UFU, no mínimo, 2 (duas) horas contínuas semanais, não cumulativas, para reunião de planejamento juntamente com o Coordenador(a) do Curso e/ou Tutor(es).
Produzir e entregar ao Coordenador de Curso, 15 (quinze) dias após a data prevista para o término do componente curricular, um Relatório Final sobre o desenvolvimento de suas atividades e sobre o desempenho dos estudantes.
Participar de capacitações previstas pela Coordenação do Curso, quando agendadas.
Ter disponibilidade para atendimento aos estudantes no ambiente virtual de aprendizagem (AVA) e nos encontros presenciais nos polos de apoio presencial.
Ter noções do sistema operacional Windows. Utilizar programas de edição de textos, planilhas e apresentações (BrOffice e MS-Office). Operar programas de navegação (Mozilla Firefox e Google Chrome). Utilizar correio eletrônico através de webmail.
Além dessas obrigações, o can
didato deverá observar as atribuições constantes na Ficha de Cadastramento/ Termo de Compromisso do Bolsista (Anexo I deste edital).
DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO
As inscrições para o processo seletivo serão realizadas, exclusivamente via internet, através do email ciencia10ufu@gmail.com, conforme prazos apresentados no item 15 deste edital.
O candidato deverá preencher a ficha de inscrição e o formulário eletrônico que contem as informações sobre sua formação, existentes no site http://www.inbio.ufu.br e enviar para o e-mail ciencia10ufu@gmail.com.
Não serão recebidos, sob qualquer hipótese ou justificativa, documentos impressos, devendo todos os documentos serem anexados durante o ato de inscrição e enviados por e-mail.
A UFU não se responsabilizará por eventuais problemas técnicos relacionados à internet.
Todas as informações preenchidas no formulário eletrônico de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato.
DO FORMULÁRIO ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES SOBRE FORMAÇÃO ACADÊMICA/TITULAÇÃO E ATUAÇÃO PROFISSIONAL
O cadastro preliminar de caráter classificatório, realizado pelo candidato em formulário eletrônico, resultará em um argumento de classificação, conferindo valores de 0 (zero) a 100 (cem)pontos.
Para efeitos de pontuação serão considerados exclusivamente os itens e as suas respectivas pontuações constantes no item 7.3 deste edital, não sendo pontuados quaisquer outros itens.
Tabelhttp://www.inbio.ufu.br), contendo informações sobre a formação acadêmica/titulação e atuação profissional:
a de Pontuação do formulário eletrônico (ver formulário no site
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DESCRIÇÃO |
Pontos |
Máximo |
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FORMAÇÃO ACADÊMICA (será considerada apenas a maior titulação) |
Graduação |
Na área de conhecimento ou área afim |
05 |
50 |
Especialização (360 h) |
Na área de conhecimento ou área afim |
10 |
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Mestrado |
Na área de Educação ou Ensino de Ciências |
30 |
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Nas demais áreas do concurso ou áreas afins |
10 |
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Doutorado |
Na área de Educação ou Ensino de Ciências |
40 |
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Nas demais áreas do concurso ou áreas afins |
20 |
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EXPERIÊNCIA EM DOCÊNCIA PRESENCIAL (tempo de Experiência comprovada) |
Magistério |
Docência na Educação Infantil e/ou Ensino Fundamental |
02 por ano |
30 |
Docência no Ensino Médio |
03 por ano |
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Docência no Ensino Superior |
05 por ano |
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EXPERIÊNCIA EM EAD (tempo de experiência comprovada) |
Tutor |
Experiência como tutor a distância em EaD |
10 por tutoria |
20 |
Experiência como tutor presencial em EaD |
10 por semestre |
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Professor/ Coordenador |
Experiência como Professor Formador em EaD |
10 por componente curricular |
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Experiência como Orientador em EaD |
10 por orientação |
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Experiência como Professor Conteudista em EaD |
10 por componente curricular |
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Assistente à Docência em EaD |
10 por semestre |
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Experiência em Coordenação em EaD |
10 por semestre |
|||
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
100 |
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*Entende-se por área afim o compreendido no conceito de área de avaliação disposto na tabela de áreas de conhecimento /avaliação da CAPES; |
Cada titulação ou experiência será considerada uma única vez para efeito de pontuação.
Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea da Tabela de Pontuação do item 7.3 serão desconsiderados.
Não haverá acu
mulação de pontos para o cômputo do tempo de experiência ou da atuação em uma mesma função exercida concomitantemente em uma ou mais instituições, ainda que estas se relacionem às áreas ou atribuições da função.Na formação acadêmica, será considerada apenas a maior titulação.
DA CLASSIFICAÇÃO E DOS RESULTADOS
A classificação do candidato far-se-á em ordem decrescente da pontuação final.
Para efeito de classificação, a pontuação do candidato dar-se-á pela soma das pontuações obtidas no preenchimento da inscrição e atendimento aos critérios expostos no item 7.3.
Serão adotados, para efeito de desempate, os seguintes critérios:
Maior idade (artigo 27 da Lei nº 10.741, de 01/10/2003);
Maior pontuação de Experiência em EaD (conforme item 7.3 deste edital);
Maior tempo de Experiência em Magistério (conforme item 7.3 deste edital);
Maior pontuação na Formação Acadêmica (conforme item 7.3 deste edital);
Os candidatos CLASSIFICADOS serão convocados, conforme necessidade da Coordenação do Curso.
O resultado preliminar será publicado no site http://www.inbio.ufu.br.
O resultado final será publicado no site http://www.inbio.ufu.br. A UFU não se responsabilizará pela informação direta dos resultados aos candidatos, os quais deverão consultar o referido link para a obtenção desta informação.
DOS RECURSOS
Será facultado ao candidato apresentar um único recurso, devidamente fundamentado.
O recurso deverá ser interposto, no site http://www.inbio.ufu.br, conforme item 15 deste edital.
O candida
to deverá utilizar-se de linguagem clara, consistente e objetiva em seu pleito. Recurso inconsistente ou que desrespeite a comissão será preliminarmente indeferido.Não serão aceitos, em nenhuma hipótese, pedidos de revisão de recurso ou recurso de recurso.
DA VIGÊNCIA DO PROCESSO SELETIVO
O prazo de validade deste Processo Seletivo será de quatro anos, contados a partir da data de homologação do resultado final do processo seletivo.
DA CONVOCAÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA
Os candidatos serão convocados seguindo rigorosamente a ordem de classificação, levando em consideração a quantidade de vagas e a necessidade da Coordenação do Curso, podendo ser convocados a qualquer momento dentro do período de vigência deste edital.
O candidato convocado exercerá a função de Professor Formador em um dos componentes curriculares constantes no módulo escolhido, podendo, conforme item 4 deste edital e, de acordo com a necessidade da Coordenação do Curso, atuar em outro(s) componente(s) curri
cular(es).É de responsabilidade do candidato classificado a atualização de seus dados cadastrais junto à Coordenação do Curso para efeitos de convocação.
O candidato convocado deverá comprovar e/ou declarar não ter vínculo com outro programa de bolsa de estudo, cujo pagamento tenha por base a Lei nº.11.273/2006 (Anexo II) ou se declarar voluntário junto ao curso (se excluindo do recebimento de bolsas).
Ao ser cciencia10ufu@gmail.com, ou entregar pessoalmente na Coordenação do curso, a seguinte documentação:
onvocado o candidato deverá enviar através do e-mailCópia do RG;
Cópia do CPF (Cadastro de Pessoa Física);
Cópia do Título de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral da última votação;
Cópia de comprovante de residência atual (até 3 (três)meses);
Cópia dos Diplomas de Graduação e Pós-Graduação;
Cópia de toda a documentação comprobatória das informações declaradas no formulário de inscrição referente ao item 7.3;
Cópia do certificado ou declaração de participação em curso de formação para professor/Tutor EaD (curso concluído ou em andamento).
Anexos I, II, III e IV preenchidos e assinados.
O candidato que não entregar a documentação completa será desclassificado automaticamente do processo seletivo.
A UFU fará tantas convocações quantas se fizerem necessárias ao preenchimento total das vagas oferecidas e conforme a necessidade da Coordenação do Curso.
DO DESLIGAMENTO DOS PROFESSORES FORMADORES
Os Professores Formadores poderão ser desligados do curso pelos seguintes motivos:
Término do compromisso firmado com a Instituição e a não renovação;
Indisciplina do Professor Formador no que tange ao cumprimento de horários e atividades inerentes ao cargo;
Desempenho insatisfatório do Professor Formador com prejuízo no andamento do componente curricular;
Desrespeito com colegas, estudantes, tutores e/ou coordenação;
Por interesse do próprio Professor Formador desde que seja comunicado a coordenação do curso com antecedência mínima de 15 dias;
Não cumprimento de forma satisfatória das atribuições, obrigações e deveres, preconizados na Ficha de Cadastramento/Termo de Compromisso (Anexo I);
Por contingenciamento da liberação de recursos para custeio das bolsas ofertadas pela CAPES.
DA FORMA DE REMUNERAÇÃO E DURAÇÃO DA BOLSA
Os candidatos convocados serão remunerados por meio de bolsas de pesquisa que serão concedidas pela CAPES no âmbito do Sistema UAB pagas diretamente ao beneficiário, por meio de crédito em sua conta-corrente indicada especificamente para esse fim.
O prazo de vigência do vínculo corresponderá ao período de atuação do candidato no componente curricular.
A bolsa será paga mensalmente durante o período de execução do componente curricular, conforme a Ficha de Cadastramento/Termo de Compromisso do Bolsista e Declaração de Não acúmulo de bolsas (Anexos I e II). O valor da bolsa de Professor Formador do Sistema UAB é de R$ 1.300,00 (Um mil e trezentos reais) para Professor I (com 3 ou mais anos de experiência no ensino superior) ou de R$ 1.100,00 (Um mil e cem reais) para Professor II (com 1 ano de experiência no ensino superior e pós-graduação strictu sensu), conforme Portaria Nº 183, de 21 de outubro de 2016 e alterações posteriores.
Nenhum tipo de imposto incidirá sobre o valor da bolsa.
O Professor Formador somente fará jus ao recebimento da bolsa por período de atuação, mesmo que venha a exercer mais de uma função no âmbito do Sistema UAB, conforme legislação vigente.
Ficará impedido de estabelecer o vínculo para recebimento de bolsas do Sistema UAB, o candidato que não comprovar e/ou declarar não ter vínculo com outro programa de bolsa de estudo cujo pagamento tenha por base a Lei nº. 11.273/2006.
O pagamento das cotas de bolsa está condicionado à liberação de recursos para o Curso de Especialização Lato sensu em Ensino de Ciências – Anos Finais do Ensino Fundamental “Ciência é 10’, na Modalidade a Distância, pela CAPES e ao planejamento orçamentário da CEaD/UFU, de acordo com os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa nº 2, de 19 de abril de 2017.
O benefí
cio financeiro da bolsa deve ser atribuído a um único indivíduo, sendo vetado o seu fracionamento.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Qualquer candidato que desatender às prescrições estabelecidas neste instrumento normativo será desclassificado.
A constatação de quaisquer irregularidades na documentação implicará na desclassificação do candidato, a qualquer tempo, sem prejuízo das medidas legais cabíveis.
A inscrição neste Processo Seletivo implica, desde logo, o conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste edital.
Serão
incorporadas ao presente edital, para todos os efeitos, quaisquer publicações complementares que venham a ser realizadas pela UFU, pertinentes ao Processo de Seleção, objeto deste edital.Caso exista qualquer dúvida acerca das instruções contidas neste edital, o candidato deve entrar em contato com a Comissão do Processo Seletivo através do email ciencia10ufu@gmail.com.
Maiores informações sobre o Sistema UAB estão disponíveis em www.cead.ufu.br.
Os ca
sos omissos deverão ser formalizados por meio de mensagem dirigidos à Comissão do Processo Seletivo Simplificado através do www.inbio.ufu.br. Este processo seletivo será homologado pela Diretoria Geral de Educação a Distância.A Justiça Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais será o foro competente para dirimir qualquer conflito relacionado ao processo seletivo de que trata este edital.
CRONOGRAMA
Divulgação do edital: 18/10/2019
Inscrição dos candidatos: 04/11/2019 a 18/11/2019
Divulgação do resultado preliminar: 19/11/2019
Recebimento dos documentos comprobatórios: 21/11/2019 a 22/11/2019
Interposição de recursos: 25/11/2019 a 27/11/2019
Publicação do resultado final: 28/11/2019
Instituto de Biologia
Universidade Federal de Uberlândia
Documento assinado eletronicamente por Fernanda Helena Nogueira Ferreira, Coordenador(a), em 18/10/2019, às 19:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por Juliana Marzinek, Diretor(a), em 18/10/2019, às 20:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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ANEXO I
FICHA DE CADASTRAMENTO / TERMO DE COMPROMISSO – FORMADOR UAB
_______________________________, ____/____/____.
Local Data
______________________________________________
Assinatura do Bolsista
______________________________________________
Assinatura do Coordenador UAB da IPES
ANEXO II
Declaração de Não Acúmulo de Bolsa – PROFESSOR FORMADOR UAB
Em ____________________ de _______________ de 201__.
Eu, _____________________________________________, CPF: ______________________, bolsista da modalidade _________________________ do Sistema UAB, declaro que não possuo outros pagamentos de bolsas em desacordo com a legislação vigente.
______________________________
Nome completo do bolsista
Referência: Processo nº 23117.000619/2019-21 | SEI nº 1634581 |