Boletim de Serviço Eletrônico em 23/09/2021

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Diretoria do Instituto de Química

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Timbre

Portaria DIRIQUFU Nº 59, de 23 de setembro de 2021

  

Revoga a Portaria nº 52 DIRIQUFU, de 30 de agosto de 2021, que designa os membros da Câmara de Orçamento que compõe as Câmaras de Assessoramento e Acompanhamento das ações administrativas e acadêmicas no âmbito do Instituto de Química.

O Professor Fábio Augusto do Amaral, Diretor do Instituto de Química, da Universidade Federal de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais, visando a nomeação da Câmara de Orçamento que compõe as Câmaras de Assessoramento e Acompanhamento das ações administrativas e acadêmicas no âmbito do Instituto de Química, e ainda;

 

CONSIDERANDO a Resolução nº 01 de 2021 do Conselho do Instituto de Química que cria as Câmaras de Assessoramento e Acompanhamento das ações administrativas e acadêmicas no âmbito do Instituto de Química; 

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º -  Nomear, com exercício a partir desta data, a Câmara de Orçamento do Instituto de Química, composta pelos seguintes membros: Gustavo Von Poelhsitz (Presidente), Diego Leoni Franco, Otávio Luiz Bottecchia, Ricardo Francisco Brocenschi, Marcos Pivatto, José Henrique Faleiro, Moacir Fernandes Ferreira Júnior, Rodrigo Hipólito Azevedo de Oliveira e Edvando Souza Teles.

 

Art 2º - Caberá à Câmara de Orçamento: 

 

I - assessorar o diretor no planejamento e na gestão junto aos órgãos superiores buscando novos recursos para o IQUFU;

 

II - garantir mecanismos de isonomia para o uso do orçamento do IQUFU quanto aos recursos aplicados;

 

III - assessorar a prestação de constas do IQUFU de modo transparente e com a finalidade de dar visibilidade à comunidade acadêmica da UFU e sociedade em geral;

 

IV - executar, junto ao diretor,  o Planejamento e Gerenciamento de Contratações (PGC) para buscar formas mais efetivas de compras;

 

V - realizar todas as etapas do processo compras do IQUFU, em consonância com o manual da Divisão de Compras e Licitações (DIRCL) da UFU,  primando pela qualidade e pela economicidade do orçamento;

 

VI - definir a necessidade de aquisição/contratação a partir dos pedidos dos solicitantes, pesquisar as possíveis soluções (alternativas) de mercado, realizar a precificação do item/serviço e preencher a Planilha Pesquisa de Preços; executar, junto ao Diretor, a triagem e compilação das solicitações;  lançar as solicitações no Sistema de Gestão (SG);

 

VII - Demais ações que julgarem fazerem parte do escopo da Câmara de Orçamento.

 

 

Art 3 º - Essa portaria entra em vigor nessa data, revogando-se a PORTARIA DIRIQUFU Nº 52, DE 30 DE AGOSTO DE 2021.

 

 

Publique-se. Cumpra-se.

 

 

 

FÁBIO AUGUSTO DO AMARAL

Diretor do Instituto de Química

PORTARIA REITO Nº 045, de 12 de janeiro de 2021

 


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Documento assinado eletronicamente por Fabio Augusto do Amaral, Diretor(a), em 23/09/2021, às 11:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.025073/2021-35 SEI nº 3058961