|
UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA Av. João Naves de Ávila, 2121 - Bairro Santa Mônica, Uberlândia-MG, CEP 38400-902 |
|
Portaria DIRIQUFU Nº 59, de 23 de setembro de 2021
Revoga a Portaria nº 52 DIRIQUFU, de 30 de agosto de 2021, que designa os membros da Câmara de Orçamento que compõe as Câmaras de Assessoramento e Acompanhamento das ações administrativas e acadêmicas no âmbito do Instituto de Química. |
O Professor Fábio Augusto do Amaral, Diretor do Instituto de Química, da Universidade Federal de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais, visando a nomeação da Câmara de Orçamento que compõe as Câmaras de Assessoramento e Acompanhamento das ações administrativas e acadêmicas no âmbito do Instituto de Química, e ainda;
CONSIDERANDO a Resolução nº 01 de 2021 do Conselho do Instituto de Química que cria as Câmaras de Assessoramento e Acompanhamento das ações administrativas e acadêmicas no âmbito do Instituto de Química;
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear, com exercício a partir desta data, a Câmara de Orçamento do Instituto de Química, composta pelos seguintes membros: Gustavo Von Poelhsitz (Presidente), Diego Leoni Franco, Otávio Luiz Bottecchia, Ricardo Francisco Brocenschi, Marcos Pivatto, José Henrique Faleiro, Moacir Fernandes Ferreira Júnior, Rodrigo Hipólito Azevedo de Oliveira e Edvando Souza Teles.
Art 2º - Caberá à Câmara de Orçamento:
I - assessorar o diretor no planejamento e na gestão junto aos órgãos superiores buscando novos recursos para o IQUFU;
II - garantir mecanismos de isonomia para o uso do orçamento do IQUFU quanto aos recursos aplicados;
III - assessorar a prestação de constas do IQUFU de modo transparente e com a finalidade de dar visibilidade à comunidade acadêmica da UFU e sociedade em geral;
IV - executar, junto ao diretor, o Planejamento e Gerenciamento de Contratações (PGC) para buscar formas mais efetivas de compras;
V - realizar todas as etapas do processo compras do IQUFU, em consonância com o manual da Divisão de Compras e Licitações (DIRCL) da UFU, primando pela qualidade e pela economicidade do orçamento;
VI - definir a necessidade de aquisição/contratação a partir dos pedidos dos solicitantes, pesquisar as possíveis soluções (alternativas) de mercado, realizar a precificação do item/serviço e preencher a Planilha Pesquisa de Preços; executar, junto ao Diretor, a triagem e compilação das solicitações; lançar as solicitações no Sistema de Gestão (SG);
VII - Demais ações que julgarem fazerem parte do escopo da Câmara de Orçamento.
Art 3 º - Essa portaria entra em vigor nessa data, revogando-se a PORTARIA DIRIQUFU Nº 52, DE 30 DE AGOSTO DE 2021.
Publique-se. Cumpra-se.
FÁBIO AUGUSTO DO AMARAL
Diretor do Instituto de Química
PORTARIA REITO Nº 045, de 12 de janeiro de 2021
| Documento assinado eletronicamente por Fabio Augusto do Amaral, Diretor(a), em 23/09/2021, às 11:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 3058961 e o código CRC 3518C995. |
Referência: Processo nº 23117.025073/2021-35 | SEI nº 3058961 |