Boletim de Serviço Eletrônico em 27/04/2022

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Diretoria de Pesquisa

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Timbre

Edital DIRPE nº 8/2022

26 de abril de 2022

Processo nº 23117.015729/2022-92

CONVOCAÇÃO DE PROJETOS DE PESQUISA PARA SELEÇÃO DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA do ensino médio - cnpQ/ufu

 

do objeto:

A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, por meio de sua Diretoria de Pesquisa, da Universidade de Uberlândia torna público o presente Edital de âmbito interno e em parceria com o CNPq, para inscrição e seleção de candidatos a bolsas de Iniciação Científica do Ensino Médio com vigência no período de SETEMBRO de 2022 a AGOSTO de 2023.

 

Objetivos Do Programa

O PIBIC-EM-CNPq/UFU tem o objetivo geral de propiciar oportunidades aos(às) estudantes do Ensino Médio de escolas estaduais de participarem de atividades de pesquisa e divulgação científica no âmbito da Universidade Federal de Uberlândia. Os objetivos específicos do programa são:

Estimular os(as) pesquisadores(as) da Universidade Federal de Uberlândia a incorporarem estudantes do Ensino Médio em seu cotidiano de pesquisa.

Estimular, a partir da relação entre os(as) pesquisadores(as) da Universidade Federal de Uberlândia e os(as) estudantes do Ensino Médio, o envolvimento de toda a comunidade acadêmica nas atividades de divulgação científica.

Incentivar a participação de estudantes do Ensino Médio junto a grupos de pesquisa da Universidade Federal de Uberlândia favorecendo uma aprendizagem por meio da investigação e possibilitando o desenvolvimento de atividades de divulgação científica a serem disponibilizadas para toda a comunidade.

Estimular o desenvolvimento do senso crítico dos(as) estudantes do Ensino Médio diante das diferentes produções do conhecimento e situações da vida.

 

DOS REQUISITOS E REGRAS PARA SUBMISSÃO DE PROPOSTAS:

As inscrições serão online no período de 02/05/2022 a 01/06/2022.

Recomenda-se utilizar os navegadores Google Chrome ou Mozila Firefox e o sistema operacional Windows.

Ainda que as inscrições encerrem-se às 23:59, o horário de atendimento ao público, seja por e-mail, telefone ou presencial, é o comercial, isto é, compreende das 8h até às 17h.

O(a) orientador(a) deverá acessar o site do Sistema de Gestão, https://www.sg.ufu.br/loginInit.action, direcionar-se para o item "Cadastro de Projeto Ensino Médio", submeter a Proposta.

Após o Resultado Final, em caso de aprovação, voltar até esta tela e alocar os(as) alunos(as) de ensino médio através dos dados solicitados. Lembramos que o Usuário e a Senha são os mesmos do Portal do Docente.

É de total responsabilidade do(a) orientador(a) fazer a inscrição corretamente, pois após o término do período de inscrição não serão aceitos pedidos de exclusão, substituição e/ou inclusão de arquivos.

Todos os documentos a serem anexados devem estar no formato PDF.

A Proposta de Atividades de Pesquisa (Anexo 1) é única, apenas um documento escrito pelo orientador(a) e o cronograma deve ser iniciado e concluído, obrigatoriamente, no período de concessão da bolsa (SETEMBRO de 2022 a AGOSTO de 2023). 

Não serão aceitas propostas submetidas por qualquer outro meio, tampouco após o prazo final de recebimento estabelecido neste Edital.

Propostas incompletas ou preenchidas inadequadamente serão desclassificadas.

A Diretoria de Pesquisa não se responsabilizará por proposta não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

 

DOS REQUISITOS E COMPROMISSOS DO(A) ORIENTADOR(A):

Ser servidor(a) da Universidade Federal de Uberlândia, em efetivo exercício.

Possuir o título mínimo de mestre.

Manter atualizado seu Currículo Lattes.

Manter atualizado, na Pró-reitoria de Gestão de Pessoas, seus dados de contato, tais como telefone e e-mail.

Instruir e acompanhar o(a) bolsista nos procedimentos necessários à implementação da bolsa, bem como nos eventos científicos e na submissão do Relatório Técnico Circunstanciado (Anexo 2). Fica, ainda, sob a responsabilidade dos(as) orientadores(as):

Após a divulgação do Resultado Final, em caso de aprovação, enviar para o e-mail divpe@propp.ufu.br a seguinte documentação: Termo de Concessão (Anexo 4), devidamente preenchido e assinado, Formulário de Inscrição do Estudante (Anexo 5), Declaração de Matrícula da Escola e cópias, em PDF, dos documentos solicitados no Formulário de Inscrição do Estudante (Anexo 5) até o dia 19 de agosto de 2022. O não envio desta documentação implicará em desistência da bolsa, portanto, neste caso, será chamado o(a) próximo(a) aluno(a) do Resultado Final, seguindo a ordem de classificação.

Orientar o(a) bolsista na execução de suas atividades, conforme previsto na Proposta de Atividade de Pesquisa.

Estimular e orientar o(a) bolsista na divulgação, por diferentes meios, dos resultados da pesquisa, indicando nessas divulgações as fontes de fomento, em particular a Universidade Federal de Uberlândia e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, que asseguram o vínculo do(a) bolsista ao projeto, bem como sua coautoria, sempre que efetiva.

Auxiliar o(a) bolsista na produção de um Vídeo-Pitch[1] sobre os resultados da pesquisa.

O(A) orientador(a) e o(a) bolsista ao enviarem o Vídeo-Pitch[1] concordam em ceder os direitos de imagem, a fim de que a Universidade os possa utilizar em futuras divulgações.

Cada orientador(a) poderá solicitar, no máximo, duas cotas de bolsa no âmbito deste Edital.

O(A) orientador(a) que esteja em Licença de suas atividades profissionais não poderá orientar. Neste caso, deverá solicitar o cancelamento da bolsa ou sua substituição por outro(a) orientador(a) que não tenha orientando neste Edital.

A substituição do(a) orientador(a) só poderá ocorrer nos casos em que o(a) orientador(a) substituto(a) tenha o título mínimo de mestre, não tenha orientando no mesmo edital e seja da mesma unidade acadêmica/administrativa e linha de pesquisa do(a) orientador(a). Pedidos de substituição de orientador(a) devem ser encaminhados para divpe@propp.ufu.br.

Preencher, e submeter no Sistema de Gestão, o Relatório Técnico Circunstanciado (Anexo 2) até 30 dias após o término da bolsa (30/10/2023).

 

DOS REQUISITOS E COMPROMISSOS DO(A) BOLSISTA:

Estar regularmente matriculado em Escola Pública Estadual, no primeiro ou segundo ano do Ensino Médio, durante a vigência da bolsa (SETEMBRO de 2022 a AGOSTO de 2023).

Ter um Currículo Lattes cadastrado e atualizado.

Ter uma conta corrente, em seu nome, exclusivamente no Banco do Brasil. Em hipótese alguma poderá ser poupança ou conta fácil, em nome de outra pessoa ou feita em outro banco qualquer.

Não possuir vínculo de trabalho, entendido como qualquer vínculo jurídico estipulado, expressa ou tacitamente, com pessoa física ou jurídica, que a remunera pelos serviços prestados, abrangendo, dentre outras relações laborais, o trabalho autônomo, o trabalho eventual, o trabalho avulso, o trabalho decorrente de vínculo estatutário ou celetista, o trabalho exercido pelo Microempreendedor Individual, o trabalho exercido por sócio de empresa para o qual receba remuneração e o trabalho realizado por meio de vínculo empregatício, dentre outros.

Não acumular a percepção da bolsa com qualquer outra modalidade de bolsa.

Não pertencer ao mesmo círculo familiar do(a) orientador(a).

Cumprir oito horas semanais de atividades segundo o horário acordado com o(a) orientador(a).

Apresentar, obrigatoriamente, o trabalho desenvolvido e comparecer aos eventos de pesquisa promovidos anualmente pela Diretoria de Pesquisa.

Fazer referência a sua condição de bolsista de Iniciação Científica do Ensino Médio da Universidade Federal de Uberlândia e do CNPq nas publicações e nos trabalhos apresentados em eventos científicos, os quais devem conter explicitamente, e em português, o nome da instituição nos agradecimentos.

Produzir um Vídeo-Pitch[1] sobre os resultados da pesquisa e disponibilizar o seu link no Relatório Técnico Circunstanciado (Anexo 2) que será anexado no Sistema de Gestão.

O(A) orientador(a) e o(a) bolsista ao enviarem o Vídeo-Pitch[1] concordam em ceder os direitos de imagem, a fim de que a Universidade os possa utilizar em futuras divulgações.

 

DOS REQUISITOS E COMPROMISSOS Das escolas estaduais participantes:

Ser Escola Pública Estadual com sede nas seguintes cidades: Uberlândia, Ituiutaba, Patos de Minas e Monte Carmelo.

Possuir alunos matriculados no primeiro e/ou segundo ano do Ensino Médio, durante a vigência da bolsa (SETEMBRO de 2022 a AGOSTO de 2023).

Enviar para o e-mail iniciacaocientifica@propp.ufu.br, até o dia 01 de julho de 2022, relação de estudantes interessados no programa, classificados segundo o critério de notas referentes ao histórico escolar.

Esses(as) alunos(as) devem estar classificados(as) de acordo com sua afinidade nas seguintes três grandes áreas do conhecimento: Ciências da Vida; Ciências Exatas, da Terra e Engenharias; e Ciências Humanas e Sociais, Letras e Artes.

 

DA BOLSA:

A bolsa é um recurso financeiro destinado ao bolsista. Portanto, esclarecemos que não é permitida a substituição do(a) aluno(a) contemplado(a) por outro(a) indicado(a) pelo(a) orientador(a).

Atualmente o valor mensal da bolsa é de R$ 100,00, mais um auxílio transporte no valor de R$ 100,00, e a previsão de depósito de ambos é até o décimo dia útil no mês subsequente ao da pesquisa.

O cancelamento da bolsa poderá ser realizado, a qualquer momento, mediante justificativa apresentada pelo(a) orientador(a) e assinada por ambos, orientador(a) e bolsista, através do e-mail divpe@propp.ufu.br.

 

DA PROPOSTA DE ATIVIDADES DE PESQUISA:

A Proposta de Atividades de Pesquisa (Anexo 1) deverá ser devidamente preenchida e anexada no Sistema de Gestão no momento da inscrição.

Caso a Proposta de Atividades de Pesquisa (Anexo 1) necessite ser aprovada pelo CEP; CEUA ou CIBio, anexar o PDF contendo o comprovante de submissão na respectiva comissão/comitê. Em caso de descumprimento a proposta receberá nota zero.

Para as pesquisas que envolvem SERES HUMANOS, direta ou indiretamente, é necessário o atendimento às resoluções nº. 240/96, 240/97, 292/99, 304/00, 346/05, 347/05, 466/12, 510/16 e a regulamentação da resolução 292/99 do Conselho Nacional de Saúde (CNS), do Ministério da Saúde, quando for o caso. Para isso, é preciso submeter o projeto ao Comitê de Ética em Pesquisa da UFU (CEP/UFU Bloco A, sala 224 - andar superior - Campus Santa Mônica). Sendo assim, sugerimos que acesse o site: http://www.propp.ufu.br/cep, ou entre em contato pelo telefone 3239-4134. Nesses casos, no momento da inscrição é necessário anexar o comprovante de submissão ao Comitê de Ética em Pesquisa da UFU.

Para as pesquisas que envolvem ANIMAIS, é necessário o atendimento da Resolução nº. 14/2007, do CONPEP/UFU, quando for o caso. Para isso, é necessário submeter o projeto à Comissão de Ética na Utilização de Animais (Bloco 2D, sala 2, Campus Umuarama). Sugerimos que acesse o site: http://www.propp.ufu.br/ceua. No momento da inscrição, o comprovante de submissão a Comissão de Ética na Utilização de Animais deverá ser anexado.

Para as pesquisas que envolvem acesso ao PATRIMÔNIO GENÉTICO, entrou em vigor em 17/11/2015 a Lei da Biodiversidade - Lei 13.123, de 20 de maio de 2015, que revogou a Medida Provisória n. 2.186-16/2001. A nova Lei extinguiu a exigência de autorização prévia para acesso ao patrimônio genético. As pesquisas com nossa biodiversidade poderão ser iniciadas e executadas sem qualquer autorização prévia. Em contrapartida, a única exigência é que as pesquisas sejam cadastradas antes da divulgação de seus resultados, parciais ou finais, em qualquer meio de divulgação, seja ele científico ou não. As solicitações de autorização que estavam em tramitação até o advento da Lei 13.123/15 e novas solicitações deverão ser registradas no SISGEN. Para maiores informações, sugerimos a leitura das orientações do MMA: http://www.mma.gov.br/patrimonio-genetico/conselho-de-gestao-do-patrimonio-genetico.

Propostas de Atividades de Pesquisa com nota zero não serão contempladas com bolsa.

Constatado o envio de Proposta de Atividades de Pesquisa (Anexo 1) idênticas por proponentes diferentes, ambas serão sumariamente desclassificadas.

 

DA PONTUAÇÃO GERAL:

A pontuação será distribuída pelos seguintes itens até o teto de 300 pontos:

Histórico Escolar do aluno referente ao ano vigente, máximo de 100 pontos.

Currículo Lattes do(a) orientador(a), máximo de 100 pontos.

Bolsistas de Produtividade em Pesquisa CNPq e ou Pesquisador Mineiro com vigência da bolsa dentro do período deste Edital (SETEMBRO 2022 a AGOSTO de 2023) terão automaticamente nota 100 nos seus Currículos.

Proposta de Atividade de Pesquisa, máximo de 100 pontos.

A produção científica do Currículo Lattes do(a) orientador(a) será considerada a partir de 2017. Não são necessários os comprovantes referentes ao barema do(a) orientador(a), com exceção do Comprovante de Pesquisador do CNPq ou FAPEMIG que deverá ser anexado no momento da autoavaliação do Currículo Lattes. Salienta-se que essa documentação deve ser preenchida no momento da inscrição.

 

DA ANÁLISE E JULGAMENTO:

A Diretoria de Pesquisa fará o recebimento online das propostas por meio do site https://www.sg.ufu.br/loginInit.action.

O  Comitê Interno de Iniciação Científica e Tecnológica pontuará os Baremas dos Currículos Lattes do(a) Orientador(a) (Anexo 3). 

A Diretoria de Pesquisa indicará os avaliadores internos.

Os avaliadores internos, selecionados por edital próprio, farão a avaliação das Propostas de Atividades de Pesquisa (Anexo 1) e adequação ao Edital, com base nos seguintes critérios:

Item 4.1. Resumo (15 pontos ): clareza e objetividade; adequação da estratégia experimental e/ou da abordagem teórico-metodológico para alcançar os objetivos.

Item 4.2. Problema abordado (20 pontos): pertinência à fronteira do conhecimento na área.

Item 4.3. Principais referências bibliográficas (15 pontos): quantidade, contemporaneidade, relação direta ao tema proposto.

Item 4.4. Adequação do método (20 pontos): aplicabilidade da metodologia para a obtenção da resposta ao problema.

Item 4.5. Metas a serem alcançadas (5 pontos): exequibilidade das possíveis metas de produção intelectual e/ou tecnológica da proposta.

Item 4.6. Razão pela qual a UFU e o CNPq deveriam financiar esta proposta (20 pontos): mérito técnico científico, relevância, potencial de impacto.

Item 6.1. Divulgação científica (5 pontos): clareza, objetividade, possíveis impactos.

Com base nas pontuações registradas pelos Avaliadores Internos, do Comitê Interno de Iniciação Científica e Tecnológica, o histórico do aluno e a grande área do conhecimento, a Diretoria de Pesquisa fará a divulgação do Resultado Preliminar (Ranking) com todas as propostas e suas respectivas pontuações, bem como a distribuição dos(as) alunos(as) para os orientadores(as). 

Após a análise de possíveis recursos, por parte do Comitê Interno de Iniciação Científica e Tecnológica, a Diretoria de Pesquisa divulgará o Resultado Final.

A Diretoria de Pesquisa fará a distribuição dos alunos segundo a demanda entre seus campi, isto é, Uberlândia, Ituiutaba, Patos de Minas e Monte Carmelo.

Em seguida, a Diretoria de Pesquisa comunicará aos orientadores, por e-mail, os dados de contato dos alunos selecionados. 

No caso de possíveis desistências ao longo do processo, após a divulgação do Resultado Final, a Diretoria de Pesquisa divulgará novas chamadas de acordo com a classificação geral.

Os Avaliadores Externos farão a avaliação final de todo o processo de seleção e avaliação.

 

DOS RECURSOS:

No caso de discordância com relação à pontuação na avaliação do currículo ou da Proposta de Atividades de Pesquisa (Anexo 1), o(a) orientador(a) poderá entrar com Recurso no seguinte e-mail: iniciacaocientifica@propp.ufu.br.

Ressaltamos que o recurso é para sanar divergências de avaliação e não para acrescentar/alterar/excluir documentos. Ademais, em hipótese alguma, caberá recurso do recurso.

 

DAS COMUNICAÇÕES OFICIAIS:

A divulgação de Comunicados Oficiais, Informações e Resultados acerca deste edital será feita nos sites: http://www.propp.ufu.br e http://www.ufu.br, bem como através dos e-mails cadastrados na Ficha de Inscrição (aluno(a)) e na PROGEP (orientador(a)).

Portanto, é de total responsabilidade do orientador(a) e do(a) aluno(a) acompanharem todas as etapas nestes sítios e manterem seus e-mails atualizados e em uso.

 

DAS CERTIFICAÇÕES:

A certificação do(a) orientador(a) e do(a) bolsista somente será emitida, no Sistema de Gestão, após o mínimo de seis meses de pesquisa, bem como está condicionada ao preenchimento e submissão do Relatório Técnico Circunstanciado (Anexo 2).

Em hipótese alguma, emitir-se-á quaisquer outros modelos de certificação para atender requisitos de outrem.

A Diretoria de Pesquisa não emite quaisquer tipos de declarações. Nesse sentido, caso se queira comprovar pesquisa em andamento, sugerimos apresentar a cópia do próprio Termo de Aceite, bem como o Resultado do edital em questão.

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Os proponentes que submeterem proposta no âmbito do presente edital, declaram aceitar todas as condições aqui estabelecidas, uma vez que ele está em consonância com as normas e legislações aplicáveis à matéria.

A Diretoria de Pesquisa resguarda o direito de, a qualquer momento, solicitar informações ou documentos adicionais que julgar necessários.

O Comitê Interno de Iniciação Científica e Tecnológica é o órgão consultivo responsável pelos casos omissos e as possíveis situações não previstas neste edital.

A qualquer tempo, o edital em tela poderá ser anulado ou revogado por motivo de interesse público, no todo ou em parte, sem que isso implique o direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

 

DO CRONOGRAMA:

LANÇAMENTO EDITAL: 27/04/2022 (Diretoria de Pesquisa)

PERÍODO DE INSCRIÇÃO: 02/05/2022 a 01/06/2022 às 23:59

INDICAÇÃO DE AVALIADORES: 02/06/2022 a 10/06/2022 (Diretoria de Pesquisa)

AVALIAÇÃO INTERNA DA PROPOSTA DE ATIVIDADES DE PESQUISA: 02/06/2022 a 02/07/2022 (Comitê Científico)

AVALIAÇÃO DOS CURRÍCULOS: 02/06/2022 a 02/07/2022 (Comitê de Interno)

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR (RANKING): Até 06/07/2022 (Diretoria de Pesquisa)

PERÍODO DE RECURSO: 06/07/2022 a 11/07/2022

ANÁLISE DOS RECURSOS: 12/07/2022 a 19/07/2022 (Comitê Interno)

DIVULGAÇÃO PREVISTA DO RESULTADO FINAL: Até 28/07/2022 (Diretoria de Pesquisa)

ENVIO DE DOCUMENTAÇÃO (Item 4.4.1): 28/07/2022 a 19/08/2022

AVALIAÇÃO EXTERNA DO PROJETO: 08/08/2022 e 09/08/2022 (Avaliador externo)

VIGÊNCIA DA BOLSA: 01/09/2022 a 31/08/2023


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Documento assinado eletronicamente por Murilo Vieira da Silva, Diretor(a), em 27/04/2022, às 09:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.015729/2022-92 SEI nº 3546845