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Relatório nº 1/2022/DIRIBTEC/IBTEC
Processo nº 23117.079190/2021-19
UNIDADE ACADÊMICA: INSTITUTO DE BIOTECNOLOGIA
* PROGRAMAÇÃO DA EXECUÇÃO DA MATRIZ ORÇAMENTÁRIA – 2022
N° |
CLASSIFICAÇÃO DE DESPESA |
DESCRIÇÃO |
R$ |
01 |
33.90.14-14 |
Diárias Nacionais |
5.310,00 |
02 |
33.90.14-16 |
Diárias Internacionais |
0 |
03 |
33.90.36-02 |
Diárias Colaborador Eventual |
0 |
04 |
33.90.33-01 |
Passagens Nacionais |
5.000,00 |
05 |
33.90.33-02 |
Passagens Internacionais |
0 |
06 |
33.90.30 |
Material de Consumo (Aquisição) |
35.000,00 |
07 |
33.90.36 |
Serviços de Terceiros Pessoa Física |
0 |
08 |
33.90.39 |
Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
19.000,00 |
09 |
33.90.30 |
Almoxarifado Central |
10.000,00 |
10 |
33.90.30 |
Almoxarifado Gases |
28.000,00 |
11 |
33.90.39 |
Almoxarifado Frota |
15.000,00 |
12 |
33.90.39 |
Almoxarifado Gráfica |
5.000,00 |
13 |
33.90.39 |
Almoxarifado Manutenção de Equipamentos |
25.115,06 |
14 |
33.90.39 |
Almoxarifado Conservação de Espaço Físico** |
0 |
15 |
44.90.52 |
Almoxarifado Catálogo |
25.000,00 |
16 |
44.90.52 |
Material Permanente (Investimento) |
6.069,45 |
TOTAL DA UNIDADE |
178.494,51 |
A somatória dos itens 15+16 não deverá exceder a 20% da matriz orçamentária.
Nos itens de 01 a 14 poderá ser solicitado o remanejamento de recursos de uma natureza para outra até 11/11/2022, sendo que a DICOR receberá tais solicitações no período de 01 a 10 de cada mês.
Não será possível a transferência de custeio para investimento (33 para 44)
**Caso a Unidade Acadêmica não utilize os recursos destinados a Conservação de Espaço Físico, o mesmo poderá ser remanejado para outra natureza, desde que seja de Custeio.
*Impresso padronizado DIRPL-ASPPD/DIROR-DICOR
LIMITES DE DATAS PARA A EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
NATUREZA DA DESPESA |
DATA LIMITE PARA SOLICITAÇÃO |
CUSTEIO DE DIÁRIAS - SCDP (3) |
09/12/22 |
CUSTEIO MATERIAL DE CONSUMO (não regular) (1) |
VIDE CRONOGRAMA |
CUSTEIO ALMOXARIFADO CENTRAL |
09/12/22 |
CUSTEIO GASES |
09/12/22 |
CUSTEIO DE PASSAGENS – SCDP (3) |
09/12/22 |
CUSTEIO PESSOA FÍSICA (1) |
VIDE CRONOGRAMA |
CUSTEIO PESSOA JURÍDICA (1) (2) |
VIDE CRONOGRAMA E (2) |
CUSTEIO FROTA-TRANSPORTE (5) |
18/11/22 e 09/12/22 |
CUSTEIO GRÁFICA |
17/11/22 |
CUSTEIO MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS (4) |
09/12/22 |
CUSTEIO MANUTENÇÃO/CONSERVAÇÃO DE ESPAÇO FÍSICO (4) |
18/11/22 |
INVESTIMENTO AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO FORA DO CATÁLOGO/SOFTWARE (1) |
VIDE CRONOGRAMA |
INVESTIMENTO EQUIPAMENTOS CATÁLOGO UFU |
09/12/22 |
ORIENTAÇÕES:
(1) A DIRCL apresentará o cronograma detalhado para o processo de aquisição e contratações.
(2) As solicitações de pagamento de anuidade para entidades de classe nacional ou internacional, deverão ser feitas à Divisão de Controle Orçamentário – DICOR, por meio do endereço eletrônico dicor@reito.ufu.br, informando o nome da entidade e o valor a ser pago.
(3) As datas referem-se à solicitação de passagens e diárias para o ano de 2022, podendo os eventos ocorrerem até a data de 31/12/22.
(4) Data limite para manutenção de itens contemplados em contratos existentes.
(5) Solicitação de veículos para viagem externa até 18/11/22 e para deslocamentos internos até 09/12/22.
Conforme Art. 63 do Regimento Geral da UFU: “ O Conselho da Unidade é o órgão máximo deliberativo e de recurso da Unidade em matéria acadêmica e administrativa e terá por competência: INCISO IV: discutir e aprovar o orçamento da Unidade, proposto pela Diretoria em consonância com as diretrizes orçamentárias da UFU”.
OBS.: A execução das despesas serão liberadas após o envio deste relatório preenchido e assinado à ASPPD, tendo como prazo limite 15/01/2022.
Documento assinado eletronicamente por Carlos Ueira Vieira, Diretor(a), em 10/01/2022, às 10:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 3287395 e o código CRC B9696C8D. |
Referência: Processo nº 23117.079190/2021-19 | SEI nº 3287395 |