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Ata
ATA DA 5ª reunião/2024 DO Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Administração DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Ata da 5ª Reunião Ordinária do Colegiado da Pós-Graduação em Administração (COLPPGADM), do Programa de Pós-Graduação em Administração (PPGAdm), da Faculdade de Gestão e Negócios (FAGEN), da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), ano 2024. Às 8:00 horas do dia dois de abril de dois mil e vinte e quatro, de forma remota, reuniu-se o Colegiado da Pós-Graduação em Administração, sob a Presidência do Professor Dr. André Francisco Alcântara Fagundes, com a presença dos Membros Professores(as) Doutores(as): Jaluza Maria Lima Silva Borsatto, José Eduardo Ferreira Lopes, Verônica Angélica Freitas de Paula e Rodrigo Fernandes Malaquias e da representante discente Débora Cristina Soares. 1. Informes: 1.1. O Prof. André informou que as atividades de integração com os(as) ingressantes do PPGAdm Turma 2024 aconteceram nos dias 19 e 20/03, conforme combinado anteriormente. 2. Leitura e aprovação da Ata da 4ª reunião ordinária do COLPPGAdm 2024. Após discussão e votação, a ata foi aprovada por unanimidade. 3. Ordem do Dia: 3.1. Solicitação de dilação de prazo para a qualificação da doutoranda Jessica Mieko Ota Alves para 29/04/2024. Após análise e votação, a solicitação foi aprovada por unanimidade. 3.2. Solicitação de aprovação de banca de qualificação de Tese da discente Jessica Mieko Ota Alves. Banca composta pelos membros: Alex Fernando Borges, Ananda Silva Singh de Carli, Jacquelaine Florindo Borges, Juvêncio Braga de Lima (PDMA/FUMEC) e Cândido Vieira Borges Júnior (PPGAdm FACE/ UFG). Após análise e votação, a banca de qualificação de Tese foi aprovada por unanimidade. 3.3. Definição dos(as) orientadores(as) dos(as) discentes ingressantes no PPGAdm na turma 2024. Foi apresentada a seguinte sugestão de procedimento: (1) considerar as vagas ofertadas pelo(a) docente para o edital em análise; (2) considerar que após o edital pode haver mudança de vagas não preenchidas de um curso para outro, e de uma linha de pesquisa ou temática para outra; (3) identificar o número de vagas que cada docente terá após a análise das matrículas efetivadas; (4) na definição das vagas para cada docente, sugere-se considerar além da disponibilidade ofertada para o edital, a quantidade atual de orientações e a contemplação de vagas nos últimos editais; (5) com relação às orientações em 2024 (incluindo aquelas que já foram finalizadas, mas em 2024), cada docente pode ter no máximo 8 orientandos, assim é importante também observar esse aspecto, sendo que os docentes que atuam em outros programas o número total de orientações é somado – dessa forma, o docente que atua em outros programas além do PPGAdm, na definição das orientações no nosso programa deve também considerar os compromissos de orientações feitos em outros programas, de forma a não ultrapassar o limite de 8 orientandos na somatória; (6) para a alocação de discentes para cada docente orientar, preferencialmente deve-se primeiro observar as indicações feitas pelos ingressantes (sugestão de orientação no Doutorado e temas de interesse no Mestrado); (7) a definição das orientações deve ser realizada em reunião com docentes da linha de pesquisa; e (8) pode haver mudanças no número de orientações entre docentes, desde que seja acordado entre colegas da mesma linha de pesquisa/temática. Após análise e votação, a proposta foi aprovada por unanimidade. 4. Assuntos Gerais. Ao final da reunião, o presidente agradeceu a presença de todos e lavrou a presente ata, que se aprovada será por todos assinada. Uberlândia, 02 de abril de 2024.
André Francisco Alcântara Fagundes
Débora Cristina Soares
Jaluza Maria Lima Silva Borsatto
José Eduardo Ferreira Lopes
Rodrigo Fernandes Malaquias
Verônica Angélica Freitas de Paula
Documento assinado eletronicamente por Verônica Angélica Freitas de Paula, Membro de Colegiado, em 06/06/2024, às 20:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por José Eduardo Ferreira Lopes, Membro de Colegiado, em 06/06/2024, às 21:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por Débora Cristina Soares, Membro de Colegiado, em 07/06/2024, às 08:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por Jaluza Maria Lima Silva Borsato, Membro de Colegiado, em 07/06/2024, às 14:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Fernandes Malaquias, Membro de Colegiado, em 07/06/2024, às 20:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por André Francisco Alcântara Fagundes, Presidente, em 13/06/2024, às 15:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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Referência: Processo nº 23117.038250/2024-96 | SEI nº 5455810 |