UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Conselho do Instituto de Biotecnologia

Av. Pará, 1720, Bloco E, Sala 203 - Bairro Umuarama, Uberlândia-MG, CEP 38400-902
Telefone: +55 (34) 3225-8437 - www.ibtec.ufu.br - ibtec@ufu.br
  

Timbre

Ata

ATA DA 12ª REUNIÃO [ORDINÁRIA] DE 2022 DO CONSELHO DO INSTITUTO DE BIOTECNOLOGIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA.

Ao vigésimo primeiro dia do mês de  outubro de 2022, às 10h, por videoconferência, teve início a décima segunda reunião (ordinária) de 2022 do Conselho do Instituto de Biotecnologia da UFU. Presente os conselheiros previamente convocados: Prof. Dr. Carlos Ueira Vieira (presidindo a reunião), os Professores (as) Doutores (as), Guilherme Ramos Oliveira e Freitas (Coordenador do Curso de Graduação em Biotecnologia Campus Patos de Minas), Nilson Nicolau Júnior (Coordenador do Curso de Graduação em Biotecnologia Campus Umuarama), Vivian Alonso Goulart (Coordenadora do Programa de Pós-graduação em Genética e Bioquímica), Paula Cristina Batista de Faria Gontijo (Coordenadora de Extensão), Edgar Silveira Campos, Laurence Rodrigues do Amaral (Coordenador do Curso de Pós-graduação em Biotecnologia), Luciana Machado Bastos (Representante técnicos administrativos). Informes. Não tivemos. 1. Progressão funcional na carreira do Prof. Dr. Carlos Ueira Vieira. Processo 23117.076670/2022-17. Relatoria: Comissão IBTEC. O Prof. Carlos leu parecer ao conselho: 'O Prof. Dr. Carlos Ueira Vieira encaminhou para avaliação do Conselho do Instituto de Biotecnologia da Universidade Federal de Uberlândia, o relatório referente às Atividades Acadêmicas desenvolvidas no período de outubro de 2020 a outubro de 2022. Estão relacionadas Atividades de Ensino ministrando disciplinas em cursos de graduação e pós-graduação, totalizando 300 pontos; Atividades de orientação, orientando tese de doutorado (48 pontos); Produção Intelectual, incluindo Produção Bibliográfica, com artigos técnico-científicos publicados em periódicos indexados (1200 pontos). O relatório inclui ainda o item Atividades de Gestão, exercendo a atividade de Diretor de Unidade (743 pontos). A pontuação total foi de 2.291 pontos. Está anexada a avaliação discente sobre o desempenho didático e a declaração de que não há nenhum fato que comprometa o docente no que diz respeito à assiduidade, responsabilidade, relacionamento interpessoal e qualidade do trabalho. Tendo analisado a produção acadêmica do Prof. Dr. Carlos Ueira Vieira concluímos que o seu desempenho atende a regulamentação observada na Resolução 03/2017 e anexos do Conselho Diretor da Universidade Federal de Uberlândia (CONDIR). Assim sendo, recomendamos ao egrégio Conselho do IBTEC que aprove o presente relatório referente à Progressão Funcional para Professor Associado nível IV." Aprovado por unanimidade pelo conselho. 2. Plano de Trabalho Docente IBTEC. Processo 23117.071363/2022-31. Relatoria: Prof. Dr. Nilson Nicolau Júnior. O relator leu parecer ao conselho: '...III. CONCLUSÃO. 6. Considerando que os planos de trabalho dos Professores Cássia Regina da Silva, Foued Salmen Espindola, Matheus de Souza Gomes, Paula Cristina Batista de Faria Gontijo e  Raquel Cristina Cavalcanti Dantas não entregaram o plano de trabalho. 7. Considerando que os planos de trabalho dos Professores Carlos Ueira Vieira e Malcon Antonio Manfredi Brandeburgo apresentaram respectivamente plano com carga horaria docente insuficiente e plano com dados requeridos não preenchidos adequadamente. 8. Considerando que os planos de trabalho dos Professores Ana Maria Bonetti, Ana Paula Oliveira Nogueira, Aulus Estevão Anjos de Deus Barbosa, Flávio Tetsuo Sassaki, Gilvan Caetano Duarte, Renata Santos Rodrigues e Rute Magalhaes Brito exigem apenas pequenos ajustes estruturais. 9. Considerando que os planos de trabalho dos Professores Ana Carolina Silva Siquieroli, Ana Graci Brito Madurro, Claudilene Ribeiro Chaves, Cristine Chaves Barreto,  Edgar Silveira Campos, Enyara Rezende Morais, Françoise Vasconcelos Botelho, Guilherme Ramos Oliveira e Freitas, Joyce Ferreira da Costa Guerra, Júlia Ariana de Souza Gomes Lenzi, Kelly Aparecida Geraldo Y. Tudini, Mário Antônio Spanó, Milton Vieira Coelho, Nilson Nicolau Junior, Nilson Penha Silva, Rafael Nascimento,  Robson José de Oliveira Júnior, Rone Cardoso, Terezinha Aparecida Teixeira, Thaise Goncalves de Araujo, Veridiana de Melo Rodrigues Ávila, Vivian Alonso Goulart estão de acordo com as Resoluções CONDIR-2018-2. 10. Está comissão é, s.m.j, de parecer FAVORÁVEL a aprovação dos planos de trabalho docente do IBTEC referentes segundo semestre de 2022 dos Professores Ana Carolina Silva Siquieroli, Ana Graci Brito Madurro, Claudilene Ribeiro Chaves, Cristine Chaves Barreto,  Edgar Silveira Campos, Enyara Rezende Morais, Françoise Vasconcelos Botelho, Guilherme Ramos Oliveira e Freitas, Joyce Ferreira da Costa Guerra, Júlia Ariana de Souza Gomes Lenzi, Kelly Aparecida Geraldo Y. Tudini, Mário Antônio Spanó, Milton Vieira Coelho, Nilson Nicolau Junior, Nilson Penha Silva, Rafael Nascimento,  Robson José de Oliveira Júnior, Rone Cardoso, Terezinha Aparecida Teixeira, Thaise Goncalves de Araujo, Veridiana de Melo Rodrigues Ávila, Vivian Alonso Goulart e também de parecer FAVORÁVEL  aos planos dos Professores Ana Maria Bonetti, Ana Paula Oliveira Nogueira, Aulus Estevão Anjos de Deus Barbosa, Flávio Tetsuo Sassaki, Gilvan Caetano Duarte, Renata Santos Rodrigues e Rute Magalhaes Brito ressaltando-se a necessidade dos ajustes indicados para fins de publicação e de parecer DESFAVORÁVEL a aprovação dos planos de trabalho dos Professores Cássia Regina da Silva, Foued Salmen Espindola, Matheus de Souza Gomes, Paula Cristina Batista de Faria Gontijo, Raquel Cristina Cavalcanti Dantas, Carlos Ueira Vieira e Malcon Antonio Manfredi Brandeburgo. À consideração superior. Comissão de Carga Horária Docente do Campus de Uberlândia. PORTARIA DIRIBTEC Nº 13, DE 10 DE JUNHO DE 2021." Aprovado por unanimidade pelo conselho. 3. Nomeação da Comissão Permanente de Revalidação. Processo 23117.075588/2022-67. Gilvan e Terezinha suplentes. O conselho sugeriu a seguinte composição: Prof. Dr. Guilherme Ramos Oliveira e Freitas (Presidente), Nilson Nicolau Júnior (Membro) e Rute Magalhães Brito (Membro), Terezinha Aparecida Teixeira (Suplente) e Gilvan Caetano Duarte (Suplente). Às 10h40min esta reunião foi encerrada, a ata foi lida e assinada pelos conselheiros (as) presentes.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Guilherme Ramos Oliveira e Freitas, Conselheiro(a), em 24/10/2022, às 10:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Vivian Alonso Goulart, Conselheiro(a), em 24/10/2022, às 13:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Paula Cristina Batista de Faria Gontijo, Conselheiro(a), em 25/10/2022, às 09:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Carlos Ueira Vieira, Presidente, em 25/10/2022, às 10:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Laurence Rodrigues do Amaral, Conselheiro(a), em 25/10/2022, às 10:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Nilson Nicolau Junior, Conselheiro(a), em 25/10/2022, às 11:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Luciana Machado Bastos, Conselheiro(a), em 25/10/2022, às 16:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Edgar Silveira Campos, Conselheiro(a), em 25/10/2022, às 16:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 4010885 e o código CRC 8CCB10BC.




Referência: Processo nº 23117.078807/2022-60 SEI nº 4010885