Boletim de Serviço Eletrônico em 05/03/2021

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Diretoria de Pesquisa

Av. João Naves de Ávila, 2121, Bloco 3P, 3º andar - Bairro Santa Mônica, Uberlândia-MG, CEP 38400-902
Telefone: +55 (34) 3239-4685 - www.propp.ufu.br - dirpe@ufu.br
  

Timbre

Edital DIRPE nº 2/2021

04 de março de 2021

Processo nº 23117.014946/2021-84

Edital Nº 02/2021 - Convocação de Projetos de Pesquisa para Bolsas de Iniciação Científica da Escola Técnica de Saúde – ESTES/UFU

 

A Escola Técnica de Saúde (ESTES) e a Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação (PROPP) da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), tornam público o presente Edital de âmbito interno e restrito, para inscrição e seleção de candidatos, da referida escola, a bolsas de Iniciação Científica com vigência no período de ABRIL de 2021 a MARÇO de 2022.

 

CRONOGRAMA

LANÇAMENTO EDITAL: 05/03/2021

PERÍODO DE INSCRIÇÃO:  05/03/2021 a 12/03/2021 às 23:59min

AVALIAÇÃO DOS CURRÍCULOS:  15/03/2021 a 17/03/2021

DIVULGAÇÃO DO RANKING: Até 18/03/2021

PERÍODO DE RECURSO: 18/03/2021 e 19/03/2021

ANÁLISE DOS RECURSOS: 22/03/2021 a 24/03/2021

DIVULGAÇÃO PREVISTA DO RESULTADO FINAL: 26/03/2021

ACEITE DO TERMO DE CONCESSÃO PELO ORIENTADOR E ALUNO (ON-LINE): 26/03/2021 a 02/04/2021

 

Observação: As pesquisas serão desenvolvidas remotamente.

 

IMPORTANTE

1) Para as pesquisas que envolvem SERES HUMANOS, direta ou indiretamente, é necessário o atendimento às resoluções nº.240/96, 240/97, 292/99, 304/00, 346/05, 347/05, 466/12, 510/16 e a regulamentação da resolução 292/99 do Conselho Nacional de Saúde (CNS), do Ministério da Saúde, quando for o caso. Para isso, é preciso submeter o projeto ao Comitê de Ética em Pesquisa da UFU (CEP/UFU Bloco A, sala 224 - andar superior - Campus Santa Mônica). Sendo assim, sugerimos que acesse o site: http://www.comissoes.propp.ufu.br/CEP, ou entre em contato pelo telefone 3239-4131. Nestes casos, no momento da inscrição é necessário anexar o comprovante de submissão ao Comitê de Ética em Pesquisa da UFU.

2) Para as pesquisas que envolvem ANIMAIS, é necessário o atendimento da Resolução nº.14/2007, do CONPEP/UFU, quando for o caso. Para isso, é necessário submeter o projeto a Comissão de Ética na Utilização de Animais (Bloco 2D, sala 8, Campus Umuarama). Sugerimos que acesse o site: http://www.comissoes.propp.ufu.br/CEUA. No momento da inscrição, o comprovante de submissão a Comissão de Ética na Utilização de Animais deverá ser anexado.

3) Para as pesquisas que envolvem acesso ao PATRIMÔNIO GENÉTICO, entrou em vigor em 17/11/2015 a Lei da Biodiversidade - Lei 13.123, de 20 de maio de 2015, que revogou a Medida Provisória n.2.186-16/2001. A nova Lei extinguiu a exigência de autorização prévia para acesso ao patrimônio genético. As pesquisas com nossa biodiversidade poderão ser iniciadas e executadas sem qualquer autorização prévia. Em contrapartida, a única exigência é que as pesquisas sejam cadastradas antes da divulgação de seus resultados, parciais ou finais, em qualquer meio de divulgação, seja ele científico ou não. As solicitações de autorização que estavam em tramitação até o advento da Lei 13.123/15 e novas solicitações deverão ser registradas no SISGEN. Para maiores informações sugerimos a leitura das orientações do MMA, http://www.mma.gov.br/patrimonio-genetico/conselho-de-gestao-do-patrimonio-genetico.

 

1.  Das inscrições:

1.1. As inscrições serão online no período de 05/03/2021 a 12/03/2021 às 23:59min;

1.2. Recomenda-se utilizar os navegadores Google Chrome ou Mozila Firefox e o sistema operacional Windows;

1.3. O orientador deverá acessar o site do Sistema de Gestão (SG), https://www.sg.ufu.br/loginInit.action, submeter a Proposta e indicar o aluno através do número de matrícula. Lembramos que o Usuário e a Senha são os mesmos do Portal do Docente;

1.4. O aluno indicado deverá acessar o site do Portal do Estudante, https://www.portalestudante.ufu.br/userLoginInit, aceitar o convite do orientador e preencher os dados solicitados;

1.5. É de total responsabilidade do orientador e do aluno fazer a inscrição corretamente, pois após o término do período de inscrição não serão aceitos pedidos de exclusão, substituição e/ou inclusão de arquivos;

1.6. A produção científica do Currículo Lattes do orientador e do discente será considerada a partir de 2016. Os comprovantes do currículo do Aluno devem ser inseridos no Portal do Estudante, já no caso do Orientador não são necessários os comprovantes;

1.7. O Projeto de Pesquisa é único, apenas um documento escrito por orientador e aluno;

1.8. Cada orientador pode candidatar-se com um (1) estudante para Bolsa. Se um orientador concorrer com dois alunos diferentes, ou seja, em duas propostas, ambas as propostas serão desclassificadas;

1.9. Cada aluno pode candidatar-se com um único orientador. Se um discente concorrer com dois     orientadores diferentes, ou seja, em duas propostas, ambas as propostas serão desclassificadas;

1.10. A não inclusão dos documentos exigidos ou a inclusão de documentos fora dos padrões estabelecidos neste edital acarretará em desclassificação da proposta;

1.11. Todos os documentos a serem anexados devem estar no formato PDF. Os títulos desses documentos devem ter, obrigatoriamente, até duas palavras;

1.12. Não haverá prorrogação nos prazos de submissão caso ocorram problemas técnicos resultantes do congestionamento dos sistemas eletrônicos nos últimos dias de submissão das propostas.

 

2. Do Processo de Classificação e Seleção:

2.1. A Diretoria de Pesquisa fará o recebimento online das propostas por meio do site https://www.sg.ufu.br/loginInit.action;

2.2. O próprio site do Sistema de Gestão pontuará os currículos do orientador e do aluno de acordo com as tabelas criadas pela Comissão Interna de Pesquisa da ESTES, em anexo;

2.3. Ressalta-se que o projeto é um item obrigatório, todavia não será pontuado;

2.4. Com base nas pontuações dos currículos registradas pelo Sistema de Gestão, a Diretoria de Pesquisa fará a divulgação do Ranking com todas as propostas e suas respectivas pontuações;

2.5. No caso de discordância com relação a pontuação na avaliação da proposta, o (a) Orientador (a) deverá entrar com Recurso através do próprio sistema SG. Na aba de “Pedidos de Recursos” na sua proposta. Ressaltamos que o recurso é para sanar divergências de avaliação e não para acrescentar/alterar/excluir documentos. Ademais, não caberá recurso do recurso, em hipótese alguma;

2.6. Após a análise de possíveis recursos e desistências a Diretoria de Pesquisa divulgará o Resultado Final;

2.7. A Comissão Interna de Pesquisa da ESTES, em conjunto com a Diretoria de Pesquisa, tem autonomia para, a qualquer momento do processo, julgar possíveis casos de desclassificação previstos neste Edital.

 

3. Condições quanto ao aluno:

3.1. Estar regularmente matriculado em curso da Escola Técnica de Saúde da UFU, com previsão de término do curso posterior ao término de vigência da bolsa (Março de 2022);

3.2. Durante a vigência da bolsa, não possuir vínculo empregatício e não receber bolsas de outras agências e/ou instituições nacionais ou estrangeiras;

3.3. Não pertencer ao mesmo círculo familiar do orientador;

3.4. Atualmente o valor mensal da bolsa é de R$ 400,00 e a previsão de depósito é até o décimo dia útil no mês subsequente ao da pesquisa;

3.5. Ter uma conta corrente, em seu nome, exclusivamente no Banco do Brasil. Em hipótese alguma poderá ser poupança, em nome de outra pessoa ou feita em outro banco qualquer;

3.6. Após a divulgação do Resultado Final, o Termo de Aceite estará disponível para preenchimento pelo orientador e pelo aluno nos respectivos sites: https://www.sg.ufu.br/loginInit.action, https://www.portalestudante.ufu.br/userLoginInit. O não preenchimento do aceite, no período indicado neste Edital, implicará em desistência da bolsa, portanto, neste caso, será chamado o próximo aluno do Resultado Final;

3.7. Com relação as chamadas posteriores ao Resultado Final informamos que elas serão divulgadas na página oficial da PROPP, bem como que o contato com o aluno, para convidá-lo a receber a bolsa, será sempre feito via e-mail que foram cadastrados no Portal do Estudante. Após 48 horas desse contato, não havendo resposta do aluno, o próximo da área será chamado. Portanto é de suma importância que os dados do aluno estejam atualizados.

 

4. Condições quanto ao Orientador:

4.1. Ser docente efetivo ou técnico administrativo da Escola Técnica de Saúde da UFU e possuir o título de mestre ou doutor;

4.2. Comprometer-se a acompanhar e orientar o(s) aluno(s) nos eventos e nas exposições dos relatórios parcial e final, em datas e condições a serem definidas pela PROPP/UFU;

4.3. O cancelamento de bolsa poderá ser realizado a qualquer momento mediante justificativa apresentada pelo orientador e assinada por ambos, orientador e aluno, através do e-mail estes@ufu.br;

4.4. Não será possível a substituição do aluno contemplado por outro indicado pelo orientador, pois a bolsa é do aluno. Portanto, em caso de desistência, a bolsa será atribuída ao próximo candidato do Resultado Final, ordem de classificação. Para estar apto à bolsa, o aluno deverá estar desenvolvendo, de forma voluntária (PIVIC), a pesquisa submetida neste Edital, com registro na Diretoria de Pesquisa. Maiores informações: http://www.propp.ufu.br/servicos/dirpe-iniciacao-cientifica-voluntaria-fluxo-continuo;

4.5. O Orientador não pode apresentar pendências junto à PROPP advindas de processos anteriores.

4.6. O Orientador que esteja em Licença de suas atividades da UFU não poderá orientar. Neste caso, deverá solicitar o cancelamento da bolsa ou sua substituição por outro orientador.

 

 5. Quanto ao Projeto de Pesquisa (Orientador e aluno):

5.1. O projeto deverá, obrigatoriamente, ter até oito (8) páginas. Com fonte times new roman, tamanho 12, espaçamento 1,5cm, folha A4 e sem capa;

5.2. Caso o projeto necessite ser aprovado pelo CEP; CEUA ou CIBio, anexar o PDF contendo o comprovante de submissão na respectiva comissão/comitê;

5.3. Ter obrigatoriamente as seguintes informações:

 5.3.1. Título (máximo de 20 palavras);

 5.3.2. Resumo (máximo de 250 palavras);

 5.3.3. Introdução com fundamentação teórica referenciada e objetivos;

 5.3.4. Justificativa (Relevância científica);

 5.3.5. Metodologia (incluindo análises estatísticas quando for o caso);

 5.3.6. Cronograma (O Projeto de Pesquisa deve ser concluído, obrigatoriamente, no período de concessão da bolsa, Abril de 2021 a Março de 2022).

 5.3.7 Referências (normas livres).

 

6. Quanto ao total de pontos atribuídos:

6.1. A pontuação será distribuída pelos seguintes itens até o teto de 200 pontos:

Currículo Lattes do orientador............................................................................máximo de 100 pontos

Currículo Lattes do aluno (documentado).............................................................máximo de 100 pontos

6.2. A produção científica do Currículo Lattes do orientador e do aluno será considerada a partir de 2016.

 

7. Divulgação de Resultados:

7.1. A divulgação de Comunicados Oficiais, Informações e Resultados acerca deste edital será feita única e exclusivamente nos sites: http://www.propp.ufu.br e http://www.ufu.br, sendo assim, é de total responsabilidade do aluno/orientador acompanhar todas as etapas nestes sítios.

 

8. Disposições Gerais:

8.1. Informamos que todos os alunos e orientadores que forem aprovados com bolsa neste edital devem manter seu Currículo Lattes atualizado (É importante que depois da atualização os dados sejam enviados), link: http://lattes.cnpq.br/. Esse cadastro é obrigatório;

8.2. O Certificado somente será emitido, no Portal do Estudante, após o mínimo de seis meses de pesquisa e está condicionado ao preenchimento do Relatório Parcial e/ou Final. O título constante nos certificados aluno/orientador será o mesmo que foi cadastrado nas inscrições.

8.3. Constatado o envio de Projetos de Pesquisa idênticos por proponentes diferentes, ambas as propostas serão sumariamente desclassificadas;

8.4. Ficam impedidos de inscrição nos Editais de Iniciação Científica, Tecnológica e do Ensino Médio, por período de dois (2) anos consecutivos, orientadores e ex-bolsistas que não cumpriram com todos os deveres dispostos no Termo de Aceite assinado em anos anteriores. Também ficam impedidos orientadores e ex-bolsistas que tenham bolsas suspensas por questões julgadas pelo Comitê Interno de Iniciação Científica e Tecnológica;

8.5. Ressalta-se que o descumprimento de qualquer item contido neste edital acarretará em desclassificação imediata do candidato;

8.6.  Eventuais dúvidas devem ser encaminhadas para o e-mail estes@ufu.br;

8.7. Pedidos de substituição de orientador devem ser encaminhados para estes@ufu.br.

 

ANEXO I – Barema do Currículo Lattes do Orientador

Descrição

Valor Unitário

Doc.

obrigatório

Pontos

obtidos

Pesquisador(a) de produtividade CNPq ou pesquisador(a) FAPEMIG?

100

S

 

Artigo publicado ou aceito em periódicos especializados – Nacionais ou estrangeiros com corpo editorial

7,5

N

 

Trabalhos completos publicados em anais de eventos (limite de 10)

1,5

N

 

Resumos expandidos publicados em anais de eventos (limite de 10)

1

N

 

Resumos publicados em anais de eventos (limite de 10)

0,5

N

 

Desenvolvimento ou geração de trabalhos com ou sem patente obtida, nº de registro nos órgãos regulamentadores, produtos ou processos

3

N

 

Livros publicados - Autoria

7,5

N

 

Organização de livros - Editoração

6,5

N

 

Capítulos de livros publicados

1,5

N

 

Tradução de livros

4

N

 

Tradução de capítulos

0,5

N

 

Iniciação científica com orientação em andamento

1,5

N

 

Iniciação científica orientada ou concluída

2

N

 

Dissertação de pós-graduação orientadas/co-orientadas concluídas - Mestrado

4

N

 

Teses de pós-graduação orientadas/co-orientadas concluídas – Doutorado

6

N

 

Trabalhos de conclusão de curso (graduação e especialização latu sensu) orientadas e concluídas (limite de 10)

2

N

 

Participação em bancas de Qualificação de Mestrado/Doutorado

1

N

 

Participação em bancas examinadoras de Mestrado

1,5

N

 

Participação em bancas examinadoras de Doutorado

2

N

 

Palestras e conferências proferidas, minicursos ministrados, seminários, oficinas, participação em mesas redondas ou em painéis de debate em eventos acadêmicos (limite de 5)

 

1

 

N

 

Premiação ou Menção Honrosa de trabalhos em eventos científicos

1

N

 

Total

 

 

ANEXO 2 – Barema do Currículo Lattes do Aluno

Descrição

Valor Unitário

Doc.

obrigatório

Pontos

obtidos

Cursos de informática, 2 pontos cada (limite de 5)

2

S

 

Cursos de línguas, 2 pontos cada (limite de 5)

2

S

 

Cursos de curta duração, 2 pontos cada (limite de 10)

2

S

 

Participação em palestras, 1 ponto cada (limite de 10)

1

S

 

Participação em eventos, 1 ponto cada (limite de 10)

1

S

 

Participação em projetos de pesquisa ou extensão, 1 ponto por mês (limite de 10)

1

S

 

Realização de estágio na área de estudo, 1 ponto por mês (limite de 10)

1

S

 

Monitoria na área de estudo, 1 ponto por mês (limite de 10)

1

S

 

Apresentação de trabalhos em eventos, 2 pontos cada (limite de 5)

2

S

 

Tempo de trabalho em outras instituições, 1 ponto por mês (limite de 10)

1

S

 

Total

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Murilo Vieira da Silva, Diretor(a), em 04/03/2021, às 21:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2612607 e o código CRC 2026F6A8.



 


Referência: Processo nº 23117.014946/2021-84 SEI nº 2612607