UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Colegiado do Curso de Graduação em Geografia - Pontal

Rua 20, 1600 - Bloco 1C - 1º Andar - Bairro Tupã, Ituiutaba-MG, CEP 38304-402
Telefone: +55 (34) 3271-5231 - cocgeo@pontal.ufu.br - www.facip.ufu.br/geografia
  

Timbre

Resolução COLCOGEO Nº 2, de 19 de maio de 2022

 

Aprova o Regimento Interno do Lab. Ensino e Pesquisa em Pedologia, Geomorfologia e

Geografia Física (Lab. PEDOGEO) do Curso de Graduação em Geografia - ICHPO/UFU.

 

O COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA, DO INSTITUTO DE CIÊNCIAS HUMANAS DO PONTAL, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso das competências que lhes foram conferidas pelo CAPÍTULO I, artigos 238 a 250 do Regimento Geral da UFU, artigos 74 a 78 do Estatuto da UFU, bem como CAPÍTULO V, artigos 32 a 38 do Regimento Interno do Instituto de Ciências Humanas do Pontal, em reunião extraordinária, realizada em 30 de março de 2022,

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação das normas para organização das atividades de ensino, pesquisa e extensão nos laboratórios do Curso de Graduação em Geografia do Instituto de Ciências Humanas do Pontal;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23117.003926/2022-69.

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Aprovar, na forma do anexo, o Regimento Interno do Laboratório de Ensino e Pesquisa em Pedologia, Geomorfologia e Geografia Física (Lab. PEDOGEO) do Curso de Graduação em Geografia do Instituto de Ciências Humanas do Pontal.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, ocorrida em 30 de março de 2022.

 

Ituiutaba, 19 de maio de 2022

 

 

Profa. Dra. Gerusa Gonçalves Moura

Presidente


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Gerusa Gonçalves Moura, Presidente, em 19/05/2022, às 18:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 3614429 e o código CRC 96452EFA.



ANEXO I DA RESOLUÇÃO COLCOGEO Nº 2, dE 19 DE MAIO DE 2022

REGIMENTO INTERNO DO LABORATÓRIO DE ENSINO E PESQUISA EM PEDOLOGIA, GEOMORFOLOGIA E GEOGRAFIA FÍSICA (LAB. PEDOGEO) CURSO DE GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA DO INSTITUTO DE CIÊNCIAS HUMANAS DO PONTAL (ICHPO)​

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º O presente Regimento tem por finalidade estabelecer aspectos norteadores de organização e funcionamento do Laboratório de Ensino e Pesquisa em Pedologia, Geomorfologia e Ensino de Geografia Física, do Curso de Graduação em Geografia/ Pós-graduação em Geografia do Pontal, do Instituto de Ciências Humanas do Pontal - ICHPO, da Universidade Federal de Uberlândia-UFU, Campus Pontal, Ituiutaba-MG;

Art. 2º Ficam sujeitos a este regimento todos os usuários do Laboratório de Ensino e Pesquisa em Pedologia, Geomorfologia e Ensino de Geografia Física, cuja a equipe é composta por um coordenador(a), docente(s), técnico(s), estagiários, monitores, sejam bolsistas ou voluntários;

Art. 3º O Laboratório de Ensino e Pesquisa em Pedologia, Geomorfologia e Ensino de Geografia Física, reconhecido pela sigla Lab. PEDOGEO, caracteriza-se como um espaço físico destinado a realização de atividades que envolvam o Ensino, a Pesquisa e a Extensão Universitária, cuja ordem de prioridade é:

I- as aulas teóricas e práticas/experimentais dos cursos de Graduação e Programa de Pós-graduação do Instituto de Ciências Humanas do Pontal e de outras unidades acadêmicas quando ocorrer a prestação de serviços;

II- ao preparo de material didático destinado à realização de experimentos, bem como qualquer outra atividade didática;

III- ao atendimento de monitorias e orientações;

IV- às atividades de pesquisa e extensão;

V- outras atividades previamente autorizadas pelo(a) coordenador(a) do laboratório e técnico(s), tais como minicursos, palestras, defesas de Trabalho de Conclusão de Curso/relatório de Qualificação/Dissertação de Mestrado, reuniões de grupos de pesquisas que buscam produzir uma série de produções científicas amparada na Ciência Geográfica, a fim de divulgação dos produtos resultantes dessas atividades.

 

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS

Art. 4º  O Laboratório de Ensino e Pesquisa em Pedologia, Geomorfologia e Ensino de Geografia Física - Lab. PEDOGEO tem como objetivo principal fornecer um espaço adequado (instalações/estruturas físicas e equipamentos) que possam auxiliar e servir de suporte ao ensino e a pesquisas que trabalham com as temáticas da Ciência Geográfica, tanto para a Graduação, quanto para a Pós-graduação, bem como buscar parcerias junto a outras Universidades, instituições de ensino formais e não formais, órgãos públicos e empresas privadas mediante a convênios de cooperação;

§ 1° - As atividades desenvolvidas no Laboratório de Ensino e Pesquisa em Pedologia, Geomorfologia e Ensino de Geografia Física - Lab. PEDOGEO abrangem as seguintes áreas do conhecimento científico, de acordo com definições do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq): Grande área - Ciências Exatas e da Terra; Área- Geociências; Sub-área- Geografia Física; Especialidades - Geomorfologia, Pedologia, Hidrogeografia, Fotogeografia; Geocartografia;

§ 2° - Os serviços analíticos do Laboratório de Ensino e Pesquisa em Pedologia, Geomorfologia e Ensino de Geografia Física - Lab. PEDOGEO constituem em simulações, testes, análises, ensaios e experimentos em laboratório e em campo, pertinentes as especialidades mencionadas no parágrafo anterior, listados em portifólio atualizado (disponibilizados no site e no espaço físico) e cujos procedimentos e/ou protocolos estejam implementados;

Art. 5º Os objetivos específicos são:

I- Amparar fóruns de discussão, bem como os grupos de pesquisa e estudos sobre temas que envolve a Geografia e áreas afins;

II- Amparar projetos de pesquisa e extensão em ensino das diversas áreas do conhecimento, promovendo o incentivo à Ciência Geográfica;

III- Desenvolver mecanismos de divulgação e produção de experiências realizadas no Laboratório de Ensino e Pesquisa em Pedologia, Geomorfologia e Ensino de Geografia Física - Lab. PEDOGEO e pelos Grupos de Pesquisa vinculados;

IV- Amparar fóruns de discussão, bem como os grupos de pesquisa e estudos sobre temas que envolve a Geografia com ênfase nos aspectos pedológicos, geomorfológicos e físicos, o que permitirá compreender melhor os aspectos de uma paisagem, bem como espaço geográfico;

V- Realizar uma série de procedimentos técnicos que possam resultar em dados e informações sobre as diferentes classes de solos que permita avaliar características morfológicas, físicas, químicas e biológica do solo com a participação dos estudantes e de graduação, pós-graduação, monitores, estagiários sob a supervisão do(s) técnico(s) e/ou docente(s) pertencentes ao laboratório especializado;

V- Realizar experimentos práticos e didáticos sobre proteção e conservação dos solos, bem como outros recursos naturais;

VI- Complementar por meio da utilização de diferentes equipamentos de laboratório, as informações morfológicas e da paisagem de solos obtidas durante os trabalhos de campo para proporcionar um conhecimento quantitativo de características de amostras de solo, assim como uma análise qualitativa;

VII- Analisar amostras de solos para diagnosticar diferenças não perceptíveis através das observações sensoriais;

VIII- Fornecer ferramentas e local de análise de solos visando a pesquisa na área de Ciência do Solo, quanto Ciência Geográfica;

IX- Prestar serviços para a comunidade em geral no que se refere a física de solos e outros parâmetros para fins ambientais;

XI- Dar suporte ao ensino e pesquisa que abordam temas ligados a Geomorfologia, Hidrogeografia, Ensino de Geografia Física como: morfogênese e morfodinâmica, processos erosivos, cartografia geomorfológica, cartografia temática, geomorfologia na análise da fragilidade e vulnerabilidade ambiental, análise geomorfológica de áreas de riscos, análise geomorfo-pedológica, análise de interação rocha/solo/relevo, Geomorfologia Aplicada/Urbana/Ambiental;

 

CAPÍTULO III

DOS MEMBROS

Art. 6º  O Laboratório de Ensino e Pesquisa em Pedologia, Geomorfologia e Ensino de Geografia Física - Lab. PEDOGEO é composto por um(a) coordenador(a), docentes do curso de Graduação e/ou Programa de Pós-graduação, pesquisadores, discentes estagiários e monitores e no mínimo um Técnico de laboratório, seja do Curso de Geografia e ou de áreas disciplinares afins.

Art. 7º São atribuições dos integrantes do Laboratório: 

I- Zelar pelo patrimônio do laboratório seguindo as rotinas de laboratório e normas de segurança estabelecidos pelo "manual e/ou fichas de regras básicas de segurança do lab. PEDOGEO"; 

II- Auxiliar o(a) coordenador(a) no desenvolvimento de atividades previstas; 

III- Relatar quaisquer ocorrências e irregularidades relacionadas aos equipamentos, materiais danificados, espaço físico, serviços e atividades do laboratório;

IV- Registrar presença sempre que comparecer ao laboratório, especificando data e hora, em instrumento destinado a esse fim (por exemplo: livro ponto);

V- Divulgar as atividades e a produção do laboratório, seja de ensino, pesquisa ou extensão;

VI- Planejar e promover as atividades do laboratório de acordo com as normas;

VII. Comunicar e encaminhar ao coordenador solicitações não previstas neste Regimento;

Art. 8º São atribuições dos Membros do Laboratório: 

I- Propor política de uso de equipamentos, instrumentos, instalações e dependências do Lab. PEDOGEO; 

II- Deliberar o ingresso de novos membros ao Lab. PEDOGEO, bem como sua permanência; 

III- Buscar fontes de financiamento para manutenção e atualização dos equipamentos e rotinas laboratoriais do Lab. PEDOGEO, bem como aquisição de equipamentos para implantação de novas rotinas laboratoriais;

IV- Propor convênios pertinentes a missão e especialidades do Lab. PEDOGEO;

V- Propor revisões e alteração deste Regimento, mediante aprovação do Colegiado do Curso.

 

CAPÍTULO V
DA COORDENAÇÃO

Art. 9º  A coordenação é a instância responsável pela implementação da política de gestão do Laboratório de Ensino e Pesquisa em Pedologia, Geomorfologia e Ensino de Geografia Física - Lab. PEDOGEO está vinculado ao Curso de Geografia do Instituto de Ciências Humanas do Pontal da Universidade Federal de Uberlândia (ICHPO), sendo constituída pelo(a) Coordenador(a), indicado pelo Colegiado do Curso de Geografia;

Parágrafo único- O mandato será de 2 anos, sendo possível ser reconduzidos para um novo mandato, mediante aprovação do Colegiado do Curso;

Art. 10º São atribuições do(a) Coordenador(a) do Lab. PEDOGEO: 

I- Coordenar as atividades do laboratório , tanto de ordem operacional, quanto administrativa;

II- Organizar cronograma de atividades anuais; 

III- Organizar horários e controle das atividades dos estagiários, monitores e técnico(s) do laboratório;

IV- Representar institucionalmente o laboratório;

V- Autorizar e priorizar as solicitações de uso e de prestação de serviços dirigidas ao laboratório;

VI- Encaminhar ao Colegiado do Curso de Graduação de Geografia do Instituto de Ciências Humanas do Pontal, da Universidade Federal de Uberlândia e a outras instâncias competentes as necessidades de infraestrutura para o pleno desenvolvimento das atividades previstas, no que diz respeito ao espaço físico e aos recursos materiais e humanos;

VII- Convocar reuniões periódicas para estabelecimento de projetos e de ações prioritárias a serem executadas para a tomada de decisões pertinentes ao Lab. PEDOGEO;

VIII- Autorizar o nível de permissão de uso dos equipamentos do Lab. PEDOGEO aos usuários;

IX- Elaborar relatório anual, no qual constará a estatística do uso de equipamentos, dos projetos apoiados pelo Lab. PEDOGEO e produção técnica-científica decorrente, para apreciação do Colegiado do Curso de Graduação;

X- Gerir eventuais recursos adquiridos pelo Lab. PEDOGEO, inclusive sua prestação de contas;

XI- Zelar pela segurança e manutenção e conservação dos equipamentos e infraestrutura do Lab. PEDOGEO;

 

CAPÍTULO VI
DOS TÉCNICOS

Art. 11º Os técnicos lotados no Lab. PEDOGEO constituem a instância responsável pela execução da política de gestão do Lab. PEDOGEO;

Parágrafo único- Os técnicos lotados no Lab. PEDOGEO constituem Servidores da UFU, na categoria Técnico de Laboratório, formados para atender as necessidades de operação/funcionamento do Lab. PEDOGEO;

Art. 12º São atribuições do(s) Técnico(s):

I- Operar os equipamentos e instrumentos do Lab. PEDOGEO, tanto em atividades realizadas no laboratório, quanto durante os trabalhos de campo, cumprindo todos os procedimentos de segurança;

II- Realizar simulações, testes, análises, ensaios e experimentos em laboratório e em campo, demandados ao lab. PEDOGEO, possuindo responsabilidade técnica pelos resultados obtidos, bem como sigilo dos mesmos;

III- Auxiliar os docentes no que for necessário durante as atividades/ações (aulas práticas, experimentais, coleta de dados, eventos, etc.), que forem realizadas no laboratório e/ou nos trabalhos de campo;

IV- Supervisionar os usuários tanto nas atividades analíticas, exigindo o cumprimento de todos os procedimentos de segurança laboratorial e patrimonial, quanto no uso dos equipamentos, instrumentos e dependências do Lab. PEDOGEO, indicando à Coordenação, o nível de permissão do usuário;

V- Manter e desenvolver procedimentos, rotinas e protocolos analíticos, bem como de segurança laboratorial, de modo a garantir a integridade pessoal dos usuários, a qualidade dos dados dos resultados obtidos e a conservação dos equipamentos e instrumentos;

VI- Apoiar e auxiliar as ações/atividades de ensino vinculados a disciplinas do curso de Geografia e Pós-graduação (Geomorfologia, Pedologia, Hidrogeografia, Interpretação de imagens/Fotointerpretação, Cartografia/Geotecnologias, Educação Ambiental, Geologia, Biogeografia etc.), bem como projetos de pesquisa e extensão; 

VII- Zelar pela segurança, manutenção e conservação dos equipamentos e estrutura física do Lab. PEDOGEO;

VIII- Realizar o levantamento de dados e informações referente as atividades realizadas durante o ano letivo e elaborar junto com o coordenador(a) o relatório e a prestação de contas do Lab. PEDOGEO;

IX- Manter o site do Lab. PEDOGEO atualizado com informações especificas e gerais das ações e atividades que são realizadas no local;

X- Preparar o Lab. PEDOGEO com antecedência para as aulas práticas e demais atividades/ações que foram solicitadas;

XI- Organizar o espaço físico, bem como limpar as vidrarias/equipamentos mensalmente e devolver ao local de armazenamento de todos os equipamentos e materiais pertencentes ao laboratório que foram utilizados durante as atividades e ações;

XII- Avaliar os reagentes utilizados no Lab. PEDOGEO verificando a data de validade e forma de armazenamento adequado, além de providenciar o descarte adequado dos reagentes vencidos ou residuos dos mesmos para evitar contaminação do ambiente;

XIII- Dar baixar de equipamentos, mobiliário entre outros bens patrimoniados quando estes não forem mais necessários no Lab. PEDOGEO;

XIV- Realizar semestralmente o levantamento de bens patrimoniados e material de consumo (papelaria, vidraria, reagentes etc.) para controle e reposição para embasar as solicitações de compras de materiais de consumo, permanente;

XV- Auxiliar no planejamento das compras e enviar as demandas junto com o Coordenador(a) para a Comissão de Compras do Curso;

XV- Fixar horários de atendimento aos discentes na porta do laboratório e no site;

XVI- Solicitar aos docentes o plano de utilização semestral do laboratório contendo o dia que o laboratório será utilizado para as aulas práticas e experimentais, para fins de organização do laboratório e divulgação dos dias de aula;

 

CAPÍTULO V
DOS DEMAIS MEMBROS

Art. 13º Os demais membros, também sendo reconhecidos como usuários, lotados no Lab. PEDOGEO referem-se aos docentes do curso de Graduação e Pós-graduação, discentes estagiários e monitores, ou seja, os usuários, que utilizam o Lab. PEDOGEO para realizarem aulas teóricas, experimentais e práticas, além de suporte para realização de ações/atividades que envolvam ensino, pesquisa e extensão;

Art. 14º São competências dos membros do Lab. PEDOGEO:

I- Solicitar autorização para o técnico de laboratório e/ou coordenador(a) para utilizar o Lab. PEDOGEO com no mínimo de cinco dias de antecedência, especificando o uso do espaço físico e os equipamentos e materiais a serem utilizados; 

II- Solicitar a supervisão e autorização para operar os equipamentos e instrumentos do Lab. PEDOGEO, tanto em atividades realizadas no laboratório, quanto durante os trabalhos de campo, cumprindo todos os procedimentos de segurança;

II- Solicitar para o técnico e/ou coordenador(a) autorização para realizar simulações, testes, análises, ensaios e experimentos em laboratório e em campo, demandados ao lab. PEDOGEO e após a utilização apresentar um relatório técnico sobre os procedimentos utilizados no Lab. PEDOGEO, assim como os equipamentos utilizados e resultados obtidos. Essas informações contidas no relatório, farão parte do relatório anual e a prestação de contas do Lab. PEDOGEO, demonstrando a sua importância na formação do discente da graduação e da pós-graduação, além de divulgar o conhecimento científico/geográfico para comunidade acadêmica e geral;

III- Auxiliar os docentes e técnico(s) no que for necessário durante as atividades/ações que forem realizadas no laboratório e nos trabalhos de campo;

IV- Cabe aos docentes membros supervisionar os discentes, tanto nas atividades analíticas, exigindo o cumprimento de todos os procedimentos de segurança laboratorial e patrimonial, quanto no uso dos equipamentos, instrumentos e dependências do Lab. PEDOGEO, indicando à Coordenação, o nível de permissão do usuário, bem como manter o ambiente sempre organizado e limpo; 

V- Cumprir os procedimentos, rotinas e protocolos analíticos, bem como de segurança laboratorial, de modo a garantir a integridade pessoal dos usuários, a qualidade dos dados dos resultados obtidos e a conservação dos equipamentos e instrumentos;

VI- Apoiar as ações/atividades de ensino vinculados a disciplinas do curso de Geografia e Pós-graduação (Geomorfologia, Pedologia, Hidrogeografia, Interpretação de imagens/Fotointerpretação, Cartografia/Geotecnologias, Educação Ambiental, Geologia, Biogeografia etc.), bem como projetos de pesquisa e extensão;

VII- Zelar pela segurança, manutenção e conservação dos equipamentos e estrutura física do Lab. PEDOGEO;

VIII- Auxiliar o(a) coordenador(a) na prestação e levantamento de dados e informações referente as atividades realizadas durante o ano letivo para compor o relatório e a prestação de contas do Lab. PEDOGEO;

IX- Organizar o espaço físico, bem como limpar e devolver ao local de armazenamento de todos os equipamentos e materiais pertencentes ao laboratório que foram utilizados durante as atividades e ações, além de informar ao técnico e/ou coordenador(a) avarias em equipamentos, quebra de vidrarias entre outros;

X- Os estagiários e monitores deverão cumprir seus horários (estabelecidos em projetos e convênios) nas instalações físicas do Lab. PEDOGEO, bem como divulgá-los no quadro de horários de atendimento na porta do laboratório e no site;


CAPÍTULO VI
DO USO DOS EQUIPAMENTOS , INSTRUMENTOS E DEPENDÊNCIAS E DA SOLICITAÇÃO DOS SERVIÇOS ANALÍTICOS

Art. 15º A autorização de uso dos equipamentos, instrumentos, materiais e dependências do Lab. PEDOGEO e nível de permissão do usuário são emitidos pelo coordenador(a) e/ou técnicos responsáveis pelas gerencias, mediante solicitação do usuário interessado e anuência do orientador ou supervisor;

Art. 16º A rotina de uso dos equipamentos, materiais e instrumentos deve ser solicitada ao técnico(s) do Lab. PEDOGEO, com antecedência ao momento da operação, os quais agendarão os itens solicitados por meio de documentação de uso/empréstimo (ANEXO I e ANEXO II);

Parágrafo único - Alguns equipamentos são de uso restrito, cuja operação é executada apenas pelo(s) técnico(s) ou docente, ficando na dependência do agendamento prévio, sendo de responsabilidade do usuário solicitante os custos de operação do equipamento, deslocamento do equipamento e técnico/docente responsável pelo manuseio, hospedagem do técnico/docente responsável pelo manuseio e alimentação da fonte de energia do equipamento e alimentação do operador, quando for o caso;

Art. 17º Os membros e/ou usuários autorizados são responsáveis pela integridade e conservação dos equipamentos, instrumentos e dependências do Lab. PEDOGEO, devendo devolvê-lo conforme-lhes foi entregue, bem como por zelar pela organização, higiene e procedimentos de segurança laboratorial e patrimonial;

Art. 18º Usuários externos aos membros do Lab. PEDOGEO do ICHPO/UFU ou sem vínculo com algum membro podem solicitar a Coordenação e/ou Técnico do Lab. PEDOGEO, via e-mail institucional, a produção de dados entre os serviços analíticos do Lab. PEDOGEO, ou o uso de equipamentos, instrumentos e dependências do Lab. PEDOGEO, atendendo os dispositivos do Art. 15º, 16º e 17º;

 

CAPÍTULO VII

NORMAS GERAIS DE USO

Art. 19º Os discentes deverão usar o laboratório no período da sua aula, entrando após a chegada do Docente ou Técnico responsável e saindo ao término da aula. Caso haja necessidade de utilizar o laboratório para rever experimentos ou realizar atividades da disciplina será necessário agendar horário com o Técnico/Docente responsável ou monitor/estagiário do laboratório. A retirada da chave somente deverá ser feita quando o acesso for realizado fora do horário do expediente do Técnico/Docente responsável ou monitor/estagiário, mediante autorização para retirada da chave;

II- Os discentes que necessitarem realizar atividades durante o final de semana deverão solicitar acesso com no mínimo 5 dias de antecedência, somente sendo permitida a retirada da chave com autorização por escrito (ANEXO I) e apresentada na portaria de acesso ao laboratório;

III-  Os discentes que realizarem atividades de ensino, pesquisa ou extensão que estão vinculados a um docente orientador, técnico ou grupo de pesquisa poderão utilizar o laboratório nos horários que forem adequados ao desenvolvimento dos trabalhos; contudo, devem ser orientados previamente sobre a responsabilidade com relação ao uso da chave, de equipamentos e demais normativas de funcionamento do laboratório;

Art. 20º Para utilização do espaço e manuseio dos equipamentos de laboratório e outros materiais, o usuário deve:

I- Usar os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) apropriado aos riscos existentes, principalmente nas análises físicas e químicas de solos;

II- Os equipamentos alocados ao laboratório adquiridos com recursos de projetos serão priorizados para os respectivos projetos e só poderão ser utilizados para as atividades didáticas, projetos de extensão e prestação de serviços com o devida autorização do Coordenador do Projeto, durante o tempo de execução do projeto;

III- Deve observar o Protocolo Operacional Padrão (POP) e ou Manual do fabricante, de cada equipamento, que deverá estar disponível e de fácil acesso no laboratório;

IV- Não deverá mexer ou mudar equipamentos de lugar sem a autorização do(a) coordenador(a) do Lab. PEDOGEO. Ao detectar qualquer problema com o equipamento avisar imediatamente o(s) Responsável(is) pelo laboratório;

V- Comunicar ao Coordenador(a) e/ou Técnico responsável o empréstimo interlaboratorial de equipamentos do laboratório, vidrarias e materiais de consumo, para o registro/controle (conforme orientações do Capítulo VI e preenchimento do ANEXO I);

§ 1 No momento da devolução de equipamentos, vidrarias e materiais de consumo precisa ser feita ao técnico/ coordenador(a)/monitor/estagiário do Lab. PEDOGEO, onde deve ser assinada a devolução do bem, caso não ocorra este procedimento, permanecerá como pendencia do solicitante do empréstimo até o recebimento e baixa da devolução;

Art. 21º Para a utilização e manuseio de produtos químicos e/ou biológicos no laboratório o usuário deve:

I- Consultar as Fichas de Informação de Segurança de Produtos Químicos para os reagentes perigosos. As fichas encontram-se no laboratório junto aos produtos;

II- Antes de usar qualquer produto químico ou biológico, deve-se ler cuidadosamente o rótulo e evitar deixar os frascos abertos por muito tempo. Frascos de produtos químicos ou biológicos já utilizados devem ser armazenados em locais apropriados para um adequado descarte;

III- Após o preparo das soluções, rotular de forma adequada os frascos, ou seja, constar o nome de quem preparou, o nome e  concentração da solução, a data em que foi preparada e/ou outros informações pertinentes;

IV- Deve-se evitar o desperdício de produtos químicos, material, água, luz etc.;

V- A solicitação de compras de equipamentos, materiais de consumo e permanente deverão ser realizadas pelo Técnico e supervisionada pelo(a) Coordenador(a) do Lab. PEDOGEO;

VI- Para o descarte de resíduos líquidos, sólidos deve-se ser feito de forma adequada, para isso consultar o Técnico/Monitor/Estagiário/Coordenador(a), que disponibilizará a Ficha de orientação de descarte do Lab. PEDOGEO;

 

CAPÍTULO VIII

DOS CUIDADOS ESPECIAIS E BOAS PRÁTICAS DE LABORATÓRIO

Art. 22º Devem ser colocados em lugares visíveis para todos os Usuários do laboratório indicações de onde devem ser encontrados: os manuais dos equipamentos, informações sobre Primeiros Socorros e periculosidade dos reagentes, e alertas sobre o uso do EPIs;

Art. 23º Em caso de acidentes nos laboratórios, o usuário deve se atentar as normas previstas de uso do laboratório nas Fichas disponibilizadas pelo Técnico/Monitor/Estagiário/Docente/Coordenador(a);

Art. 24º Nenhum resíduo gerado por atividades de ensino, pesquisa ou extensão deve ser descartado diretamente ao meio ambiente, salvo os produtos que não apresentem periculosidade e toxidade;

Art. 25º Todo o resíduo deve ser recolhido e armazenado, para posterior coleta controlada;

Art. 26º Incluir nos projetos de pesquisa, ensino e planos de aula a relação dos resíduos gerados e como os mesmos serão tratados ou armazenados, para fins de planejamento das ações do Lab. PEDOGEO;

Art. 27º O Docente orientador antes do início da aula experimental ou atividades experimentais vinculadas a projetos de pesquisa deverá:

I- Alertar os discentes quanto aos cuidados de segurança necessários para execução dos experimentos;

II- Realizar um treinamento prévio com o(s) aluno(s) para orientação dos procedimentos a serem realizados;

III- Exigir do discente o uso de EPI(s) para as aulas experimentais de física e química de solos, disponível na Ficha de EPIs (solicitar ao responsável pelo laboratório);

Art. 28º O discente deverá respeitar as orientações do docente orientador sobre os perigos, riscos e condutas no laboratório e evitar trabalhar sozinho no local. Uma segunda pessoa deve estar acessível para auxilio em caso de acidente. Os discentes devem:

I- manter hábitos de higiene no local;

II- Manter a bancada limpa e organizada/

III- Durante as aulas experimentais o discente não deverá comer, beber, entre outras ações que não sejam adequadas para esse tipo de aulas didática;

IV- Durante as aulas experimentais o discente não deve usar sandálias e outros sapatos abertos;

V- Usar sempre calças compridas durante as aulas experimentais;

VI- Evitar o uso de qualquer tipo de acessório/adornos durante as atividades laboratoriais;

VII- Tomar os devidos cuidados com os cabelos, mantendo-os presos durante as atividades laboratoriais;

VIII- Guardar casacos, pastas e bolsas , nos armários disponibilizados pela instituição durante as atividades laboratoriais;

IX- Trabalhar em local bem ventilado e bem iluminado, livre de obstáculos ao redor dos equipamentos;

X- Antes de iniciar as tarefas diárias, certificar-se se há água nas torneiras;

XI- Ao derramar qualquer substância chamar o responsável  para providenciar a limpeza adequada e imediata;

XII- Descartar vidrarias quebradas em recipientes apropriados (caixa de material perfurocortante);

XIII- Não descartar nenhum material liquido e/ou sólido dentro da pia ou rede de esgoto comum;

XIV- No local de trabalho e durante a execução de uma tarefa, falar apenas o estritamente necessário;

XV- Nunca apanhar cacos de vidro com as mãos ou pano. Usar escova ou vassoura;

XVI- Caso você tenha alguma ferida exposta, esta deve estar devidamente protegida;

XVII- Ao término dos experimentos, desligar todos os equipamentos, fechar pontos de água e registro de gás se houver; 

XVIII- Ao sair do laboratório, verificar se tudo está em ordem. Caso for o último ao sair, desligar os equipamentos e as luzes, exceto quando indicado pelas normas do Laboratório;

XIX - Guardar todos os materiais combustíveis e inflamáveis apropriadamente; 

XX- Ao trabalhar com chama, evitar fazê-lo próximo a solventes e a equipamentos que possam gerar faíscas;

XXI. As pessoas que usam lentes de contato devem usar óculos de proteção ou protetores faciais; 

XXII. Jamais utilizar os dedos como anteparo durante a realização de procedimentos que envolvam material perfurocortante; 

XXIII. Saber a localização do mais próximo lava olhos, chuveiro de segurança e extintor de incêndio. Saber como usá-los; 

XXIV. Todo novo funcionário ou estagiário deve ter treinamento e orientações específicas sobre Boas Práticas Laboratoriais aplicadas ao trabalho que irá desenvolver;

Art. 29º Para evitar ou minimizar os riscos de acidentes com reagentes químicos é necessário adotar, além das normas básicas de segurança para laboratório, as precauções especificadas a seguir:

I- Para utilizar produtos químicos e/ou equipamentos é necessária autorização de professores, técnicos ou estagiários; 

II- Antes de manusear um produto químico é necessário conhecer suas propriedades e o grau de risco a que se está exposto;

a. Não trabalhar com produtos químicos sem identificação, ou seja, sem rótulo. Ler o  rótulo no recipiente ou na embalagem é a primeira providência a ser tomada, observando a classificação quanto ao tipo de risco que o reagente oferece; 

b. Familiarizar-se com os riscos potenciais de incêndio associados a esse reagente. Estas informações podem ser encontradas nas especificações do reagente, e devem incluir produtos de decomposição, temperaturas críticas e o tipo de equipamento mais indicado para conter o incêndio se porventura o reagente pegar fogo.

III- Nunca deixar frascos contendo solventes orgânicos próximos à chama, por exemplo álcool, acetona, éter, etc.; 

IV- Não respirar vapores e gases. O manuseio de produtos químicos voláteis, metais, ácidos e bases fortes e outros, têm de ser realizados em capela de segurança química (capela de exaustão);

V- As substâncias inflamáveis precisam ser manipuladas com extremo cuidado, evitando-se proximidade de equipamentos e fontes geradoras de calor;

VI- Não provar reagentes de qualquer natureza; 

VII- É expressamente proibido pipetar, inclusive água, com a boca. Para este fim devem ser utilizados dispositivos mecânicos auxiliadores tais como: peras de borracha, pipetadores, etc.;

VIII- Evitar contato de qualquer substância com a pele, olhos e mucosas; 

IX-  Ser cuidadoso ao manusear substâncias corrosivas, como ácidos e bases; 

X- É proibido adicionar água diretamente sobre os ácidos;

XI- Não misturar substâncias químicas ao acaso;

XII- Ao aquecer qualquer substância em tubo de ensaio, segurá-lo com pinça voltando à extremidade aberta do tubo para o local onde não haja pessoas; 

XIII- Manter seu local de trabalho limpo e não colocar materiais nas extremidades da bancada; 

XIV- Conservar os frascos de produtos químicos devidamente fechados e não colocar as tampas de qualquer maneira sobre as bancadas. Elas devem ser colocadas com o encaixe para cima; 

XV-  Não usar vidrarias trincadas ou quebradas;

XVI- O manuseio e o transporte de vidrarias e de outros materiais devem ser realizados de forma segura. O transporte deve ser firme, evitando-se quedas e derramamentos. Frascos de vidros com produtos químicos têm de ser transportados em recipientes de plástico ou de borracha que os protejam de vazamento e, quando quebrados, contenham o derramamento;

XVII- O uso de equipamentos de proteção individual, como óculos de proteção, máscara facial, luvas, avental/jaleco durante o manuseio de produtos químicos, é obrigatório;

XVIII- Não jogar nas pias, materiais sólidos ou líquidos que possam contaminar o meio ambiente;

XIX- Seguir os procedimentos de descarte adequados para cada reagente ou material de laboratório;

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 30º O presente Regimento Interno poderá ser alterado por meio da aprovação de seus membros natos, em reunião deliberativa;

Art. 31º Os casos omissos a este regimento serão resolvidos em primeira instância pelo Colegiado do Curso de Graduação em Geografia e, quando necessário, pelas instâncias competentes da Universidade Federal de Uberlândia;

Art. 32º Este Regimento entrará em vigor a partir da data de sua aprovação.

 

--------------------------------------------------------------------------------------------------------

ANEXO II 

REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DAS DEPENDÊNCIAS, EQUIPAMENTOS E INSTRUMENTOS DO LAB. PEDOGEO

 

NOME DO SOLICITANTE:______________________________________________

SIAPE OU MATRÍCULA: ______________________________

CONTATO:

TEL (___)______________________

E-MAIL: ______________@ufu____________ OU_____________________

                                 (e-mail institucional)                                 (outro e-mail)   

 

DATA DA SOLICITAÇÃO: ________/_______/_________

 

TERMO DE COMPROMISSO

 

EU, _________________________________________________, RG:________________________, VENHO POR MEIO DESTE SOLICITAR AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAR  O ESPAÇO FÍSICO/MATERIAIS/EQUIPAMENTOS COM A FINALIDADE DE ____(escrever qual a finalidade (ensino/pesquisa/extensão) e o supervisor da atividade/orientador se for o caso)__________________________________________________________________________NA DATA OU PERÍODO CORRESPONDENTE _____________________.

SALIENTO QUE O ESPAÇO FISICO/MATERIAIS/EQUIPAMENTOS SERÃO UTILIZADOS COM RESPONSABILIDADE CONFORME ESTABELECIDOS NOS ARTIGOS CITADOS NO REGIMENTO GERAL DO LABORATÓRIO PEDOGEO. 

 

 

ASSINATURA DO(A)  SOLICITANTE:

 

 ______________________________________________

(CARGO/FUNÇÃO)

 

ASSINATURA DO(A)  SUPERVISOR:

 

 _______________________________________________

(CARGO/FUNÇÃO)

 

ASSINATURA DO(A) COORDENADOR(A) E OU TÉCNICO(A) CONFIRMANDO AUTORIZAÇÃO:

 

________________________________________________

(CARGO/FUNÇÃO)

 

 ITUIUTABA/MINAS GERAIS

_______/_______/________

 

--------------------------------------------------------------------------------------------------

ANEXO III

REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE EMPRESTIMO DE EQUIPAMENTO PARA USO EXTERNO AO CAMPUS PONTAL

 

NOME DO SOLICITANTE:______________________________________________

CONTATO TEL (___)______________________

E-MAIL: ______________@ufu____________ OU_____________________

                                 (e-mail institucional)                                 (outro e-mail)   

 

EQUIPAMENTO OU MATERIAL DIDÁTICO A SER UTILIZADO

____________________________________________________________________

____________________________________________________________________

____________________________________________________________________

____________________________________________________________________

____________________________________________________________________

 

DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE QUE SERÁ REALIZADA

____________________________________________________________________

____________________________________________________________________

____________________________________________________________________

____________________________________________________________________

____________________________________________________________________

 

DATA DA SOLICITAÇÃO: ________/_______/_________

 

TERMO DE COMPROMISSO:

 

EU, _________________________________, COMPROMETO-ME A UTILIZAR O ESPAÇO FÍSICO/MATERIAIS/EQUIPAMENTOS E DEVOLVER O MATERIAL DESCRITO ACIMA, NA DATA ESTIPULADA POR ESTA COORDENAÇÃO E SEM DANOS AO EQUIPAMENTO OU MATERIAL DIDÁTICO.

 

DATA DE DEVOLUÇÃO: ______/_______/_______

 

ASSINATURA DO(A)  SOLICITANTE:

 

 _____________________________________________

(CARGO/FUNÇÃO)

 

ASSINATURA DO(A)  SUPERVISOR:

 

 _______________________________________________

(CARGO/FUNÇÃO)

 

ASSINATURA DO(A) COORDENADOR(A) E OU TÉCNICO(A) CONFIRMANDO AUTORIZAÇÃO:

 

_______________________________________

(CARGO/FUNÇÃO)

 

 ITUIUTABA/MINAS GERAIS

_______/_______/________

 

_____________________________________________________________________________________


Referência: Processo nº 23117.003926/2022-69 SEI nº 3614429