UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Química

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Timbre

Resolução Nº 2/2020, DO Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Química

  

Estabelece critérios para Exames de Qualificação e Defesas de Dissertação de Mestrado e de Tese de Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Química - PPGQUI, da Universidade Federal de Uberlândia.

O Colegiado do Programa de Pós-graduação em Química da Universidade Federal de Uberlândia, no uso das atribuições relacionadas no Artigo 76 do Regimento Geral da UFU, conferidas pelo Art. 5o do atual Regulamento do Programa, e

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios para a composição de bancas examinadoras para Exames de Qualificação e Defesas de Dissertação de Mestrado e de Tese de Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Química da Universidade Federal de Uberlândia, PPGQUI, para efeitos da titulação dos pós-graduandos e da avaliação feita pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES;

CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução nº 12/2008, do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação da UFU;

CONSIDERANDO o que dispõe o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Química - PPGQUI, Resolução Nº 3/2020, do Conselho de Pesquisa e Pós-graduação;

CONSIDERANDO serem revogadas a Norma Regulamentar nº 04/2017, do PPGQUI e

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23117.045225/2020-35,

 

R E S O L V E:

 

SEÇÃO I

DO EXAME DE QUALIFICAÇÃO DE MESTRADO,
DA DEFESA DE DISSERTAÇÃO E DAS BANCAS EXAMINADORAS

 

Art. 1º. O exame de qualificação do Mestrado servirá para fornecer ao candidato subsídios, críticas e sugestões com o objetivo de qualificá-lo para a integralização de seu trabalho de dissertação.

Art. 2º. Para submeter-se ao exame de qualificação do Mestrado, o candidato deverá apresentar aprovação em exame de proficiência em língua inglesa e os 12 (doze) créditos regulamentares, integralizados conforme rege o regulamento em vigor do PPGQUI.

Parágrafo único. Como comprovação de proficiência em língua inglesa e com certificação válida a partir de 01/01/2011, serão aceitos:

I. certificados PROFLIN-ILEEL-UFU ou de outros órgãos de instituições federais ou estaduais de ensino superior responsáveis por cursos de línguas estrangeiras, com pontuação mínima de 60%;
II. exames diversos:

a) Cambridge, a partir do nível intermediário, Michigan e TOEFL ITP, com o mínimo de 460 pontos na prova impressa ou 230 na prova eletrônica;
b) TOEFL IBT, com o mínimo de 65 pontos;
c) IELTS, com mínimo de 5 pontos.

Art. 3º. Por solicitação do orientador, os alunos deverão submeter-se ao exame de qualificação do Mestrado, no máximo até o 18º mês, contados a partir do mês de ingresso e versará sobre o trabalho de dissertação desenvolvido neste período.

Parágrafo único. O exame de qualificação do Mestrado deverá ser solicitado na Secretaria do Programa, mediante apresentação de histórico escolar e requerimento específico, entregue com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência da realização do exame. Formulário e tutorial estão disponíveis no site www.cpgquimica.iq.ufu.br, no link formulários.

Art. 4º. O trabalho, impresso ou digital, deverá atender as normas vigentes da ABNT e ser entregue diretamente aos membros da banca, respeitando a preferência de prazo e formato por eles colocada.

I. O trabalho deverá conter página de rosto com nome completo do discente, bolsista (sim ou não), nome do orientador, data de ingresso, curso (Mestrado) e atividades acadêmicas relevantes (artigos publicados, aceitos ou submetidos no período, participação em congresso, etc).

II. A partir da segunda página:

a) título na primeira linha, seguido do resumo do plano de trabalho e cronograma inicial proposto;

b) introdução e objetivos, num limite de 5 páginas;

c) materiais e métodos;

d) resultados e discussão;

e) conclusões;

f) atividades necessárias para finalizar o trabalho;

g) referências.

§ 1º. Considerar um máximo de 30 páginas para o conteúdo de "b" até "e".

§ 2º. Se necessário anexos, considerar espectros, cromatogramas, fotos ou outras informações visuais que auxiliem na análise e avaliação do trabalho, não devendo conter gráficos e tabelas.

Art. 5º. Poderá ser dispensado do exame de qualificação do Mestrado, mediante aprovação do Colegiado, o candidato que apresentar um artigo completo, sobre o projeto de Dissertação, aceito ou publicado em periódicos nacionais e/ou internacionais com QUALIS ≥ A2, classificados no QUALIS/CAPES ou fator de impacto ≥ 2,5.

Art. 6º. A banca examinadora será composta por no mínimo três, e no máximo quatro membros titulares, incluindo o orientador que presidirá a banca, sendo todos portadores de título de doutor ou equivalente.

I. Deverá ser designado um pesquisador como suplente.

II. É vedada a participação de coorientador, como membro da banca examinadora, exceto no impedimento do orientador.

III. É vedada a participação de co-autor em publicações científicas com participação do discente, como membro da banca examinadora.

IV. É vedada a participação de membros que possuam até o terceiro grau de parentesco com o orientador ou com o candidato.

§ 1º. O orientador deverá apresentar uma lista de cinco pesquisadores, em ordem de preferência, para análise do Colegiado.

§ 2º. A composição da banca, formada a partir da lista sugerida pelo orientador, será definida e aprovada pelo Colegiado do PPGQUI.

§ 3º. Em caso de indeferimento, o orientador será instado a sugerir outro(s) nome(s).

Art. 7º. No exame de qualificação, o candidato terá entre trinta e cinquenta minutos para apresentação do trabalho e cada membro da banca terá até trinta minutos para arguição.

Parágrafo único. Havendo interesse e caso todos os membros da banca examinadora concordem, os prazos de apresentação e arguição poderão ser alterados.

Art. 8º. A apreciação pela banca examinadora, da qualificação do Mestrado, resultará em “Aprovado” ou “Reprovado” e será registrada em ata, com parecer fundamentado.

§ 1º. Será aprovado no exame de qualificação, o aluno que obtiver o parecer “aprovado” de todos os membros da banca.

§ 2º. Em caso de reprovação, o aluno deverá reapresentar seu trabalho no prazo definido pela banca, respeitando o período máximo de três meses, contados a partir do primeiro exame, e respeitando o período máximo estabelecido no Regulamento do Programa para a defesa.

§ 3º. O aluno reprovado por duas vezes no exame de qualificação será desligado do Programa.

§ 4º. O resultado será comunicado ao aluno, logo após o fim da sessão.

Art. 9º. A Dissertação, trabalho exigido para a obtenção do título de Mestre em Química, será apresentada pelo candidato em sessão pública, na forma de seminário, perante uma banca examinadora.

Art. 10. Para defender sua Dissertação, o candidato deverá atender ao disposto no Art. 33, incisos I ao VI do Regulamento do Programa de Pós-graduação em Química da UFU.

Parágrafo único. A defesa da Dissertação deverá ser solicitada na Secretaria do Programa, mediante apresentação de documento que comprove trabalho em congressos, ou prêmio, ou artigo científico, ou entrevista em canais de TV, ou vídeos  de divulgação científica, ou outros produtos relacionados à dissertação aceitos pelo Colegiado, desde que relativos à pesquisa desenvolvida, entregues com pelo menos 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência da apresentação. Formulário e tutorial estão disponíveis no site www.cpgquimica.iq.ufu.br, no link formulários.

Art. 11. A banca examinadora da Defesa de Dissertação será composta por, no mínimo, três e, no máximo, quatro membros titulares, incluindo o orientador como presidente, todos com titulação de doutor ou equivalente.

I. Pelo menos um dos titulares deverá ser da comunidade externa à UFU.

II. Deverá ser designado um membro que tenha participado da banca do exame de qualificação.

III. Deverão ser designados dois pesquisadores como suplentes, sendo um da comunidade externa à UFU.

IV. É vedada a participação de coorientador como membro da banca examinadora, exceto no impedimento do orientador.

V. É vedada a participação de co-autor de publicações científicas com participação do discente, como membro da banca examinadora.

VI. É vedada a participação de membros que possuam até o terceiro grau de parentesco com o orientador ou com o orientando.

§ 1º. O orientador deverá apresentar uma lista de cinco pesquisadores, em ordem de preferência, para análise do Colegiado.

§ 2º. A composição da banca, formada a partir da lista sugerida pelo orientador, será definida e aprovada pelo Colegiado do PPGQUI.

§ 3º. Em caso de indeferimento, o orientador será instado a sugerir outro(s) nome(s).

Art. 12. Na sessão, o aluno terá entre trinta e cinquenta minutos para apresentação da Dissertação e cada membro da banca terá até sessenta minutos para arguição.

Parágrafo único. Havendo interesse e caso todos os membros da banca examinadora concordem, os prazos de apresentação e arguição poderão ser alterados.

Art. 13. A apreciação da banca examinadora da defesa de Dissertação resultará em “Aprovado” ou “Reprovado” e será registrada em ata, com parecer fundamentado.

§ 1º. O julgamento da apresentação será feito pela banca examinadora de modo privado e o resultado será comunicado ao candidato, logo após o fim da sessão.

§ 2º. Será aprovado na defesa de Dissertação, o candidato que obtiver o parecer “aprovado” de todos os membros da banca.

§ 3º. No caso de aprovação com correções, o Presidente da banca examinadora ficará responsável pela verificação do cumprimento das correções efetuadas pelo candidato, que deverá entregar a redação final até trinta dias depois da apresentação.

§ 4º. Em caso de reprovação, o orientador deverá informar ao Colegiado para que a dilação de prazo de defesa seja autorizada. O aluno deverá reapresentar seu trabalho no prazo definido pela banca, respeitando o período máximo de três meses, contados a partir da reprovação.

§ . Em caso de reprovação pela segunda vez, o candidato será desligado do Programa.

 

SEÇÃO II

DO EXAME DE QUALIFICAÇÃO DE DOUTORADO,
DA DEFESA DE TESE E DAS BANCAS EXAMINADORAS

 

Art. 14. O exame de qualificação do Doutorado servirá para fornecer ao candidato subsídios, críticas e sugestões com o objetivo de qualificá-lo para a integralização de seu trabalho de tese.

Art. 15. Para submeter-se ao exame de qualificação do Doutorado, o candidato deverá apresentar aprovação em exame de proficiência em duas línguas estrangeiras e os 24 (vinte e quatro) créditos regulamentares, integralizados conforme rege o regulamento em vigor do PPGQUI.

Parágrafo único. Como comprovação de proficiência em língua estrangeira e com certificação válida a partir de 01/01/2011, serão aceitos:

I. certificados PROFLIN-ILEEL-UFU ou de outros órgãos de instituições federais ou estaduais de ensino superior responsáveis por cursos de línguas estrangeiras, com pontuação mínima de 60%;
II. exames diversos:

a) Cambridge, a partir do nível intermediário; Michigan e TOEFL, com o mínimo de 500 pontos na prova impressa ou 230 na prova eletrônica;
b) D.E.L.F/D.A.L.F/D.E.L.E. ou outros exames equivalentes, com pontuação mínima de 60%, emitidos por Universidades Francesas ou Espanholas.

Art. 16. Por solicitação do orientador, os alunos deverão submeter-se ao exame de qualificação do Doutorado, no máximo até o 30º mês, contados a partir do mês de ingresso e versará sobre o trabalho de tese desenvolvido neste período.

Parágrafo único. O exame de qualificação do Doutorado deverá ser solicitado na Secretaria do Programa, mediante apresentação de histórico escolar e requerimento específico, entregue com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência da realização do exame. Formulário e tutorial estão disponíveis no site www.cpgquimica.iq.ufu.br, no link formulários.

Art. 17. O trabalho, impresso ou digital, deverá atender as normas vigentes da ABNT e ser entregue diretamente aos membros da banca, respeitando a preferência de prazo e formato por eles colocada.

I. O trabalho deverá conter página de rosto com nome completo do discente, bolsista (sim ou não), nome do orientador, data de ingresso, curso (Doutorado) e atividades acadêmicas relevantes (artigos publicados, aceitos ou submetidos no período, participação em congresso, etc).

II. A partir da segunda página:

a) título na primeira linha, seguido do resumo do projeto e cronograma inicial proposto:

b) introdução e objetivos, num limite de 5 páginas;

c) materiais e métodos;

d) resultados e discussão;

e) conclusões;

f) atividades necessárias para finalizar o trabalho;

g) referências.

§ 1º. Considerar um máximo de 40 páginas para o conteúdo de "b" até "e".

§ 2º. Se necessário anexos, considerar espectros, cromatogramas, fotos ou outras informações visuais que auxiliem na análise e avaliação do trabalho, não devendo conter gráficos e tabelas.

Art. 18. A banca examinadora será composta por no mínimo quatro e, no máximo cinco membros titulares, incluindo o orientador que presidirá a banca, sendo todos portadores de título de doutor ou equivalente.

I. Deverá ser designado um pesquisador como suplente.

II. É vedada a participação de coorientador, como membro da banca examinadora, exceto no impedimento do orientador.

III. É vedada a participação de co-autor em publicações científicas com participação do discente, como membro da banca examinadora.

IV. É vedada a participação de membros que possuam até o terceiro grau de parentesco com o orientador ou com o candidato.

§ 1º. O orientador deverá apresentar uma lista de seis pesquisadores, em ordem de preferência, para análise do Colegiado.

§ 2º. A composição da banca, formada a partir da lista sugerida pelo orientador, será definida e aprovada pelo Colegiado do PPGQUI.

§ 3º. Em caso de indeferimento, o orientador será instado a sugerir outro(s) nome(s).

Art. 19. No exame de qualificação, o candidato terá entre quarenta e cinquenta minutos para apresentação do trabalho e cada membro da banca terá até sessenta minutos para arguição.

Parágrafo único. Havendo interesse e caso todos os membros da banca examinadora concordem, os prazos de apresentação e arguição poderão ser alterados.

Art. 20. A apreciação pela banca examinadora, da qualificação do Doutorado, resultará em “Aprovado” ou “Reprovado” e será registrada em ata, com parecer fundamentado.

§ 1º. Será aprovado no exame de qualificação, o aluno que obtiver o parecer “aprovado” de todos os membros da banca.

§ 2º. Em caso de reprovação, o aluno deverá reapresentar seu trabalho no prazo definido pela banca, respeitando o período máximo de seis meses, contados a partir do primeiro exame, e respeitando o período máximo estabelecido no Regulamento do Programa para a defesa.

§ 3º. O aluno reprovado por duas vezes no exame de qualificação será desligado do Programa.

§ 4º. O resultado será comunicado ao aluno, logo após o fim da sessão.

Art. 21. A Tese, trabalho exigido para a obtenção do título de Doutor em Química, será apresentada pelo candidato em sessão pública, na forma de seminário, perante uma banca examinadora.

Art. 22. Para defender sua Tese, o candidato deverá atender ao disposto no Art. 39 do Regulamento do Programa de Pós-graduação em Química da UFU.

§ 1º. A defesa da Tese deverá ser solicitada na Secretaria do Programa, mediante apresentação de documento que comprove ser primeiro autor de artigo científico aceito ou publicado em periódicos nacionais e/ou internacionais com QUALIS ≥ A4, classificados no QUALIS/CAPES ou fator de impacto ≥ 1,4 e de formulário específico, entregues com pelo menos 60 (sessenta) dias de antecedência da apresentação. Formulário e tutorial estão disponíveis no site www.cpgquimica.iq.ufu.br, no link formulários.

§ 2º. Em caso de primeira autoria compartilhada, essa informação deverá estar contida explicitamente na publicação.

Art. 23. A banca examinadora da Defesa de Tese será composta por cinco membros titulares, incluindo o orientador como presidente, todos com titulação de doutor ou equivalente.

I. Pelo menos dois dos titulares deverão ser da comunidade externa à UFU.

II. Deverá ser designado um membro que tenha participado da banca do exame de qualificação.

III. Deverão ser designados três pesquisadores como suplentes, sendo dois da comunidade externa à UFU.

IV. É vedada a participação de coorientador como membro da banca examinadora, exceto no impedimento do orientador.

V. É vedada a participação de co-autor da produção científica com participação do discente, como membro da banca examinadora.

VI. É vedada a participação de membros que possuam até o terceiro grau de parentesco com o orientador ou com o orientando.

§ 1º. O orientador deverá apresentar uma lista de oito pesquisadores, em ordem de preferência, para análise do Colegiado.

§ 2º. A composição da banca, formada a partir da lista sugerida pelo orientador, será definida e aprovada pelo Colegiado do PPGQUI.

§ 3º. Em caso de indeferimento, o orientador será instado a sugerir outro(s) nome(s).

Art. 24. Na sessão, o aluno terá entre quarenta e sessenta minutos para apresentação da Tese e cada membro da banca terá até sessenta minutos para arguição.

Parágrafo único. Havendo interesse e caso todos os membros da banca examinadora concordem, os prazos de apresentação e arguição poderão ser alterados.

Art. 25. A apreciação da banca examinadora da defesa de Tese resultará em “Aprovado” ou “Reprovado” e será registrada em ata, com parecer fundamentado.

§ 1º. O julgamento da apresentação será feito pela banca examinadora de modo privado e o resultado será comunicado ao aluno, logo após o fim da sessão.

§ 2º. Será aprovado na defesa de Tese, o candidato que obtiver o parecer “aprovado” de todos os membros da banca.

§ 3º. No caso de aprovação com correções, o Presidente da banca examinadora ficará responsável pela verificação do cumprimento das correções efetuadas pelo candidato, que deverá entregar a redação final até trinta dias depois da apresentação.

§ 4º. Em caso de reprovação, o orientador deverá informar ao Colegiado para que a dilação de prazo de defesa seja autorizada. O aluno deverá reapresentar seu trabalho no prazo definido pela banca, respeitando o período máximo de seis meses, contados a partir da reprovação.

§ . Em caso de reprovação pela segunda vez, o candidato será desligado do Programa.

 

 

SEÇÃO III

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 26. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Programa, em consonância com a legislação em vigor.

Art. 27. Esta Norma entra em vigor nesta data e contempla os ingressantes a partir do primeiro semestre de 2020, revogado o disposto na Norma Regulamentar Nº 04/2017 do Programa de Pós-Graduação em Química da UFU.

 

Uberlândia, 17 de agosto de 2020.

 

Rodrigo Alejandro Abarza Muñoz

Presidente do Colegiado e Coordenador do PPGQUI
Portaria R 55/2020

 

Esta Resolução foi aprovada pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Química da Universidade Federal de Uberlândia, em reunião realizada no dia 17/08/2020.


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Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Alejandro Abarza Munoz, Presidente, em 24/08/2020, às 15:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.045225/2020-35 SEI nº 2196390