UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Diretoria da Escola Técnica de Saúde

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Timbre

Edital DIRESTES nº 14/2025

12 de junho de 2025

Processo nº 23117.037315/2025-67

Minuta de Edital

Processo nº 23117.037315/2025-67

OBJETO: EDITAL DO PROCESSO DE CONCESSÃO DOS AUXÍLIOS DA ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL PARA ESTUDANTES EM VULNERABILIDADE SOCIOECONÔMICA, REGULARMENTE MATRICULADOS NA ESCOLA TÉCNICA DE SAÚDE (ESTES) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA.

ÍNDICE

  1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

  2. DO PÚBLICO ALVO

  3. DOS AUXÍLIOS DISPONIBILIZADOS

  4. DA SOLICITAÇÃO DOS AUXÍLIOS

  5. DAS ETAPAS CLASSIFICAÓRIAS/ELIMINATÓRIAS

  6. DO CRONOGRAMA

  7. DOS CRITÉRIOS PARA SOLICITAÇÃO DE CADA AUXÍLIO

  8. DA ANÁLISE SOCIOECONÔMICA

  9. DOS CRITÉRIOS DE PRIORIDADE

  10. DO RESULTADO

  11. DOS RECURSOS

  12. DO INÍCIO DA VIGÊNCIA E PERMANÊNCIA DOS AUXÍLIOS

  13. DOS INDEFERIMENTOS

  14. DOS CANCELAMENTOS

  15. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

  16. DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DO EDITAL

  17. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

  18. DA EXECUÇÃO FINANCEIRA

  19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

PREÂMBULO

 

A Escola Técnica de Saúde UFU/ESTES, em cumprimento as normativas que amparam as Políticas de Assistência Estudantil através do Decreto 7.234 , de 19 de julho de 2010, que regulamenta o Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES), da Lei 14.914, de 3 de julho de 2024, que institui a Política Nacional de Assistência Estudantil, da Lei nº 14.914/2024, que institui a Política Nacional de Assistência Estudantil - PNAES, da Lei nº 14.723, de 13 de novembro de 2023, que dispõe sobre o programa especial para o acesso às instituições federais de educação superior e de ensino técnico de nível médio de estudantes pretos, pardos, indígenas e quilombolas e de pessoas com deficiência, os provenientes de escola pública, os de renda per capita até um salário-mínimo, e  as Resoluções - CONSUN 15/2009 - Estabelece a Política de Assistência Estudantil na UFU, CONSEX nº 66/2024,que estabelece o (Programa de Alimentação dos estudantes), CONSEX nº 65/2024, que estabelece o (Programa de Transporte aos estudantes), CONSEX nº 64/2024. que estabelece o (Programa de Creche aos estudantes), CONSEX nº 47/2023, que estabelece o (Programa Institucional de Inclusão Digital), e a CONSEX nº 01/2020, que dispõe sobre as normas que regulamentam o Programa de Apoio à Permanência do Estudante da Escola Técnica de Saúde, e as Portarias PROAE/UFU Nº 18/2020 - Dispõe sobre a metodologia utilizada para a realização da análises socioeconômicas, a Portaria - PROAE/UFU Nº 62/2023 - Dispõe sobre a regulamentação do processo de ressarcimento e/ou devolução de valores, e considerando a ação orçamentária 2994 destinada a manutenção da Assistência Estudantil na ESTES, torna público o processo de concessão de auxílios da Assistência Estudantil - ESTES, para o semestre letivo 25/01, conforme condições, orientações e procedimentos dispostos a seguir.

DAS disposições gerais

A Política de Assistência Estudantil - UFU compreende um conjunto de princípios e diretrizes que norteiam a implantação de ações para garantir o acesso, a permanência e a conclusão de curso dos estudantes da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), na perspectiva de inclusão social, formação ampliada, produção de conhecimento, melhoria do desempenho acadêmico e da qualidade de vida.

Poderão solicitar os auxílios previstos na Política de Assistência Estudantil - UFU, no Programa de Apoio à Permanência do Estudante da ESTES, os estudantes regularmente matriculados na Escola Técnica de Saúde da Universidade Federal de Uberlândia, que se encontrem em condições de vulnerabilidade socioeconômica, cuja renda familiar bruta mensal per capita seja igual ou inferior a um salário mínimo vigente brasileiro (1 salário mínimo).

O orçamento das vagas de um ou mais auxílios estudantis não preenchidas, poderá ser remanejado para atender demandas excedente de solicitações de um ou mais auxílios estudantis , respeitando os critérios de prioridade, e considerando a disponibilidade orçamentária e financeira deste edital.

No caso específico do auxílio Inclusão Digital - Notebook/Tablet havendo vagas não preenchidas, poderão ser chamados (as) a listagem de estudantes excedentes para preencher as vagas disponíveis, até o limite de renda per capita de um salário mínimo e meio, respeitando os critérios de prioridade e renda subsequentes, e a dotação orçamentária/financeira deste edital.

É de responsabilidade do estudante no ato da inscrição: verificar se preenche os requisitos de vulnerabilidade socioeconômica familiar (renda per capita), acompanhar o cronograma deste edital e participar das chamadas obrigatórias (entrevistas e entrega de documentação). 

Todas as informações e alterações referentes a este Edital serão publicadas e deverão ser acompanhadas pelo(a) estudante por meio do endereço eletrônico: https://estes.ufu.br/editais

As dúvidas sobre os processos deste edital, (etapas e cronograma), enviar e-mail para: servicosocial@estes.ufu.br.

DO PÚBLICO ALVo

Estudantes ESTES regularmente matriculados (as).

Estudantes que comprovem renda familiar bruta mensal per capita igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo vigente, condições de vulnerabilidade socioeconômica, devidamente comprovadas, seguindo os critérios de concessão estabelecidos neste edital.

Os estudantes com previsão de conclusão de curso, os infrequentes  e trancamentos de matrícula, que participarem de todas as etapas deste edital, ficam sujeitos ao cancelamento da concessão, caso houver deferimento de auxílios estudantis.

DOS AUXILIOS DIPONIBILIZADOS

O(A) estudante poderá solicitar os auxílios (benefícios diretos) contidos neste Edital, conforme as categorias descritas no quadro a seguir:

 

Quantidade

 

Categorias de auxílios

 

Valor mensal do auxílio

       45

Auxílio Alimentação

R$ 450,00

       12

Auxílio Creche

R$ 450,00

       01

Auxilio Transporte Intermunicipal

R$ 180,00

       03

Auxílio Inclusão digital (Tablet)

R$ 700,00

       45

Auxílio Inclusão digital (Notebook)

R$ 1.500,00

 

A concessão e crédito dos auxílios estudantis se dará até o décimo quinto dia do mês subsequente em que se der o resultado final deste edital.

Durante períodos de férias ou recessos escolares prolongados, o (s) auxílios será/serão pago (s)somente aos(às) estudantes que comprovarem necessidade de execução de atividades curriculares neste período, devendo solicitar a continuidade do benefício com, no mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência do término do semestre vigente. Solicitação deve ser enviada ao Serviço Social: servicosocial@estes.ufu.br

A solicitação para a continuidade do recebimento em períodos de férias ou recessos prolongados, deverá ser realizada através de manifestação por escrito, e assinada do (a) responsável pela atividade curricular (Coordenação de cursos, de pesquisa ou de extensão, Supervisão de campo ou de estágio), condicionados a disponibilidade orçamentária.

O (a) estudante poderá solicitar mais de um auxílio neste edital, desde que não haja sobreposição de auxílios de mesma natureza, como: Inclusão digital (Notebook) e Inclusão digital (Tablet), onde o estudante poderá solicitar apenas um deles.

No ato da inscrição, os dados bancários devem ser preenchidos corretamente (consistentes)(nº compe do banco, conta corrente e agência), contendo os devidos separadores (hífen), a fim de não comprometer o pagamento quando do deferimento dos auxílios estudantis.

O pagamento dos auxílios estudantis serão creditados em conta bancária corrente de titularidade do (da) estudantepodendo ser de qualquer instituição bancária física ou virtual.

É obrigatória a disponibilidade do comprovante da conta bancária em nome do estudante, para fins de comprovação da consistência de dados bancários, junto ao Serviço Social, a ser entregue junto com a documentação exigidas, cabendo a suspensão da concessão do (s) auxílios estudantis até a regularização.

Os auxílios estudantis descritos nesse edital são condicionados à disponibilidade orçamentária/financeira do Ministério da Educação (MEC) - ação 2994.

DA SOLICITAÇÃO DOS AUXÍLIOS

O (a) estudante deverá submeter sua inscrição de forma eletrônica, através do formulário de inscrição link:                           https://forms.office.com/r/Qw4kQ63Fj8

Os documentos comprobatórios para realização da análise socioeconômica constam no (Guia de documentos obrigatórios) - conforme ANEXO III, disponibilizado no site: https://estes.ufu.br/editais

O (a) estudante deverá apresentar Formulário socioeconômico disposto no ANEXO I, preenchido com letra legível e assinado, juntamente com a documentação descrita no (Guia de documentos obrigatórios), no ato da entrevista.

O (a) estudante deverá apresentar o Termo de Compromisso disposto no ANEXO II, preenchido com letra legível e assinado, juntamente com a documentação descrita no (Guia de documentos obrigatórios), no ato da entrevista.

As informações fornecidas no ato de preenchimento do Formulário socioeconômico e no Termo de compromisso são de inteira responsabilidade do (a) solicitante.

Os documentos comprobatórios deverão ser apresentados em cópia pelo (a) estudante à equipe do Serviço Social - ESTES, somente quando convocado (a) para a entrevista social presencial.

Durante a entrevista, o Serviço Social poderá solicitar a entrega de eventuais documentos faltantes, e estabelecerá um prazo determinado para a entrega deles. O(a) estudante que não apresentar os documentos faltantes presencialmente durante os dias e horários de trabalho da equipe do Serviço Social, ou através do e-mail do Serviço Social: servicosocial@estes.ufu.br - até o prazo estipulado, terá a solicitação indeferida.

Caso o(a) estudante não consiga entregar os documentos presencialmente, a entrega oficial dos documentos deverá ser realizada através do e-mail do Serviço Social: servicosocial@estes.ufu.br . Caso o(a) estudante não apresente os documentos faltantes no prazo estipulado, a solicitação de auxílios estudantis será indeferida.

Os (as) estudantes deverão apresentar comprovante de matrícula, que indique a condição de estudante em semestre em curso.

As matrículas dos (as) estudantes nas atividades escolares serão continuamente observadas, seja para concessão, ou durante a continuidade dos auxílios estudantis, conforme disposto nas Resoluções e Portarias UFU, que regem a concessão de auxílios estudantis.

Serão indeferidas as inscrições de estudantes que não sejam público alvo deste edital, conforme item 2.

O (a) estudante deverá assinalar no ato da inscrição a modalidade de auxílio desejado, podendo solicitar mais de um auxílio estudantil neste edital, observando quanto da solicitação do auxílio - Inclusão Digital, que deverá ser solicitada apenas uma tipologia (Tablet ou Notebook), sendo de inteira responsabilidade do estudante as opções de auxílios estudantis assinaladas.

As informações fornecidas na inscrição deverão estar em conformidade com os documentos comprobatórios, cuja orientação encontra-se no Guia de documentos obrigatórios, ANEXO III, disponibilizado na página deste edital em: https://estes.ufu.br/editais.

A ESTES/UFU poderá solicitar documentação e/ou informação complementar a ser apresentada pelo (pela) estudante no período deste Edital e/ou durante a vigência da concessão de auxílios.

O Serviço Social da ESTES não se responsabiliza pela desatenção dos (as) estudantes aos meios de comunicação, a perda de e-mail informado, e/ou a não entrega de documentos obrigatórios por problemas de falhas dos meios de comunicação dos web sites/internet, bem como, o esquecimento da entrega de documentos na data especificada.

das Etapas classificatórias/eliminatórias

1° ETAPA: Inscrição no edital.

Na 1ª etapa, o (a) estudante realizará a sua inscrição link                           https://forms.office.com/r/Qw4kQ63Fj8

Serão indeferidas as inscrições de estudantes que não sejam o público-alvo do edital.

2° ETAPA: Análise documental e Entrevistas (com o Serviço Social).

Na 2ª etapa serão realizadas entrevistas e análise documental (com o Serviço Social). As datas e os horários das entrevistas sociais serão divulgadas na página de publicação deste edital - https://estes.ufu.br/editais.

O(a) estudante deverá apresentar a documentação comprobatória no ato da entrevista social presencial. A equipe do Serviço Social realizará a análise dos documentos entregues durante a entrevista.

O Serviço Social poderá solicitar a entrega de documentos faltantes ou complementares, seja durante a entrevista, ou em momentos posterior a ela, caso haja a necessidade de complementar documentos que comprovem informações relevantes para análise socioeconômica, sendo definido um prazo e data específica para a esta apresentação.

Caso o (a) estudante não apresente os documentos comprobatórios solicitados pelo Serviço Social no prazo/data estipulados, a solicitação de auxílios estudantis será indeferida.

Os (as) estudantes que não comparecerem nas entrevistas poderão reagendar dentro do prazo de 24 horas, de forma presencial no Bloco 4K - 5º piso, sala 316/318, ou através do e-mail - servicosocial@estes.ufu.br

Não havendo reagendamento dentro do prazo de 24 horas, o (a) estudante terá até 72 horas além do prazo vencido, para apresentar as justificativas ao Serviço Social, e realizar, se aprovada a justificativa, novo agendamento.

 A justificativa deve ser por escrita, e abranger motivação compatível com justificativas cabíveis em processos administrativos e/ou judiciais, a ser entregue de forma presencial no Bloco 4K - 5º piso, sala 316/318, ou através do e-mail - servicosocial@estes.ufu.br

O e-mail - servicosocial@estes.ufu.br  será o meio de comunicação digital exclusivo e oficial para a entrega/envio de documentos, para os casos em que o estudante não consiga contatar a equipe de trabalho do Serviço Social, seja em horários de atendimento desta equipe, que por algum motivo não esteja disponível, ou fora do horário de atendimento.

É dever do estudante manter atualizados os contatos de e-mail e telefone junto ao Serviço Social, e acompanhar regularmente o e-mail informado no ato da inscrição.

O Serviço Social da ESTES não se de responsabiliza pela desatenção dos estudantes aos meios de comunicação, a perda de acesso ao e-mail informado, e/ou a não entrega de documentos obrigatórios por problemas de falhas dos meios de comunicação dos web sites/internet, bem como, o esquecimento da entrega de documentos na data especificada.

DO CRONOGRAMA

O cronograma para a participação na concessão de auxílios está definido da seguinte forma:

ETAPAS

PERÍODO

Publicação do Edital - https://estes.ufu.br/editais

13/06/2025

Período de inscrição                                         https://forms.office.com/r/Qw4kQ63Fj8

23/06/2025 a 29/06/2025

Divulgação do resultado preliminar das inscrições  https://estes.ufu.br/editais

30/06/2026

Período para apresentação dos recursos das inscrições   https://estes.ufu.br/editais

01/07/2025

Divulgação do resultado final das inscrições  https://estes.ufu.br/editais

02/07/2025

Divulgação das datas e horários das entrevistas com o Serviço Social - https://estes.ufu.br/editais

03/07/2025
Período de entrevistas com Serviço Social - Bloco 4k, 5º piso, sala 316/318 - disponibilizados no site: https://estes.ufu.br/editais 07/07/2025 a 31/07/2025

Período de análises socioeconômicas  https://estes.ufu.br/editais

01/08/2025 a 12/09/2025

Divulgação do resultados das análises socioeconômicas   https://estes.ufu.br/editais

15/09/2025

Período para apresentação dos recursos referente a análise socioeconômica   https://estes.ufu.br/editais

16/09/2025 a 17/09/2025

Período para as respostas aos recursos apresentados referente a análise socioeconômica  https://estes.ufu.br/editais

18/09/2025

Resultado Final - https://estes.ufu.br/editais

19/09/2025

Período para prestação de contas - link será disponibilizado dentro da data prevista  - na página - https://estes.ufu.br/editais

10/11/2025 a 15/12/2025

A ESTES poderá alterar o cronograma caso haja necessidade administrativa.

A execução deste edital fica submetida a disponibilidade orçamentária.

DOS CRITÉRIOS PARA SOLICITAÇÃO DE CADA AUXÍLIO

Para a concessão dos auxílios, os (as) estudantes deverão:

Preencher e efetivar a inscrição através do link disposto na página deste edital: https://estes.ufu.br/editais.

Preencher e assinar o Formulário Socioeconômico - Anexo I

Preencher e assinar o Termo de Compromisso - Anexo II

Estar regularmente matriculados nos cursos técnicos da ESTES;

Agrupar os documentos comprobatórios, juntamente com o Formulário Socioeconômico e Termo de compromisso, e entregá-los pessoalmente no (bloco 4k - Umuarama, 5° piso, sala, 316/318), na data agendada da entrevista social. As instruções sobre as documentações necessárias estão contidas no Guia de documentos obrigatórios - ANEXO III, disponibilizado no site: https://estes.ufu.br/editais

Obedecer aos prazos estipulados neste edital.

Para a concessão dos auxílios estudantis, os (as) estudantes poderão solicitar mais de um dos auxílios descritos abaixo, exceto o auxílio Inclusão Digital (Notebook/Tablet), onde estudante deverá escolher apenas uma tipologia, em observância aos critérios previstos nas resoluções vigentes.

Auxílio Alimentação

O auxílio alimentação denomina-se:  Pagamento em pecúnia para fins de alimentação destinado ao(a) estudante em vulnerabilidade socioeconômica.

Modalidade: Benefício direto. tipologia: Alimentação Tipo 2, como referência a duas refeições, conforme valor especificado no item 3.1 deste edital, repasse financeiro creditado em conta bancária corrente de titularidade do(a) estudante.

O auxílio alimentação será iniciado a concessão e creditado, até o décimo quinto dia do mês subsequente em que se der o resultado final deste edital.

Durante períodos de férias ou recessos escolares prolongados, o auxílio alimentação será pago somente aos(às) estudantes que comprovarem necessidade de execução de atividades escolares neste período, devendo solicitar a continuidade do benefício com, no mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência do término do semestre vigente.

A solicitação para a continuidade do recebimento em períodos de férias ou recessos prolongados, deverá ser realizada através de manifestação por escrito, e assinada do (a) responsável pela atividade escolar, (Coordenação de cursos, de pesquisa ou de extensão, Supervisão de campo ou de estágio), condicionados a disponibilidade orçamentária.

No caso de o auxílio ser suspenso por incorreção nos dados bancários, a responsabilidade pela regularização é do(a) próprio(a) beneficiário(a), em até 30 (trinta) dias, antes do encerramento do ano fiscal, sob pena de perda do direito, em função das regras sobre orçamento que custeia o auxílio.

Auxílio Transporte Intermunicipal

Auxílio transporte intermunicipal: para atendimento das demandas matriculadas nos curso da ESTES, da assistência estudantil, quando o campus e a atividade localizarem-se em municípios distintos, dentro de um mesmo Estado da Federação, destinado ao(a) estudante em vulnerabilidade socioeconômica.

Para concessão do auxílio Transporte Intermunicipal Estes, o (a) estudante não poderá ter veículo em seu nome.

Os estudantes que tiverem os seus veículos furtados/roubados e ou realizaram a venda deste, e por fatores alheios a sua vontade não puderem desatrelar o veiculo de sua posse, serão solicitados a estes (as) estudantes as documentações comprobatórias (DETRAN), para que seja considerado a ausência de veiculo no processo de analise socioeconômica.

O auxílio é destinado aos(às) estudantes cuja cidade de residência não ofereça transporte gratuito para a realização de suas atividades escolares presenciais na ESTES, e se houver oferta de transporte gratuito, será concedido o auxílio estudantil caso não contemple os dias e/ou horários de aulas dos cursos ESTES.

O auxílio transporte intermunicipal será iniciado a concessão e creditado na conta corrente do (a) estudante, até o décimo quinto dia do mês subsequente em que se der o resultado final deste edital.

Durante períodos de férias ou recessos escolares prolongados, o auxílio transporte intermunicipal será pago somente aos(às) estudantes que comprovarem necessidade de execução de atividades escolares neste período, devendo solicitar a continuidade do benefício com, no mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência do término do semestre vigente.

A solicitação para a continuidade do recebimento em períodos de férias ou recessos prolongados, deverá ser realizada através de manifestação por escrito, e assinada do (a) responsável pela atividade escolar, (Coordenação de cursos, de pesquisa ou de extensão, Supervisão de campo ou de estágio), condicionados a disponibilidade orçamentária.

No caso de o auxílio ser suspenso por incorreção nos dados bancários, a responsabilidade pela regularização é do(a) próprio(a) beneficiário(a), em até 30 (trinta) dias, antes do encerramento do ano fiscal, sob pena de perda do direito, em função das regras sobre orçamento que custeia o auxílio.

O auxílio transporte intermunicipal poderá ser automaticamente suspenso mediante indicações de autoridades sanitárias considerando questões epidemiológicas

Auxílio Creche

Auxílio Creche: pagamento em pecúnia ao custeio parcial das despesas com os(as) dependentes legais do(a) beneficiário(a), até o limite de idade de 5 (cinco) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias, para o(a) genitor(a) estudante, que detenha a guarda da criança, mesmo em casos de guarda compartilhada, e esteja em condições de vulnerabilidade socioeconômica.

O (a) estudante genitor deve estar regulamente matriculado(a) na modalidade presencial na Escola Técnica de Saúde - ESTES.

No caso de mais de 1 (uma) criança do mesmo grupo familiar, será concedido apenas 1 (um) auxílio por família ou poderá receber até 2 (dois) auxílios creche, estando o segundo benefício condicionado ao atendimento de todos(as) os(as) classificados(as) na seleção deste edital, e à disponibilidade orçamentária/financeira.

No caso em que o pai e a mãe da criança estiverem matriculados nos cursos ESTES, somente 1 (um) deles terá direito ao auxílio creche.

Nos casos em que os pais não vivam juntos, nem haja definição judicial da guarda, o(a) estudante, que exerça efetivamente os cuidados relacionados à guarda, deverá apresentar declaração assinada pelo outro genitor que comprove a situação.

O auxílio creche será iniciado a concessão e creditado, até o décimo quinto dia do mês subsequente em que se der o resultado final deste edital.

Durante períodos de férias ou recessos escolares prolongados, o auxílio creche será pago somente aos(às) estudantes que comprovarem necessidade de execução de atividades escolares neste período, devendo solicitar a continuidade do benefício com, no mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência do término do semestre vigente.

A solicitação para a continuidade do recebimento em períodos de férias ou recessos prolongados, deverá ser realizada através de manifestação por escrito, e assinada do (a) responsável pela atividade escolar, (Coordenação de cursos, de pesquisa ou de extensão, Supervisão de campo ou de estágio), condicionados a disponibilidade orçamentária.

No caso de o auxílio ser suspenso por incorreção nos dados bancários, a responsabilidade pela regularização é do(a) próprio(a) beneficiário(a), em até 30 (trinta) dias, antes do encerramento do ano fiscal, sob pena de perda do direito, em função das regras sobre orçamento que custeia o auxílio.

Auxílio Inclusão Digital: Notebook/Tablet.

Auxílio direto: auxílio concedido em pecúnia para aquisição de equipamentos.

A modalidade auxílio inclusão digital contempla o fornecimento de um subsídio para aquisição do Notebook ou Tablet pago uma única vez pela ESTES/UFU, sendo vedado a concessão deste auxílio a estudantes que já foram contemplados em outros editais ESTES/UFU, seja em cursos técnicos, graduação ou pós graduação.

O (a) estudante que constar na Planilha MEC do Governo Federal como beneficiado anteriormente por esta modalidade de auxílio estudantil terá o pagamento cancelado.

O Auxílio Inclusão Digital será concedido em parcela única, para a aquisição de (Notebook ou Tablet), sendo creditado até o décimo quinto dia do mês subsequente em que se der o resultado final deste edital.

É obrigatória a prestação de contas na tipologia de aquisição de dispositivo eletrônico (Notebook ou Tablet), de acordo com o item 15 deste edital.

O(A) estudante que possuir reprovação na prestação de contas, considerando apenas as solicitações de auxílio inclusão digital para aquisição de dispositivos eletrônicos móvel ou portátil (Notebook ou Tablet)), não poderá ser contemplado(a) novamente nesta modalidade;

A aquisição de dispositivos eletrônicos (Notebook e Tablet) poderá ocorrer de duas formas: aquisição de dispositivos NOVOS ou USADOS

A aquisição de equipamentos NOVOS :

A aquisição de dispositivos eletrônicos novos poderá ser adquirido em lojas físicas ou virtuais, desde que comprovada a compra, que deve ser realizada mediante a apresentação da nota fiscal, obrigatoriamente em nome do estudante, com data posterior à concessão do auxílio

No caso de aquisição de dispositivos eletrônicos de menor valor do auxílio disponível, o estudante poderá utilizar o montante excedente para a compra de acessórios de uso em comum com o equipamento, tais como mouse, fones de ouvido, pen drives, teclado ou case para notebook ou tablet.

A aquisição de equipamentos USADOS :

Para dispositivos eletrônicos usados, o estudante deve apresentar a nota fiscal original de aquisição, e o contrato de compra e venda assinado entre vendedor e comprador, com firma reconhecida em cartório por ambos, ou assinatura digital de ambos via SeuGov. O contrato de compra e venda deve ser posterior à concessão do auxílio.

No caso de aquisição de dispositivos eletrônicos de menor valor do auxílio disponível, o estudante poderá utilizar o montante excedente para a compra de acessórios de uso em comum com o equipamento, tais como mouse, fones de ouvido, pen drives, teclado ou case para notebook ou tablet.

Devem ser enviadas todas as notas fiscais, seja do equipamento eletrônico, e dos periféricos que adquirir, quando estes periféricos se referirem á complementação de gastos do recurso.

No caso de aquisições via pessoa jurídica, será aceita a nota fiscal em nome do estudante com data posterior à concessão do auxílio.

DA ANÁLISE SOCIOECONÔMICA

A análise socioeconômica é utilizada para identificar o perfil socioeconômico do(a) estudante no âmbito de sua família, objetivando caracterizá-lo (a) como público-alvo dos auxílios previstos nas leis, resoluções e portarias vigentes que amparam  da ESTES/UFU.

Para a análise socioeconômica serão considerados 7 (sete) indicadores:

Procedência escolar em que o(a) estudante cursou o ensino médio;

Situação de residência do(a) estudante;

Condição de moradia da família do(a) estudante;

Ocupação profissional do grupo familiar do(a) estudante;

Renda per capita bruta;

Bens patrimoniais e financeiros;

Veículos.

Cada indicador comporá a análise socioeconômica que resultará na categorização socioeconômica do (a) estudante, sendo a "E" a de maior vulnerabilidade e a "A" a de menor:

Categoria socioeconômica "E";

Categoria socioeconômica "D";

Categoria socioeconômica "C";

Categoria socioeconômica "B";

Categoria socioeconômica "A";

Os critérios de análise socioeconômica baseiam-se na combinação de variáveis econômicas e sociais para determinação da situação de vulnerabilidade do (a) estudante e sua família, e, para isso será considerada metodologia específica, e emitido o resultado da avaliação socioeconômica pelo Serviço Social.

Em todo o percurso do processo de análise socioeconômica, o Serviço Social, como forma de embasar a avaliação social, poderá agendar e realizar entrevistas sociais, realizar visitas domiciliares, telefonemas, enviar e-mails e solicitar novas documentações, inclusive em período de férias acadêmicas, se assim for necessário para a avaliação socioeconômica e emissão de parecer social.

Os estudantes que possuem avaliação socioeconômica com data inferior a 1 ano, e usufruem de auxílios estudantis, quando da solicitação de inclusão de outro auxílio estudantil, podem ser dispensados da apresentação de documentos, sendo esta avaliação realizada pelo Serviço Social durante as etapas de entrevista/entrega de documentos deste o edital.

DOS CRITÉRIOS DE PRIORIDADE

Terão prioridade no recebimento do Auxílio Estudantil, a seguinte ordem:

Ingresso por meio de cotas provenientes de escola pública: Pretos, pardos, indígenas, quilombolas, pessoas com deficiência. Essas modalidades de ingresso terão prioridade da concessão de auxílios estudantis sobre os demais estudantes participantes, respeitando o critério de renda per capita de um salário mínimo.

De menor para maior renda bruta per capita;

Estudantes que recebem Bolsa família ou Benefício de Prestação Continuada no núcleo familiar.

Estudantes imigrantes e transsexuais.

DO RESULTADO

Os resultados das solicitações serão divulgados no site da ESTES conforme o cronograma contido neste Edital: https://estes.ufu.br/editais

Os auxílios serão concedidos aos estudantes, conforme categoria que simboliza o nível de vulnerabilidade "E", "D", em consonância com o resultado da análise socioeconômica, e em acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do MEC - Ação Orçamentária nº 2994.

O informe contendo a síntese da análise socioeconômica (categoria, renda, deferimento ou indeferimento), será enviado através do e-mail informado pelo (a) estudante no ato da inscrição.

DOS RECURSOS

Pode ser apresentado após a divulgação da lista de resultado preliminar das inscrições, caso seja indeferida a inscrição, apresentando justo motivo.

Pode ser apresentado após a divulgação do resultado preliminar das análises socioeconômicas, caso seja indeferida a solicitação, apresentando justo motivo.

O (A) estudante poderá  apresentar recurso em formulário próprio disponível no Anexo IV deste edital, descrevendo a justificativa, e enviando-o na data especificada descrita no cronograma do edital.

O modelo de recurso poderá ser acessado através do ANEXO IV DESTE EDITAL, que deverá ser preenchido, transformado em PDF, e enviado juntamente com outros comprovantes que o estudante achar necessário, para o e-mail  : estes@ufu.br  com o título " ASSUNTO - (Recurso Administrativo/ Nome do estudante)".

Não serão aceitos recursos enviados fora do prazo descrito no cronograma deste edital, somente se apresentar justa motivação documentada, como atestados médicos, laudos periciais e demais documentos que são aceitos em processos processos administrativos ou judiciais.

A resposta dos recursos serão encaminhadas pela Direção da Escola Técnica de Saúde: estes@ufu.br   ao e-mail do (a) estudante propositor (a) do recurso.

Recursos que apontarem desconhecimento do edital, de prazos para entrega de documentação, entrevistas, não atenção aos meios de comunicação fornecidos pelo/a próprio/a estudante (e-mail/telefone) e/ou esquecimento, não serão acatados.

DO INÍCIO DA VIGÊNCIA E PERMANÊNCIA DOS AUXÍLIOS

O início da concessão dos auxílios corresponderá ao início do mês subsequente em que se der a publicação do resultado final deste edital.

O tempo máximo de permanência no auxílio será equivalente à duração de cada curso na ESTES/UFU conforme o Projeto Pedagógico, levando em consideração a data da primeira concessão dos auxílios estudantis, e a disponibilidade orçamentária e financeira do MEC para a ESTES/UFU.

O/A estudante deverá informar qualquer alteração pertinente à vida escolar e/ou socioeconômica do grupo familiar, idade dos filhos que completarem 6 anos - quando do recebimento de auxílio creche, conforme previsto no termo de compromisso dos referidos auxílios, conforme disposto nas resoluções, leis e portarias que regem este edital.

O/A estudante poderá ser chamado a passar pelo processo de recadastramento após dois anos de beneficiário dos auxílios estudantis, caso haja prolongamento da estadia no curso matriculado ESTES, para que haja a reanálise da condição socioeconômica do seu grupo familiar, ou poderá ser convocado (a) a qualquer tempo, quando das alterações relativas à mudança de curso, vida familiar ou econômica.

A permanência nos auxílios de assistência estudantil leva em consideração os requisitos estabelecidos nas resoluções CONSEX vigentes que regulamentam a assistência estudantil na UFU.

DOS INDEFERIMENTOS

As solicitações serão indeferidas, quando o (a) estudante:

Não for público alvo deste edital conforme item 02;

Não estiver matriculado(a) em disciplinas na ESTES;

Não atender aos critérios estabelecidos para cada auxílio conforme estabelecido no item 07;

Já for contemplado com os auxílios da Assistência Estudantil da UFU, exceto os casos indicados no edital;

Não apresentar quaisquer documentos obrigatórios e/ou faltantes solicitados nas datas indicadas pelo Serviço Social;

Não comparecer na entrevista social nas datas e horários indicados pelo Serviço Social, não fornecendo justificativa dentro do prazo de 24 horas;

Não preencher adequadamente os dados e/ou os documentos solicitados durante o processo de solicitação;

Não apresentar o Formulário Socioeconômico devidamente preenchido e assinado.

Não apresentar o Termo de compromisso devidamente preenchido e assinado;

Não cumprir os prazos previstos neste Edital e/ou não atender o prazo estabelecido de solicitações feitas durante o processo;

Possuir renda per capita superior a um salário mínimo vigente;

Obter categoria socioeconômica "A", "B" e C em solicitações de auxílios;

Usar de fraude, falsidade, omissão de informações ou de documentação durante o todo o processo;

DOS CANCELAMENTOS

Poderão ser cancelados os recebimento dos auxílios estudantis em qualquer uma das seguintes situações:

Conclusão do curso técnico

Sob solicitação do(a) estudante;

Trancamento total de matrícula;

Desligamento da ESTES/UFU;

Abandono de curso;

Descumprimento dos demais critérios estabelecidos nas Resoluções CONSEX/UFU, e na Resolução -  01/2020 - Programa de Apoio à Permanência do Estudante da ESTES, que regem este edital.

Mudança da realidade socioeconômica do(a) estudante, que altere a renda per capita do grupo familiar e impossibilite a permanência na modalidade do auxílio concedido;

Omissão de informações e/ou de documentação,

Em caso de cancelamento, e havendo recebimento indevido, o(a) estudante deverá restituir à UFU os valores recebidos indevidamente, ficando sujeito à aplicação das normativas de graduação, via abertura de processos administrativos e posterior inscrição na dívida ativa da União (DAU).

Se identificadas fraude, falsidade e/ou omissão de informações, além de ser sumariamente eliminado do processo e todos os trâmites indicados no item anterior, o(a) estudante também poderá responder pelo crime de falsidade ideológica estabelecido no Art. 299 do Código Penal Brasileiro (Decreto Lei nº 2848, de 7 de dezembro de 1940) ou legislação vigente.

Os (as) estudantes que tiverem seus auxílios estudantis cancelados, para reingressarem, precisarão participar de novo processo de seleção através de edital.

O (a) estudante poderá solicitar reativação do (s) auxílios (s) estudantis cancelados em casos de trancamentos parciais/totais, ou infrequências no semestre anterior, enviando a solicitação de reconsideração para o e-mail ao servicosocial@estes.ufu,br, ou comparecendo ao Setor Pedagógico - Serviço Social, e passar por acolhimento e entrevista, para proceder novos estudos sobre a condição de vulnerabilidade social.

da prestação de contas

É obrigatória a prestação de contas na tipologia de aquisição de dispositivo eletrônico móvel ou portátil (Notebook ou Tablet).

As dúvidas sobre a prestação de contas decorrente da aquisição de dispositivos eletrônicos deverão ser encaminhadas para o e-mail:  serviçosocial@estes.ufu.br - no assunto descrever - "dúvida sobre prestação de contas".

A aquisição de dispositivos eletrônicos NOVOS deve ser comprovada por meio da apresentação da nota fiscal, obrigatoriamente no nome do (da) estudante, com data posterior à concessão do auxílio.

A aquisição de equipamentos USADOS deverá ser comprovada por meio da apresentação da nota fiscal de aquisição original, e contrato de compra e venda entre o (a) estudante e o vendedor(a) assinado, e com reconhecimento de firma de ambas assinaturas, ou assinado via SeuGov por ambos, sendo o contrato firmado posteriormente ao recebimento do auxílio estudantil.

Para os casos de aquisição via pessoa jurídica, poderão ser aceitos a nota fiscal obrigatoriamente no nome do (da) estudante com data posterior à concessão do auxílio.

A prestação de contas será efetuada em formulário apropriado, sendo disponível na data indicada no cronograma deste edital de (10/11/2025 a 15/12/2025) - através do link apropriado na página: https://estes.ufu.br/editais.

Em caso de reprovação na prestação de contas, o(a) estudante deverá restituir à UFU os valores recebidos, e em caso de não quitação do respectivo débito, estará sujeito à abertura de processo administrativo e à posterior inclusão no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN) e ao registo da Dívida Ativa da União, conforme estabelecem os artigos 19 e 20 da Portaria PROAE/UFU Nº 62/2023.

DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DO EDITAL

A qualquer tempo este Edital poderá ser revogado, suspenso ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da ESTES/UFU, por motivo de interesse público, decretos governamentais, exigência legal ou indisponibilidade orçamentária, em decisão fundamentada, sem que isso implique direitos à indenização ou à reclamação de qualquer natureza.

DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante à UFU aquele que, o tendo aceitado sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, eventuais falhas ou irregularidades que o tenham viciado, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.

O pedido de impugnação deverá ser dirigido para a Direstes - Direção da Escola Técnica de Saúde/UFU, mediante documento formalizado via SEI - pelo setor de protocolo e-mail: sepro@reito.ufu.br, e encaminhado para o ambiente DIRESTES, respectivamente até 05 (cinco) dias úteis após a sua publicação.

O(A) estudante que aderir às condições apresentadas neste Edital não poderá arguir qualquer vício ou irregularidade, sendo a apresentação de sua inscrição considerada como concordância irretratável nas condições aqui estabelecidas.

DA EXECUÇÃO FINANCEIRA

A execução financeira do edital está condicionada:

À ação orçamentária - 2994 e  à disponibilidade orçamentária e financeira.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

A ESTES sendo uma (Unidade Especial de Ensino Técnico/Profissional vinculada a UFU) tem particularidades na temporalidade dos cursos técnicos, diferentemente dos cursos da graduação, e poderá conceder auxílio estudantil ao (à) estudante que se encontrar em condições de vulnerabilidade socioeconômica, que esteja cursando o segundo curso ESTES, sendo condicionado a concessão à disponibilidade orçamentária/financeira.

A cada semestre letivo as concessões poderão ser revistas em decorrência de limitações orçamentárias e financeiras.

Em casos do (a)estudante apresentar condições agravadas de vulnerabilidade, a Direção ESTES poderá conceder auxílios Alimentação e/ou Creche de modo emergencial, mediante acolhimento da (a) estudante, encaminhamento, e solicitação do Serviço Social à Diretoria. Caso não houver edital em aberto durante a concessão, o(a) estudante ficará condicionada (a) a participar do próximo edital de auxílios estudantis.

Poderá ser adotada, a margem de 10% (dez por cento) além do salário mínimo, após a realização da análise socioeconômica do (a) estudante,  para a classificação e  concessão de auxílios estudantis, respeitando o limite de vagas disponíveis, os critérios de prioridade e dotação orçamentária/financeira deste edital. 

O(A) estudante que deixar de cumprir quaisquer das etapas estabelecidas nos cronogramas deste Edital será desclassificado por abandono e deverá aguardar novo Edital para se inscrever novamente.

O(A) estudante deverá acompanhar as publicações e alterações que poderão ocorrer no cronograma deste edital, no site: https://estes.ufu.br/editais

Casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Direstes - Direção da Escola Técnica de Saúde/UFU.

 

 

DOS ANEXOS

 

 

ANEXO I - Modelo de FORMULÁRIO SOCIOECONÔMICO https://estes.ufu.br/editais

Disponível no link: Formulário Socioeconômico

 

 

ANEXO II- MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO PARA OS AUXÍLIOS DA ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL   https://estes.ufu.br/editais

Disponível no link: Termo de Compromisso

 

 

ANEXO iii - guia de documenTAÇÕES   https://estes.ufu.br/editais

Disponível em link: Guia de Documentações

 

ANEXO IV - RECURSOS - MODELO DE FORMULÁRIO PARA APRESENTAÇÃO DE RECURSOS NO PROCESSO DE AUXÍLIOS DA ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL   https://estes.ufu.br/editais

Disponível em link: Modelo para Recursos

 


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Documento assinado eletronicamente por Luiz Carlos Gebrim de Paula Costa, Gestor de Contrato, em 12/06/2025, às 20:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.037315/2025-67 SEI nº 6424317