|
UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA Av. João Naves de Ávila, 2121, Bloco 3N - Bairro Santa Mônica, Uberlândia-MG, CEP 38400-902 |
|
Ata de Reunião
ATA DA 373ª REUNIÃO ORDINÁRIA/2024 DO COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA ELÉTRICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Aos vinte e sete dias do mês de setembro de dois mil e vinte e quatro, às 13 horas e 30 minutos, por intermédio de videoconferência, teve início a 373ª reunião ordinária do COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA ELÉTRICA do ano em curso, sob a Presidência do prof. Luiz Carlos Gomes de Freitas, estando presentes os Membros citados no final desta Ata. Ordem do dia: Item 1: Comunicados: não houve. Item 2: Apreciação da decisão em caráter Ad Referendum de renovação de bolsa de Doutorado do discente Luciano Jorge Menezes (12223EEL006)(23117.047028/2024-84): o orientador abona o desempenho do discente, por isso o colegiado decidiu por manter a concessão da bolsa até 31/10/2025, atendendo ao disposto na Portaria PPGEELT nº 24, de 28 de agosto de 2023, que regulamenta a concessão e renovação de bolsas de estudo; Item 3: Apreciação da decisão em caráter Ad Referendum de renovação de bolsa de Doutorado do discente Eduardo Borges Gouveia (12323EEL003)(23117.051927/2024-81): o orientador abona o desempenho do discente, por isso o colegiado decidiu por manter a concessão da bolsa até 31/08/2025, atendendo ao disposto na Portaria PPGEELT nº 24, de 28 de agosto de 2023, que regulamenta a concessão e renovação de bolsas de estudo; Item 4: Apreciação da decisão em caráter Ad Referendum de renovação de bolsa de Doutorado da discente Amanda Rosa Ferreira Jorge (12323EEL002)(23117.053942/2024-64): o orientador abona o desempenho da discente, por isso o colegiado decidiu por manter a concessão da bolsa até 30/09/2025, atendendo ao disposto na Portaria PPGEELT nº 24, de 28 de agosto de 2023, que regulamenta a concessão e renovação de bolsas de estudo; Item 5: Apreciação da decisão em caráter Ad Referendum de renovação de bolsa de Doutorado da discente Andréia Coelho Domingos (12223EEL001)(23117.056686/2024-67): o orientador abona o desempenho da discente, por isso o colegiado decidiu por manter a concessão da bolsa até 31/07/2025, atendendo ao disposto na Portaria PPGEELT nº 24, de 28 de agosto de 2023, que regulamenta a concessão e renovação de bolsas de estudo; Item 6: Apreciação da decisão em caráter Ad Referendum de renovação de bolsa de Doutorado do discente Celso Rosa de Azevedo Júnior (12313EEL001)(23117.059497/2024-46): o orientador abona o desempenho do discente, por isso o colegiado decidiu por manter a concessão da bolsa até 31/09/2025, atendendo ao disposto na Portaria PPGEELT nº 24, de 28 de agosto de 2023, que regulamenta a concessão e renovação de bolsas de estudo; Item 7: Apreciação da decisão em caráter Ad Referendum de renovação de bolsa de Mestrado da discente Poliana Caldeira dos Santos (12322EEL012)(23117.052312/2024-72): o orientador abona o desempenho da discente, por isso o colegiado decidiu por manter a concessão da bolsa até 31/07/2025, atendendo ao disposto na Portaria PPGEELT nº 24, de 28 de agosto de 2023, que regulamenta a concessão e renovação de bolsas de estudo; Item 8: Apreciação da decisão em caráter Ad Referendum de renovação de bolsa de Mestrado da discente Bianca Bertoldo de Oliveira (12322EEL001)(23117.061413/2024-34): o orientador abona o desempenho da discente, por isso o colegiado decidiu por manter a concessão da bolsa até 31/07/2025, atendendo ao disposto na Portaria PPGEELT nº 24, de 28 de agosto de 2023, que regulamenta a concessão e renovação de bolsas de estudo; Item 9: Apreciação da decisão em caráter Ad Referendum de prorrogação do prazo para defesa da Banca de Dissertação de Mestrado do discente Luis Antonio Vieira Vital (12222EEL003)(23117.052785/2024-70): a solicitação do orientador abona o desempenho acadêmico do discente, bem como o novo cronograma proposto para defesa da Dissertação de Mestrado. Conforme o disposto no Art. 44 da Resolução CONPEP nº 45/2024, o prazo máximo para defesa de Dissertação de Mestrado do candidato é de 24 (vinte e quatro) meses, sendo permitida a dilação de prazo, de acordo com a Portaria PPGEELT nº 36/2024, de no máximo 12 meses para conclusão do curso de Mestrado. Sendo assim, a dilação foi aprovada por unanimidade de 03/08/2024 para 31/03/2025; Item 10: Apreciação da decisão em caráter Ad Referendum de prorrogação do prazo para defesa da Dissertação de Mestrado do discente Jeylto Alves de Souza Cruvinel (12222EEL009)(23117.058824/2024-42): a solicitação do orientador abona o desempenho acadêmico do discente, bem como o novo cronograma proposto para defesa da Dissertação de Mestrado. Conforme o disposto no Art. 44 da Resolução CONPEP nº 45/2024, o prazo máximo para defesa de Dissertação de Mestrado do candidato é de 24 (vinte e quatro) meses, sendo permitida a dilação de prazo, de acordo com a Portaria PPGEELT nº 36/2024, de no máximo 12 meses para conclusão do curso de Mestrado. Sendo assim, a dilação foi aprovada por unanimidade de 08/09/2024 para 30/09/2024; Item 11: Apreciação da decisão em caráter Ad Referendum de prorrogação do prazo para defesa da Banca de Doutorado do discente Elzio Metello (12023EEL005)(23117.052999/2024-46): a solicitação do orientador abona o desempenho acadêmico do discente, bem como o novo cronograma proposto para defesa da Tese de Doutorado. Conforme o disposto no Art. 44 da Resolução CONPEP nº 45/2024, o prazo máximo para defesa de Tese de Doutorado do candidato é de 48 (quarenta e oito) meses, sendo permitida a dilação de prazo, de acordo com a Portaria PPGEELT nº 36/2024, de no máximo 24 meses para conclusão do curso de Doutorado. Sendo assim, a dilação foi aprovada por unanimidade de 14/09/2024 para 31/12/2024; Item 12: Apreciação da decisão em caráter Ad Referendum de prorrogação do prazo para defesa da Banca de Doutorado da discente Ana Lúcia Soares (12013EEL003)(23117.054360/2024-03): a solicitação do orientador abona o desempenho acadêmico da discente, bem como o novo cronograma proposto para defesa da Tese de Doutorado. Conforme o disposto no Art. 44 da Resolução CONPEP nº 45/2024, o prazo máximo para defesa de Tese de Doutorado do candidato é de 48 (quarenta e oito) meses, sendo permitida a dilação de prazo, de acordo com a Portaria PPGEELT nº 36/2024, de no máximo 24 meses para conclusão do curso de Doutorado. Sendo assim, a dilação foi aprovada com abstenção do voto do Prof. Luiz Carlos, orientador da discente, de 08/03/2024 para 31/03/2025; Item 13: Apreciação da decisão em caráter Ad Referendum de prorrogação do prazo para defesa da Banca de Doutorado do discente Evandro Monteiro Jorge Júnior (11913EEL003)(23117.055099/2024-51): a solicitação do orientador abona o desempenho acadêmico do discente, bem como o novo cronograma proposto para defesa da Tese de Doutorado. Conforme o disposto no Art. 44 da Resolução CONPEP nº 45/2024, o prazo máximo para defesa de Tese de Doutorado do candidato é de 48 (quarenta e oito) meses, sendo permitida a dilação de prazo, de acordo com a Portaria PPGEELT nº 36/2024, de no máximo 24 meses para conclusão do curso de Doutorado. Sendo assim, a dilação foi aprovada por unanimidade de 31/08/2024 para 30/11/2024; Item 14: Apreciação da decisão em caráter Ad Referendum de prorrogação do prazo para defesa da Banca de Doutorado do discente Vinícius Henrique Farias Brito (12023EEL012)(23117.055957/2024-67): a solicitação do orientador abona o desempenho acadêmico do discente, bem como o novo cronograma proposto para defesa da Tese de Doutorado. Conforme o disposto no Art. 44 da Resolução CONPEP nº 45/2024, o prazo máximo para defesa de Tese de Doutorado do candidato é de 48 (quarenta e oito) meses, sendo permitida a dilação de prazo, de acordo com a Portaria PPGEELT nº 36/2024, de no máximo 24 meses para conclusão do curso de Doutorado. Sendo assim, a dilação foi aprovada por unanimidade de 14/09/2024 para 30/06/2025; Item 15: Apreciação da decisão em caráter Ad Referendum de prorrogação do prazo para defesa da Banca de Qualificação ao Doutorado do discente Leovir Cardoso Aleluia Junior (12213EEL002)(23117.048005/2024-97): a solicitação do orientador abona o desempenho acadêmico do discente, bem como o novo cronograma proposto para defesa do Exame de Qualificação. Conforme o disposto no Art. 57 da Resolução CONPEP nº 45/2024, o prazo máximo para submissão ao Exame de Qualificação do candidato ao Doutorado é de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de matrícula, prorrogável por no máximo 12 (doze) meses, a critério do Colegiado. Logo, dilação aprovada por unanimidade de 08/03/2024 para 30/11/2024; Item 16: Apreciação da decisão em caráter Ad Referendum de prorrogação do prazo para realização do Exame de Qualificação ao Doutorado do discente Lúcio Rogério Júnior (12223EEL004)(23117.049245/2024-17): Apreciação da decisão em caráter Ad Referendum de prorrogação do prazo para defesa da Banca de Qualificação ao Doutorado do discente Lúcio Rogério Júnior (12223EEL004)(23117.049245/2024-17): a solicitação do orientador abona o desempenho acadêmico do discente, bem como o novo cronograma proposto para defesa do Exame de Qualificação. Conforme o disposto no Art. 57 da Resolução CONPEP nº 45/2024, o prazo máximo para submissão ao Exame de Qualificação do candidato ao Doutorado é de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de matrícula, prorrogável por no máximo 12 (doze) meses, a critério do Colegiado. Logo, dilação aprovada com abstenção do voto do Prof. Ernane Antônio, orientador do discente, de 02/08/2024 para 31/10/2024; Item 17: Apreciação da decisão em caráter Ad Referendum de dispensa na disciplina de estágio em docência da discente Júlia Tannus de Souza (12213EEL004)(23117.051856/2024-17): o Colegiado considerou que a solicitação de dispensa de Estágio em Docência apresentada atende aos requisitos da Resolução CONPEP nº 15, de 18 de setembro de 2013, e se posicionou de modo favorável à homologação de dispensa de Estágio em Docência da discente Júlia Tannus de Souza; Item 18: Apreciação da decisão em caráter Ad Referendum de análise do plano de Trabalho de Estágio em Docência II do discente Leandro José Duarte (12123EEL001)(23117.053403/2024-25): o Colegiado considerou que o Plano de Trabalho de Estágio em Docência na Graduação II apresentado atende aos requisitos da Resolução CONPEP nº 11/2011 e se posicionou de modo favorável à homologação do Plano de Trabalho do discente Leandro José Duarte; Item 19: Apreciação da decisão em caráter Ad Referendum de concessão de auxílio financeiro para os discentes Francisco Wellington Martins da Silva e Arthur Gomes de Souza e para o Prof. Wellington Maycon Santos Bernardes para participação e publicação de artigo em congresso (23117.054430/2023-34): 1) Francisco Wellington: pagamento de três (03) diárias no valor de R$ 320,00 cada, totalizando R$ 960,00, para participação em evento científico para fins de apresentação de artigo científico completo desenvolvido no âmbito do PPGEELT (pagamento da taxa de inscrição solicitado através do SG - solicitação nº 001180/2024). O discente é elegível para o recebimento do auxílio financeiro, conforme preconiza o Edital nº1/2023 do PPGEELT, que trata da seleção de solicitações para concessão de auxílio financeiro a discentes. Trata-se de um discente regularmente matriculado no curso de doutorado do programa que está em dia com as obrigações previstas no regulamento do PPGEELT e primeiro autor do artigo a ser apresentado. Nome do evento: XIV Congresso Brasileiro de Planejamento Energético: Transição energética justa e sustentável; 2) Arthur Gomes de Souza e Prof. Wellington Maycon Santos Bernardes: pagamento de duas (02) taxas de inscrição para participação em evento científico, no valor de R$ 210,00 para o discente Arthur Gomes de Souza e de R$ 330,00 para o Prof. Wellington Maycon Santos Bernardes, para fins de apresentação de artigo científico completo desenvolvido no âmbito do PPGEELT (pagamento da taxa de inscrição solicitado através do SG - solicitação nº 001180/2024). O discente é elegível para o recebimento do auxílio financeiro, conforme preconiza o Edital nº 1/2023 do PPGEELT, que trata da seleção de solicitações para concessão de auxílio financeiro a discentes, pois trata-se de um discente regularmente matriculado no curso de mestrado do programa, que está em dia com as obrigações previstas no regulamento do PPGEELT e primeiro autor do artigo a ser apresentado, bem como o docente, que também é elegível para recebimento do auxílio, conforme preconiza o Edital nº 2/2023 do PPGEELT. Nome do evento: XIV Congresso Brasileiro de Planejamento Energético: Transição energética justa e sustentável; Item 20: Análise da Minuta de Portaria que estabelece critérios para a elaboração de dissertações de mestrado e teses de doutorado na forma de artigos científicos no âmbito do Programa de Pós-graduação em Engenharia Elétrica da UFU (23117.059411/2024-85): o documento foi elaborado levando em consideração: 1) que o Conselho Técnico-Científico da Educação Superior da CAPES definiu que, para a elaboração do Qualis Periódicos de Referência, cada periódico recebe apenas uma classificação atribuída pela Comissão de Avaliação que tiver tido o maior número de publicações nos quadriênios anteriores, denominada Área Mãe; 2) que o cálculo do Qualis Periódicos de Referência é feito utilizando-se indicadores bibliométricos e seus percentis nas bases Web of Science (Clarivate) e Scopus (Eselvier); 3) que a Comissão de Avaliação da Área Engenharias IV da CAPES avalia a qualidade, o impacto e o caráter inovador das publicações científicas relevantes considerando o fator de impacto do periódico em que foram publicadas, bem como sua aderência aos temas cobertos pela Área Engenharias IV; 4) que a Comissão de Avaliação da Área Engenharias IV da CAPES avalia o impacto e o caráter inovador das Dissertações de Mestrado e Teses de Doutorado desenvolvidas no âmbito do Programa considerando, dentre os fatores, o fator de impacto do periódico em que os resultados das pesquisas realizadas foram divulgados; 5) que é necessário estimular a divulgação dos resultados das pesquisas desenvolvidas no âmbito da Universidade Federal de Uberlândia por meio da publicação de artigos científicos em periódicos de alto impacto, e considerando o disposto no Art. 29 da RESOLUÇÃO CONPEP Nº 17, DE 09 DE JUNHO DE 2022, que estabelece que cabe ao Colegiado do Programa de Pós-graduação definir como deve ser elaborado o documento final destinado ao registro de Dissertações de Mestrado e Teses de Doutorado desenvolvidas no âmbito dos Programas de Pós-graduação da UFU. Sendo assim, com o objetivo principal de estimular a publicação de artigos científicos em periódicos de alto impacto, a Minuta de Portaria foi analisada e após deliberação, foi aprovada por unanimidade. Em complemento à Portaria, o novo Manual com Orientações para elaboração de Dissertações e Teses (Versão 1) foi revisado e aprovado por unanimidade; Item 21: Análise da Minuta de Portaria que estabelece critérios para obtenção de créditos por meio de publicações de cunho técnico- científico no âmbito do Programa de Pós-graduação em Engenharia Elétrica da UFU (23117.059335/2024-16): o documento foi elaborado levando em consideração: 1) que a Comissão de Avaliação da Área Engenharias IV da CAPES avalia o impacto e o caráter inovador das Dissertações de Mestrado e Teses de Doutorado desenvolvidas no âmbito do Programa considerando, dentre outros fatores, o fator de impacto do periódico em que os resultados das pesquisas realizadas foram divulgados, e 2) que os resultados apresentados nos relatórios de autoavaliação do Programa referentes à qualidade, o impacto e o caráter inovador da produção técnico-científica vinculada às Dissertações de Mestrado e Teses de Doutorado concluídas nos últimos oito anos (23117.042171/2024-80), evidenciaram que o número de artigos publicados em periódicos indexados nas bases Web of Science (Clarivate) e Scopus (Eselvier) precisa aumentar significativamente para que o PPGEELT possa manter nota maior ou igual a 4 no sistema de avaliação da CAPES. Sendo assim, com o objetivo principal de estimular a publicação de artigos científicos em periódicos de alto impacto, a Minuta de Portaria foi analisada e após deliberação, foi aprovada por unanimidade; Item 22: Análise da Minuta de Portaria que estabelece critérios para validação de publicação bibliográfica apresentada por discentes, em coautoria com seu orientador principal, como requisito mínimo necessário para constituição de banca examinadora de tese de doutorado no âmbito do Programa de Pós-graduação em Engenharia Elétrica da UFU (23117.059288/2024-01): o documento foi elaborado levando em consideração: 1) que o Conselho Técnico-Científico da Educação Superior da CAPES definiu que, para a elaboração do Qualis Periódicos de Referência, cada periódico recebe apenas uma classificação atribuída pela Comissão de Avaliação que tiver tido o maior número de publicações nos quadriênios anteriores, denominada Área Mãe; 2) que o cálculo do Qualis Periódicos de Referência é feito utilizando-se indicadores bibliométricos e seus percentis nas bases Web of Science (Clarivate) e Scopus (Eselvier); 3) que a Comissão de Avaliação da Área Engenharias IV da CAPES avalia a qualidade, o impacto e o caráter inovador das publicações científicas relevantes considerando o fator de impacto do periódico em que foram publicadas, bem como sua aderência aos temas cobertos pela Área Engenharias IV; 4) que a Comissão de Avaliação da Área Engenharias IV da CAPES avalia o impacto e o caráter inovador das Dissertações de Mestrado e Teses de Doutorado desenvolvidas no âmbito do Programa considerando, dentre outros fatores, o fator de impacto do periódico em que os resultados das pesquisas realizadas foram divulgados; e 5) que os resultados apresentados nos relatórios de autoavaliação do Programa referentes à qualidade, o impacto e o caráter inovador da produção técnico-científica vinculada às Dissertações de Mestrado e Teses de Doutorado concluídas nos últimos oito anos (23117.042171/2024-80), evidenciaram que o número de artigos publicados em periódicos indexados nas bases Web of Science (Clarivate) e Scopus (Eselvier) precisa aumentar significativamente para que o PPGEELT possa manter nota maior ou igual a 4 no sistema de avaliação da CAPES. Sendo assim, com o objetivo principal de assegurar que os resultados das teses de doutorado do Programa sejam divulgados em periódicos de alto impacto e relevantes na Área de Engenharias IV, a Minuta de Portaria foi analisada e após deliberação, foi aprovada por unanimidade; Item 23: Apreciação do recurso interposto contra o desligamento do discente Cássio Alves de Oliveira (11913EEL002)(23117.049155/2024-18). Relator: Ernane Antônio Alves Coelho: o relator, após descrever seu parecer detalhando o histórico institucional do discente, relatou as seguintes observações: o discente deveria ter realizado a qualificação em março de 2022; o discente solicitou a formação de banca para o exame de qualificação para março de 2024 e não cumpriu o compromisso aprovado pelo colegiado, nem apresentou qualquer justificativa; o prazo regulamentar de conclusão do curso seria em agosto de 2023; o discente solicita agora uma extensão de prazo de 2 anos, implicando 3 anos de extensão em relação ao prazo normal de conclusão do curso; a falta de equipamentos laboratoriais por si só não justifica o atraso em atividades regulares do curso como a realização do exame de qualificação; os afastamentos por motivo de doença alegados e comprovados pelo discente implicam prazos insignificantes perante o nível de atraso no andamento do curso; o discente apresenta problemas de saúde na família que realmente podem impactar na sua produtividade , não sendo possível avaliar o grau de comprometimento com os elementos do processo, sendo que quanto mais grave for tal problema, mais difícil será a factibilidade do cronograma de prorrogação proposto, e a prévia do documento de qualificação apresentado ao Colegiado é incipiente, dado a prazo já percorrido no curso (5,5 anos). Dito isto, concluiu que não há elementos que atestem de forma inequívoca a factibilidade do cronograma de prorrogação proposto, sendo a extensão de prazo solicitada a partir da presente data muito longa (dois anos). Sendo assim, o relator se considerou de parecer contrário à concessão da prorrogação e favorável ao desligamento do discente. Recomendou ainda, que o orientador avalie a possibilidade, conforme interesse das partes e qualidade do que já foi realizado, de propor ao discente um novo ingresso no Programa, sendo que uma nova contagem de tempo pode ser muito mais interessante considerando a atual situação do discente nesta matrícula e ainda sua situação familiar. Logo, o recurso interposto contra o desligamento do discente Cássio Alves de Oliveira foi reprovado por unanimidade; Item 24: Solicitação de formação de banca de defesa da Tese de Doutorado do discente Ênio Costa Rezende (12023EEL006)(23117.063614/2024-76): a solicitação de formação de banca de defesa de Tese de Doutorado está em conformidade com o Art. 60 da Resolução CONPEP nº 45/2024 e possibilitou constatar que o trabalho desenvolvido promoveu excelentes condições para formação do discente e, dessa forma, restou aprovada por unanimidade a banca de defesa de Ênio Costa Rezende; Item 25: Indicação dos representantes do PPGEELT para a III Premiação do Sistema de Pesquisa, Inovação e Pós graduação da UFU no âmbito do Edital Edital PROPP nº 3/2024 (23117.062838/2024-61): o Edital Edital PROPP nº 3/2024 tem como objetivo fomentar pesquisas desenvolvidas na Universidade Federal de Uberlândia que tenham destaque nas diversas áreas do conhecimento, reconhecer e premiar pesquisadores(as) da Universidade Federal de Uberlândia por suas iniciativas inovadoras e pelos resultados de excelência e divulgar destaques de experiências acadêmicas da Universidade Federal de Uberlândia para a sociedade. Sendo assim, os representantes do PPGEELT foram indicados da seguintes forma: a Categoria 4 - Prêmio UFU de Dissertações - engloba autores(as) de dissertações desenvolvidas em Programas de Pós-Graduação da UFU e defendidas no ano de 2023, indicadas pelos Programas de Pós-Graduação, enquanto a Categoria 5 - Prêmio UFU de Teses - engloba autores(as) de teses desenvolvidas em Programas de Pós-Graduação da UFU e defendidas no ano de 2023, também indicadas pelos Programas de Pós-Graduação. Nesse âmbito, os trabalhos selecionados pela Comissão de Avaliação de Teses e Dissertações, designados pela Portaria PPGEELT nº 8/2022 (Processo SEI nº 23117.084033/2022-14), foram a Dissertação de Mestrado do discente Pablo Neander Borges Teodoro e a Tese de Doutorado da discente Lígia Reis Nóbrega. Além disso, também foi indicado um representante do PPGEELT para a Categoria 6 - Prêmio UFU de Destaque Pós-Doutoral Crodowaldo Pavan - de pesquisadores(as) indicados(as) pelos Programas de Pós-Graduação e com maior pontuação nos últimos 5 anos (2019 a 2023), com base em critérios constantes neste edital. A seleção do representante do Programa de Pós-graduação em Engenharia Elétrica da UFU para concorrer ao "Prêmio UFU de Destaque Pós-Doutoral Crodowaldo", no âmbito do Edital Edital PROPP nº 3/2024 (5718491), foi feita considerando-se os pesquisadores regularmente matriculados no Programa de Pós-doutorado da UFU (PPD-UFU) em 2023 e 2024. Para avaliação dos candidatos, considerou-se a produção científica alcançada por cada pesquisador entre 2019 e 2023, com base nos indicadores definidos para Área de Avaliação Engenharias IV da CAPES. Dessa forma, artigos científicos publicados em periódicos que se enquadram em ao menos uma das condições listadas a seguir não foram considerados: 1) Sem indexação no Qualis Periódicos CAPES 2017-2020; 2) Sem DOI único e exclusivo; e 3) Sem aderência aos temas cobertos pela Área de Engenharias IV. Além disso, em consonância com as diretrizes da comissão de avaliação da Área Engenharias IV da CAPES, no que tange aos capítulos de livro, tendo em vista a acentuada proliferação desse tipo de publicação, associada a ausência de índices bibliométricos para esses veículos, só foram considerados os capítulos de livros que atendam às seguintes exigências: 1) A editoria do veículo de divulgação deve ser composta por pesquisadores reconhecidamente competentes em suas respectivas áreas do conhecimento, adotando uma política editorial seletiva em termos da definição de temas e autores; 2) A publicação deve distinguir de forma clara de uma versão, ampliada ou não, de um artigo publicado num evento técnico-científico; e 3) O teor científico-tecnológico da publicação deve ser caracterizado como uma contribuição substantiva (em nível de pós-graduação), no âmbito da área do conhecimento correlata. Neste contexto, analisando a produção técnico-científica disponível no Currículo Lattes de cada pesquisador, evidenciou-se que o pesquisador Prof. Dr. Danillo Borges Rodrigues alcançou a maior pontuação. Todos os candidatos foram notificados para realizar a inscrição no Edital; Item 26: Renovação da bolsa de Doutorado do discente Marcus Evandro Teixeira Souza Junior (12023EEL011)(23117.063936/2024-15): os membros do Colegiado deliberaram que o presente item será apreciado na próxima reunião, prevista para ocorrer em 31 de outubro de 2024; Item 27: Oficialização da coorientação do discente Érico Chagas Guimarães (12323EEL006) pelo pesquisador de pós-doutorado Dr. Danillo Borges Rodrigues (23117.063562/2024-38): os membros do Colegiado deliberaram que o presente item será apreciado na próxima reunião, prevista para ocorrer em 31 de outubro de 2024; Item 28: Análise do Relatório Final de Estágio Pós-doutoral da pesquisadora Isabela França Novais (23117.081904/2023-11): os membros do Colegiado deliberaram que o presente item será apreciado na próxima reunião, prevista para ocorrer em 31 de outubro de 2024; Item 29: Análise da Minuta de Edital para seleção de ingressantes no âmbito dos cursos de Mestrado e Doutorado do Programa de Pós-graduação em Engenharia Elétrica no primeiro semestre de 2025 (23117.062370/2024-12): os membros do Colegiado deliberaram que o presente item será apreciado na próxima reunião, prevista para ocorrer em 31 de outubro de 2024; Item 30. Outros assuntos: não houve.
Às 17:00 horas foi encerrada a reunião e, para constar, eu, Andressa Periolo, lavrei esta que, após lida e aprovada, será assinada pelo Professor Luiz Carlos Gomes de Freitas, na qualidade de Coordenador, e pelos demais Membros do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica.
Prof. Luiz Carlos Gomes de Freitas (Dr)
Prof. Ernane Antônio Alves Coelho (Dr)
Prof. Ederson Rosa da Silva (Dr)
Prof. Márcio José da Cunha (Dr)
Luiz Arthur Tarralo Passatuto (Representante discente)
| Documento assinado eletronicamente por Ederson Rosa da Silva, Membro de Colegiado, em 07/10/2024, às 15:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por Luiz Carlos Gomes de Freitas, Presidente, em 07/10/2024, às 15:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por Luiz Arthur Tarralo Passatuto, Membro de Colegiado, em 07/10/2024, às 16:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por Marcio José da Cunha, Membro de Colegiado, em 08/10/2024, às 08:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por Ernane Antonio Alves Coelho, Membro de Colegiado, em 08/10/2024, às 11:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 5768674 e o código CRC D6FC7E8A. |
Referência: Processo nº 23117.058932/2024-15 | SEI nº 5768674 |