UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Administração

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Timbre

Ata de Reunião

 

ATA DA 4ª reunião/2019 DA(O) Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Administração DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA

Ata da 4ª Reunião Ordinária do Colegiado da Pós-Graduação em Administração - CPGAD, do Programa de Pós-Graduação em Administração - PPGA, da Faculdade de Gestão e Negócios - FAGEN, da Universidade Federal de Uberlândia - UFU, ano 2019. Às 9:30 horas do dia dezesseis de abril de dois mil e dezenove, no Bloco 5M Sala 109, Campus Santa Mônica, reuniu-se o Colegiado da Pós-Graduação em Administração sob a Presidência do Professor Dr. André Francisco Alcântara Fagundes, com a presença dos Membros Professores Doutores: Valdir Machado Valadão Junior, Verônica Angélica Freitas de Paula e da representante discente Eunice Henriques Pereira Vilela. O Professor Vinícius justificou sua ausência. 1. Informes: Não houve informes. 2. Leitura e aprovação da Ata da 3ª reunião do CPGAD 2019. Colocada em discussão e votação, a ata foi aprovada por unanimidade. 3. Ordem do Dia: 3.1. Credenciamento 2020. O professor André apresentou a seguinte proposta: Os critérios definidos pelo colegiado levaram em consideração: Foco em regionalidade; Respeito às linhas de pesquisa do PPGA; Incentivo a projeto de pesquisa financiado; Experiência com pesquisa; Produção bibliográfica relevante, considerando a realidade do PPGA; Internacionalização; Interação dos pesquisadores e interdisciplinaridade; Inserção Social; Dedicação ao PPGA; Especificidades de docentes de outras unidades; Equilíbrio entre as linhas de pesquisa. Critérios: 1. Alinhamento com a proposta e linhas de pesquisa do PPGA (Comprovar a relação das pesquisas realizadas com as linhas de pesquisa do PPGA e com a temática central do Programa (Regionalidade), demonstrando interação e possibilidades de complementação). 2. Projetos de Pesquisa - 2.1 Coordenar projeto de pesquisa com relação direta com as linhas de pesquisa do PPGA. 2.2. Ter submetido nos últimos 04 (quatro) anos pelo menos 01 (um) projeto de pesquisa como coordenador(a) em editais publicados por agências de fomento para financiamento – não é obrigatório que o projeto tenha sido aprovado. 3. Orientações. 3.1 Ter orientado pelo menos 02 (dois) discentes de Graduação na Iniciação Científica (PIBIC ou PIVIC) ou em Programas de Pós-Graduação stricto sensu reconhecidos pelo MEC. 3.2 Ter orientado pelo menos 01 (um) discente de Iniciação Científica do Ensino Médio. 4. Produção bibliográfica - Os candidatos devem cumprir um dos seguintes critérios considerando o período de Junho de 2016 a junho de 2020 e o sistema Qualis da CAPES: 4.1 Alcançar 200 pontos em até 03 (três) artigos com extrato A1, A2 e B1. 4.2 Apresentar produção científica com no mínimo 400 pontos, sendo contabilizados apenas 02 (dois) artigos com extrato igual ou inferior a B3. Normas complementares para contabilização da pontuação: (a) Para a somatória da pontuação considerar os seguintes extratos: A1= 100, A2= 80, B1= 60, B2= 50, B3= 30, B4= 20 e B5= 10; (b) Para o item 4.1, nenhum dos artigos pode ter coautoria de outro candidato ao credenciamento no PPGA; (c) Para o item 4.2, até 150 pontos de artigos publicados podem ser compartilhados com outros candidatos ao credenciamento no PPGA, o que exceder esse total a pontuação será dividida de forma igual entre os candidatos autores do trabalho; (d) Para o item 4.2, os candidatos que tiverem coordenado Projeto de Pesquisa financiado pela FAPEMIG ou CAPES, essa coordenação será considerada como a pontuação de um artigo A1; (e) Será considerado para o Item 4.2 apenas 01 (um) projeto de pesquisa financiado (norma “d”); (f) Artigos que forem publicados em Inglês ou Espanhol nos extratos A1, A2, B1 e B2 terão um acréscimo de 5 pontos na nota; e (g) Artigos que forem publicados em periódico internacional nos extratos A1, A2, B1 e B2 terão um acréscimo de 5 pontos na nota. 5. Normas Complementares. 5.1 Os candidatados ao quadro de docentes permanentes do PPGA devem dedicar, preferencialmente, 40 horas de trabalho ao Programa, sendo o limite mínimo de dedicação 20 horas. 5.2 Os docentes do quadro permanente deverão ministrar no mínimo 02 (duas) disciplinas no PPGA durante o quadriênio, em semestres diferentes, podendo ser a mesma disciplina ou não. 5.3 Os docentes externos à FAGEN campus Uberlândia devem apontar 02 (dois) dias da semana que estarão disponíveis para o PPGA, sendo 01 (um) deles presencialmente. 5.4 O estágio docência de orientandos por docentes alocados em campus da UFU fora de Uberlândia deverá ser realizado em Uberlândia. 5.5 A seleção para docentes colaboradores do PPGA não necessariamente será feita considerando apenas os critérios quantitativos apontados nestas normas, também será ponderada a necessidade de equilíbrio entre as linhas de pesquisa do PPGA e outros aspectos que possam influenciar a qualidade do Programa. Foi ainda destacado que: (i) é provável que, até o início de 2020, a CAPES divulgue um novo documento de área, podendo ser necessário fazer alguma alteração nos critérios apresentados; (ii) os critérios foram estabelecidos com base no sistema de avaliação vigente e com o objetivo institucional que o PPGA tenha uma avaliação superior à atual; (iii) o colegiado receberá a documentação dos(as) candidatos ao credenciamento, porém, a decisão final é dada pela comissão de credenciamento da UFU; e (iv) esses critérios serão disponibilizados para todos(os) os(as) docentes da FAGEN. Colocada em discussão, a proposta foi aprovada por unanimidade. 3.2. Solicitação de Composição de Banca de Defesa do discente Luciano Sousa Pimenta composta pelos membros Doutores: Márcio Lopes Pimenta, André Francisco Alcântara Fagundes, Etienne Cardoso Abdala e Ingrid Vargas Bortolaso (UNISC). Colocada em discussão e votação, a banca foi aprovada por unanimidade. 3.3. Solicitação de Homologação de Diploma da discente Andréa Chaves Nalesso. Colocada em discussão e votação, a solicitação foi aprovada por unanimidade. 3.4. Solicitação de Homologação de Diploma do discente Dannie Delanoy Carr Quirós. Colocada em discussão e votação, a solicitação foi aprovada por unanimidade. 3.5. Solicitação de Homologação de Diploma do discente Carlos Henrique Gonçalves de Freitas. Colocada em discussão e votação, a solicitação foi aprovada por unanimidade. 3.6. Solicitação de orientação do discente Fábio Caixeta Lisboa para a docente Verônica Angélica Freitas de Paula. Colocada em discussão e votação, a orientação aprovada por unanimidade. 3.7. Solicitação de orientação da discente Lisemaura Aparecida dos Santos Jacobi para a docente Fernanda Francielle de Oliveira Malaquias. Colocada em discussão e votação, a orientação aprovada por unanimidade. 3.8. Vencimento do mandato da representante discente Eunice Henriques Pereira Vilela. Foi sugerida a recondução do mandato da representante discente no colegiado. Colocada em votação, a recondução foi aprovada por unanimidade. 3.9. Solicitação de ajuda financeira para participação no ENEO da discente Nathália Santos Franqueiro. Após análise foi proposto o pagamento da inscrição para a discente. Colocada em votação, o pagamento da inscrição foi aprovado por unanimidade. 3.10. Oferta de disciplina Mestrado e Doutorado 2019-2. Serão oferecidas as disciplinas listadas na sequência: Na linha de pesquisa Gestão Organizacional e Regionalidade: Gestão Organizacional e Regionalidade (Obrigatória) – Professor Antonio Penedo; Tópicos Especiais VI em Gestão Organizacional e Regionalidade (Eletiva) - Professora Verônica; Estratégia Organizacional e Regionalidade (Eletiva) – Professora Jacquelaine; Governança Corporativa e Regionalidade (Eletiva) – Professora Fernanda Maciel; e Tópicos Especiais IV em Gestão Organizacional e Regionalidade (Eletiva) – Professor Pablo. Na linha de Sociedade, Desenvolvimento e Regionalidade: Comportamento do Consumidor (Eletiva) – Professor André. Para ambas as linhas (Obrigatórias): Teoria das Organizações e Regionalidade – Professora Cíntia; Métodos e Técnicas de Pesquisa Qualitativa - Professor Valdir e Fernanda Francielle; Métodos e Técnicas de Pesquisa Quantitativa - Professor Rodrigo Malaquias; e Estágio Docência - Diversos Professores. 3.11. Edital Mestrado e Doutorado 2020. Após discussão, ficou definido que uma proposta de edital será apresentada na próxima reunião. 3.12. Orientações Mestrado turma 2019. Foram definidas as orientações dentro de cada linha de pesquisa e demais temáticas. Os alunos serão avisados para que providenciem a formalização da orientação. 3.13. Aproveitamento de crédito da discente Flávia Barbosa de Brito Araújo. A discente solicitou a liberação das disciplinas FAGEN41029 Gestão Financeira e Valor de Empresas e Regionalidade, FAGEN41030 Finanças Internacionais e Regionalidade e FAGEN41031 Governança Corporativa e Regionalidade visto que ela já havia cursado estas disciplinas como aluna especial. Colocada em discussão e votação, o aproveitamento de crédito foi aprovado por unanimidade. 4. Assuntos Gerais. Nada mais a ser tratado, o presidente em exercício agradeceu a presença de todos e eu, como secretária, lavrei a presente ata, que se aprovada será por todos assinada. Uberlândia, 16 de Abril de 2019.

 

André Francisco Alcântara Fagundes

Valdir Machado Valadão Junior

Verônica Angélica Fretas de Paula

Eunice Henriques Pereira Vilela

Juliana Bárbara da Silva (Secretária)


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Documento assinado eletronicamente por Valdir Machado Valadão Júnior, Membro de Colegiado, em 21/05/2019, às 16:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Eunice Henriques Pereira Vilela, Membro de Colegiado, em 23/05/2019, às 09:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por André Francisco Alcântara Fagundes, Membro de Colegiado, em 23/05/2019, às 17:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Verônica Angélica Freitas de Paula, Membro de Colegiado, em 24/05/2019, às 16:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Juliana Barbara da Silva Oliveira, Secretário(a), em 27/05/2019, às 10:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.038513/2019-08 SEI nº 1266233