UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas

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Timbre

Despacho Decisório nº 30/2020/PROGEP/REITO

  

Processo nº 23117.021446/2020-18

Interessado: Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, Diretoria de Processos Seletivos

  

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e

CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou, dia 11 de março de 2020, a COVID-19 uma pandemia e que os ambientes da Universidade são, em geral, fechados, com grande número de pessoas e que se realizam frequentemente atividades coletivas, ações preventivas são ainda mais relevantes para evitar a propagação da doença;

CONSIDERANDO o Ofício Circular 3/2020/CGLNES/GAB/SESU/SESU-MEC, que faz recomendações acerca do atual cenário sobre o novo coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 19, de 12 de março de 2020, que estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal (SIPEC), quanto às medidas de proteção para enfretamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO que a Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG) decretou estado de emergência em saúde pública, no dia 13 de março de 2020, por conta da pandemia do COVID-19;

CONSIDERANDO as indicações e recomendações do Comitê Municipal de Enfrentamento ao COVID-19 e do Comitê de Enfrentamento do Hospital de Clínicas da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), nos quais a UFU vem acompanhando como membro titular;

CONSIDERANDO a manifestação do Fórum das Instituições Públicas de Ensino Superior de Minas Gerais (FORIPES), de 16 de março de 2020;

CONSIDERANDO a Recomendação do Ministério Público Estadual e Federal, de 16 de março de 2020; e ainda,

CONSIDERANDO o caráter educativo e formativo da UFU, por meio do Comitê responsável e do contato com as autoridades sanitárias, de modo a manter a comunidade universitária atualizada a respeito da propagação do COVID-19 e dos procedimentos necessários à sua prevenção,

 

Decide SUSPENDER a realização das provas dos concursos públicos e processos seletivos simplificados, regidos pelos editais nº 171/2019, 172/2019, 173/2019, 174/2019, 175/2019, 176/2019, 177/2019, 178/2019, 179/2019, 180/2019, e 181/2019, que ocorreriam no dia 22 de março de 2020.

As provas serão remarcadas assim que possível, sendo dada ampla divulgação.

 

Encaminhe-se esta decisão à Diretoria de Processos Seletivos (DIRPS), para publicação no sítio eletrônico da UFU e notificação aos candidatos inscritos, por correspondência eletrônica (e-mail).

 

Uberlândia, 17 de março de 2020

 

MARCIO MAGNO COSTA

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Portaria R UFU nº 095/2017


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Documento assinado eletronicamente por Marcio Magno Costa, Pró-Reitor(a), em 17/03/2020, às 16:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.021446/2020-18 SEI nº 1947863