UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Administração

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Timbre

Ata de Reunião

 

ATA DA 4ª reunião/2020 DO Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Administração DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA

 

Ata da 4ª Reunião Ordinária do Colegiado da Pós-Graduação em Administração - COLPPGAdm, do Programa de Pós-Graduação em Administração - PPGA, da Faculdade de Gestão e Negócios - FAGEN, da Universidade Federal de Uberlândia - UFU, ano 2020. Às 9:00 horas do dia cinco de maio de dois mil e vinte, via skype, reuniu-se o Colegiado da Pós-Graduação em Administração, sob a Presidência da Professora Drª. Cíntia Rodrigues de Oliveira Medeiros, com a presença dos Membros Professores Doutores: André Francisco Alcântara Fagundes, Valdir Machado Valadão Júnior, Verônica Angélica Freitas de Paula, Vinícius Silva Pereira e da representante discente Vanessa Alves Pinhal. 1. Informes: O Professor Rodrigo Fernandes Malaquias teve aprovação para publicação de artigo em periódico internacional qualis A1, cujo recurso foi pago pela FAGEN. 2. Leitura e aprovação da Ata da 3ª reunião do CPGAD 2020. Colocada em votação a ata foi aprovada com uma abstenção. 3. Ordem do Dia: 3.1. Solicitação de homologação de diploma do discente Edson Carlos Cordeiro Júnior aprovada Ad referendum. Após análise e votação a solicitação de homologação foi aprovada por unanimidade. 3.2. Solicitação de homologação de diploma do discente Miguel Hernandes Júnior aprovada Ad referendum. Após análise e votação a solicitação de homologação foi aprovada por unanimidade. 3.3. Solicitação de homologação de diploma da discente Ana Flávia Martins de Lima aprovada Ad referendum. Após análise e votação a solicitação de homologação foi aprovada por unanimidade. 3.4. Solicitação de homologação de diploma da discente Juliane Silvestre aprovada Ad referendum. Após análise e votação a solicitação de homologação foi aprovada por unanimidade. 3.5. Solicitação de homologação de diploma da discente Camila Assunção Santos. Após análise e votação a solicitação de homologação foi aprovada por unanimidade. 3.6. Solicitação de homologação de diploma da discente Stefânia Ferreira Silva. Após análise e votação a solicitação de homologação foi aprovada por unanimidade. 3.7. Solicitação de aproveitamento de créditos do Discente Renato Ribeiro. Após análise e votação foi indeferida por unanimidade a solicitação de aproveitamento de crédito, visto que a resolução do programa em seu artigo 40 diz que “É vedada a concessão de equivalência e aproveitamento de créditos... nos cursos de Mestrado e/ou Doutorado, quando as disciplinas foram cursadas há mais de cinco anos”. 3.8. Solicitação de Orientação da discente Juliana Rosa de Brito Felix para o Professor Alex Fernando Borges. Após análise e votação a solicitação de orientação foi aprovada por unanimidade. 3.9. Solicitação de Orientação da discente Juliana Bárbara da Silva Oliveira para o Professor Valdir Machado Valadão Júnior. Após análise e votação a solicitação de orientação foi aprovada por unanimidade. 3.10. Solicitação de Orientação da discente Nathália Santos Franqueiro para o Professor André Francisco Alcântara Fagundes. Após análise e votação a solicitação de orientação foi aprovada por unanimidade. 3.11. Solicitação de Orientação da discente Erica Santos de Oliveira para o Professor André Francisco Alcântara Fagundes. Após análise e votação a solicitação de orientação foi aprovada por unanimidade. 3.12. Solicitação de Orientação da discente Sara Emmanuela Moreira para a Professora Cintia Rodrigues de Oliveira Medeiros. Após análise e votação a solicitação de orientação foi aprovada por unanimidade. 3.13. Padronização dos formatos e exigências de tese e dissertação para a linha de Gestão Organizacional e Regionalidade. Após discussão, ficou para os representantes consultarem a linha GOR e trazer uma proposta escrita, para que o colegiado possa analisar e deliberar sobre o assunto. 3.14. Portaria 0055/2020/CAPES - Prorrogação vigência bolsas ME/ DO. A Presidente Cintia informou sobre um questionamento efetuado pela representante discente do PPGA e pelo Secretário-Geral da APG-UFU sobre o posicionamento do Programa sobre a Portaria 55 da CAPES. O assunto foi discutido no colegiado e foi aprovado por unanimidade que a prorrogação das “bolsas em vigor na data da publicação desta Portaria e àquelas que vierem a ser concedidas durante o período de restrições relacionado à pandemia de COVID-19”, não superior ao prazo de 3 meses, será aplicada no PPGA/FAGEN, que registrará diretamente no SCba da CAPES, e quanto à prorrogação do tempo máximo regulamentar de conclusão do curso, “Art. 9º. Independentemente da prorrogação de vigência das bolsas de que trata esta Portaria, sugere-se que os programas de pós-graduação promovam excepcionalmente a prorrogação do tempo máximo regulamentar de conclusão do curso”, o colegiado atenderá as solicitações para essa prorrogação, a qual deverá ser encaminhada pelo(a) estudante, para o colegiado,  com a anuência do(a) orientador(a). 3.15. Programa de egressos que os bolsistas ficaram de fazer. Após discussão, ficou determinado que a secretaria entre encaminhe e-mail aos bolsistas do Doutorado Cláudio Heleno e Karina para ver em que estágio está esse processo e também incluir as novas bolsistas do Doutorado Thayla e Eunice para participarem dessa atividade que pode ser retomada de forma remota. 3.16. Premiação de dissertações e pesquisadores do programa - Foi informado que somente a área de GOR demais temáticas enviou indicação de dissertação de aluno para concorrer à Premiação. Após discussão, ficou determinado que as demais áreas/temáticas têm até a próxima reunião para indicar dissertações e pesquisadores para o Prêmio. 3.17. Redes sociais do Programa. Após discussão, foi destacada a importância das redes sociais para a imagem do programa e também que o PPGA não tem pessoal com conhecimento e disponibilidade para manter estas redes ativas e com conteúdo atualizado, assim, ficou determinado que a Presidente encaminhasse um e-mail para a Diretoria da FAGEN solicitando um estagiário para ficar exclusivamente por conta deste processo. Provisoriamente, solicitaremos que o bolsista de doutorado Cláudio Heleno Pinto da Silva nos ajude com esta demanda, sendo apoiado pelos (as) demais bolsistas. O tema será novamente discutido na próxima reunião para acertos finais. 4. Assuntos Gerais. Nada mais a ser tratado, a presidente agradeceu a presença de todos e eu, lavrei a presente ata, que se aprovada será por todos assinada. Uberlândia, 5 de maio de 2020.

 

Cintia Rodrigues de Oliveira Medeiros

André Francisco Alcântara Fagundes

Valdir Machado Valadão Júnior

Vanessa Alves Pinhal.

Verônica Angélica Freitas de Paula

Vinícius Silva Pereira


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Documento assinado eletronicamente por Cintia Rodrigues de Oliveira Medeiros, Presidente, em 20/05/2020, às 18:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Valdir Machado Valadão Júnior, Membro de Colegiado, em 20/05/2020, às 18:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Vinícius Silva Pereira, Membro de Colegiado, em 20/05/2020, às 19:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Vanessa Alves Pinhal, Membro de Colegiado, em 21/05/2020, às 10:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Verônica Angélica Freitas de Paula, Membro de Colegiado, em 22/05/2020, às 15:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por André Francisco Alcântara Fagundes, Membro de Colegiado, em 27/05/2020, às 12:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.032004/2020-05 SEI nº 2050815