Boletim de Serviço Eletrônico em 11/05/2021

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Diretoria de Pesquisa

Av. João Naves de Ávila, 2121, Bloco 3P, 3º andar - Bairro Santa Mônica, Uberlândia-MG, CEP 38400-902
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Timbre

Edital DIRPE nº 7/2021

04 de maio de 2021

Processo nº 23117.025470/2021-15

CONVOCAÇÃO DE PROJETOS DE PESQUISA PARA BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA DA ESCOLA DE EDUCAÇÃO BÁSICA - ESEBA/UFU

 

A Diretoria de Pesquisa (DIRPE) da Universidade Federal de Uberlândia (UFU) e a Escola de Educação Básica (ESEBA) tornam público o presente Edital de âmbito interno e restrito, para inscrição e seleção de candidatos, da referida escola, a bolsas de Iniciação Científica com vigência no período de JULHO de 2021 a DEZEMBRO de 2021.

 

CRONOGRAMA

LANÇAMENTO EDITAL: 11/05/2021

PERÍODO DE INSCRIÇÃO: 11/05/2021 a 01/06/2021 às 23:59min

AVALIAÇÃO DOS CURRÍCULOS:  02/06/2021 a 07/06/2021

DIVULGAÇÃO DO RANKING: Até 11/06/2021

PERÍODO DE RECURSO: 11/06/2021 a 14/06/2021

ANÁLISE DOS RECURSOS: 14/06/2021 a 16/06/2021

DIVULGAÇÃO PREVISTA DO RESULTADO FINAL: 21/06/2021 

ENVIO DE DOCUMENTAÇÃO (Item 4.3.2): 21/06/2021 a 30/06/2021

VIGÊNCIA DA BOLSA: Julho de 2021 a Dezembro de 2021 

 

Observação: As pesquisas serão desenvolvidas remotamente.

 

IMPORTANTE

1) Para as pesquisas que envolvem SERES HUMANOS, direta ou indiretamente, é necessário o atendimento às resoluções nº.240/96, 240/97, 292/99, 304/00, 346/05, 347/05, 466/12, 510/16 e a regulamentação da resolução 292/99 do Conselho Nacional de Saúde (CNS), do Ministério da Saúde, quando for o caso. Para isso, é preciso submeter o projeto ao Comitê de Ética em Pesquisa da UFU (CEP/UFU Bloco A, sala 224 - andar superior - Campus Santa Mônica). Sendo assim, sugerimos que acesse o site: http://www.comissoes.propp.ufu.br/CEP, ou entre em contato pelo telefone 3239-4131. Nestes casos, no momento da inscrição é necessário anexar o comprovante de submissão ao Comitê de Ética em Pesquisa da UFU.

2) Para as pesquisas que envolvem ANIMAIS, é necessário o atendimento da Resolução nº.14/2007, do CONPEP/UFU, quando for o caso. Para isso, é necessário submeter o projeto a Comissão de Ética na Utilização de Animais (Bloco 2D, sala 8, Campus Umuarama). Sugerimos que acesse o site: http://www.comissoes.propp.ufu.br/CEUA. No momento da inscrição, o comprovante de submissão a Comissão de Ética na Utilização de Animais deverá ser anexado.

3) Para as pesquisas que envolvem acesso ao PATRIMÔNIO GENÉTICO, entrou em vigor em 17/11/2015 a Lei da Biodiversidade - Lei 13.123, de 20 de maio de 2015, que revogou a Medida Provisória n.2.186-16/2001. A nova Lei extinguiu a exigência de autorização prévia para acesso ao patrimônio genético. As pesquisas com nossa biodiversidade poderão ser iniciadas e executadas sem qualquer autorização prévia. Em contrapartida, a única exigência é que as pesquisas sejam cadastradas antes da divulgação de seus resultados, parciais ou finais, em qualquer meio de divulgação, seja ele científico ou não. As solicitações de autorização que estavam em tramitação até o advento da Lei 13.123/15 e novas solicitações deverão ser registradas no SISGEN. Para maiores informações sugerimos a leitura das orientações do MMA, http://www.mma.gov.br/patrimonio-genetico/conselho-de-gestao-do-patrimonio-genetico.

 

 DAS INSCRIÇÕES:

As inscrições serão online no período de 11/05/2021 a 01/06/2021 às 23:59min;

Recomenda-se utilizar os navegadores Google Chrome ou Mozila Firefox e o sistema operacional Windows;

O orientador deverá acessar o site do Sistema de Gestão (SG), https://www.sg.ufu.br/loginInit.action, direcionar-se para o item "Cadastro de Projeto Ensino Médio", submeter a Proposta e alocar o aluno através dos dados solicitados. Lembramos que o Usuário e a Senha são os mesmos do Portal do Docente;

É de total responsabilidade do orientador fazer a inscrição corretamente, pois após o término do período de inscrição não serão aceitos pedidos de exclusão, substituição e/ou inclusão de arquivos;

A produção científica do Currículo Lattes do Orientador e do discente será considerada a partir de 2016. Os comprovantes do currículo do aluno devem ser inseridos como "Documentos do Projeto" e no "Tipo de Documento": "Comprovante". No caso do orientador não são necessários os comprovantes;

O Projeto de Pesquisa é único, apenas um documento escrito por orientador e aluno;

Cada orientador pode candidatar-se com um (1) estudante para Bolsa – PIBIC-EF. Se um orientador concorrer com dois alunos diferentes, ou seja, em duas propostas, ambas as propostas serão desclassificadas;

Cada aluno pode candidatar-se com um único orientador. Se um discente concorrer com dois     orientadores diferentes, ou seja, em duas propostas, ambas as propostas serão desclassificadas;

A não inclusão dos documentos exigidos ou a inclusão de documentos fora dos padrões estabelecidos neste edital acarretará em desclassificação da proposta;

Todos os documentos a serem anexados devem estar no formato PDF. Os títulos desses documentos devem ter, obrigatoriamente, até duas palavras;

Não haverá prorrogação nos prazos de submissão caso ocorram problemas técnicos resultantes do congestionamento dos sistemas eletrônicos nos últimos dias de submissão das propostas.

 

DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO:

A Diretoria de Pesquisa fará o recebimento online das propostas por meio do site https://www.sg.ufu.br/loginInit.action;

A Diretoria de Pesquisa pontuará os currículos do orientador e do aluno de acordo com as tabelas criadas pela Comissão Interna de Pesquisa da ESEBA, em anexo;

Ressalta-se que o projeto é um item obrigatório, todavia não será pontuado;

Com base nas pontuações dos currículos registradas pelo Sistema de Gestão, a Diretoria de Pesquisa fará a divulgação do Ranking com todas as propostas e suas respectivas pontuações;

No caso de discordância com relação a pontuação na avaliação da proposta, seja no projeto ou currículo, o (a) Orientador (a) deverá entrar com Recurso através do e-mail: iniciacaocientifica@propp.ufu.br Ressaltamos que o recurso é para sanar divergências de avaliação e não para acrescentar/alterar/excluir documentos. Ademais, não caberá recurso do recurso, em hipótese alguma;

Após a análise de possíveis recursos e desistências a Diretoria de Pesquisa divulgará o Resultado Final;

A Comissão Interna de Pesquisa da ESEBA, em conjunto com a Diretoria de Pesquisa, tem autonomia para, a qualquer momento do processo, julgar possíveis casos de desclassificação previstos neste Edital.

 

CONDIÇÕES QUANTO AO ALUNO:

Estar regularmente matriculado na Escola de Educação Básica da UFU, entre o 6º e 9º do Ensino Fundamental, com previsão de término do curso posterior ao término de vigência da bolsa (DEZEMBRO de 2021);

Durante a vigência da bolsa, não possuir vínculo empregatício e não receber qualquer modalidade de bolsas de outras agências e/ou instituições nacionais ou estrangeiras;

Não pertencer ao mesmo círculo familiar do orientador;

Atualmente o valor mensal da bolsa é de R$ 100,00 e a previsão de depósito é até o décimo dia útil no mês subsequente ao da pesquisa;

Ter uma conta corrente, em seu nome, exclusivamente no Banco do Brasil. Em hipótese alguma poderá ser poupança ou conta fácil, em nome de outra pessoa ou feita em outro banco qualquer;

Com relação as chamadas posteriores ao Resultado Final informamos que o contato com o aluno, para convidá-lo a receber a bolsa, será sempre feito via e-mail que foi cadastrado no Portal do Estudante. Após 48 horas desse contato, não havendo resposta do aluno, o próximo da área será chamado. Portanto é de suma importância que os dados do aluno estejam atualizados.

 

CONDIÇÕES QUANTO AO ORIENTADOR:

Ser docente efetivo ou técnico administrativo da Escola de Educação Básica da UFU e possuir o título de mestre ou doutor;

Comprometer-se a acompanhar e orientar o(s) aluno(s) nos eventos e nas exposições dos relatórios parcial e final, em datas e condições a serem definidas pela PROPP/UFU;

Fica sob a responsabilidade dos orientadores:

No momento da inscrição, anexar o Termo de Aceite, devidamente preenchido e assinado, junto as demais documentações em "Documentos do Projeto" e no "Tipo de Documento": "Comprovante". A não anexação deste aceite implicará em desistência da bolsa, portanto, neste caso, será chamado o próximo aluno do Resultado Final, seguindo a ordem de classificação;

Encaminhar Ficha de Inscrição, Declaração de Matrícula da Escola e cópias, em PDF, dos documentos solicitados na Ficha até o dia 30 de junho de  2021 para o e-mail divpe@propp.ufu.br;

A Ficha de inscrição, o Termo de concessão, Orientações para preenchimento do Termo de Aceite do CNPq e Orientações para abertura de conta corrente no Banco do Brasil estarão disponíveis no site da PROPP, na aba do Edital;

Após o final da pesquisa, o orientador tem até o dia 31 de janeiro de 2022 para anexar o relatório final no SG, como "Documentos do Projeto" e no "Tipo de Documento": "Relatório Final". A certificação de ambos, orientador e aluno, fica condicionada a esta submissão; 

O cancelamento de bolsa poderá ser realizado a qualquer momento mediante justificativa apresentada pelo orientador e assinada por ambos, orientador e aluno, através do e-mail secdirpe@propp.ufu.br;

Não será possível a substituição do aluno contemplado por outro indicado pelo orientador, pois a bolsa é do aluno. Portanto, em caso de desistência, a bolsa será atribuída ao próximo candidato do Resultado Final, seguindo a ordem de classificação da área;

O Orientador compromete-se a prestar consultoria “ad hoc”, quando solicitado pela DIRPE, emitindo pareceres técnicos dentro de sua grande área. A inadimplência injustificada inabilita o Orientador a concorrer no próximo edital de Iniciação Científica da PROPP;

O Orientador não pode apresentar pendências junto à PROPP advindas de processos anteriores;

O Orientador que esteja em Licença de suas atividades da UFU não poderá orientar. Neste caso, deverá solicitar o cancelamento da bolsa ou sua substituição por outro orientador que não tenha orientando neste edital.

 

QUANTO AO PROJETO DE PESQUISA (ORIENTADOR E ALUNO):

O projeto deverá, obrigatoriamente, ter até oito (8) páginas. Com fonte times new roman, tamanho 12, espaçamento 1,5cm, folha A4 e sem capa;

Caso o projeto necessite ser aprovado pelo CEP; CEUA ou CIBio, anexar o PDF contendo o comprovante de submissão na respectiva comissão/comitê. Em caso de descumprimento o Projeto de Pesquisa receberá nota zero;

Ter obrigatoriamente as seguintes informações:

Título (máximo de 20 palavras);

Resumo (máximo de 250 palavras);

Introdução com fundamentação teórica referenciada e objetivos;

Justificativa (Relevância científica);

Metodologia (incluindo análises estatísticas quando for o caso);

Cronograma (O Projeto de Pesquisa deve ser concluído, obrigatoriamente, no período de concessão da bolsa, Agosto de 2021 a Julho de 2022);

Referências (normas livres de acordo com a área do proponente).

 

QUANTO AO TOTAL DE PONTOS ATRIBUÍDOS:

A pontuação será distribuída pelos seguintes itens até o teto de 200 pontos:

Currículo Lattes do Orientador.............................................................................máximo de 100 pontos

Currículo Lattes do aluno (documentado).............................................................máximo de 100 pontos

A produção científica do Currículo Lattes do orientador e do aluno será considerada a partir de 2016.

 

DIVULGAÇÃO DE RESULTADOS:

A divulgação de Comunicados Oficiais, Informações e Resultados acerca deste edital será feita única e exclusivamente nos sites: http://www.propp.ufu.br e http://www.ufu.br, sendo assim, é de total responsabilidade do aluno/orientador acompanhar todas as etapas nestes sítios.

 

DISPOSIÇÕES GERAIS:

Informamos que todos os alunos e orientadores que forem aprovados com bolsa neste Edital devem manter seu Currículo Lattes atualizado. É importante que depois da atualização dos dados, esses sejam enviados na própria plataforma, link: http://lattes.cnpq.br/. Esse cadastro é obrigatório;

O certificado de conclusão de pesquisa do aluno deverá ser solicitado através do e-mail secdirpe@propp.ufu.br, uma vez cumpridos os seis meses de pesquisa e está condicionado a submissão do Relatório Final. O título constante em ambos os certificados aluno/orientador será o mesmo que foi cadastrado nas inscrições;

O certificado de conclusão de pesquisa do orientador será emitido no próprio SG; 

Constatado o envio de Projetos de Pesquisa idênticos por proponentes diferentes, ambas as propostas serão sumariamente desclassificadas;

Ficam impedidos de inscrição nos Editais de Iniciação Científica e Tecnológica, por período de dois (2) anos consecutivos, orientadores e ex-bolsistas que não cumpriram com todos os deveres dispostos no Termo de Aceite assinado em anos anteriores. Também ficam impedidos orientadores e ex-bolsistas que tenham bolsas suspensas por questões julgadas pelo Comitê Interno de Iniciação Científica e Tecnológica;

Ressalta-se que o descumprimento de qualquer item contido neste edital será julgado pelo Comitê Interno de Iniciação Científica e Tecnológica e poderá acarretar em desclassificação imediata do candidato;

Eventuais dúvidas devem ser encaminhadas para o e-mail eseba@ufu.br;

Pedidos de substituição de orientador devem ser encaminhados para secdirpe@propp.ufu.br;

Casos excepcionais serão julgados pelo Comitê Interno de Iniciação Científica e Tecnológica.


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Documento assinado eletronicamente por Murilo Vieira da Silva, Diretor(a), em 10/05/2021, às 15:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.025470/2021-15 SEI nº 2744022