UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Qualidade Ambiental

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Timbre

Ata de Reunião

 

ATA DA 3ª reunião EXTRAORDINÁRIA/2020 DO Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Qualidade Ambiental DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA

 

Em 14 de maio de 2020, às 9 horas, na Sala de Reuniões do WEBCONFRNP,  https://conferenciaweb.rnp.br/webconf/ppgmq-programa-de-pos-graduacao-em-qualidade-ambiental, teve início a 3ª reunião extraordinária do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Qualidade Ambiental (COLPPGMQ) do ano em curso, sob a Presidência da professora Adriane de Andrade Silva, estando presentes os membros Fábio Augusto do Amaral, Samara Carbone e Sheila Cristina Canobre citados no final desta Ata. Justificadas as ausências de Ingrid da Silva Pacheco e Lucas Carvalho Basilio de Azevedo. A reunião transcorreu da seguinte forma: A Coordenadora inciou a reunião informando a inversão de pontos de pauta. Assim, o primeiro ponto discutido foi a alteração do Regulamento do PPGMQ. Ordem do dia: 1. Regulamento PPGMQ. Dando sequência nos trabalhos realizados anteriormente, foram lidos os artigos do Regulamento, dos quais os membros discutiram os pontos de destaques. As alterações feitas, pelos membros presentes, deram origem a Minuta de Resolução (Documento Nº 2067897 do Processo SEI Nº 23117.030223/2020-41), do qual deverá ser posteriormente encaminhada ao Conselho do Instituto de Ciências Agrárias (CONICIAG) e em seguida ao Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação (CONPEP). A conselheira Ingrid Pacheco, deu entrada na reunião, pois apresentou problema técnico com a internet, participando das discussões daqui para frente. 2. Nota CAPES 90 dias de prazo à mais para programas de Mestrado e bolsistas​. Foi discutida a PORTARIA Nº 55, DE 29 DE ABRIL DE 2020 que Dispõe sobre a prorrogação excepcional dos prazos de vigência de bolsas de mestrado e doutorado no país da CAPES, no âmbito dos programas e acordos de competência da Diretoria de Programas e Bolsas no País, e exclusão da variável tempo de titulação em indicadores relativos à avaliação dos programas no quadriênio 2017-2020.  Apesar da clareza da portaria, tornou-se importante discutir pois, ela impactará não só os bolsistas CAPES, que poderão ter suas bolsas extendidas por um período de até 90 dias, mas também os demais alunos pela retirada do item tempo de titulação, o que facilitará a coordenação em liberação de prazo suplementar aos discentes em função da suspensão do calendário acadêmico. Foi deliberado o envio a todos os docentes e discentes informando a portaria e seus desdobramentos para o PPGMQ 3. Prazos para envio de relatórios frente a suspensão de calendários. Havia uma preocupação por parte de alguns discentes e docentes, da necessidade de se realizar o envio plano de trabalho, qualificação e outros relatórios exigidos por força de regulamento do PPGMQ. Foi deliberado em colegiado que em função do cancelamento do calendário acadêmico em função da Pandemia COVID -19; que os prazos: ficam (suspensos até re-inicio de semestre) à ser definido pela PROPP, ou seja a entrega de relatórios (turma 6 e 7), plano de ensino (turma 7), Projeto (turma 7), estão adiados sendo retomados o prazo assim que liberado o semestre. Quanto a Qualificação, também será extendido o prazo, por igual período à contar  do dia da suspensão de calendário. Recomenda-se que aqueles discentes que estão com os projetos aptos a qualificar ou defender que realizem, pois está sendo permitida a formação de bancas através de Webconferencia. Também não serão emitidas advertências em função de não cumprimento de prazos,  durante o período de suspensão de calendário. 4. Fichas  das disciplinas do PPGMQ. Foram incluídas em um processo SEI novo 23117.031360/2020-01  as fichas dos componentes curriculares a serem referendados pelo novo regulamento. paticamente todos os docentes já realizaram a reformulação das disciplinas e adequações. As fichas não foram avaliadas nessa reunião ficando para a proxima reunião. Sem mais demandas, a reunião foi  encerrada às 11 h e 49 minutos, e, para constar, lavrei esta que, após lida e aprovada, será assinada por mim, na qualidade de Presidente e pelos membros. Uberlândia-MG, 14 de maio de 2020.

 

Adriane de Andrade Silva

Fábio Augusto do Amaral

Samara Carbone

Sheila Cristina Canobre

Ingrid da Silva Pacheco


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Documento assinado eletronicamente por Adriane de Andrade Silva, Presidente, em 21/06/2020, às 09:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Fabio Augusto do Amaral, Membro de Colegiado, em 23/06/2020, às 10:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Sheila Cristina Canobre, Membro de Colegiado, em 24/06/2020, às 18:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Ingrid da Silva Pacheco, Membro de Colegiado, em 28/06/2020, às 12:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Samara Carbone, Membro de Colegiado, em 08/07/2020, às 15:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.030223/2020-41 SEI nº 2067833