Boletim de Serviço Eletrônico em 16/05/2022

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Coordenação do Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos - Patos de Minas

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Timbre

Edital COGEAPM nº 1/2022

Processo nº 23117.031501/2022-40

EDITAL DE SELEÇÃO DE MONITORES

2º SEMESTRE DE 2021

Coordenação do Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos

 

A Pró-Reitoria de Graduação e a Coordenação do Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos fazem saber aos alunos interessados que estarão abertas as inscrições para seleção de monitores nos cursos de graduação, de acordo com o disposto na Resolução 03/2002 do CONGRAD, que fixa normas para função de monitoria nos cursos de graduação.

 

Das inscrições:

1.1. Período de inscrição: das 8 horas do dia 11/05/2022 às 16 horas do dia 13/05/2022.

1.2. Local de inscrição: a inscrição será realizada exclusivamente através do formulário eletrônico disponível no link: https://abre.ai/monitoria-eal-2021-2 ou no QR Code ao lado.

1.3. Candidato a monitor:

1.3.1. Deverá estar regularmente matriculado e ter cursado no mínimo um semestre em qualquer curso de graduação da UFU.

1.3.2. Deverá ter sido aprovado, com aproveitamento, na disciplina para a qual irá se inscrever.

1.3.3. Deverá dispor de 12 horas semanais, sem prejuízo de suas atividades escolares.

1.3.4. O monitor não poderá vincular-se a uma mesma disciplina por período superior a dois semestres letivos, alternados ou não;

1.3.5. A monitoria remunerada somente poderá ser exercida, no máximo, por dois semestres letivos, alternados ou não;

1.3.6. Aluno voluntário e não cadastrado dentro do semestre não receberá certificado.

1.3.7. O aluno monitor em disciplina comum a mais de um curso receberá apenas um certificado.

1.4. Documento exigido para inscrição: formulário de inscrição preenchido pelo discente diretamente no link: https://abre.ai/monitoria-eal-2021-2.

1.4.1. Somente serão aceitas as inscrições para monitoria em uma única disciplina.

 

Das vagas:

2.1. A tabela abaixo apresenta o número de vagas de monitoria existentes para as disciplinas oferecidas pelo Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos.

 

Código

Disciplina

Não remunerada

Remunerada

Docente responsável

FAMAT39106 (*)

Álgebra Matricial e Geometria Analítica

1

-

Bruno Andrade de Souza

FEQUI32031

Análise Sensorial

1

-

Michele Andriati Sentanin

FAMAT39003 (*)

Cálculo Diferencial e Integral I

-

1(i)

Marta Helena de Oliveira

FAMAT33806 (**)

Cálculo Diferencial e Integral III

1

-

Marcelo Lopes Vieira

FEQUI32030

Engenharia Bioquímica

1

-

Carla Zanella Guidini

FAMAT33808 (*)

Estatística para Engenharia

1

-

Fabrícia de Matos Oliveira

FEQUI32019 (**)

Fenômenos de Transporte III

1

-

Daniele do Espírito Santo Loredo da Silva

INFIS49031 (*)

Física Experimental II

1

-

Daniele Alves Dias

INFIS39201 (*)

Física I

1

-

Ricardo Ribeiro de Ávila

INFIS39301 (*)

Física II

1

- (i)

Daniele Alves Dias

FEQUI32027

Higiene e Legislação na Indústria de Alimentos

1

-

Vivian Consuelo Reolon Schmidt

FEQUI32032

Laboratório de Fenômenos de Transporte e Operações Unitárias

1

-

Neiton Carlos da Silva

FEQUI32005 (**)

Materiais da Indústria de Alimentos

1

-

Daniele do Espírito Santo Loredo da Silva

FEQUI32004 (**)

Metodologia Científica

1

-

Rodrigo Aparecido Moraes de Souza

FEQUI32013

Microbiologia de Alimentos

1

-

Vivian Consuelo Reolon Schmidt

FEQUI32020

Modelagem e Simulação de Processos

1

-

Flávia de Santana Magalhães

FEQUI32018

Operações Unitárias I

1

-

Ricardo Corrêa de Santana

FEQUI32025

Operações Unitárias II

1

-

Ricardo Corrêa de Santana

FEQUI32026

Operações Unitárias III

1

-

Ricardo Corrêa de Santana

FEQUI32028

Processos de Conservação de Alimentos

1

-

Marta Fernanda Zotarelli

FEQUI32007 (**)

Química de Alimentos

1

-

Rodrigo Aparecido Moraes de Souza

IQUFU32203 (*)(**)

Química Geral e Inorgânica

-

2(i)

Marcos de Souza Gomes

FEQUI32022 (**)

Tecnologia de Frutas e Hortaliças

1

-

Rodrigo Aparecido Moraes de Souza

FEQUI32010

Termodinâmica Aplicada I

1(i)

- (i)

Neiton Carlos da Silva

(i) distribuição de vagas retificada em 16 de maio de 2022, conforme Retificação COGEAPM (3602560).

 

2.2. Os candidatos aprovados nas monitorias assinaladas com um asterisco (*) deverão atender aos alunos de todos os cursos do campus Patos de Minas em que a disciplina é ofertada.

2.3. Os candidatos inscritos nas monitorias assinaladas com dois asteriscos (**) se submeterão à uma avaliação pelo docente responsável da disciplina, detalhada no subitem 3.3 deste edital.

 

Da seleção:

3.1. O processo seletivo será dirigido pela Coordenação do Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos.

3.2. A seleção dos candidatos para o preenchimento das vagas apresentadas na tabela acima será feita com base no Histórico Escolar do candidato, considerando-se ainda os seguintes critérios:

3.2.1.  Maior Nota na Disciplina (ND) para a qual se candidatou a monitor.

3.2.2. Caso haja empate, será selecionado o candidato com maior Coeficiente de Rendimento Acadêmico (CRA).

3.2.3. Caso o empate persista, será selecionado o candidato de maior idade.

3.3. Os candidatos às monitorias das disciplinas identificadas com dois asteriscos (**) serão submetidos à avaliação pelo docente responsável, por meio de entrevista e/ou prova (a critério do docente).

3.3.1. O docente ficará responsável por entrar em contato com os candidatos inscritos para informar o método e horário da avaliação.

3.3.2. O resultado desta avaliação será uma pontuação de 0 a 100 pontos que deverá ser encaminhado pelo docente à coordenação até as 16 horas do dia 16/05/2022, sob pena de o critério não ser considerado para avaliação dos candidatos.

3.3.3. A seleção dos candidatos para o preenchimento dessas vagas será feita considerando-se os seguintes critérios:

3.3.3.1. As vagas serão distribuídas aos candidatos com maior pontuação (N), obtida pela média aritmética entre a Nota na Disciplina para a qual se candidatou a monitor (ND), seu coeficiente de rendimento Acadêmico (CRA) e a nota da avaliação pelo professor responsável (NP), atribuída de 0 a 100 pontos:

3.3.3.2. Caso haja empate, serão adotados os seguintes critérios de desempate:

 

a) candidato com a maior Nota na avaliação pelo professor (NP);

b) candidato com a maior nota na disciplina;

c) candidato com o maior CRA.

 

3.3.3.4. Em caso de persistir o empate, será selecionado o candidato de maior idade.

 

Da divulgação dos resultados

4.1. O resultado da Seleção de Monitores para o 2º semestre de 2021, será divulgado eletronicamente pela coordenação no dia 17/05/2022 no site oficial do curso (http://www.feq.ufu.br/graduacao/engenharia-de-alimentos).

4.2. O cadastro da monitoria deve ser feito pelo(a) próprio(a) estudante pelo SISGRAD (www.sisgrad.prograd.ufu.br). Caberá ao candidato selecionado a responsabilidade de enviar por e-mail à secretaria do curso (secgea@feq.ufu.br) cópia eletrônica, em formato pdf, da ficha de cadastro gerada no portal SISGRAD, até o dia 25/05/2022 para o exercício da monitoria.

4.2.1. O candidato selecionado para vaga de monitoria remunerada deverá informar conta corrente de qualquer banco para o recebimento da bolsa de monitoria no momento da inscrição no SISGRAD. NÃO PODE SER CONTA POUPANÇA OU CONTA DE TERCEIROS.

4.2.2. Os orientadores de monitoria deverão, em conjunto com seus respectivos monitores, elaborar um Plano de Trabalho conforme modelo disponibilizado pela coordenação e encaminhar eletronicamente à secretaria da coordenação até a data fixada no item 5.1.

 

do exercício da monitoria

5.1. A atividade de monitoria está prevista para o período de 12/05/2022 a 18/08/2022.

> ENVIAR AS FICHAS DE CADASTRO: até 25/05/2022;

> DATA DE ENVIO DO PLANO DE TRABALHO: até 25/05/2022;

> DATA DE ENTREGA DO RELATÓRIO FINAL: até 18/08/2022.

5.2. O exercício da monitoria será desenvolvido ao longo de um período letivo, conforme o regime do curso, devendo o aluno ser cadastrado semestralmente.

5.3. Das 12 horas semanais disponíveis para a monitoria, 6 horas devem ser necessariamente dedicadas ao atendimento aos alunos.

 

Das Bolsas de monitoria

6.1. Para a Coordenação do Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos serão destinadas 3 (três) bolsas de monitoria no valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais) cada, que serão distribuídas conforme os critérios descritos no item 3.

 

Das Disposições Gerais

7.1. O exercício da monitoria (remunerada e não remunerada) não implica em vínculo empregatício com a Instituição.

7.2. O aluno não pode receber outra remuneração de qualquer natureza da UFU ou de outras agências e/ou instituições nacionais ou estrangeiras, durante a vigência da bolsa deste Programa. Não são consideradas neste item bolsa alimentação e auxílio moradia.

7.3. É vedado o exercício simultâneo da monitoria em mais de uma disciplina.

7.4. O simples ato de inscrição para o processo seletivo de monitores obriga o candidato, desde logo, a observar as normas contidas neste edital e na Resolução 03/2002 do CONGRAD.

7.5. O candidato que, para inscrever-se no processo seletivo, apresentar informações ou documentação falsa e não atender as normas estipuladas neste edital, não será admitido como monitor, mesmo que tenha sido aprovado.

7.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação da UFU, mediante proposta dos Colegiados de Curso.

7.7. O aluno monitor em disciplina comum a mais de um curso receberá apenas um certificado.

7.8. O prazo para interposição de recurso será de 1 (um) dia útil após a concretização do evento que lhe disser respeito. Será aceito apenas recurso realizado presencialmente, na Coordenação do Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos.

7.9. O candidato poderá recorrer em três instâncias em graus sucessivos, a saber: primeira instância, Coordenação do Curso de Graduação; segunda instância, Colegiado do Curso de Graduação; e terceira instância, Conselho da Unidade Acadêmica.

7.10. Este edital será publicado no site oficial do curso (http://www.feq.ufu.br/graduacao/engenharia-de-alimentos).

 

Patos de Minas, 10 de maio de 2022.

 

CARLA ZANELLA GUIDINI

Coordenadora do Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos

Portaria de Pessoal UFU nº 836/2022


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Documento assinado eletronicamente por Carla Zanella Guidini, Coordenador(a), em 16/05/2022, às 16:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.031501/2022-40 SEI nº 3602646