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UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA Av. João Naves de Ávila, 2121, Bloco 1H, Sala 1H50 - Bairro Santa Mônica, Uberlândia-MG, CEP 38400-902 |
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Edital PPGHI nº 2/2024
25 de junho de 2024
Processo nº 23117.041358/2024-66
Seleção de Programa de Pós-graduação
Edital PPGHI/INHIS/UFU/Nº 2/2024
Edital de abertura das inscrições e do processo de seleção para ingresso ao Programa de Pós-graduação em História, 2025-1
O Extrato do edital foi publicado no dia de _______________ de 2024,
na seção, página __ do Diário Oficial da União
Processo SEI 23117.041358/2024-66
A coordenadora do Programa de Pós-graduação em História (PPGHI/UFU) do Instituto de História (INHIS), da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), no uso de suas atribuições e considerando a delegação de competência que lhe foi outorgada por meio da Portaria REITO Nº 3111, DE 07 DE JUNHO DE 2023 e também pelo Estatuto e Regimento Geral da UFU e demais legislações pertinentes, torna públicas as condições gerais para a abertura das inscrições e do Processo de Seleção para alunos regulares e alunos especiais, para o PPGHI, modalidades Curso de Mestrado Acadêmico, Curso de Doutorado Acadêmico, Aluno Especial para ingresso no primeiro semestre de 2025.
1 - DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1. O presente processo seletivo será regido por este edital, pelas Resoluções 17/2022 e 06/2017 do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação, pela Resolução CONSUN Nº 48, de 28 de novembro de 2022 (Regulamento do Programa de Pós-Graduação em História), pela Portaria R 134, pelo Estatuto e Regimento Geral da Universidade Federal de Uberlândia.
1.2. Serão nomeadas pelo PPGHI comissões examinadoras para os concursos de seleção do Curso de Mestrado Acadêmico, Curso de Doutorado Acadêmico e Aluno Especial.
1.3. O processo será realizado totalmente através de ferramentas de acesso e comunicação via Internet. As atividades serão realizadas a partir da cidade de Uberlândia, MG, nas dependências da UFU, campus Santa Mônica.
1.4. No ato da inscrição o PPGHI disponibilizará ao candidato o edital completo, as informações e instruções pertinentes ao processo seletivo no endereço eletrônico do PPGHI www.ppghi.inhis.ufu.br na aba Processos Seletivos.
1.5. Ao se inscrever no certame, o candidato:
a) declara que leu e entendeu todos os termos e condições do presente Edital e que aceita todo o regulamento pertinente ao certame;
b) compromete-se a tomar conhecimento de eventuais retificações, complementações, termos aditivos ou avisos que vierem a ser publicados no endereço eletrônico do PPGHI www.ppghi.inhis.ufu.br, dos quais não poderá alegar desconhecimento;
c) autoriza a UFU a, independentemente de prévio aviso, digitalizar e/ou eliminar documentos físicos que porventura venham a ser produzidos em razão de sua participação no certame, observadas as normas e procedimentos previstos na legislação pertinente.
1.6. O atendimento aos(as) interessados(as) se dará, exclusivamente, por correio eletrônico, no período de 09/09/2024 até 13/12/2024 pelo envio de correio eletrônico ao seguinte endereço de e-mail: editaisppghi@inhis.ufu.br
1.7. O Edital completo, as informações e instruções pertinentes ao Processo de Seleção serão disponibilizadas no endereço eletrônico do PPGHI: www.ppghi.inhis.ufu.br .
1.8. O Processo Seletivo dos Cursos de Mestrado Acadêmico e Doutorado Acadêmico será executado em três fases, de caráter classificatório e eliminatório.
1.9. É de responsabilidade exclusiva do candidato a observância dos procedimentos e prazos estabelecidos nas normas que regulamentam o Processo Seletivo para ingresso no PPGHI, bem como a verificação dos documentos exigidos para a matrícula e acompanhar, por meio do endereço www.ppghi.inhis.ufu.br eventuais alterações referentes ao Processo Seletivo.
1.10. Todos os horários citados neste Edital obedecerão ao horário oficial de Brasília-DF.
2 - NÚMERO DE VAGAS
2.1. O número de vagas oferecidas, para ingresso no primeiro semestre de 2025, é:
Curso |
Quotas |
Vaga Adicional |
Total |
||
Ampla Concorrência |
Pretos, pardos, indígenas |
Pessoas com deficiência |
Pessoas sob políticas humanitárias no Brasil |
||
Alunos Regulares |
|||||
Mestrado |
16 |
4 |
1 |
1 |
22 |
Doutorado |
6 |
2 |
1 |
1 |
10 |
Alunos Especiais |
|||||
Mestrado |
7 |
2 |
1 |
1 |
11 |
Doutorado |
2 |
1 |
1 |
1 |
5 |
2.2. A distribuição das vagas por Linha de Pesquisa está descrita no Anexo 1.
2.3. No caso de processos seletivos nos quais o candidato concorre a vagas em áreas de concentração ou linhas de pesquisa serão adotados, dentro de cada uma destas, os mesmos proporcionais gerais definidos na resolução 06/2017 do CONPEP, buscando equilíbrio entre áreas ou linhas.
2.3.1. Finalizadas as fases de avaliação do processo seletivo, em caso de não preenchimento de todas as vagas oferecidas, haverá remanejamento entre as Linhas de pesquisa, desde que haja demanda e concordância das Linhas envolvidas.
2.4. Candidatos/as inscritos/as na modalidade de reserva de vagas para pessoas em situação de refúgio, asilo político, apatridia, acolhida humanitária ou sob outras políticas humanitárias no Brasil deverão apresentar comprovante de acordo com o Art 2º da Resolução CONSUN Nº 36, DE 27 DE JUNHO DE 2022, disponível em Candidatos/as inscritos/as na modalidade de reserva de vagas para pessoas em situação de refúgio, asilo político, apatridia, acolhida humanitária ou sob outras políticas humanitárias no Brasil deverão apresentar comprovante de acordo com o Art 2º da Resolução CONSUN Nº 36, DE 27 DE JUNHO DE 2022, disponível em < http://www.reitoria.ufu.br/Resolucoes/resolucaoCONSUN-2022-36.pdf>
2.5. O acompanhamento e a fiscalização das ações afirmativas serão realizados pela Comissão Permanente instituída no PPGHI (nomeada pela PORTARIA PPGHI Nº 17, DE 06 DE AGOSTO DE 2021), conforme previsto no art. 9º Resolução 06/2017 do CONPEP.
2.6. Os candidatos inscritos na modalidade de reserva de vagas para candidatos pretos, pardos e indígenas deverão apresentar no ato da inscrição, a homologação da autodeclaração pela Comissão de Heteroidentificação da UFU seguindo as “DIRETRIZES OPERACIONAIS PARA CANDIDATOS PPI (PRETOS, PARDOS E INDÍGENAS) AOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU DA UFU.” Da Diretoria de Estudos e Pesquisas Afrorraciais (DEPAFRO), Comissão de Heteroidenfificação disponível no link: http://www.diepafro.ufu.br
2.6.1. Os candidatos poderão apresentar homologação, ou ato equivalente, oriunda de outras instituições de ensino superior credenciadas pelo MEC que confirme a condição característica desta modalidade, devidamente acompanhada de documentação que contemple os critérios utilizados para a homologação da autodeclaração referente a esta modalidade de vaga.
2.7. Para os candidatos inscritos na modalidade de reserva de vagas para indígenas, é necessário que apresentem, no ato da inscrição, a cópia do Registro Administrativo de Nascimento e Óbito de Índios (RANI) ou declaração de pertencimento emitida pelo grupo indígena assinada por liderança específica do grupo indígena, com vistas a ser ratificado, pela comissão interna permanente dos Programas de Pós-graduação para o acompanhamento e fiscalização das ações afirmativas.
2.8. Os candidatos inscritos na modalidade de reserva de vagas para pessoas com deficiência deverão apresentar, no ato da inscrição, atestado da condição característica, emitido por médico ou junta médica.
2.8.1. Os candidatos poderão apresentar atestado que confirme a condição característica desta modalidade proveniente de Equipe Multiprofissional e Interdisciplinar de outras instituições de ensino superior credenciadas pelo Ministério da Educação, devidamente acompanhado de documentação onde deverão constar os critérios de análise das referidas comissões das instituições de ensino superior.
2.9. Os candidatos pretos, pardos, indígenas e os com deficiência concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no processo seletivo. Os candidatos pretos, pardos, indígenas e os com deficiência classificados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
2.10. Em caso de desistência de candidato preto, pardo, indígena e o com deficiência aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato preto, pardo, indígena e o com deficiência posteriormente classificado.
2.11. Na hipótese de não haver candidatos pretos, pardos, indígenas e com deficiência aprovados em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência, sendo preenchidas pelos demais candidatos aprovados observada a ordem de classificação.
2.12. A pessoa com deficiência não é obrigada a inscrever-se como tal nos termos do art. 4º § 2º da Lei no 13.146/2015.
3 – PRÉ-REQUISITOS
3.1. As vagas para o curso de Mestrado Acadêmico destinam-se aos/às egressos/as de cursos de graduação de longa duração (graduação plena) ou Curso Normal Superior, reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC).
3.2. As vagas para o curso de Doutorado Acadêmico destinam-se aos/às egressos/as de cursos de graduação de longa duração (graduação plena) ou Curso Normal Superior, reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC), com título de mestre obtido em curso, devidamente, credenciado e reconhecido pela CAPES
3.3. Poderão se inscrever egressos de cursos de graduação de longa duração (graduação plena) reconhecidos pelo MEC de outras áreas tendo em vista a questão interdisciplinar.
3.3.1. Neste caso o candidato deverá anexar justificativa da solicitação de inscrição que será analisada pela comissão examinadora, podendo ainda solicitar documentação comprobatória para subsidiar a justificativa apresentada pelo candidato.
3.4. Não serão admitidas inscrições de egressos de curso de curta duração, sequencial e assemelhados e somente serão admitidos tecnólogos graduados em nível superior.
3.5. Os candidatos aprovados e matriculados como alunos regulares deverão apresentar certificado de proficiência em língua estrangeira, até o 18º mês, para mestrado, ou até o 36º mês, para o doutorado, após a matrícula, ou até o pedido de exame de qualificação, o que ocorrer primeiro.
3.5.1. Para o mestrado será exigido um certificado proficiência em uma língua estrangeira e para o doutorado serão exigidos dois certificados de proficiência em duas línguas estrangeiras.
3.5.2. Serão aceitos certificados de proficiências nas línguas: inglês, francês, espanhol, alemão, italiano.
3.6. Serão aceitos os certificados de proficiências, com validade a partir de 2022.
3.7. Serão aceitos os exames oficiais, considerando-se as validades neles declaradas emitidos pelo(a):
a) PROFLIN-ILEEL-UFU;
b) Cambridge a partir do nível intermediário;
c) Michigan;
d) Toefl com o mínimo de 500 pontos na prova impressa ou 230 na prova eletrônica;
e) D.E.L.F/D.A.L.F. ou outros exames equivalentes emitidos por Universidades Francesas;
f) D.E.L.E. (Diploma Espanhol como Língua Estrangeira) da Universidade de Salamanca.
3.8. Os candidatos estrangeiros não naturalizados, não lusófonos, deverão apresentar, em caráter complementar e eliminatório, o certificado de proficiência em língua portuguesa.
4 – INSCRIÇÕES
4.1. A inscrição do(a) candidato(a) ao PPGHI compõe-se de duas etapas:
4.1.1. A primeira consiste na entrega da documentação exigida, conforme item 4.6;
4.1.2. A segunda consiste na análise dessa documentação pela Comissão Examinadora, observado o cumprimento dos requisitos estabelecidos no edital, incluindo o recebimento de toda a documentação pertinente, em conformidade com os prazos definidos;
4.2. O candidato deverá inscrever-se exclusivamente pelo e-mail editaisppghi@inhis.ufu.br;
4.2.1. Período. As inscrições para os Cursos de Mestrado Acadêmico e Doutorado Acadêmico iniciam-se no dia 09 de setembro de 2024 e encerram-se no dia 13 de setembro de 2024.
4.3. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea, assim como por correio eletrônico. Não será recebida, sob qualquer hipótese, documentação avulsa;
4.4. O candidato deverá preencher no ato da inscrição os formulários disponíveis no link de inscrição do certame de modo que nele constem informações exatas e verídicas, sob pena de cancelamento da inscrição;
4.5. O cronograma das inscrições é:
Atividade |
Data |
Horário |
Local |
Período de inscrição |
09 a 13/09 de 2024 |
Conforme item 1.6. |
E-mail: editaisppghi@inhis.ufu.br
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Resultado preliminar da análise da documentação |
23/09/2024 |
Após às 17h |
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Resultado final (após recursos) |
04/10/2024 |
Após às 17h |
4.6. Documentação exigida:
a) Requerimento (Anexo 2), em formulário próprio, solicitando a inscrição, disponível no endereço eletrônico www.ppghi.inhis.ufu.br na aba Processos Seletivos.
b) O/A candidato/a que se inscrever na modalidade de reserva de vagas para pessoas com deficiência; ou para candidatos/as pretos/as, pardos/as e indígenas deverão apresentar documento correspondente nos seguintes termos:
c) Formulário de pessoas com deficiência com os devidos comprovantes médicos, em caso de candidatos(as) com deficiência, bem como cópia digitalizada em arquivo PDF de atestado da condição característica, emitido por médico ou junta médica (Anexo 3).
d) Cópia digitalizada em arquivo PDF, legível, de documento original comprobatório contendo deferimento em procedimento de heteroidentificação emitido pela Diretoria de Estudos e Pesquisas Afrorraciais (DIEPAFRO), Comissão de Heteroidentificação, seguindo as “DIRETRIZES OPERACIONAIS PARA CANDIDATOS PPI (PRETOS, PARDOS E INDÍGENAS) AOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU DA UFU” conforme disponível no link: http://www.diepafro.ufu.br/servicos/comissoes-de-heteroidentificacao, sendo que, a qualquer momento, caso necessário, a UFU poderá averiguar a veracidade do documento;
ou d.1). Cópia digitalizada em arquivo PDF, legível, de documento original comprobatório contendo deferimento em procedimento de heteroidentificação emitido por outra instituição de ensino superior, credenciada pelo Ministério da Educação (MEC), sendo que, caso necessário, a qualquer momento, a UFU poderá averiguar a veracidade do documento;
ou d.2) Cópia digitalizada em arquivo PDF, legível, de documento original de Registro Administrativo de Nascimento e Óbito de Índios (RANI) ou declaração de pertencimento emiti da pelo grupo indígena assinada por liderança específica do grupo indígena, com vistas a ser ratificado, pela comissão interna permanente dos Programas de Pós-graduação para o acompanhamento e fiscalização das ações afirmativas, sendo que, caso necessário, a qualquer momento, a UFU poderá averiguar
e) Curriculum vitae atualizado, gerado na plataforma Lattes - cnpq.br - com cópia dos documentos comprobatórios, na mesma ordem de citação, referente apenas ao período dos últimos 5 anos, compreendido entre os meses de setembro de 2019 e setembro de 2024; na falta da comprovação do curriculum, o mesmo não será pontuado.
f) Para os candidatos(as) ao Curso de Mestrado Acadêmico: Diploma do curso de graduação, atestado ou certidão de conclusão do curso de graduação emitida pelo órgão competente;
g) Em caso de não conclusão da graduação, declaração emitida pela Instituição de Ensino de origem de que até o dia anterior à matrícula no programa terá concluído o curso e colado grau oficialmente;
h) Para os candidatos(as) ao Curso de Doutorado Acadêmico: diploma de mestrado, atestado ou certidão de conclusão de curso de mestrado emitida pelo órgão competente;
i) Para candidatos/as ao Doutorado, em caso de não conclusão do curso de mestrado, incluir declaração emitida pela Instituição de Ensino de origem de que até o dia anterior à matrícula no programa terá concluído o curso e defendido a dissertação;
j) cópia simples e legível de:
j.1) Registro civil (certidão de nascimento ou casamento)
j.2) Documento de identidade;
j.3) Comprovante de quitação eleitoral;
j.4) CPF;
j.5) Certificado de reservista, se do sexo masculino;
j.6) Projeto de pesquisa, sem qualquer identificação (sem referências que indiquem antigos orientadores, títulos de monografias ou TCCs, Dissertação de Mestrado, ou qualquer outra informação que possibilite a identificação do candidato) com indicação de dois possíveis orientadores(as) que deverá seguir, obrigatoriamente, o modelo constante do Anexo 4.
4.7. ATENÇÃO: Todos os documentos devem ser enviados em PDF em 3(três) arquivos (sem cortes e legíveis):
a) um arquivo contendo: formulário de inscrição, documentos pessoais de identificação e, se for o caso, documentação específica para portadores de necessidades especiais e homologação da autodeclaração para o caso das cotas raciais, conforme previsto nas letras “b”, “c” e “d” do item 4.6.
b) um arquivo contendo o currículo e seus comprovantes;
c) um arquivo contendo apenas o projeto de pesquisa sem qualquer identificação, conforme explicitado na letra “j.6” do item 4.6.
4.7.1. Documentação incompleta ou em desacordo com o exigido no edital acarretará no indeferimento da inscrição.
5 - PROCESSO DE AVALIAÇÃO: ETAPAS, CLASSIFICAÇÃO E APROVAÇÃO
5.1. A seleção para os cursos de Mestrado Acadêmico e Doutorado Acadêmico será realizada em 03 (três) etapas avaliativas, sendo a primeira (avaliação de projeto de pesquisa) ELIMINATÓRIA, a segunda (currículo) CLASSIFICATÓRIA e a terceira (prova oral) CLASSIFICATÓRIA.
5.2. Cronograma com local de realização, o local de divulgação dos resultados e a duração de cada avaliação/etapa:
ATIVIDADE |
DATA |
HORÁRIO |
LOCAL |
ETAPA I – Eliminatória |
|||
Resultado preliminar da avaliação do projeto |
30 de outubro de 2024 |
Após 17:00h |
|
Resultado final (após recursos) |
11 de novembro |
Após 17:00h |
|
ETAPA II – Classificatória |
|||
Resultado preliminar da Avaliação do Curriculum Vitae (Lattes) |
18 de novembro
|
Após 17:00h |
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Resultado final (após recursos) |
25 de novembro |
Após 17:00h |
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ETAPA III – Classificatória |
|||
Prova Oral |
27, 28 e 29 de novembro |
Das 8:00h às 22:00h |
Web conferência |
Resultado preliminar |
02 de dezembro |
Após 17:00h |
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ETAPA IV – RESULTADO FINAL |
|||
Resultado Final (após recursos) |
12 de dezembro |
Após 17:00h |
5.3. Etapas do Processo Seletivo para os cursos de Mestrado Acadêmico e Doutorado Acadêmico:
5.3.1. Etapa I – Avaliação do Projeto - ELIMINATÓRIA
5.3.1.1. O projeto de pesquisa deverá seguir o modelo estabelecido no Anexo 4.
5.3.1.2. Preservado o anonimato do(a) candidato(a), a avaliação dos projetos de pesquisa será feita por docentes do Programa, distribuídos em três bancas examinadoras, uma para cada linha de pesquisa.
5.3.1.3. As notas serão atribuídas conforme os parâmetros de avaliação e suas respectivas pontuações, discriminado no Anexo 5. Serão eliminados(as) os(as) candidatos(as) que obtiverem nota inferior a 25,0 (vinte e cinco) pontos nesta etapa.
5.3.1.4. Os projetos fora da(s) área(s) de concentração e linhas de pesquisa do PPGHI não serão avaliados.
5.3.1.5. Os projetos que não se adequarem em termos teórico-metodológicos e/ou temáticos ao perfil da linha de pesquisa indicada pelo candidato poderão ser remanejados para outra linha do PPGHI segundo critério e aceite das comissões responsáveis.
5.3.1.6. A nota do projeto de cada candidato(a) será composta pela média das notas atribuídas pelos examinadores, considerando os parâmetros adotados conforme o Anexo 5.
5.3.1.7. Os projetos de pesquisa deverão indicar, na capa, a opção pela Linha de Pesquisa e dois orientadores em potencial (ver relação de docentes com vagas no Anexo 1).
5.3.1.7.1. Caberá às linhas de pesquisa a definição dos(as) orientadores(as) dos(as) candidatos(as) aprovados(as).
5.3.1.8. Será considerado aprovado, nesta etapa do processo seletivo, o candidato que obtiver nota igual ou superior a vinte e cinco (25,0), de um total de cinquenta (50,0) pontos.
5.3.2. Etapa II – Avaliação do curriculum vitae (Currículo Lattes) – CLASSIFICATÓRIA
5.3.2.1. ATENÇÃO: Só participarão dessa etapa os candidatos aprovados na avaliação do projeto de Pesquisa.
5.3.2.2. Na avaliação do curriculum vitae será considerado apenas o período referente aos últimos 5 anos, compreendido entre os meses setembro de 2019 a setembro de 2024.
5.3.2.3. Artigos e publicações idênticas só serão pontuadas uma única vez, mesmo que tenham sido publicadas em diferentes meios de publicação.
5.3.2.4. A avaliação do curriculum vitae será feita com base nos itens estabelecidos nos Anexos 6 (mestrado) e 7 (doutorado).
5.3.2.5. No item experiência profissional em docência será considerado o tempo mínimo de 4 meses, não necessariamente sequenciais, devidamente comprovados.
5.3.2.6. A produção técnica, bibliográfica e artística em coautoria terá sua pontuação dividida pelo número de autores.
5.3.2.7. Para efeito de pontuação da atividade técnica em museus, arquivos, fundações culturais e outros sem bolsa será considerado o tempo mínimo de 4 meses, não necessariamente sequenciais, devidamente comprovados.
5.3.2.8. A pontuação máxima do curriculum vitae é de quinze (15,0) pontos. O que exceder o limite não será considerado.
5.3.3. Etapa III – Prova Oral – CLASSIFICATÓRIA
5.3.3.1. Os candidatos selecionados nas etapas anteriores, no processo seletivo para os cursos de Mestrado Acadêmico e Doutorado Acadêmico, submeter-se-ão a uma prova oral que versará sobre:
a) O projeto de pesquisa;
b) As leituras realizadas na área, incluindo a bibliografia da respectiva Linha de Pesquisa escolhida pelo candidato;
5.3.3.2. A prova oral será feita por docentes do Programa, distribuídos em bancas examinadoras, representando as linhas de pesquisa.
5.3.3.3. A prova oral com os candidatos ao Mestrado Acadêmico e Doutorado Acadêmico será avaliada com base nos critérios estabelecidos no Anexo 8.
5.3.3.4. A pontuação máxima da prova oral é de trinta e cinco (35) pontos.
5.3.3.5. A prova acontecerá de modo totalmente remoto, em horário e endereço eletrônico a ser divulgado, no endereço eletrônico www.ppghi.inhis.ufu.br
5.3.4. Etapa IV – Resultado Final
5.3.4.1. A classificação final dos candidatos aos Cursos de Mestrado Acadêmico e Doutorado Acadêmico levará em conta a somatória simples dos resultados obtidos nas três etapas avaliativas deste processo seletivo.
5.4. DOS RESULTADOS
5.4.1. Após a somatória das notas no processo seletivo do Mestrado Acadêmico e Doutorado Acadêmico, será considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a setenta (70,0), de um total de cem (100,0) pontos.
5.4.2. Divulgação dos resultados: A relação final dos candidatos aprovados no Processo Seletivo dos Cursos de Mestrado Acadêmico e Doutorado Acadêmico do PPGHI (2024-2025) e a Classificação Geral será divulgada até o dia 12 de dezembro de 2024, após às 17h, no endereço eletrônico www.ppghi.inhis.ufu.br.
5.4.3. O resultado final é classificatório, e a simples aprovação não dará direito à vaga de aluno regular ou especial.
5.4.4. Serão chamados à matrícula como alunos regulares, nos Cursos de Mestrado Acadêmico e Doutorado Acadêmico, apenas os candidatos classificados de acordo com o número de vagas abertas pelas Linhas de Pesquisa, previstas neste Edital.
5.4.5. Havendo empate, serão chamados à matrícula, no Cursos de Mestrado Acadêmico e Doutorado Acadêmico, os candidatos que tenham obtido melhor nota na avaliação do projeto.
5.4.6. No caso de desistências de candidatos classificados na primeira chamada, nos Cursos de Mestrado Acadêmico e Doutorado Acadêmico, os candidatos aprovados serão chamados de acordo com a ordem de classificação das Linhas de Pesquisa.
5.4.7. Em hipótese alguma as vagas para alunos regulares, previstas neste Edital, serão preenchidas por candidatos que tenham obtido nota inferior a setenta (70,0) pontos.
6 ALUNOS ESPECIAIS
6.1. Os alunos especiais submetem-se às mesmas obrigações dos alunos regulares, no que se refere ao calendário acadêmico e às disciplinas em que venham a se matricular, e não têm direito à orientação de dissertação ou tese.
6.2. O número de alunos especiais não excederá o percentual de 50% do número total de alunos regulares matriculados no geral e em cada disciplina;
6.3. O aluno especial será admitido no máximo por dois semestres consecutivos e terá direito a renovação de sua matrícula somente se a soma dos créditos já obtidos com aqueles que ele pretende se matricular não ultrapassar em 50% dos créditos necessários à integralização do currículo de mestrado ou doutorado;
6.4. A matrícula de aluno especial será realizada conforme o calendário acadêmico da pós-graduação UFU.
6.5. As vagas oferecidas para alunos especiais serão distribuídas da seguinte forma:
6.5.1. Serão destinadas 11 vagas para mestrado e 5 vagas, para doutorado aos candidatos aprovados e classificados além do número de vagas para alunos regulares, observando-se a estrita ordem de classificação.
6.5.2. Serão destinadas 4 vagas para mestrado e 2 vagas para doutorado, para alunos matriculados como alunos regulares em outros Programas de Pós-Graduação reconhecidos pela CAPES, selecionados em processo específico, cujas regras serão divulgadas oportunamente.
6.6. A inscrição do candidato a aluno especial do PPGHI matriculado em outro PPG reconhecido pela CAPES compõe-se de duas etapas:
6.6.1. A primeira consiste na entrega da documentação exigida;
6.6.2. A segunda consiste na análise dessa documentação pela Comissão Examinadora, observado o cumprimento dos requisitos estabelecidos no edital, incluindo o recebimento de toda a documentação pertinente, em conformidade com os prazos definidos.
6.6.3. O candidato deverá apresentar a documentação exigida neste edital, digitalizada e salva em formato PDF enviado para o endereço eletrônico editaisppghi@inhis.ufu.br com a seguinte indicação no corpo da mensagem:
ASSUNTO: Inscrição no Processo de Seleção de Alunos Especiais – 2025/1
( ) Curso de Mestrado Acadêmico
( ) Curso de Doutorado Acadêmico
À Coordenação do Programa de Pós-graduação em História
Nome do candidato: Telefone: E-mail:
6.6.4. O PPGHI não se responsabiliza por inscrição não recebida devido a fatores de ordem técnica-operacional, greves, sinistro, extravio ou qualquer outro fator que impeça a entrega da mensagem;
6.6.5. A responsabilidade pela entrega da mensagem no PPGHI é inteiramente do candidato;
6.6.6. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea. Não será recebida, sob qualquer hipótese, documentação avulsa.
6.6.7. Documentação complementar exigida:
6.6.7.1. Atestado de matrícula no curso de pós-graduação de origem do candidato, no semestre que ele pretende vincular-se ao PPGHI;
6.6.7.2. Histórico Escolar do curso de pós-graduação de origem do candidato, atualizado até o semestre imediatamente anterior ao que ele pretende vincular-se ao PPGHI;
6.6.7.3. Carta de recomendação do Professor orientador do candidato;
6.6.7.4. Endereço do currículo lattes que deverá ser atualizada até a data da inscrição;
6.7. O processo de seleção de alunos especiais será procedido via parecer do professor responsável pela disciplina e de aceite do Colegiado do PPGHI;
6.7.1 O Professor responsável pela disciplina junto ao PPGHI avaliará o currículo Lattes conforme o Anexo 6 (trata-se do mesmo utilizado para a seleção de alunos regulares), emitirá parecer FAVORÁVEL ou CONTRÁRIO à admissão da matrícula do candidato e classificará os aprovados conforme o Anexo 6 (trata-se do mesmo utilizado para a seleção de alunos regulares) e, considerando a adequação da justificativa do pedido à linha de pesquisa da disciplina;
6.7.2. As atividades, datas e horários do Processo de Seleção dos candidatos a alunos especiais matriculados em outros PPGs reconhecidos pela CAPES são os seguintes:
ATIVIDADE |
PERÍODO |
Inscrição |
A ser divulgado posteriormente no endereço eletrônico www.ppghi.inhis.ufu.br |
Avaliação do currículo lattes |
|
Resultado |
6.7.3. Os critérios classificatórios de seleção, caso haja um número superior de candidatos em relação ao número de vagas disponíveis, serão:
6.7.4 Classificação das notas atribuídas pelo docente da disciplina solicitada;
6.7.5. Menor tempo para a conclusão do curso de Mestrado ou Doutorado no Programa de origem do candidato.
6.7.6. Notas do Histórico Escolar apresentado;
7- RECURSOS
7.1. Serão admitidos recursos quanto:
7.1.1. Inscrição;
7.1.2. Ao resultado das etapas I, II e III
7.2. O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis após a concretização do evento que lhes disser respeito tendo como termo inicial o primeiro dia útil subsequente à data do evento a ser recorrido.
7.3. Os eventuais recursos contra os resultados obtidos na avaliação do projeto de pesquisa, na avaliação do currículo Lattes e na prova oral deverão ser encaminhados para o e-mail editaisppghi@inhis.ufu.br
7.4. O candidato poderá recorrer em três instâncias em graus sucessivos, a saber: primeira instância, colegiado do COLPPGHI; segunda instância, Conselho do CONINHIS; e terceira instância, CONPEP. Para interposição de recursos em segunda e terceira instâncias deverão ser considerados os prazos máximos de 10 (dez) dias corridos, após a divulgação da apreciação do recurso anterior.
7.5. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
7.6. Nos eventuais recursos sobre as questões da prova escrita deverá constar a bibliografia consultada.
7.7. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.
7.8. Na ocorrência do disposto no item 8.4, caso altere os resultados da etapa em questão, poderá haver, eventualmente, alteração na admissão ou não de candidatos para a fase seguinte ou mudança na ordem geral de classificação.
8 - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
8.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições para o processo seletivo contidas neste edital e nas demais normas pertinentes à matéria.
8.2. Todas as informações referentes ao processo seletivo, datas e horários de provas, classificação e aprovação dos candidatos, bem como resultados de cada uma das fases, poderão ser obtidas no endereço eletrônico do PPGHI: http://www.ppghi.inhis.ufu.br/.
8.3. As Comissões Examinadoras se reservam o direito de não preencherem todas as vagas.
8.4. Os candidatos classificados além do número oficial de vagas poderão ser chamados conforme a disponibilidade de vagas não preenchidas no período regular de matrícula, respeitando-se o calendário acadêmico;
8.5. As Comissões Examinadoras apresentarão relatórios circunstanciados (Atas) sobre a realização do processo seletivo com os critérios adotados para avaliação das etapas e atribuição de notas aos candidatos.
8.6. Os resultados serão homologados pelo Colegiado do PPGHI e divulgado na forma de tabela com as notas das etapas de seleção do Edital.
8.7. As matrículas dos candidatos aprovados serão efetuadas na secretaria do PPGHI ou por meio eletrônico a ser definido na ocasião, segundo o calendário acadêmico da pós-graduação da UFU, o Regulamento do PPGHI, as normas gerais de funcionamento da Pós-graduação da UFU e o Regulamento Geral da UFU.
8.8. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, as provas, a avaliação oral e a matrícula do candidato, desde que verificada qualquer falsidade nas declarações e/ou quaisquer irregularidades nas provas, avaliação oral e/ou nos documentos apresentados.
8.9. O candidato, portador ou não de deficiência, que necessitar de condição especial para a realização das provas deverá enviar, até 05 dias antes de sua realização, à secretaria do PPGHI solicitação de condições especiais.
8.10. A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.
8.11. A aprovação no Processo Seletivo dos Cursos de Mestrado Acadêmico e Doutorado Acadêmico não garante a matrícula automática do(a) candidato(a).
8.12. A documentação proveniente de inscrição online não será devolvida;
8.13. Os casos omissos serão resolvidos pelas comissões examinadoras conjuntamente com o Colegiado do COLPPGHI.
Uberlândia, 25 de junho de 2024.
Carla Miucci Ferraresi de Barros
Coordenador(a) do Programa de Pós-graduação em História
Portaria de Pessoal UFU Nº 3111
| Documento assinado eletronicamente por Carla Miucci Ferraresi de Barros, Coordenador(a), em 26/06/2024, às 18:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 5492070 e o código CRC DD024E8C. |
ANEXOS AO Edital
ANEXO 1
Seleção de Programa de Pós-graduação
Edital PPGHI/INHIS/UFU/Nº 2/2024
Edital de abertura das inscrições e do processo de seleção para ingresso ao Programa de Pós-graduação em História, 2025-1
Lista de vagas por Linhas de Pesquisa e docentes do PPGHI. Para maiores informações sobre cada docente acessar www.ppghi.inhis.ufu.br.
Linhas de Pesquisa |
Docentes |
Práticas culturais e relações de poder |
Profa. Dra. Ana Flávia Cernic Ramos Prof. Dr. Amon Santos Pinho Prof. Dr. Cléber Vinicius do Amaral Felipe Profª. Dr |