Boletim de Serviço Eletrônico em 28/06/2024

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Coordenação do Programa de Pós-Graduação em História

Av. João Naves de Ávila, 2121, Bloco 1H, Sala 1H50 - Bairro Santa Mônica, Uberlândia-MG, CEP 38400-902
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Timbre

Edital PPGHI nº 2/2024

25 de junho de 2024

Processo nº 23117.041358/2024-66

Seleção de Programa de Pós-graduação

Edital PPGHI/INHIS/UFU/Nº 2/2024

Edital de abertura das inscrições e do processo de seleção para ingresso ao Programa de Pós-graduação em História, 2025-1

 

O Extrato do edital foi publicado no dia de _______________ de 2024,

na seção, página __ do Diário Oficial da União

 

 

Processo SEI 23117.041358/2024-66

 

A coordenadora do Programa de Pós-graduação em História (PPGHI/UFU) do Instituto de História (INHIS), da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), no uso de suas atribuições e considerando a delegação de competência que lhe foi outorgada por meio da Portaria REITO Nº 3111, DE 07 DE JUNHO DE 2023 e também pelo Estatuto e Regimento Geral da UFU e demais legislações pertinentes, torna públicas as condições gerais para a abertura das inscrições e do Processo de Seleção para alunos regulares e alunos especiais, para o PPGHI, modalidades Curso de Mestrado Acadêmico, Curso de Doutorado Acadêmico, Aluno Especial para ingresso no primeiro semestre de 2025.

 

1 - DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1. O presente processo seletivo será regido por este edital, pelas Resoluções 17/2022 e 06/2017 do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação, pela Resolução CONSUN Nº 48, de 28 de novembro de 2022 (Regulamento do Programa de Pós-Graduação em História), pela Portaria R 134, pelo Estatuto e Regimento Geral da Universidade Federal de Uberlândia.

1.2. Serão nomeadas pelo PPGHI comissões examinadoras para os concursos de seleção do Curso de Mestrado Acadêmico, Curso de Doutorado Acadêmico e Aluno Especial.

1.3. O processo será realizado totalmente através de ferramentas de acesso e comunicação via Internet. As atividades serão realizadas a partir da cidade de Uberlândia, MG, nas dependências da UFU, campus Santa Mônica.

1.4. No ato da inscrição o PPGHI disponibilizará ao candidato o edital completo, as informações e instruções pertinentes ao processo seletivo no endereço eletrônico do PPGHI www.ppghi.inhis.ufu.br na aba Processos Seletivos.

1.5. Ao se inscrever no certame, o candidato:

a) declara que leu e entendeu todos os termos e condições do presente Edital e que aceita todo o regulamento pertinente ao certame;

b) compromete-se a tomar conhecimento de eventuais retificações, complementações, termos aditivos ou avisos que vierem a ser publicados no endereço eletrônico do PPGHI www.ppghi.inhis.ufu.br, dos quais não poderá alegar desconhecimento;

c) autoriza a UFU a, independentemente de prévio aviso, digitalizar e/ou eliminar documentos físicos que porventura venham a ser produzidos em razão de sua participação no certame, observadas as normas e procedimentos previstos na legislação pertinente.

1.6. O atendimento aos(as) interessados(as) se dará, exclusivamente, por correio eletrônico, no período de 09/09/2024 até 13/12/2024 pelo envio de correio eletrônico ao seguinte endereço de e-mail: editaisppghi@inhis.ufu.br

1.7. O Edital completo, as informações e instruções pertinentes ao Processo de Seleção serão disponibilizadas no endereço eletrônico do PPGHI: www.ppghi.inhis.ufu.br .

1.8. O Processo Seletivo dos Cursos de Mestrado Acadêmico e Doutorado Acadêmico será executado em três fases, de caráter classificatório e eliminatório.

1.9. É de responsabilidade exclusiva do candidato a observância dos procedimentos e prazos estabelecidos nas normas que regulamentam o Processo Seletivo para ingresso no PPGHI, bem como a verificação dos documentos exigidos para a matrícula e acompanhar, por meio do endereço www.ppghi.inhis.ufu.br eventuais alterações referentes ao Processo Seletivo.

1.10. Todos os horários citados neste Edital obedecerão ao horário oficial de Brasília-DF.

 

 

2 - NÚMERO DE VAGAS

2.1. O número de vagas oferecidas, para ingresso no primeiro semestre de 2025, é:

 

Curso

Quotas

Vaga Adicional

 

 

 

Total

Ampla Concorrência

Pretos, pardos, indígenas

Pessoas com deficiência

Pessoas sob políticas humanitárias no Brasil

Alunos Regulares

Mestrado

16

4

1

1

22

Doutorado

6

2

1

1

10

Alunos Especiais

Mestrado

7

2

1

1

11

Doutorado

2

1

1

1

5

 

 

2.2. A distribuição das vagas por Linha de Pesquisa está descrita no Anexo 1.

2.3. No caso de processos seletivos nos quais o candidato concorre a vagas em áreas de concentração ou linhas de pesquisa serão adotados, dentro de cada uma destas, os mesmos proporcionais gerais definidos na resolução 06/2017 do CONPEP, buscando equilíbrio entre áreas ou linhas.

2.3.1. Finalizadas as fases de avaliação do processo seletivo, em caso de não preenchimento de todas as vagas oferecidas, haverá remanejamento entre as Linhas de pesquisa, desde que haja demanda e concordância das Linhas envolvidas.

2.4. Candidatos/as inscritos/as na modalidade de reserva de vagas para pessoas em situação de refúgio, asilo político, apatridia, acolhida humanitária ou sob outras políticas humanitárias no Brasil deverão apresentar comprovante de acordo com o Art 2º da Resolução CONSUN Nº 36, DE 27 DE JUNHO DE 2022, disponível em Candidatos/as inscritos/as na modalidade de reserva de vagas para pessoas em situação de refúgio, asilo político, apatridia, acolhida humanitária ou sob outras políticas humanitárias no Brasil deverão apresentar comprovante de acordo com o Art 2º da Resolução CONSUN Nº 36, DE 27 DE JUNHO DE 2022, disponível em < http://www.reitoria.ufu.br/Resolucoes/resolucaoCONSUN-2022-36.pdf>

2.5. O acompanhamento e a fiscalização das ações afirmativas serão realizados pela Comissão Permanente instituída no PPGHI (nomeada pela PORTARIA PPGHI Nº 17, DE 06 DE AGOSTO DE 2021), conforme previsto no art. 9º Resolução 06/2017 do CONPEP.

2.6. Os candidatos inscritos na modalidade de reserva de vagas para candidatos pretos, pardos e indígenas deverão apresentar no ato da inscrição, a homologação da autodeclaração pela Comissão de Heteroidentificação da UFU seguindo as “DIRETRIZES OPERACIONAIS PARA CANDIDATOS PPI (PRETOS, PARDOS E INDÍGENAS) AOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU DA UFU.Da Diretoria de Estudos e Pesquisas Afrorraciais (DEPAFRO), Comissão de Heteroidenfificação disponível no link: http://www.diepafro.ufu.br

2.6.1. Os candidatos poderão apresentar homologação, ou ato equivalente, oriunda de outras instituições de ensino superior credenciadas pelo MEC que confirme a condição característica desta modalidade, devidamente acompanhada de documentação que contemple os critérios utilizados para a homologação da autodeclaração referente a esta modalidade de vaga.

2.7. Para os candidatos inscritos na modalidade de reserva de vagas para indígenas, é necessário que apresentem, no ato da inscrição, a cópia do Registro Administrativo de Nascimento e Óbito de Índios (RANI) ou declaração de pertencimento emitida pelo grupo indígena assinada por liderança específica do grupo indígena, com vistas a ser ratificado, pela comissão interna permanente dos Programas de Pós-graduação para o acompanhamento e fiscalização das ações afirmativas.

2.8. Os candidatos inscritos na modalidade de reserva de vagas para pessoas com deficiência deverão apresentar, no ato da inscrição, atestado da condição característica, emitido por médico ou junta médica.

2.8.1. Os candidatos poderão apresentar atestado que confirme a condição característica desta modalidade proveniente de Equipe Multiprofissional e Interdisciplinar de outras instituições de ensino superior credenciadas pelo Ministério da Educação, devidamente acompanhado de documentação onde deverão constar os critérios de análise das referidas comissões das instituições de ensino superior.

2.9. Os candidatos pretos, pardos, indígenas e os com deficiência concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no processo seletivo. Os candidatos pretos, pardos, indígenas e os com deficiência classificados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

2.10. Em caso de desistência de candidato preto, pardo, indígena e o com deficiência aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato preto, pardo, indígena e o com deficiência posteriormente classificado.

2.11. Na hipótese de não haver candidatos pretos, pardos, indígenas e com deficiência aprovados em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência, sendo preenchidas pelos demais candidatos aprovados observada a ordem de classificação.

2.12. A pessoa com deficiência não é obrigada a inscrever-se como tal nos termos do art. 4º § 2º da Lei no 13.146/2015.

 

3 – PRÉ-REQUISITOS

3.1. As vagas para o curso de Mestrado Acadêmico destinam-se aos/às egressos/as de cursos de graduação de longa duração (graduação plena) ou Curso Normal Superior, reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC).

3.2. As vagas para o curso de Doutorado Acadêmico destinam-se aos/às egressos/as de cursos de graduação de longa duração (graduação plena) ou Curso Normal Superior, reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC), com título de mestre obtido em curso, devidamente, credenciado e reconhecido pela CAPES

3.3. Poderão se inscrever egressos de cursos de graduação de longa duração (graduação plena) reconhecidos pelo MEC de outras áreas tendo em vista a questão interdisciplinar.

3.3.1. Neste caso o candidato deverá anexar justificativa da solicitação de inscrição que será analisada pela comissão examinadora, podendo ainda solicitar documentação comprobatória para subsidiar a justificativa apresentada pelo candidato.

3.4. Não serão admitidas inscrições de egressos de curso de curta duração, sequencial e assemelhados e somente serão admitidos tecnólogos graduados em nível superior.

3.5. Os candidatos aprovados e matriculados como alunos regulares deverão apresentar certificado de proficiência em língua estrangeira, até o 18º mês, para mestrado, ou até o 36º mês, para o doutorado, após a matrícula, ou até o pedido de exame de qualificação, o que ocorrer primeiro.

3.5.1. Para o mestrado será exigido um certificado proficiência em uma língua estrangeira e para o doutorado serão exigidos dois certificados de proficiência em duas línguas estrangeiras.

3.5.2. Serão aceitos certificados de proficiências nas línguas: inglês, francês, espanhol, alemão, italiano.

3.6. Serão aceitos os certificados de proficiências, com validade a partir de 2022.

3.7. Serão aceitos os exames oficiais, considerando-se as validades neles declaradas emitidos pelo(a):

a) PROFLIN-ILEEL-UFU;

b) Cambridge a partir do nível intermediário;

c) Michigan;

d) Toefl com o mínimo de 500 pontos na prova impressa ou 230 na prova eletrônica;

e) D.E.L.F/D.A.L.F. ou outros exames equivalentes emitidos por Universidades Francesas;

f) D.E.L.E. (Diploma Espanhol como Língua Estrangeira) da Universidade de Salamanca.

3.8. Os candidatos estrangeiros não naturalizados, não lusófonos, deverão apresentar, em caráter complementar e eliminatório, o certificado de proficiência em língua portuguesa.

 

4 – INSCRIÇÕES

4.1. A inscrição do(a) candidato(a) ao PPGHI compõe-se de duas etapas:

4.1.1. A primeira consiste na entrega da documentação exigida, conforme item 4.6;

4.1.2. A segunda consiste na análise dessa documentação pela Comissão Examinadora, observado o cumprimento dos requisitos estabelecidos no edital, incluindo o recebimento de toda a documentação pertinente, em conformidade com os prazos definidos;

4.2. O candidato deverá inscrever-se exclusivamente pelo e-mail editaisppghi@inhis.ufu.br;

4.2.1. Período. As inscrições para os Cursos de Mestrado Acadêmico e Doutorado Acadêmico iniciam-se no dia 09 de setembro de 2024 e encerram-se no dia 13 de setembro de 2024.

4.3. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea, assim como por correio eletrônico. Não será recebida, sob qualquer hipótese, documentação avulsa;

4.4. O candidato deverá preencher no ato da inscrição os formulários disponíveis no link de inscrição do certame de modo que nele constem informações exatas e verídicas, sob pena de cancelamento da inscrição;

 

4.5. O cronograma das inscrições é:

Atividade

Data

Horário

Local

Período de inscrição

09 a 13/09 de 2024

Conforme item 1.6.

Resultado preliminar da análise da documentação

23/09/2024

Após às 17h

Resultado final (após recursos)

04/10/2024

Após às 17h

 

4.6. Documentação exigida:

a) Requerimento (Anexo 2), em formulário próprio, solicitando a inscrição, disponível no endereço eletrônico www.ppghi.inhis.ufu.br na aba Processos Seletivos.

b) O/A candidato/a que se inscrever na modalidade de reserva de vagas para pessoas com deficiência; ou para candidatos/as pretos/as, pardos/as e indígenas deverão apresentar documento correspondente nos seguintes termos:

c) Formulário de pessoas com deficiência com os devidos comprovantes médicos, em caso de candidatos(as) com deficiência, bem como cópia digitalizada em arquivo PDF de atestado da condição característica, emitido por médico ou junta médica (Anexo 3).

d) Cópia digitalizada em arquivo PDF, legível, de documento original comprobatório contendo deferimento em procedimento de heteroidentificação emitido pela Diretoria de Estudos e Pesquisas Afrorraciais (DIEPAFRO), Comissão de Heteroidentificação, seguindo as “DIRETRIZES OPERACIONAIS PARA CANDIDATOS PPI (PRETOS, PARDOS E INDÍGENAS) AOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU DA UFU” conforme disponível no link: http://www.diepafro.ufu.br/servicos/comissoes-de-heteroidentificacao, sendo que, a qualquer momento, caso necessário, a UFU poderá averiguar a veracidade do documento;

ou d.1). Cópia digitalizada em arquivo PDF, legível, de documento original comprobatório contendo deferimento em procedimento de heteroidentificação emitido por outra instituição de ensino superior, credenciada pelo Ministério da Educação (MEC), sendo que, caso necessário, a qualquer momento, a UFU poderá averiguar a veracidade do documento;

ou d.2) Cópia digitalizada em arquivo PDF, legível, de documento original de Registro Administrativo de Nascimento e Óbito de Índios (RANI) ou declaração de pertencimento emiti da pelo grupo indígena assinada por liderança específica do grupo indígena, com vistas a ser ratificado, pela comissão interna permanente dos Programas de Pós-graduação para o acompanhamento e fiscalização das ações afirmativas, sendo que, caso necessário, a qualquer momento, a UFU poderá averiguar

e) Curriculum vitae atualizado, gerado na plataforma Lattes - cnpq.br - com cópia dos documentos comprobatórios, na mesma ordem de citação, referente apenas ao período dos últimos 5 anos, compreendido entre os meses de setembro de 2019 e setembro de 2024; na falta da comprovação do curriculum, o mesmo não será pontuado.

f) Para os candidatos(as) ao Curso de Mestrado Acadêmico: Diploma do curso de graduação, atestado ou certidão de conclusão do curso de graduação emitida pelo órgão competente;

g) Em caso de não conclusão da graduação, declaração emitida pela Instituição de Ensino de origem de que até o dia anterior à matrícula no programa terá concluído o curso e colado grau oficialmente;

h) Para os candidatos(as) ao Curso de Doutorado Acadêmico: diploma de mestrado, atestado ou certidão de conclusão de curso de mestrado emitida pelo órgão competente;

i) Para candidatos/as ao Doutorado, em caso de não conclusão do curso de mestrado, incluir declaração emitida pela Instituição de Ensino de origem de que até o dia anterior à matrícula no programa terá concluído o curso e defendido a dissertação;

j) cópia simples e legível de:

j.1) Registro civil (certidão de nascimento ou casamento)

j.2) Documento de identidade;

j.3) Comprovante de quitação eleitoral;

j.4) CPF;

j.5) Certificado de reservista, se do sexo masculino;

j.6) Projeto de pesquisa, sem qualquer identificação (sem referências que indiquem antigos orientadores, títulos de monografias ou TCCs, Dissertação de Mestrado, ou qualquer outra informação que possibilite a identificação do candidato) com indicação de dois possíveis orientadores(as) que deverá seguir, obrigatoriamente, o modelo constante do Anexo 4.

 

4.7. ATENÇÃO: Todos os documentos devem ser enviados em PDF em 3(três) arquivos (sem cortes e legíveis):

a) um arquivo contendo: formulário de inscrição, documentos pessoais de identificação e, se for o caso, documentação específica para portadores de necessidades especiais e homologação da autodeclaração para o caso das cotas raciais, conforme previsto nas letras “b”, “c” e “d” do item 4.6.

b) um arquivo contendo o currículo e seus comprovantes;

c) um arquivo contendo apenas o projeto de pesquisa sem qualquer identificação, conforme explicitado na letra “j.6” do item 4.6.

4.7.1. Documentação incompleta ou em desacordo com o exigido no edital acarretará no indeferimento da inscrição.

 

5 - PROCESSO DE AVALIAÇÃO: ETAPAS, CLASSIFICAÇÃO E APROVAÇÃO

 

 

5.1. A seleção para os cursos de Mestrado Acadêmico e Doutorado Acadêmico será realizada em 03 (três) etapas avaliativas, sendo a primeira (avaliação de projeto de pesquisa) ELIMINATÓRIA, a segunda (currículo) CLASSIFICATÓRIA e a terceira (prova oral) CLASSIFICATÓRIA.

5.2. Cronograma com local de realização, o local de divulgação dos resultados e a duração de cada avaliação/etapa:

ATIVIDADE

DATA

HORÁRIO

LOCAL

ETAPA I – Eliminatória

Resultado preliminar da avaliação do projeto

30 de outubro de 2024

Após 17:00h

Resultado final (após recursos)

11 de novembro

Após 17:00h

ETAPA II – Classificatória

Resultado preliminar da Avaliação do Curriculum Vitae (Lattes)

 

18 de novembro

 

Após 17:00h

Resultado final (após recursos)

25 de novembro

Após 17:00h

ETAPA III – Classificatória

Prova Oral

27, 28 e 29 de novembro

Das 8:00h às 22:00h

Web conferência

Resultado preliminar

02 de dezembro

Após 17:00h

ETAPA IV – RESULTADO FINAL

Resultado Final (após recursos)

12 de dezembro

Após 17:00h

 

5.3. Etapas do Processo Seletivo para os cursos de Mestrado Acadêmico e Doutorado Acadêmico:

 

5.3.1. Etapa I – Avaliação do Projeto - ELIMINATÓRIA

5.3.1.1. O projeto de pesquisa deverá seguir o modelo estabelecido no Anexo 4.

5.3.1.2. Preservado o anonimato do(a) candidato(a), a avaliação dos projetos de pesquisa será feita por docentes do Programa, distribuídos em três bancas examinadoras, uma para cada linha de pesquisa.

5.3.1.3. As notas serão atribuídas conforme os parâmetros de avaliação e suas respectivas pontuações, discriminado no Anexo 5. Serão eliminados(as) os(as) candidatos(as) que obtiverem nota inferior a 25,0 (vinte e cinco) pontos nesta etapa.

5.3.1.4. Os projetos fora da(s) área(s) de concentração e linhas de pesquisa do PPGHI não serão avaliados.

5.3.1.5. Os projetos que não se adequarem em termos teórico-metodológicos e/ou temáticos ao perfil da linha de pesquisa indicada pelo candidato poderão ser remanejados para outra linha do PPGHI segundo critério e aceite das comissões responsáveis.

5.3.1.6. A nota do projeto de cada candidato(a) será composta pela média das notas atribuídas pelos examinadores, considerando os parâmetros adotados conforme o Anexo 5.

5.3.1.7. Os projetos de pesquisa deverão indicar, na capa, a opção pela Linha de Pesquisa e dois orientadores em potencial (ver relação de docentes com vagas no Anexo 1).

5.3.1.7.1. Caberá às linhas de pesquisa a definição dos(as) orientadores(as) dos(as) candidatos(as) aprovados(as).

5.3.1.8. Será considerado aprovado, nesta etapa do processo seletivo, o candidato que obtiver nota igual ou superior a vinte e cinco (25,0), de um total de cinquenta (50,0) pontos.

 

5.3.2. Etapa II – Avaliação do curriculum vitae (Currículo Lattes) – CLASSIFICATÓRIA

5.3.2.1. ATENÇÃO: Só participarão dessa etapa os candidatos aprovados na avaliação do projeto de Pesquisa.

5.3.2.2. Na avaliação do curriculum vitae será considerado apenas o período referente aos últimos 5 anos, compreendido entre os meses setembro de 2019 a setembro de 2024.

5.3.2.3. Artigos e publicações idênticas só serão pontuadas uma única vez, mesmo que tenham sido publicadas em diferentes meios de publicação.

5.3.2.4. A avaliação do curriculum vitae será feita com base nos itens estabelecidos nos Anexos 6 (mestrado) e 7 (doutorado).

5.3.2.5. No item experiência profissional em docência será considerado o tempo mínimo de 4 meses, não necessariamente sequenciais, devidamente comprovados.

5.3.2.6. A produção técnica, bibliográfica e artística em coautoria terá sua pontuação dividida pelo número de autores.

5.3.2.7. Para efeito de pontuação da atividade técnica em museus, arquivos, fundações culturais e outros sem bolsa será considerado o tempo mínimo de 4 meses, não necessariamente sequenciais, devidamente comprovados.

5.3.2.8. A pontuação máxima do curriculum vitae é de quinze (15,0) pontos. O que exceder o limite não será considerado.

 

5.3.3. Etapa III – Prova Oral – CLASSIFICATÓRIA

5.3.3.1. Os candidatos selecionados nas etapas anteriores, no processo seletivo para os cursos de Mestrado Acadêmico e Doutorado Acadêmico, submeter-se-ão a uma prova oral que versará sobre:

a) O projeto de pesquisa;

b) As leituras realizadas na área, incluindo a bibliografia da respectiva Linha de Pesquisa escolhida pelo candidato;

5.3.3.2. A prova oral será feita por docentes do Programa, distribuídos em bancas examinadoras, representando as linhas de pesquisa.

5.3.3.3. A prova oral com os candidatos ao Mestrado Acadêmico e Doutorado Acadêmico será avaliada com base nos critérios estabelecidos no Anexo 8.

5.3.3.4. A pontuação máxima da prova oral é de trinta e cinco (35) pontos.

5.3.3.5. A prova acontecerá de modo totalmente remoto, em horário e endereço eletrônico a ser divulgado, no endereço eletrônicowww.ppghi.inhis.ufu.br

 

5.3.4. Etapa IV – Resultado Final

5.3.4.1. A classificação final dos candidatos aos Cursos de Mestrado Acadêmico e Doutorado Acadêmico levará em conta a somatória simples dos resultados obtidos nas três etapas avaliativas deste processo seletivo.

 

5.4. DOS RESULTADOS

5.4.1. Após a somatória das notas no processo seletivo do Mestrado Acadêmico e Doutorado Acadêmico, será considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a setenta (70,0), de um total de cem (100,0) pontos.

5.4.2. Divulgação dos resultados: A relação final dos candidatos aprovados no Processo Seletivo dos Cursos de Mestrado Acadêmico e Doutorado Acadêmico do PPGHI (2024-2025) e a Classificação Geral será divulgada até o dia 12 de dezembro de 2024, após às 17h, no endereço eletrônico www.ppghi.inhis.ufu.br.

5.4.3. O resultado final é classificatório, e a simples aprovação não dará direito à vaga de aluno regular ou especial.

5.4.4. Serão chamados à matrícula como alunos regulares, nos Cursos de Mestrado Acadêmico e Doutorado Acadêmico, apenas os candidatos classificados de acordo com o número de vagas abertas pelas Linhas de Pesquisa, previstas neste Edital.

5.4.5. Havendo empate, serão chamados à matrícula, no Cursos de Mestrado Acadêmico e Doutorado Acadêmico, os candidatos que tenham obtido melhor nota na avaliação do projeto.

5.4.6. No caso de desistências de candidatos classificados na primeira chamada, nos Cursos de Mestrado Acadêmico e Doutorado Acadêmico, os candidatos aprovados serão chamados de acordo com a ordem de classificação das Linhas de Pesquisa.

5.4.7. Em hipótese alguma as vagas para alunos regulares, previstas neste Edital, serão preenchidas por candidatos que tenham obtido nota inferior a setenta (70,0) pontos.

 

 

6 ALUNOS ESPECIAIS

6.1. Os alunos especiais submetem-se às mesmas obrigações dos alunos regulares, no que se refere ao calendário acadêmico e às disciplinas em que venham a se matricular, e não têm direito à orientação de dissertação ou tese.

6.2. O número de alunos especiais não excederá o percentual de 50% do número total de alunos regulares matriculados no geral e em cada disciplina;

6.3. O aluno especial será admitido no máximo por dois semestres consecutivos e terá direito a renovação de sua matrícula somente se a soma dos créditos já obtidos com aqueles que ele pretende se matricular não ultrapassar em 50% dos créditos necessários à integralização do currículo de mestrado ou doutorado;

6.4. A matrícula de aluno especial será realizada conforme o calendário acadêmico da pós-graduação UFU.

6.5. As vagas oferecidas para alunos especiais serão distribuídas da seguinte forma:

6.5.1. Serão destinadas 11 vagas para mestrado e 5 vagas, para doutorado aos candidatos aprovados e classificados além do número de vagas para alunos regulares, observando-se a estrita ordem de classificação.

6.5.2. Serão destinadas 4 vagas para mestrado e 2 vagas para doutorado, para alunos matriculados como alunos regulares em outros Programas de Pós-Graduação reconhecidos pela CAPES, selecionados em processo específico, cujas regras serão divulgadas oportunamente.

6.6. A inscrição do candidato a aluno especial do PPGHI matriculado em outro PPG reconhecido pela CAPES compõe-se de duas etapas:

6.6.1. A primeira consiste na entrega da documentação exigida;

6.6.2. A segunda consiste na análise dessa documentação pela Comissão Examinadora, observado o cumprimento dos requisitos estabelecidos no edital, incluindo o recebimento de toda a documentação pertinente, em conformidade com os prazos definidos.

6.6.3. O candidato deverá apresentar a documentação exigida neste edital, digitalizada e salva em formato PDF enviado para o endereço eletrônico editaisppghi@inhis.ufu.br com a seguinte indicação no corpo da mensagem:

 

ASSUNTO: Inscrição no Processo de Seleção de Alunos Especiais – 2025/1

( ) Curso de Mestrado Acadêmico

( ) Curso de Doutorado Acadêmico

À Coordenação do Programa de Pós-graduação em História

Nome do candidato:                                                  Telefone:                           E-mail:

 

6.6.4. O PPGHI não se responsabiliza por inscrição não recebida devido a fatores de ordem técnica-operacional, greves, sinistro, extravio ou qualquer outro fator que impeça a entrega da mensagem;

6.6.5. A responsabilidade pela entrega da mensagem no PPGHI é inteiramente do candidato;

6.6.6. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea. Não será recebida, sob qualquer hipótese, documentação avulsa.

6.6.7. Documentação complementar exigida:

6.6.7.1.   Atestado de matrícula no curso de pós-graduação de origem do candidato, no semestre que ele pretende vincular-se ao PPGHI;

6.6.7.2. Histórico Escolar do curso de pós-graduação de origem do candidato, atualizado até o semestre imediatamente anterior ao que ele pretende vincular-se ao PPGHI;

6.6.7.3.   Carta de recomendação do Professor orientador do candidato;

6.6.7.4. Endereço do currículo lattes que deverá ser atualizada até a data da inscrição;

6.7. O processo de seleção de alunos especiais será procedido via parecer do professor responsável pela disciplina e de aceite do Colegiado do PPGHI;

6.7.1 O Professor responsável pela disciplina junto ao PPGHI avaliará o currículo Lattes conforme o Anexo 6 (trata-se do mesmo utilizado para a seleção de alunos regulares), emitirá parecer FAVORÁVEL ou CONTRÁRIO à admissão da matrícula do candidato e classificará os aprovados conforme o Anexo 6 (trata-se do mesmo utilizado para a seleção de alunos regulares) e, considerando a adequação da justificativa do pedido à linha de pesquisa da disciplina;

6.7.2. As atividades, datas e horários do Processo de Seleção dos candidatos a alunos especiais matriculados em outros PPGs reconhecidos pela CAPES são os seguintes:

 

ATIVIDADE

PERÍODO

Inscrição

A ser divulgado posteriormente no endereço eletrônico

www.ppghi.inhis.ufu.br

Avaliação do currículo lattes

Resultado

 

6.7.3. Os critérios classificatórios de seleção, caso haja um número superior de candidatos em relação ao número de vagas disponíveis, serão:

6.7.4 Classificação das notas atribuídas pelo docente da disciplina solicitada;

6.7.5. Menor tempo para a conclusão do curso de Mestrado ou Doutorado no Programa de origem do candidato.

6.7.6. Notas do Histórico Escolar apresentado;

 

7- RECURSOS

7.1. Serão admitidos recursos quanto:

7.1.1. Inscrição;

7.1.2. Ao resultado das etapas I, II e III

7.2. O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis após a concretização do evento que lhes disser respeito tendo como termo inicial o primeiro dia útil subsequente à data do evento a ser recorrido.

7.3. Os eventuais recursos contra os resultados obtidos na avaliação do projeto de pesquisa, na avaliação do currículo Lattes e na prova oral deverão ser encaminhados para o e-mail editaisppghi@inhis.ufu.br

7.4. O candidato poderá recorrer em três instâncias em graus sucessivos, a saber: primeira instância, colegiado do COLPPGHI; segunda instância, Conselho do CONINHIS; e terceira instância, CONPEP. Para interposição de recursos em segunda e terceira instâncias deverão ser considerados os prazos máximos de 10 (dez) dias corridos, após a divulgação da apreciação do recurso anterior.

7.5. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

7.6. Nos eventuais recursos sobre as questões da prova escrita deverá constar a bibliografia consultada.

7.7. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.

7.8. Na ocorrência do disposto no item 8.4, caso altere os resultados da etapa em questão, poderá haver, eventualmente, alteração na admissão ou não de candidatos para a fase seguinte ou mudança na ordem geral de classificação.

 

 

8 - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

8.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições para o processo seletivo contidas neste edital e nas demais normas pertinentes à matéria.

8.2. Todas as informações referentes ao processo seletivo, datas e horários de provas, classificação e aprovação dos candidatos, bem como resultados de cada uma das fases, poderão ser obtidas no endereço eletrônico do PPGHI: http://www.ppghi.inhis.ufu.br/.

8.3. As Comissões Examinadoras se reservam o direito de não preencherem todas as vagas.

8.4. Os candidatos classificados além do número oficial de vagas poderão ser chamados conforme a disponibilidade de vagas não preenchidas no período regular de matrícula, respeitando-se o calendário acadêmico;

8.5. As Comissões Examinadoras apresentarão relatórios circunstanciados (Atas) sobre a realização do processo seletivo com os critérios adotados para avaliação das etapas e atribuição de notas aos candidatos.

8.6. Os resultados serão homologados pelo Colegiado do PPGHI e divulgado na forma de tabela com as notas das etapas de seleção do Edital.

8.7. As matrículas dos candidatos aprovados serão efetuadas na secretaria do PPGHI ou por meio eletrônico a ser definido na ocasião, segundo o calendário acadêmico da pós-graduação da UFU, o Regulamento do PPGHI, as normas gerais de funcionamento da Pós-graduação da UFU e o Regulamento Geral da UFU.

8.8. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, as provas, a avaliação oral e a matrícula do candidato, desde que verificada qualquer falsidade nas declarações e/ou quaisquer irregularidades nas provas, avaliação oral e/ou nos documentos apresentados.

8.9. O candidato, portador ou não de deficiência, que necessitar de condição especial para a realização das provas deverá enviar, até 05 dias antes de sua realização, à secretaria do PPGHI solicitação de condições especiais.

8.10. A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

8.11. A aprovação no Processo Seletivo dos Cursos de Mestrado Acadêmico e Doutorado Acadêmico não garante a matrícula automática do(a) candidato(a).

8.12. A documentação proveniente de inscrição online não será devolvida;

8.13. Os casos omissos serão resolvidos pelas comissões examinadoras conjuntamente com o Colegiado do COLPPGHI.

 

Uberlândia, 25 de junho de 2024.

 

 

 

Carla Miucci Ferraresi de Barros

Coordenador(a) do Programa de Pós-graduação em História

Portaria de Pessoal UFU Nº 3111


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Carla Miucci Ferraresi de Barros, Coordenador(a), em 26/06/2024, às 18:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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ANEXOS AO Edital

ANEXO 1

 

Seleção de Programa de Pós-graduação

Edital PPGHI/INHIS/UFU/Nº 2/2024

Edital de abertura das inscrições e do processo de seleção para ingresso ao Programa de Pós-graduação em História, 2025-1

 

 

 

Lista de vagas por Linhas de Pesquisa e docentes do PPGHI. Para maiores informações sobre cada docente acessar www.ppghi.inhis.ufu.br.

 

 

 

Linhas de Pesquisa

Docentes

Práticas culturais e relações de poder

Profa. Dra. Ana Flávia Cernic Ramos

Prof. Dr. Amon Santos Pinho

Prof. Dr. Cléber Vinicius do Amaral Felipe

Profª. Drª. Daniela Magalhães da Silveira

Prof Dr. Deivy Ferreira Carneiro

Prof. Dr. Lainister de Oliveira Esteves

Prof. Dr. Sérgio Paulo Morais

Linguagens, identidades e subjetividades

Prof. Dr. Adalberto de Paula Paranhos

Prof. Dr. Alexandre de Sá Avelar

Profa. Dra. Carla Miucci Ferraresi de Barros

Profa. Dra. Kátia Rodrigues Paranhos

Prof. Dr. Rodrigo de Freitas Costa

Territorialidades, cultura e poder

Prof. Dr. Gilberto Cézar de Noronha

Prof. Dr. Gustavo de Souza Oliveira

Prof. Dr. Jean Luiz Neves de Abreu

Prof. Dr. Marcel Mano

Prof. Dr. Marcelo Lapuente Mahl

 

 

ÁREAS DE CONCENTRAÇÃO E LINHAS E PESQUISA

Área de Concentração: História, Cultura e Poder

Descrição: Abrangendo uma multiplicidade de definições, usos e interpretações, os conceitos de Cultura e Poder são os principais articuladores dos estudos abrigados pelo programa de pós-graduação em História da Universidade Federal de Uberlândia. A noção de cultura, percebida em sua polissemia característica – que é permeada, entre outras, pelas ideias de modos de ver e representar o mundo, conjunto de costumes, tradições, regras, valores, padrões de comportamento produzidos pela coletividade, ou mesmo sistema de símbolos compartilhados por diferentes sujeitos e grupos sociais, que sintetizam códigos, vivências, discursos e saberes - articula-se ao conceito de poder na medida em que as identidades, instituições e relações sociais produzem sentidos, subordinações, hierarquizações e resistências entre os indivíduos que compõem a sociedade, constituindo-se como um campo de luta em torno da significação social e também como uma arena de elementos conflitivos, nos quais as formulações simbólicas atuam na estruturação das formas sociais e políticas. O poder, entendido de forma que ultrapassa as instituições tradicionais como o Estado e seus aparatos, é abordado numa perspectiva relacional e plural, como efeito da dinâmica das relações sociais e práticas culturais em constante tensionamento, por meio das quais sujeitos e grupos operam e se inter-relacionam legitimando regras e valores, construindo discursos, produzindo identidades e suscitando histórias.

 

 

Linhas de Pesquisa:

 

 

  1. Práticas Culturais e Relações de Poder

 

Esta linha abriga pesquisas sobre diversas formas de elaboração simbólica, experiências e compartilhamentos culturais construídos em diferentes circunstâncias. Interessa-se pelo estudo de costumes, valores e práticas culturais que definem e são definidos pelas relações sociais no trabalho, na vida cotidiana, nas instituições, em rituais, nos usos da lei e nas artes. Por meio de documentação cartorial, processos judiciais e fontes (orais, imagéticas, audiovisuais e outras), busca-se perceber como os padrões culturais, as relações de poder, as ideologias e as instituições são criadas e transformadas sob o movimento de dinâmicas dos grupos, bem como das estratégias dos sujeitos, em escalas variadas, analisando as experiências coletivas e individuais em que os agentes se constituem e são constituídos como sujeitos que se relacionam nos grupos aos quais pertencem.

A linha contará com estudos que abordam a imprensa, espaço de intervenção constituído por tensões e disputas políticas, econômicas e culturais. São considerados relevantes diferentes aspectos da produção, distribuição/circulação e recepção de ideias, imagens e outras narrativas. Esses aspectos, articulados, permitem compreender a maneira como ocorrem os processos de construção de sentido e seus tensionamentos e reconfigurações no âmbito dos debates entre indivíduos, grupos sociais ou sociedades. O estudo das artes, por sua vez, contemplará não apenas o produto cultural, mas também seus suportes, lugares e os sujeitos a elas relacionados, considerados a partir de seu lugar social (gênero, classe, raça).

Serão consideradas questões relativas à história do pensamento histórico ou à teoria e história da literatura. Com relação à primeira, desenvolvem-se no âmbito da linha estudos sobre teorias, métodos e escritas por meio das quais o pensamento histórico vem sendo construído e atravessado pelas questões da cultura, da sociedade, da política, da economia e do poder. Com relação à segunda, oportuno dizer que a ficção, com seus diferentes gêneros e fundamentos, abrange dispositivos regulados a partir de programas estabelecidos para hierarquizar os artefatos culturais segundo critérios e arranjos provisórios. Convém reconhecer a possibilidade de historicizar os artifícios e suas diferentes aplicações. Os critérios subjacentes a tais campos e questões explicitam as relações de poder de forma sistemática, a depender das práticas que as conformam e que delas se desdobram.

Referências:

BACZKO, B. Imaginação Social/ Utopia. In: Enciclopédia Einaudi, v. 5, Lisboa, Imprensa Nacional-Casa da Moeda, 1985.

BAPTISTA, A. B. Autobibliografias. Campinas: EdUnicamp, 2003

CARNEIRO, D. F.; VENDRAME, M. I. Espaços, escalas e práticas sociais na micro-história italiana. Rio de Janeiro: FGV Editora, 2021.

CHALHOUB, S.; PEREIRA, L. A. de M. (org.) A História Contada. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1998.

CHARTIER, R. A ordem dos livros. Brasília: Ed. UNB, 2017

COWLING, C. Concebendo a liberdade: Mulheres de cor, gênero e a abolição da escravidão nas cidades de Havana e Rio de Janeiro. Campinas, SP: Editora da Unicamp, 2018.

GINZBURG, C. Nenhuma ilha é uma ilha. São Paulo: Companhia das Letras, 2007.

KOSELLECK. R. Futuro Passado. Rio de Janeiro: Contraponto: Ed. PUC-Rio, 2006.

MORETTI, F. A cultura do romance. São Paulo: Cosac Naif. 2003

MORRISON, T. A origem dos outros: seis ensaios sobre racismo e literatura. São Paulo: Companhia das Letras, 2019.

PORTELLI, A. História Oral como arte da escuta. Letra & Voz, 2018.

SCOTT, R. J. HÉBRARD, J. M. Provas de liberdade: uma odisseia atlântica na era da emancipação. Campinas: Ed. Unicamp, 2014.

THOMPSON, E. P. Costumes em Comum: estudos sobre a cultura popular tradicional. São Paulo: Companhia das Letras, 1988.

VENDRAME, M. I.; KARZBURG, A. Micro-história: um método em transformação. São Paulo: Letra & Voz, 2020.

VENDRAME, M. I.; KARZBURG, A. Territórios da História: o micro, o local e o global. São Paulo: Alameda, 2023

 

 

  1. Linguagens, Identidades e Subjetividades

 

Esta linha de pesquisa integra projetos que, partindo de diferentes recortes temáticos e temporais, interpelam e analisam crítica e interdisciplinarmente as diversas dimensões das relações entre História, linguagens, identidades e subjetividades, considerando os jogos de poder que as configuram e seus múltiplos contornos. Reúne investigações que dizem respeito às relações entre a História e os campos das Linguagens, entendidas enquanto (re)elaborações simbólicas das experiências, organização e classificação de mundo, em suas diversas manifestações e suportes – visualidades, sonoridades e corporeidades –, e cujo enfoque teórico-metodológico evidencia as problemáticas da produção, reprodução e circulação de sentidos, assim como a das (re)configurações das formas de percepção. A linha também contempla investigações com interesses nas relações entre História e identidades, especialmente nos aspectos que configuram as identidades culturais, consideradas a partir da produção, dos modos de apropriação de (re)significações de sentidos e das redes de interdependências que os indivíduos estabelecem no interior dos arranjos sociais, considerando as interseccionalidades entre etnia, raça e gênero, a partir dos incessantes tensionamentos entre as forças que operam nos processos de sujeição dos corpos e das ideias, e as estratégias e táticas que configuram resistência, atentando para a reorganização das relações de força que constroem e hierarquizam os saberes, as identidades, as sensibilidades e os processos de subjetivação. Nesse sentido, a Linha abriga pesquisas nos campos dos estudos de gênero, das escritas de si, das biografias e as que envolvem os processos de composição, rearticulação e agenciamento das escritas da história e das narrativas que abrangem a construção e a gestão da memória, do esquecimento e dos patrimônios – material e imaterial - nas várias linguagens como cinema, dança, teatro, tv, música, jogos digitais, literatura, artes plásticas, instalações e mídia.

 

Referências bibliográficas:

AGAMBEN, Giorgio. A potência do Pensamento. Ensaios e Conferências. 1ª. ed. 2ª. reimp. BH: Autêntica Editora, 2017.

ARENDT, Hannah. A vida do espírito: o pensar, o querer, o julgar. 5ª. ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2016.

BENJAMIN, Walter. Passagens. BH: UFMG 1ª. ed., 2007.

BUTLER, Judith. Corpos que importam. Os limites discursivos do “sexo”. SP: n-1 Edições, 1ª. ed., 2019.

BUTLER, Judith. A vida psíquica do poder. Teorias da Sujeição. Belo Horizonte: Autêntica. 1a. ed., 2017.

DIDI-HUBERMAN, Georges. Quando as imagens tomam posição. O olho da História, I. BH: Ed, UFMG, 2017.

FOUCAULT, Michel. A hermenêutica do sujeito. WMF Martins Fontes; Edição: 3ª, 2010. HALL, Stuart. Identidade cultural na pós - modernidade. Rio de Janeiro: DP&A, 2004.

DELEUZE, Gilles, GUATTARI, Fêlix. Mil Platôs. 5 volumes. São Paulo: Ed. 34, 1ª. ed., 1995. MIGNOLO. Walter. Desobediencia epostémica. Retórica de la modernidade, lógica de la colonialidad y gramática de la descolonialidad. 2ª. ed.-Ciudade Autónoma de Buenos Aieres: Del Signo, 2014.

MBEMBE, Achille. Necropolítica. Biopoder, soberania, estado de exceção, política de morte. SP: n-1 edições, 2018.

MITCHEL, W.J.T. O que as imagens realmente querem? in ALLOA, Emmanuel. Pensar a Imagem. 1a. Ed., Belo Horizonte: Autêntica Editora, 2015.

RANCIÈRE, Jacques. O destino das imagens. Rio de Janeiro: Contraponto, 2012. SPIVAK, Gayatri Chakravorty. Pode o Subalterno falar? BH: Ed. UFMG, 2010.

 

 

  1. Territorialidades, Cultura e Poder

 

Esta linha de pesquisa reconhece as relações de mútua dependência entre espaço, cultura e poder. Examina as práticas sociais que forjam identidades, territórios, espacialidades traduzidas nas expressões culturais atravessadas pelas diversas formas de territorialização e desterritorialização e nas formas como os sujeitos sociais assumem seu lugar no mundo. As investigações históricas e historiográficas reunidas nesta linha privilegiam as relações sociais, seus agentes e ações, nas diferentes dimensões da política, considerando as interações inter e intragrupais e identificando, no espaço e no tempo, as relações de poder como inerentes a qualquer forma de relação social. A linha compreende investigações que partem do pressuposto de que o Território Social é uma comunidade imaginada em todas suas dimensões espaciais: a internacional, a nacional, a regional e a local. Do ponto de vista do recorte do objeto, a linha proporciona uma abertura para microtemas, como, por exemplo, a história do cotidiano; de personagens, grupos e localidades sem aparente importância; histórias de vida; os processos movediços de caracterização das identidades; as interseccionalidades (com destaque para as variáveis em torno de gênero, sexualidade, raça, etnia, classe, migrações, diásporas); os conflitos e movimentos sociais; as variadas práticas, suas ideologias, imaginários, representações, crenças e experiências do sagrado; os sistemas e regimes políticos; as modalidades de governo e as instituições; os diferentes atores e as formas de agir; os conflitos e processos de negociação; o mundo do trabalho; a escravidão e os processos de emancipação; os nexos entre política, mídias e cultura, entre essas e o patrimônio cultural; as práticas políticas, suas representações e linguagens, as ideias e as culturas políticas. As pesquisas debruçam-se também sobre as instituições públicas e privadas, governamentais ou não, as relações cotidianas entre e no interior de diferentes movimentos e grupamentos sociais e suas formas de identidade, organização, demandas e contradições, focalizando manifestações rurais e urbanas em suas dimensões políticas, econômicas, culturais e religiosas. Em termos locais e regionais, as investigações focam o estado de Minas Gerais e regiões circunvizinhas, o Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, utilizando seus acervos culturais, artísticos e históricos, promovendo-lhes sua importância e preservação.

 

Referências bibliográficas:

ANDERSON, Benedict. Comunidades Imaginadas. Reflexões sobre a origem e difusão do nacionalismo. São Paulo: Cia das Letras, 2008.

ARENDT, Hannah. O que é Política? Rio de Janeiro, Bertrand Brasil, 1999.

BRESCIANI, Stella. Da cidade e do urbano. Experiências, sensibilidades, projetos. São Paulo, Alameda, 2018.

CASTELLS, Manuel. O poder da identidade (A era da informação, economia, sociedade e cultura vol. 2). São Paulo: Paz e Terra, 2ª edição, 2008.

CERTEAU, Michel de. A cultura no Plural. Campinas, SP: Papirus, 1995.

CERTEAU, Michel de. A invenção do cotidiano. 1. Artes do fazer. Petrópolis, RJ: Ed. Vozes, 2007.

COLLINS, Patrícia Hill. Pensamento feminista negro. São Paulo, Boitempo, 2019.

DAVIS, Angela. Mulheres, cultura, política. São Paulo, Boitempo, 2017.

HAESBAERT, Rogério Multiterritorialidade. Rio de Janeiro, Bertrand Brasil, 2004.

HAESBAERT, Rogério. O mito da desterritorialização. Do “fim dos territórios” à Multiterritorialidade. Rio de Janeiro, Bertrand Brasil, 2004.

HALL, Stuart. Da diáspora. Identidades e Mediações Culturais. Belo Horizonte: Editora da UFMG, 2003.

LIVINGSTONE, David N. Putting science in its place: geographies of science knowledge, Chicago, University of Chicago Press, 2013.

RAJ, Kapil. Relocating Modern Science: Circulation and the Construction of Knowledge in South Asia and Europe,1650–1900, Basingstoke, Palgrave Macmillan, 2007.

RÉMOND, René. Por uma história política. Rio de Janeiro, Editora da UFRJ, 1996. RICOEUR, Paul. Em torno ao político. São Paulo, Loyola,1995.

WILLIAMS, Raymond. Cultura e Materialismo. São Paulo, UNESP, 2011.

 

 

 

ANEXO 2

 

Seleção de Programa de Pós-graduação

Edital PPGHI/INHIS/UFU/Nº 2/2024

Edital de abertura das inscrições e do processo de seleção para ingresso ao Programa de Pós-graduação em História, 2025-1

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA

PROCESSO DE SELEÇÃO PARA INGRESSO AO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÀO EM HISTÓRIA, 2025-1

 

Nº da Inscrição: __________________________ (PREENCHIMENTO DO PROGRAMA)

 

Nome:

Rua:

Nº:

Complemento:

CEP:

Cidade:

UF:

Telefone residencial:

Telefone celular:

Telefone para contato:

E-mail:

Importante: Avisar a Secretaria do PPGHI se houver mudança de endereço ou telefone após a entrega dos documentos para inscrição.

Documento de Identidade:

Órgão Expedidor:

Data de expedição:

Data de nascimento:

CPF:

Tipo de Vaga: ( ) ampla concorrência

( ) reservada cotas

( ) reservada pessoas com deficiência

Língua estrangeira:

Desejo inscrever-me para a seleção do Programa de Pós-Graduação em História em nível de:

( ) Mestrado Acadêmico

( ) Doutorado Acadêmico

Área de concentração: História, Cultura e Poder.

Linha de Pesquisa (assinalar a linha desejada)

( ) Linha de Pesquisa 1: Práticas Culturais e Relações de Poder

( ) Linha de Pesquisa 2: Linguagens, Identidades e Subjetividades

( ) Linha de Pesquisa 3: Territorialidade, Cultura e Poder

Conheço e aceito os termos do Edital e do Regulamento do Programa que regem a seleção ao PPGHI, ao qual me inscrevo por meio desta ficha.

 

Local e data ___________________________, ______ de __________________________ de 2024.

 

Assinatura _______________________________________________________________________________

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA – INHIS

Programa de Pós-Graduação em História – Seleção 2020-1

Av. João Naves de Ávila, nº 2121 – Campus Santa Mônica – Bloco 1H, Sala 1H50

38408-100 – Uberlândia – MG

 

 

 

ANEXO 3

 

Seleção de Programa de Pós-graduação

Edital PPGHI/INHIS/UFU/Nº 2/2024

Edital de abertura das inscrições e do processo de seleção para ingresso ao Programa de Pós-graduação em Historia, 2025-1

 

 

FORMULÁRIO PARA ATENDIMENTO ESPECÍFICO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

 

 

NOME DO CANDIDATO:

 

O candidato concorre à reserva de vaga? ( ) sim ( ) não

 

Qual a qualificação da deficiência do candidato?

 

 

 

 

 

Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem no art. 2º da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, no § 1º do art. 1º da Lei Federal n.º 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista) , no art. 1º da Lei Federal nº 14.126, de 22 de março de 2021 e no art. 1º da Lei Federal nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949, 3 de 25 de agosto de 2009, e na Lei Federal nº 14.768/2023 que define deficiência auditiva e estabelece valor referencial da limitação auditiva.

Anexar a este formulário o laudo médico, original ou cópia autenticada, atestando a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID

 

 

O candidato precisa de atendimento especial durante a realização das provas?

( ) sim ( ) não

 

Caso tenha respondido “sim”, informe quais são as condições especiais e necessárias para a realização da sua prova:

 

O candidato precisa de tempo adicional para a realização das provas? ( ) sim ( ) não

Caso tenha respondido “sim”, deverá anexar cópia da justificativa de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

 

Local e data: ___________________________,______ de __________________________ de 2024.

 

 

Assinatura: _______________________________________________________________________________

 

 

ANEXO 4

 

Seleção de Programa de Pós-graduação

Edital PPGHI/INHIS/UFU/Nº 2/2024

Edital de abertura das inscrições e do processo de seleção para ingresso ao Programa de Pós-graduação em História, 2025-1

 

 

Modelo de Projeto de Pesquisa

 

O Projeto de dissertação elaborado pelo(a) candidato(a) deverá conter obrigatoriamente os seguintes itens:

1) Título

2) Indicação de dois possíveis orientadores

3) Resumo

4) Justificativa (Apresentação geral do projeto e do tema de pesquisa, articulado à discussão bibliográfica específica do tema, delimitando o problema de pesquisa e, principalmente, a originalidade do projeto)

5) Adequação do projeto ao Programa à Linha de Pesquisa pretendida. É obrigatório desenvolver articulação teórica entre o projeto de pesquisa apresentado e a bibliografia específica da linha escolhida (Anexo I).

Obs.: A não observância desta obrigatoriedade irá zerar a nota do item “Fundamentação Teórica – Adequação à Linha de Pesquisa” na avaliação do projeto.

6) Objetivo Geral

7) Objetivos Específicos (No máximo 4 objetivos principais)

8) Fontes e metodologia (apresentação e justificativa das fontes; descrição da metodologia de pesquisa; bibliografia teórico-metodológica que fundamente procedimentos de pesquisa)

9) Cronograma de execução (24 meses)

10) Referências bibliográficas

Recomendações:

  1. As referências bibliográficas e as fontes devem figurar como notas de rodapé. Padrão ABNT, completas, no rodapé. Modelo: Sobrenome, Nome. Título. Cidade, Editora, Ano, páginas, etc.

  1. O(a) candidato(a) deverá explicitar as condições de exequibilidade do trabalho, indicando com clareza os arquivos, fontes e textos a serem consultados e trabalhados com os respectivos prazos.

  1. O texto do projeto deverá ter entre 15 e 20 páginas. Deverão ser utilizados fonte Times New Roman 12, espaçamento 1,5 e margens superior e inferior de 3cm, direita de 2cm, e esquerda de 3cm.

 

Atenção: O projeto não poderá ser identificado em nenhuma hipótese, seja na capa, na folha de rosto, ou ao longo do texto, sob pena de indeferimento/desclassificação do(a) candidato(a). Não será permitida qualquer identificação (nome, referências que indiquem antigos orientadores, títulos de monografias ou TCCs, ou qualquer outra informação que possibilite a identificação do candidato), conforme descrito na letra “m” do item 4.10.

 

 

 

 

 

 

 

Modelo de Capa

 

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TÍTULO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Uberlândia

2024

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Modelo folha de rosto

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TÍTULO

 

 

 

 

 

 

 

Projeto de Pesquisa apresentado para Seleção do Mestrado/Doutorado Acadêmico do Programa de Pós-graduação em História – para ingresso em 2025-1, Linha de Pesquisa _____________________________,

Edital PPGHI/INHIS/UFU/Nº 2/2024

 

 

 

 

 

ORIENTADORES PRETENDIDOS:

1.

2.

 

Uberlândia

2024

 

 

 

 

 

ANEXO 5

 

Seleção de Programa de Pós-graduação

Edital PPGHI/INHIS/UFU/Nº 2/2024

Edital de abertura das inscrições e do processo de seleção para ingresso ao Programa de Pós-graduação em História, 2025-1

 

 

Critérios de avaliação do projeto de pesquisa

 

Critérios de avaliação

Pontuação

Proposta de pesquisa

Justificativa intelectual e acadêmica (contribuição da proposta à luz dos estudos recentes sobre o tema) e delimitação do problema de pesquisa

0 a 10,0

 

Fundamentação teórica

 

Bibliografia atualizada e relevante ao tema de pesquisa

0 a 10,0

Adequação à Linha de Pesquisa – Desenvolver articulação teórica entre o projeto de pesquisa apresentado e a bibliografia específica da linha escolhida (Consultar anexo I).

0 a 13,0

Objetivos

Gerais e específicos

0 a 5,0

Fontes e Metodologia

Domínio, descrição e justificativa das fontes de pesquisa

0 a 5,0

Metodologia do uso das fontes e bibliografia teórico-metodológica para desenvolvimento da pesquisa

0 a 5,0

Cronograma de execução

 

0 a 2,0

Total

50,0

 

 

 

ANEXO 6

 

Seleção de Programa de Pós-graduação

Edital PPGHI/INHIS/UFU/Nº 2/2024

Edital de abertura das inscrições e do processo de seleção para ingresso ao Programa de Pós-graduação em História, 2025-1

 

Tabela de pontuação de currículo - MESTRADO

 

Itens

Pontuação

Valor Máximo

1- Experiência profissional em docência

Docência no ensino fundamental, médio e pré-vestibular

1,0 por semestre

2,0 pontos

Monitoria em disciplinas curriculares

0,75 por semestre

1,5 ponto

Valor máximo do item 1

 

2,0 pontos

2- Produção científica

Artigo em revista relacionada no Qualis com ISSN. O documento comprobatório do artigo deverá conter: sumário, página inicial do artigo e informações sobre o ISSN e Qualis.

2,0 por artigo

4,0 pontos

Capítulo de livro com ISBN. O documento comprobatório do capitulo deverá conter: sumário, página inicial do capítulo e informações sobre o ISBN

1,5 por capítulo

3,0 pontos

Texto completo em anais. Anexar cópia impressa da ficha catalográfica e o texto completo.

 

1,0 por artigo

 

2,0 pontos

Resenha em periódico. Anexar cópia impressa com ficha catalográfica e página inicial do texto.

0,75 por produção

1,5 ponto

Valor máximo do item 2

 

6,0 pontos

3- Experiência de pesquisa, extensão, técnica e demais atividades

Estágio na área ou afins, com duração igual ou superior a 20 horas, desde que não seja estágio curricular obrigatório.

1,0 por semestre

3,0 pontos

Bolsa de iniciação científica e/ou de aperfeiçoamento ou de apoio técnico de órgão de fomento.

2,0 por semestre

6,0 pontos

Participação (sem bolsa) em projetos de iniciação científica ou iniciação à docência e extensão

1,5 por semestre

6,0 pontos

Bolsa de graduação, apoio ao ensino de graduação ou apoio à extensão e iniciação à docência (PIBID)

1,5 por semestre

4,5 pontos

Apresentação de trabalho em evento

1,0 por trabalho

3,0 pontos

Participação em evento científico/ minicurso (ouvinte)

0,5 por trabalho

1,0 ponto

Curso de especialização em História e áreas afins. Anexar documento que comprove o reconhecimento pelo MEC.

0,5 por curso

1,0 ponto

Atividade técnica e administrativa em instituições de ensino, museus, arquivos, fundações culturais e outros sem bolsa

0,25 por semestre

1,0 ponto

Monitoria em eventos e similares

0,5 por atividades

1,5 pontos

Ministrante de minicurso, palestra, oficina e outros

 

1,0 por atividade

 

2,0 pontos

Representação estudantil ou profissional em órgão de classe e assemelhados

0,5 por semestre

2,0 pontos

Participação na organização de eventos, coordenação de grupo de trabalho e/ou simpósio temático.

1,0 por evento

3,0 pontos

Valor máximo do item 3

 

7,0 pontos

VALOR TOTAL

 

15,0 PONTOS

 

ANEXO 7

 

Seleção de Programa de Pós-graduação

Edital PPGHI/INHIS/UFU/Nº 2/2024

Edital de abertura das inscrições e do processo de seleção para ingresso ao Programa de Pós-graduação em História, 2025-1

 

Tabela de pontuação de currículo – DOUTORADO

 

Itens

Pontuação

Valor Máximo

1- Experiência profissional em docência

Docência no ensino fundamental, médio e pré-vestibular e ensino superior

1,0 por semestre

2,0 pontos

Orientações em TCC e IC

0,75 por orientandos/ semestre

1,5 ponto

Valor máximo do item 1

 

2,0 pontos

2- Produção científica

Artigo em revista relacionada no Qualis com ISSN. O documento comprobatório do artigo deverá conter: sumário, página inicial do artigo e informações sobre o ISSN e Qualis.

2,0 por artigo

4,0 pontos

Capítulo de livro com ISBN. O documento comprobatório do capitulo deverá conter: sumário, página inicial do capítulo e informações sobre o ISBN

1,5 por capítulo

3,0 pontos

Texto completo em anais. Anexar cópia impressa da ficha catalográfica e o texto completo.

 

1,0 por artigo

 

2,0 pontos

Resenha em periódico. Anexar cópia impressa com ficha catalográfica e página inicial do texto.

0,75 por produção

1,5 ponto

Livro autoral com ISBN. Documento comprobatório deverá conter: sumário e ficha catalográfica com ISBN.

2,0 por publicação

4,0 pontos

Valor máximo do item 2

 

6,0 pontos

3- Experiência de pesquisa, extensão, técnica e demais atividades

Estágio na área ou afins, com duração igual ou superior a 20 horas, desde que não seja estágio curricular obrigatório.

1,0 por semestre

3,0 pontos

Bolsa de mestrado de órgão de fomento

2,0 por semestre

6,0 pontos

Bolsa de iniciação científica e/ou de aperfeiçoamento ou de apoio técnico de órgão de fomento.

2,0 por semestre

6,0 pontos

Participação (sem bolsa) em projetos de iniciação científica ou iniciação à docência e extensão

1,5 por semestre

6,0 pontos

Bolsa de graduação, apoio ao ensino de graduação ou apoio à extensão e iniciação à docência (PIBID)

1,5 por semestre

4,5 pontos

Apresentação de trabalho em evento

1,0 por trabalho

3,0 pontos

Participação em evento científico/ minicurso (ouvinte)

0,5 por trabalho

1,0 ponto

Curso de especialização em História e áreas afins. Anexar documento que comprove o reconhecimento pelo MEC.

0,5 por curso

1,0 ponto

Atividade técnica e administrativa em instituições de ensino, museus, arquivos, fundações culturais e outros sem bolsa

0,25 por semestre

1,0 ponto

Monitoria em eventos e similares

0,5 por atividades

1,5 pontos

Ministrante de minicurso, palestra, oficina e outros

 

1,0 por atividade

 

2,0 pontos

Representação estudantil ou profissional em órgão de classe e assemelhados

0,5 por semestre

2,0 pontos

Participação na organização de eventos, coordenação de grupo de trabalho e/ou simpósio temático.

1,0 por evento

3,0 pontos

Valor máximo do item 3

 

7,0 pontos

VALOR TOTAL

 

15,0 PONTOS

 

ANEXO 8

 

Seleção de Programa de Pós-graduação

Edital PPGHI/INHIS/UFU/Nº 2/2024

Edital de abertura das inscrições e do processo de seleção para ingresso ao Programa de Pós-graduação em História, 2025-1

 

Critérios de avaliação da prova oral

 

Critérios de Avaliação

Pontuação

Argumentação lógica e coerente acerca do projeto

0 a 15,0

Domínio conceitual e historiográfico sobre o tema do projeto e articulação teórica do projeto com a Linha de Pesquisa pretendida.

0 a 15,0

Trajetória acadêmica vinculada ao projeto de pesquisa (histórico escolar, participação em programas de iniciação científica, bolsas de graduação e extensão, apresentação de trabalhos em eventos)

0 a 5,0

TOTAL

35,0

 


Referência: Processo nº 23117.041358/2024-66 SEI nº 5492070