UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
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Timbre

Edital DIRICIAG nº 6/2023

12 de maio de 2023

Processo nº 23117.033452/2023-61

 

OBJETO: Estabelece normas para eleição visando o preenchimento de uma (1) vaga para membro do Colegiado do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária, observadas as normas previstas no Regimento Geral da Universidade Federal de Uberlândia (Artigos 326 ao 333 do Capítulo IV), Regimento Interno do ICIAG (Artigo 45 e 46 do Capítulo VI) e a Resolução CONICIAG Nº 03, de 18 de março de 2021.

 

  1. DISPOSIÇÕES INICIAIS

O Diretor do Instituto de Ciências Agrárias da Universidade Federal de Uberlândia, Professor Dr. Hudson de Paula Carvalho no uso das atribuições que lhe confere a Portaria de Pessoal UFU Nº. 1.709 de 30 de abril de 2021, constituiu Comissão composta pelas professoras Angela Márcia de Souza e Milla Alves Baffi, por meio da PORTARIA SEI DIRICIAG Nº 211 /2023, de 11 de maio de 2023, para conduzir o processo de consulta eleitoral, apuração, confecção de ata de homologação e demais providências necessárias, para escolha da vaga de Membro Interno do Colegiado do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária, conforme dispõem o Regimento Geral da Universidade Federal de Uberlândia, o Regimento Interno do ICIAG e Resolução Nº. 3/2021 do CONICIAG, que regulamenta o Processo de Consulta para a escolha de Membros docente dos Colegiados de Cursos de Graduação, do Instituto de Ciências Agrárias (ICIAG), da Universidade Federal de Uberlândia (UFU).
 

A consulta eleitoral será realizada no dia 31 de maio de 2023, das 8h às 18h, pelo sistema de votação online Helios Voting. A divulgação do resultado da consulta eleitoral será realizada no dia 01 de junho de 2023, por meio do endereço eletrônico http://www.iciag.ufu.br/engenharia-ambiental-campus-uberlandia.

 

  1. DA COMPOSIÇÃO DO COLÉGIO ELEITORAL

2.1. Estão habilitados a participarem do processo eleitoral: para representante docente (Membro Interno) em Colegiado de Curso de Graduação, todos os docentes que ministram disciplinas no curso.

 

  1. DO CARGO, NÚMERO DE VAGAS E DURAÇÃO DO MANDATO

Cargo

Número de vagas

Duração do mandato

Membro   Interno    do   Colegiado  do  Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária

01

2 anos

 

  1. DA INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS

Para candidatar-se o(s) interessado(s) deverão atender aos seguintes requisitos:

4.1 Podem se candidatar para membro interno, Docentes Efetivos em regime de dedicação exclusiva, lotados no ICIAG que ministram disciplinas no curso de Engenharia Ambiental e Sanitária.

4.2. Para ser empossado no cargo acima, o docente não poderá ser membro de outro conselho deliberativo do ICIAG.

4.3. As inscrições dos candidatos serão feitas entre 8h do dia 17 de maio de 2023 até 17h do dia 18 de maio de 2023 (horário de Brasília), mediante o preenchimento da ficha de inscrição, conforme modelo no anexo I deste edital.

A inscrição dos candidatos deve ser realizada via Sistema Eletrônico de Informações (SEI!). No ato da inscrição, o candidato deverá iniciar um processo no SEI, incluir o tipo de documento: Termo, copiar o texto do anexo I deste edital e colar no documento, ou seja, o Termo de Inscrição em que declara aceitar o disposto nas Normas, publicadas no presente edital pela Comissão Eleitoral, como modelo;

A ficha deverá ser enviada para o e-mail milla.baffi@ ufu.br.

O candidato deverá receber um e-mail de resposta confirmando o recebimento da inscrição até as 18h do dia 19 de maio de 2023, sendo que a comissão eleitoral não se responsabiliza por erros de envio ou problemas técnicos nos sistemas eletrônicos de e-mails que atrasem ou extraviem as mensagens.

Não havendo candidatos inscritos para as vagas indicadas dentro do prazo previsto, este será prorrogado automaticamente, por mais 2 (dois) dias úteis (até 22 de maio de 2023).

 

  1. DA DIVULGAÇÃO DOS CANDIDATOS INSCRITOS

5.1 A lista com os candidatos inscritos será divulgada, por ordem de inscrição, no dia 19 de maio de 2023até às 18h00, por intermédio do sítio eletrônico http://www.iciag.ufu.br/engenharia-ambiental-campus-uberlandia.

5.2 Caso ocorra prorrogação do prazo de inscrições, a divulgação se repetirá, nos mesmos moldes, no dia 23 de maio de 2023 até às 18h00.

 

  1. DO PERÍODO DE CAMPANHA ELEITORAL DOS CANDIDATOS INSCRITOS

6.1 É facultada a campanha eleitoral aos candidatos inscritos, que deverá ocorrer entre os dias 23 a 29  de maio de 2023.

6.2. Fica estabelecido que todos os candidatos terão o direito de solicitar à secretaria da Coordenação do Curso o envio de, no máximo, 2 (dois) e-mails com os planos de campanha do período do mandato para docentes do curso. É recomendado que não façam uso exagerado de e-mail não oficial para campanha e que se utilizem com muito critério das ferramentas de mídias sociais (WhatsApp, Facebook, etc.).

6.3. A manifestação pessoal de servidor público em campanha é permitida dentro das regras que regem a carreira.

 

  1. DO SISTEMA DE VOTAÇÃO ONLINE

7.1. O voto será secreto e facultativo aos participantes da consulta.

7.2. Cada eleitor tem direito de votar apenas uma vez.

7.3. Não haverá voto por procuração ou correspondência.

7.4. A votação será online, das 08h00 às 18h00 do dia 31 de maio de 2023, por meio do sistema de votação eletrônica Helios Voting (www.heliosvoting.org), com documentação suplementar na aba https://www.heliosvoting.org/docs. O sistema permite a realização de eleições por meio da Internet com auditoria aberta ao público (End-to-end voter verifiable – E2E). O eleitor é identificado mediante login e senha de acesso individual ao ambiente de votação. As credenciais de acesso serão enviadas para o e-mail institucional dos eleitores.

7.5. O eleitor pode utilizar qualquer dispositivo eletrônico com acesso à Internet (computador pessoal ou dispositivo móvel) e um navegador para acessar o sistema. Ao eleitor são asseguradas as condições para integridade e sigilo do voto.

7.6. O sistema de votação eletrônica enviará uma mensagem automática para a conta de e-mail do eleitor (ATENÇÃO AO REMETENTE: no-reply@mail.heliosvoting.org), contendo o link para acesso à cabine virtual de votação (URL da eleição), bem como um ID e senha única que serão necessários para a validação do voto. A senha enviada para cada eleitor é única e não é de conhecimento de nenhum administrador do sistema, pois é gerada eletronicamente.

7.7. A lista com o nome dos eleitores aptos a votarem será enviada por e-mail a todos os participantes da consulta e estará também disponível no sítio http://www.iciag.ufu.br/editais/2023-05-eleicao-colegiado-engenharia-ambiental-e-sanitaria, no dia 23 de maio de 2023.

7.8. Será de responsabilidade dos eleitores conferirem seus dados na lista que será divulgada e o seu respectivo contato de e-mail, pois este será cadastrado no sistema de votação Helios Voting e permitirá o voto.

7.9. Caso o eleitor verifique alguma irregularidade no e-mail divulgado, este deverá informar imediatamente a Comissão Eleitoral pelos e-mails:  angela.souza@ufu.br ou milla.baffi@ufu.br , indicando o e-mail correto.

7.10. O prazo para solicitação de regularização desse e-mail será até 26 de maio de 2023.

7.11. O usuário e senha recebidos por e-mail, via sistema Helios Voting para a votação, são de uso pessoal e intransferível.

7.12. O sistema Helios Voting de votação eletrônica é dotado de mecanismo seguro de cômputo e apuração eletrônica dos votos que são cifrados ao serem enviados ao servidor de dados.

7.13. Caso o votante preencha e confirme o voto mais de uma vez, somente a última cédula será registrada e contabilizada pelo sistema.

7.14. O eleitor poderá se certificar da contabilização do seu voto utilizando o Ballot Tracker (rastreador de cédulas), que é um código único fornecido na tela de confirmação do preenchimento da cédula (Review your Ballot).

7.15. As cédulas eleitorais eletrônicas serão definidas para cada grupo eleitoral, estabelecendo o número de perguntas que a cédula de votação terá e sua ordem de exibição. Ainda, cada pergunta será composta de pelo menos uma opção e o eleitor deverá selecionar, na referida pergunta, desde branco (nenhuma escolha), ou o candidato de sua escolha.

7.16. Havendo mais de um candidato inscrito, os nomes serão apresentados em ordem alfabética no campo resposta.

7.17. Haverá uma seção eleitoral digital, sendo uma urna eletrônica de votantes para membro docente do Colegiado.

7.18. As listas oficiais, contendo os nomes e a situação funcional dos eleitores serão expedidas e organizadas pela Comissão Eleitoral.

7.19. Terminado o período de votação, definido pelo artigo 6.4 deste edital, a Presidente da comissão eleitoral deverá acessar os resultados e todos os documentos da seção.

 

  1. DA APURAÇÃO DOS VOTOS

8.1. A apuração dos votos será no dia 01 de junho de 2023, na presença dos membros da comissão.

8.2. Os trabalhos de apuração serão realizados pela Comissão Eleitoral sem interrupção até a proclamação do resultado, que será registrado de imediato em ata lavrada e assinada pelos integrantes da Comissão.

8.3. A apuração poderá ser acompanhada por um fiscal de cada candidato ou pelo próprio candidato mediante solicitação prévia à Comissão Eleitoral.

8.4. Apenas os fiscais credenciados e os candidatos inscritos poderão apresentar impugnações, que serão decididas de imediato pela Comissão Eleitoral.

8.5. Os votos em branco não serão computados a nenhum dos candidatos, mesmo no caso do mais votado.

8.6. Com a eleição finalizada, os administradores da eleição eletrônica solicitarão o escrutínio dos votos por meio do Helios Voting. Esse processo é totalmente automatizado e envolve uma série de procedimentos criptográficos que decifram e conferem a integridade dos votos. Ao fim do processo, o sistema irá gerar um relatório com os resultados da eleição.

8.7. A Comissão Eleitoral divulgará o resultado da apuração no dia 01 de junho de 2023 até às 17:00 h e obedecerá ao critério da maioria simples computado o somatório de votos recebidos pelo(s) candidato(s) e em ordem decrescente.

8.8. Para o cargo de membro docente do colegiado, o resultado da apuração obedecerá ao critério da maioria simples computado o somatório de votos recebidos pelo(s) candidato(s) e em ordem decrescente.

8.9. Em caso de empate, será considerado eleito aqueles de maior titulação, o mais antigo no exercício do magistério na UFU e, no caso de persistir o empate, o de maior idade.

8.10. Havendo candidato único, o mesmo somente não será eleito se não pontuar, e neste caso, haverá nova eleição.

8.11. Encerrada a apuração e a contagem dos votos dos candidatos, a Comissão Eleitoral publicará o resultado da consulta eleitoral no sítio do ICIAG.

 

  1. DOS RECURSOS

9.1. Dos atos da Comissão Eleitoral, caberá recurso nos itens referentes à publicação da lista dos candidatos inscritos, listas dos colégios eleitorais e do resultado da apuração dos votos.

9.2. Os recursos serão interpostos, por escrito, via e-mail da comissão eleitoral: milla.baffi@ufu.br, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da prática do ato.

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. Eventuais atos não contemplados por este Edital serão julgados pela Comissão Eleitoral conforme dispõe o Regimento Geral da Universidade Federal de Uberlândia.

 

  1. CALENDÁRIO DO PROCESSO ELEITORAL PARA SELEÇÃO DE COORDENADOR E MEMBRO INTERNO DO COLEGIADO DO CURSO DE ENGENHARIA EMBIENTAL E SANITÁRIA

Publicação do edital

15/05/2023

Inscrições até as 17:00h

17 a 18/05/2023

Divulgação dos candidatos inscritos até às 18:00h    

19/05/2023

Prazo para possível prorrogação das inscrições até às 17:00 h

22/05/2023

Homologação dos candidatos inscritos, até às 18:00 h

23/05/2023

Divulgação das listas do Colégio Eleitoral

23/05/2023

Campanha eleitoral

23 a 29/05/2023

Prazo máximo para solicitação de alteração dos dados nas Listas
do Colégio Eleitoral

26/05/2023

Votação das 8:00-17:00h

31/05/2023

Apuração às 9:00h

01/06/2023

Divulgação do resultado preliminar até às 17:00h

01/06/2023

Prazo para recurso contra o resultado preliminar, até às 12:00 h

02/06/2023

Homologação dos resultados

05/06/2023

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Hudson de Paula Carvalho, Diretor(a), em 15/05/2023, às 16:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 4492697 e o código CRC A2D26A6A.



ANEXOS AO Edital

ANEXO I

EDITAL DIRICIAG Nº 6 /2023

Processo nº 23117.033452/2023-61

 

ELEIÇÃO PARA MEMBRO INTERNO DO COLEGIADO DO CURSO DE ENGENHARIA AMBIENTAL E SANITÁRIA DO ICIAG

 

FICHA DE INSCRIÇÃO

 

MEMBRO INTERNO LOTADO NO ICIAG:

 NOME: ________________________________________________________________

 SIAPE:____________________

  

Declaro que estou ciente das atribuições para o Cargo, no qual me inscrevo, conforme descrito no Título VII, Capítulo I, Artigo 238 a 250, do Regimento Geral da UFU.

 

Nestes termos, peço deferimento.

 

Uberlândia, MG. ____ de maio de 2023.

 

_______________________________________

Assinatura


Referência: Processo nº 23117.033452/2023-61 SEI nº 4492697