Boletim de Serviço Eletrônico em 09/11/2023

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Reitoria

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Timbre

Portaria de Pessoal UFU Nº 6549, de 08 de novembro de 2023

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Casa Civil da Presidência da República; o Decreto nº 9.046, de 5 de maio de 2017, da Secretaria Geral da Presidência da República e a Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º  Designar os servidores abaixo identificados, com suas respectivas funções, para exercerem a gestão e fiscalização do respectivo Contrato:

 

CONTRATO​

Nº 049/2021 – TARGET ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA.

OBJETO

Contratação de serviço de NORMAS TÉCNICAS ONLINE - ASSINATURA DE SERVIÇO DE ACESSO À SISTEMA DIGITAL MULTIUSUÁRIO PARA DISPONIBILIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DE COLEÇÕES COMPLETA DE NORMAS TÉCNICAS BRASILEIRAS (NBR).

NOME

FUNÇÃO

SIAPE

LOTAÇÃO (UGR)

Maira Nani França Moura Goulart

Gestora

1474041

DIRBI/SISBI

Daniela Fátima Mendonça Melo

Gestora Substituta

1369042

DIINF/SISBI

Fabia Riza de Andrade Oliveira

Fiscal Técnica

1619894

BSPON/SISBI

Tiago Leite Pinto

Fiscal Setorial

1857974

DIAUS/SISBI

 

Art. 2º  O período de fiscalização obedecerá à vigência do Contrato.

Parágrafo único. Caberá solidariamente aos fiscais, fiscalizar e acompanhar o Contrato desde a sua assinatura até a rescisão ou término.

 

Art. 3º  As atribuições da equipe de gestão e fiscalização são as listadas no Anexo I.

 

Art. 4º Revoga-se a PORTARIA DE PESSOAL UFU Nº 4362, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021.

 

Art. 5º  Esta Portaria de Pessoal entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico. 

 

VALDER STEFFEN JUNIOR​


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Valder Steffen Junior, Reitor(a), em 09/11/2023, às 14:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 4956048 e o código CRC 63B1F63D.



 

ANEXO I -  ATRIBUIÇÕES DA EQUIPE DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO​

 

São atribuições da Equipe de Gestão e Fiscalização do contrato todas aquelas previstas nas IN 05/2017 e 01/2019 e/ou seus substitutivos, em especial, as destacadas abaixo:


Referência: Processo nº 23117.035110/2021-13 SEI nº 4956048