UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Colegiado do Programa de Pós- Graduação em Engenharia Civil

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Ata de Reunião

Ata da décima quarta reunião do ano de 2020, em caráter ordinário, do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil. Aos quatorze dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte, às nove horas, reuniram-se em uma sala virtual de reuniões provida pelo sistema da Rede Nacional de Ensino e Pesquisa, sob a coordenação do Prof. Marcio Augusto Reolon Schmidt, os membros Prof. Jean Rodrigo Garcia, Prof.a Leila Aparecida de Castro Motta e Prof. José Eduardo Alamy Filho. O Prof. Marcio Ricardo Salla justificou sua ausência devido à realização de coleta de material para pesquisa. O Colegiado reuniu-se para apreciação dos seguintes assuntos: Item 1 - Apreciação da ata da 13° reunião ordinária de 2020. Relator: Prof. Marcio Augusto Reolon Schmidt. Aprovada por unanimidade. Item 2 - Comunicações gerais. O presidente da sessão solicitou a inclusão do Item 7 - Homologação do cumprimento das exigências para obtenção do título de Mestre em Engenharia Civil da discente Suéllen Gualberto Lopes. Processo: 23117.060825/2020-23, o que foi deferido. Item 3 - Ad referendum da solicitação de reconhecimento pelo PPGEC do Exame de Proficiência em Língua Inglesa - PROFLIN de Eliã Asafe Mello Suave. Processo: 23117.057645/2020-64. Relator: Prof. Dr. Marcio Augusto Reolon Schmidt. Aprovado por unanimidade visto que o discente obteve nota 7,3 em 10,0. Item 4 - Solicitação de adiamento do prazo para defesa e vigência da bolsa de Gabriela França Azevedo. Processo: 23117.054645/2020-11. Relator: Prof. Dr. Marcio Augusto Reolon Schmidt. O relator realizou a leitura da carta submetida pelo Orientador Professor Jean Rodrigo Garcia na qual consta solicitação de prorrogação do prazo de defesa e vigência da bolsa CAPES em 6 meses. Consta no documento a justificativa da necessidade de adiamento "devido às dificuldades enfrentadas decorrentes da pandemia do COVID-19. Nesse cenário, o acesso aos equipamentos (computadores) que a Universidade disponibiliza em seus laboratórios ficou inacessível. Em razão disso, todas as análises numéricas previstas no projeto de pesquisa passaram a ser realizadas no notebook pessoal da aluna que não possui configurações adequadas para permitir um bom andamento das análises numéricas, além do mais, recentemente apresentou problemas e teve que ser reparado. Em consequência disso, o tempo de processamento para realização das análises numéricas foi triplicado prejudicando o cronograma". A solicitação foi deferida por unanimidade e o novo prazo para defesa da referida Discente passa a ser o dia 31/08/2021. Considerando o disposto na Portaria CAPES n° 55/2020 alterada pela Portaria CAPES n° 121/2020, o prazo de vigência da bolsa será prorrogado por igual período. Item 5 - Solicitação de adiamento do prazo para defesa e vigência da bolsa de Lucas Cordeiro Ribeiro. Processo: 23117.059622/2020-94. Relator: Prof. Dr. Marcio Augusto Reolon Schmidt. O relator realizou a leitura da carta submetida pelo Orientador Professor André Luiz de Oliveira na qual consta solicitação de prorrogação do prazo de defesa e vigência da bolsa FAPEMIG em 4 meses. Ressalta-se que no documento consta solicitação de prorrogação em 3 meses, entretanto indicando a data de 30/06/2021, o que totaliza, na verdade, quatro meses a partir do prazo de defesa de 24 meses com encerramento em 28/02/2020. Consta, na carta submetida, a justificativa da necessidade de adiamento "devido ao fato de o projeto de pesquisa do aluno ser de caráter experimental e em consequência da pandemia causada pelo novo Coronavirus ocorreu um atraso na elaboração dos experimentos de laboratório, no qual o aluno ficou 4 meses afastado das atividades práticas em ritmo adequado, necessárias para a conclusão da pesquisa." A solicitação foi deferida por unanimidade e o novo prazo para defesa do referido Discente passa a ser o dia 30/06/2021. Considerando o disposto no Ofício Circular Nº 3/2020/DIRPG/PROPP/REITO-UFU e na Portaria PRE Nº 43 de 03 de outubro de 2020, o prazo de vigência da bolsa será prorrogado por igual período. Item 6 - Homologação do cumprimento das exigências para obtenção do título de Mestre em Engenharia Civil do discente Ray Paul Cotacallapa Turpo. Processo: 23117.057669/2020-13. Relator: Prof. Dr. Marcio Augusto Reolon Schmidt. Considerando que o discente cumpriu as exigências constantes nos Artigos 47 a 52 da RESOLUÇÃO N° 09/2014, do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação, a solicitação foi homologada. Ressalta-se que o Discente apresentou documentação referente ao registro de cinco softwares em substituição ao comprovante de submissão de artigo em revista com Qualis B2 ou superior, o que foi aceito pelos presentes considerando o benefício dos registros de software aos índices de avaliação do PPGEC. Item 7 - Homologação do cumprimento das exigências para obtenção do título de Mestre em Engenharia Civil da discente Suéllen Gualberto Lopes. Processo: 23117.060825/2020-23. Considerando que a discente cumpriu as exigências constantes nos Artigos 47 a 52 da RESOLUÇÃO N° 09/2014, do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação, a solicitação foi homologada. Para constar, lavrei esta Ata, que após lida e aprovada, vai assinada por mim, Rafael Monteiro Jorge Alves de Souza, na qualidade de Assistente em Administração, pelo Presidente e demais membros do Colegiado. Uberlândia, 14 de outubro de 2020.

Prof. Jean Rodrigo Garcia

Prof. José Eduardo Alamy Filho

Prof.a Leila Aparecida de Castro Motta

Prof. Marcio Augusto Reolon Schmidt

Rafael Monteiro Jorge Alves de Souza


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Documento assinado eletronicamente por Rafael Monteiro Jorge Alves de Souza, Secretário(a), em 01/12/2020, às 12:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Leila Aparecida de Castro Motta, Membro de Colegiado, em 01/12/2020, às 12:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Marcio Augusto Reolon Schmidt, Professor(a) do Magistério Superior, em 07/12/2020, às 16:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Jean Rodrigo Garcia, Membro de Colegiado, em 08/12/2020, às 14:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.059733/2020-09 SEI nº 2308299