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Ata de Reunião
ATA DA 3ª reunião Extraorinária DO Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Agricultura e Informações Geoespaciais DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
ATA DA TERCEIRA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AGRICULTURA E INFORMAÇÕES GEOESPACIAIS. Aos vinte e oito dias do mês de maio do ano dois mil e vinte um, às 8:00 horas, na Sala de Reuniões virtuais do PPGAIG (Webex), teve início a 3ª reunião Extraordinária do Colegiado, sob a presidência do Prof. Gilberto de Oliveira Mendes, estando presentes os professores Bruno Sérgio Vieira, Gabriel Mascarenhas Maciel, George Deroco Martins, Vanessa Andaló Mendes de Carvalho e o representante discente José Tadeu Ferreira Lima. O presidente, Prof. Gilberto de Oliveira Mendes inicia agradecendo a presença de todos e assim deu início a reunião conforme pauta única de convocação. 1. Deliberação sobre a nova Portaria de bolsas do PPGAIG, processo 23117.028128/2021-69. Prof. Gilberto inicia comentando a importância da deliberação sobre a Resolução de PPGAIG, pois ela irá ter influência no novo Edital de bolsas. Lembra que na 3ª reunião ordinária do COLPPGAIG foi encaminhada a elaboração de uma minuta de Resolução para definir os critérios de distribuição de bolsas no âmbito do PPGAIG, a ser avaliada pela Comissão de Bolsas. Após, passa a palavra para o prof. George Deroco Martins, membro da Comissão de Bolsas. Prof George passa a fazer a leitura do Parecer. Explica que a distribuição de bolsas, obedecendo a alternância de linhas de pesquisas, ficava atrelado aos discentes ingressantes, não dando oportunidades a discentes de turmas anteriores. Que a proposta era de, mantendo a alternância, todos os discentes poderiam pleitear as bolsas, desde que obedecesse a critérios já normatizados. Para bolsas conseguidas através de projetos com Empresas privadas, deveriam ser direcionadas a discentes daquela linha de pesquisas a qual o projeto estava atrelado, não obedecendo a alternância de linhas de pesquisas. Após a fala, prof. Gabriel Mascarenhas Maciel pede a palavra e levanta a dúvida de como cotas bolsas liberadas antes do final do prazo de concessão seriam atribuídas. Prof George explica que, assim que disponibilizada a bolsa, esta seria atribuída ao próximo candidato classificado no edital de bolsas vigente. Prof George passa a fazer a leitura da minuta da Resolução para discussão. Após a leitura prof. Gabriel Mascarenhas sugere a modificação no parágrafo único do Art. 1º, item I. “Caso haja apenas uma cota de bolsa disponível, a concessão será para o primeiro colocado da linha prioritária definida no Edital vigente”, ficando a redação “Caso haja apenas uma cota de bolsa disponível, a concessão será para o primeiro colocado geral”. Com essa inserção, o inciso II seria removido. O prof. Gabriel opinou que a definição de uma linha prioritária poderia gerar problemas judiciais em situações que o primeiro colocado geral não fosse contemplado com bolsa. Adicionalmente afirmou que entenderia que o primeiro colocado geral deveria ser o contemplado pela bolsa independente da linha escolhida. Após discussões, a alteração foi colocada em votação, sendo aprovado por 4 votos favoráveis e 2 contrários. Outra alteração feita e aprovada foi no Art. 6, onde cita a reponsabilidade de casos omissos, colocando como responsável o Colegiado do Programa e não a Comissão de bolsas. Após essas sugestões e alterações a Resolução é colocada em votação e aprovada por unanimidade. Nada mais a ser tratado o Presidente encerrou a reunião e, para constar, lavrei esta ata que, após lida e aprovada, será assinada por mim, Hélio Langoni Sobrinho, secretário, pelo Presidente e demais Membros do Colegiado. Monte Carmelo, 28 de maio de 2021.
Gabriel Mascarenhas Maciel
Gilberto de Oliveira Mendes
George Deroco Martins
Hélio Langoni Sobrinho
José Tadeu Ferreira de Lima
Vanessa Andaló Mendes de Carvalho
Documento assinado eletronicamente por Bruno Sergio Vieira, Membro de Colegiado, em 04/06/2021, às 08:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por Gilberto de Oliveira Mendes, Presidente, em 04/06/2021, às 09:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por Vanessa Andalo Mendes de Carvalho, Membro de Colegiado, em 04/06/2021, às 10:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por Gabriel Mascarenhas Maciel, Membro de Colegiado, em 04/06/2021, às 11:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por Hélio Langoni Sobrinho, Secretário(a), em 06/06/2021, às 08:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por George Deroco Martins, Membro de Colegiado, em 07/06/2021, às 09:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por José Tadeu Ferreira Lima, Membro de Colegiado, em 10/06/2021, às 18:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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Referência: Processo nº 23117.033998/2021-50 | SEI nº 2807119 |