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UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA Av. João Naves de Ávila, 2121, Bloco 3P - Bairro Santa Mônica, Uberlândia-MG, CEP 38400-902 |
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Portaria REITO Nº 794, de 02 de julho de 2019
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares; e
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº 12.772, De 28 de dezembro de 2012;
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº 4.881-A, de 6 de dezembro de 1965;
CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto 5.707, de 23 de fevereiro de 2006; e ainda
CONSIDERANDO o que dispõe a RESOLUÇÃO 2/2019, do Conselho Diretor da Universidade Federal de Uberlândia;
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, nos termos da Resolução 2/2019, de 24 de abril de 2019, do Conselho Diretor desta Universidade, o afastamento integral, sem bolsa, no período de 01/08/2019 a 20/03/2020, do servidor Gustavo Antonio Raimondi, SIAPE 1003230, da Faculdade de Medicina da Universidade Federal de Uberlândia - FAMED, para cursar Doutorado, na área de Saúde Coletiva, na Universidade Estadual de Campinas - FCM/UNICAMP, na Cidade de Campinas, no Estado de São Paulo, Brasil, conforme os autos dos Processos 23117.032453/2018-21 e 23117.009287/2018-69, com ônus limitado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos nos períodos supracitados, revogando as disposições em contrário.
Valder Steffen Junior
Documento assinado eletronicamente por Valder Steffen Junior, Reitor(a), em 02/07/2019, às 17:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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Referência: Processo nº 23117.032453/2018-21 | SEI nº 1365649 |