Boletim de Serviço Eletrônico em 03/07/2019

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Reitoria

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Timbre

Portaria REITO Nº 794, de 02 de julho de 2019

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares; e

 

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990;

 

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº 12.772, De 28 de dezembro de 2012;

 

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº 4.881-A, de 6 de dezembro de 1965;

 

CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto 5.707, de 23 de fevereiro de 2006; e ainda

 

CONSIDERANDO o que dispõe a RESOLUÇÃO 2/2019, do Conselho Diretor da Universidade Federal de Uberlândia;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Prorrogar, nos termos da Resolução 2/2019, de 24 de abril de 2019, do Conselho Diretor desta Universidade, o afastamento integral, sem bolsa, no período de 01/08/2019 a 20/03/2020, do servidor Gustavo Antonio Raimondi, SIAPE 1003230, da Faculdade de Medicina da Universidade Federal de Uberlândia - FAMED, para cursar Doutorado, na área de Saúde Coletiva, na Universidade Estadual de Campinas - FCM/UNICAMP, na Cidade de Campinas, no Estado de São Paulo, Brasil, conforme os autos dos Processos 23117.032453/2018-21 e 23117.009287/2018-69, com ônus limitado.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos nos períodos supracitados, revogando as disposições em contrário.

 

Valder Steffen Junior

 


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Documento assinado eletronicamente por Valder Steffen Junior, Reitor(a), em 02/07/2019, às 17:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.032453/2018-21 SEI nº 1365649