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UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA Av. João Naves de Ávila, 2121, Bloco 3N - Bairro Santa Mônica, Uberlândia-MG, CEP 38400-902 |
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Plano de Ensino
IDENTIFICAÇÃO
Componente Curricular: |
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Professor(A): |
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Observações: |
EMENTA
Ao final do curso o estudante deverá ser capaz de modelar problemas e implementar aplicativos computacionais relacionados à Engenharia de Computação, utilizando os conceitos de abstração de dados e as estruturas de dados clássicas: pilhas, filas, listas, árvores e grafos.
JUSTIFICATIVA
A disciplina de estrutura de dados é fundamental para um curso de graduação em Engenharia da Computação. Estruturas de dados para o Engenheiro da Computação são como a régua de desenho para o Engenheiro Civil: ferramenta básica de trabalho. Isto porque se trata de diferentes maneiras de representar, armazenar e manipular dados no computador. Cada estrutura tem seu potencial de aplicação que, por sua vez, está intimamente relacionado com os tipos de funcionalidades requeridas por um sistema computacional. Diante deste cenário, é de extrema importância que o egresso de um curso de Engenharia da Computação esteja habilitado a trabalhar com diferentes estruturas de dados.
OBJETIVO
Objetivo Geral: |
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Objetivos Específicos: |
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PROGRAMA
Complexidade de algoritmos
METODOLOGIA
Técnicas de ensino:
- Aulas expositivas utilizando recursos áudio visuais e quadro negro.
- Aulas práticas com um aluno por computador no desenvolvimento de programas computacionais.
- Elaboração de problemas semanais de baixa complexidade.
- Desenvolvimento de um sistema de grande porte, de forma individual.
Recursos didáticos: Quadro e giz. Recursos audiovisuais: Projetor tipo datashow.
AVALIAÇÃO
A avaliação será composta de:
Para ser aprovado na disciplina, cada aluno deverá cumprir os seguintes requisitos:
BIBLIOGRAFIA
Básica
Complementar
APROVAÇÃO
Aprovado em reunião do Colegiado realizada em: ____/____/______
Coordenação do Curso de Graduação: _________________________
Documento assinado eletronicamente por Edgard Afonso Lamounier Junior, Professor(a) do Magistério Superior, em 08/08/2023, às 18:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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Referência: Processo nº 23117.054632/2023-86 | SEI nº 4721210 |