UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Reitoria
Comissão de Implantação do Sistema Eletrônico de Informações

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Timbre

Ofício Circular nº 3/2019/COMSEI/REITO-UFU

Uberlândia, 08 de março de 2019.

Aos (Às) Senhores(as).:

Gestores(as) das Unidades Acadêmicas e Administrativas

  

Assunto: Publicação de portarias e resoluções.

  

Senhores Gestores,

  

Considerando o Decreto 9.191/2017 e a atual edição do Manual de Redação da Presidência da República, recomendamos às unidades que produzem Portarias e Resoluções no âmbito da UFU que observem o preenchimento dos campos “Ementa” e “Resumo” (esse último no ato da publicação).

O Manual de Redação define a ementa como “[...] a parte do ato que resume o conteúdo do ato normativo para permitir, de modo objetivo e claro, o conhecimento da matéria legislada”. Seguem exemplos de ementas em Portarias e Resoluções da UFU:

 

Apenas as portarias relativas às questões de pessoal não possuem ementa. Sendo assim, é importante que todas as outras tenham esse campo preenchido. No caso das unidades que encaminham a minuta para a unidade competente confeccionar a portaria, é necessário que a ementa já conste na minuta.

A existência da ementa facilita o preenchimento do campo “Resumo” no ato da publicação da portaria/resolução. No caso das portarias de pessoal, será necessário criar o texto do resumo para que esse campo não fique vazio. É importante ressaltar que quando o campo “Resumo” não é preenchido a pesquisa do ato normativo no módulo “Publicações Eletrônicas” fica comprometida, dificultando a visualização pelo interessado:

Finalmente, lembramos que todas as Portarias e Resoluções, bem como os Editais, Decisões Administrativas e Despachos Decisórios devem ser publicados pela ferramenta do SEI, no ícone:

  

Atenciosamente,

 

PEDRO SANTOS GUIMARÃES

Presidente da Comissão de Implantação do SEI/UFU

Portaria SEI REITO nº 874, de 13 de setembro de 2018


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Santos Guimarães, Presidente, em 14/03/2019, às 10:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23117.017765/2019-95 SEI nº 1070197