Boletim de Serviço Eletrônico em 01/06/2023

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Eletrônica e de Telecomunicações - Patos de Minas

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Timbre

Resolução COLCGETPM Nº 13, de 31 de maio de 2023

  

Aprova as Normas para padronização dos procedimentos de estágio, TCC/PFC e de atividades complementares entre as versões de Projeto Pedagógico do Curso (PPC), no Curso de Engenharia Eletrônica e de Telecomunicações do Campus Patos de Minas, e dá outras providências.

RESOLUÇÃO Nº 13/2023, DO COLEGIADO DO CURSO DE ENGENHARIA ELETRÔNICA E DE TELECOMUNICAÇÕES - CAMPUS PATOS DE MINAS

 

O PRESIDENTE DO COLEGIADO DO CURSO DE ENGENHARIA ELETRÔNICA E DE TELECOMUNICAÇÕES – CAMPUS PATOS DE MINAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso da competência que lhe é atribuída pelo artigo 71 do Regimento Geral da Universidade Federal de Uberlândia, de 26/11/1999.

 

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos de Estágio Supervisionado, Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) / Projeto Final de Curso (PFC) e das Atividades Complementares entre os Projetos Pedagógicos de Curso (PPC) versão 2016/1 e versão 2022/2.

CONSIDERANDO que era prevista a validação de atividades de extensão como Atividades Complementares na versão 2016/1;

CONSIDERANDO que foram criadas novas categorias de Atividades Complementares na versão 2022/2;

CONSIDERANDO que o registro de Atividades Complementares que não se encaixam em nenhuma das novas categorias pode ser analisado pelo Colegiado do Curso;

CONSIDERANDO o acréscimo de 90 horas na carga horária do Estágio Supervisionado no PPC versão 2022/2 em relação à versão 2016/1;

CONSIDERANDO a remoção, na versão 2022/2, da necessidade de bancas de PFC1 e de bancas de Estágio Supervisionado; 

 

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar as Normas para realização/apresentação do Projeto Final de Curso - PFC, no Curso de Engenharia Eletrônica e de Telecomunicações do Campus Patos de Minas, e dá outras providências, na forma do Anexo a esta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução foi aprovada na 129ª Reunião Ordinária do Colegiado do Curso de Engenharia Eletrônica e de Telecomunicações - campus Patos de Minas, no dia 31 de maio de 2023.

 

Patos de Minas,  31 de maio de 2023.

 

PEDRO LUIZ LIMA BERTARINI

Presidente do Colegiado do Curso de

Engenharia Eletrônica e de Telecomunicações

campus Patos de Minas

 


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Luiz Lima Bertarini, Presidente, em 31/05/2023, às 17:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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RESOLUÇÃO COLCGETPM Nº 13, DE 31 DE MAIO DE 2023

Normas para padronização dos procedimentos de estágio, TCC/PFC e de atividades complementares entre as versões de Projeto Pedagógico do Curso (PPC), no Curso de Engenharia Eletrônica e de Telecomunicações do Campus Patos de Minas, e dá outras providências.

 

Art. 1º Todos os discentes deverão utilizar novo formulário de Atividades Complementares e o novo sistema de pontuação, independente da versão do PPC a qual o discente está vinculado.

§ 1º.  Discentes da versão 2016/1 do PPC poderão validar as atividades de extensão como "outras atividades", conforme item XXXVII do Art. 6º, da norma de Atividades Complementares.

§ 2º. Para discentes da versão 2016/1 do PPC, cada hora da atividade de extensão poderá ser validada como 5 pontos em Atividades Complementares, sendo o total em atividades de extensão limitado em 600 pontos.

 

Art. 2º  Com exceção da carga horária, todos os discentes deverão se adequar à Resolução de Normas Complementares de Estágio Supervisionado aprovada para a versão 2022/2 do PPC, independente da versão do PPC a qual o discente está vinculado. 

§ 1º. Discentes da versão 2016/1 necessitam cumprir somente as 210 horas de Estágio Supervisionado previstas originalmente em sua versão de PPC.

§ 2º. Discentes da versão 2022/2 necessitam cumprir as 300 horas de Estágio Supervisionado, como estabelecido no PPC versão 2022/2.

§ 3º. Discentes vinculados à versão 2016/1 serão matriculados nas componentes de Estágio Supervisionado com código de seu respectivo PPC, onde a nota será 0 caso reprovado ou 100 caso aprovado ou sem aproveitamento caso não conclua o Estágio Supervisionado.

§ 4º.  O Workshop de Estágios previsto na Norma Complementar de Estágio Supervisionado da versão 2022/2 do PPC terá função equivalente à banca de Estágio Supervisionado para os discentes do currículo versão 2016/1.

 

Art. 3º As novas normas para Projeto Final de Curso (PFC1 e PFC2) passam a valer para todos os discentes, independente da versão do currículo.

§ 1º. A equivalência de TCC1 e TCC2 ocorrerá de forma automática para quem cursar, respectivamente, as componentes PFC1 e PFC2. 

§ 2º. O Workshop de PFC1 terá função equivalente à banca de TCC1 para os discentes do currículo antigo.

 

Art. 4º  Casos omissos serão tratados pelo Colegiado do Curso.

 


Referência: Processo nº 23117.014435/2023-24 SEI nº 4537279