Boletim de Serviço Eletrônico em 28/11/2022

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Biocombustíveis

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Timbre

Edital PPGBIOCOM nº 7/2022

25 de novembro de 2022

Processo nº 23117.087395/2022-59

 

 

Seleção de Programa de Pós-Graduação

Edital PPGBIOCOM nº 7/2022

EDITAL PARA SELEÇÃO DE BOLSISTA EM ESTÁGIO PÓS-DOUTORAL JUNTO AO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOCOMBUSTÍVEIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA/UNIVERSIDADE FEDERAL DOS VALES DO JEQUITINHONHA E MUCURI

O Extrato do edital foi publicado no dia ?? de dezembro de 2022, na seção 3, página ?? do Diário Oficial da União.

 

Processo SEI 23117.076853/2022-24

 

A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Biocombustíveis da UFU/UFVJM torna público o processo seletivo para o preenchimento de 01 (uma) vaga de estágio pós-doutoral em acordo com EDITAL CAPES Nº 16/2022 - PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA PÓS-GRADUAÇÃO (PDPG) – PÓS-DOUTORADO – ESTRATÉGICO / APOIO AOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO EMERGENTES E EM CONSOLIDAÇÃO: PDPG – PÓS-DOUTORADO ESTRATÉGICO.

O candidato aprovado desenvolverá atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico, além de ensino, no âmbito do Programa de Pós-Graduação em Biocombustíveis (PPGBIOCOM), e deverá apresentar uma proposta de trabalho dentro do tema desse Edital: Desenvolvimento de Produtos, Processos e Métodos para a Produção de Biocombustíveis baseada em Matérias-Primas de Relevância Social, Ambiental e Econômica para o Brasil.

Dos requisitos para a candidatura

1.1. O candidato deverá possuir o título de doutor obtido em cursos avaliados pela CAPES e reconhecidos pelo MEC; ou, em caso de diploma obtido em instituição estrangeira, este deverá ser analisado pelo Programa de Pós-Graduação que verificará a compatibilidade do título com a área do programa e a equivalência com títulos de doutorado no Brasil;

1.2. Disponibilizar currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq ou, se estrangeiro, apresentar currículo com histórico de registro de patentes e/ou publicação de trabalhos científicos e tecnológicos, conforme itens considerados para fins de pontuação e descritos no Anexo III deste Edital;

Obs. O candidato estrangeiro residente no exterior deverá comprovar endereço residencial no país no momento da implementação da bolsa de pós-doutorado;

1.3. Não ser aposentado ou estar em situação equiparada;

1.4. Ter obtido o título de doutor a menos de 10 anos.

Da Supervisão Pós-doutoral

2.1. A supervisão do estágio pós-doutoral será exercida por um docente permanente credenciado no PPG em Biocombustíveis (http://www.ppgbiocomb.iq.ufu.br/pessoas/docentes).

2.2. O supervisor formará equipe com, pelo menos, dois outros docentes do programa, que cooperará com o bolsista selecionado integrando-o às suas atividades de ensino e pesquisa como forma de indução da melhoria dos índices de produção acadêmica e tecnológica.

Das inscrições

3.1. A inscrição do candidato deverá ser feita no período de 29/11/2022 a 06/01/2023 por meio do envio de cópias digitalizadas dos documentos (em arquivo PDF) previstos no item 3.2 para o e-mail da Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Biocombustíveis (ppbic@iqufu.ufu.br).

3.2. Documentação necessária para inscrição:

a) Carta de aceite do pretenso supervisor (Anexo I);

a) Proposta de Trabalho (Anexo II);

b) Cópia do diploma de Doutorado (ou Ata da defesa de tese);

c) Cópia do Histórico escolar da Pós-Graduação;

d) Currículo Lattes atualizado, em pdf. No caso de candidato estrangeiro, o que determina o item 1.2;

e) Cópia dos documentos comprobatórios das produções e atividades pontuadas no Anexo III;

f) Cópia da carteira de identidade e do CPF. No caso de candidato estrangeiro, cópia do passaporte;

g) Endereço, telefone e e-mail do candidato (indicar no corpo do e-mail).

3.3. O resultado da análise das inscrições será divulgado no sítio do Programa de Pós-Graduação em Biocombustíveis (http://www.ppgbiocomb.iq.ufu.br/) no dia 10/01/2023.

Dos requisitos para a concessão da bolsa.

4.1. Residir no local de execução do projeto (Campi da UFVJM ou UFU, Minas Gerais, onde estiver lotado o supervisor do bolsista) durante o período de vigência da bolsa.

4.2. Não ter vínculo empregatício e não ser beneficiário de outra bolsa de qualquer natureza.

4.3. Estar apto a iniciar as atividades relativas ao projeto tão logo seja aprovada a sua candidatura pela respectiva agência.

4.4. Dedicar-se integralmente e exclusivamente às atividades do estágio pós-doutoral.

Das atribuições do bolsista junto ao PPG em Biocombustíveis

5.1. Auxiliar no desenvolvimento de projeto(s) científico(s) e tecnológico(s);

5.2. Participar na orientação de discentes de iniciação científica, TCC, mestrado e doutorado;

5.3. Contribuir em atividades de docência na pós-graduação;

5.4. Contribuir na redação de artigos científicos e/ou textos de propriedade tecnológica;

5.5. Elaborar relatório de atividades anuais para avaliação de desempenho pelo Colegiado do PPGBIOCOM e encaminhar relatório final até 30 (trinta) dias após encerramento da bolsa;

Da seleção do candidato

6.1. O processo seletivo dos candidatos será realizado por uma Comissão Julgadora formada por no mínimo 03 (três) membros, indicados pela Coordenação do Programa.

6.2. Os parâmetros avaliados pela Comissão do processo seletivo serão:

I – A formação e atuação do candidato em áreas de conhecimento com aplicação na temática destacada neste Edital – Nota de 0 a 10 e peso de 35%;

II – Proposta de trabalho do candidato (Anexo II) – Nota de 0 a 10 e Peso de 30%.

III – Currículo (Anexo III) – Nota normalizada de 0 a 10 e peso de 35%.

6.3. A nota final obtida por cada candidato será dada pela média ponderada dos parâmetros supracitados e expressa de 0 a 10 pontos.

6.4. A classificação final do processo seletivo será realizada em ordem decrescente da nota final obtida por cada candidato.

6.5. A Divulgação do resultado das etapas de seleção será no dia 23/01/2023 no sítio do PPGBIOCOM (http://www.ppgbiocomb.iq.ufu.br/).

6.6. O candidato poderá apresentar recurso contra quaisquer notas atribuídas aos parâmetros examinados pela Comissão Julgadora. Os pedidos de reconsideração e de recursos serão acolhidos se interpostos no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis a partir da divulgação do resultado.

6.7. Os requerimentos de reconsideração e de recursos deverão ser apresentados pelo candidato por e-mail (ppbic@iqufu.ufu.br).

6.8. Não serão aceitos recursos interpostos por outros meios.

Da divulgação do resultado final e prazo para entrega de documentação

7.1. O resultado final da seleção, após os recursos, será divulgado no sítio do PPGBIOCOM (http://www.ppgbiocomb.iq.ufu.br/) no dia 27/01/2023.

7.2. O candidato deverá apresentar a documentação para implementação da bolsa até o dia 03/02/2023, por e-mail (ppbic@iqufu.ufu.br) ou presencialmente na Secretaria do Programa de Pós-graduação em Biocombustíveis, Bloco 5I, andar superior, Instituto de Química da Universidade Federal de Uberlândia, campus Santa Mônica – Uberlândia/MG.

Do período de duração e valor da bolsa

8.1. O período de duração da bolsa será de doze (12) meses, prorrogáveis por mais doze (12) meses mediante aprovação em avaliação de desempenho.

8.2. O valor da bolsa é de R$ 4.100,00 (quatro mil e cem reais) a ser pago diretamente ao bolsista pela CAPES.

Considerações Finais

9.1. Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo desta chamada podem ser obtidos diretamente com a Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Biocombustíveis (ppbic@iqufu.ufu.br).

9.2. O Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Biocombustíveis reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital.

DOS ANEXOS

Anexos que integram o presente edital:

Anexo I – TERMO DE ACEITE E COMPROMISSO DO PRETENSO SUPERVISOR

Anexo II – ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO

Anexo III – TABELA DE PONTUAÇÃO PARA AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO

Anexo IV – CRONOGRAMA

 

O presente documento foi aprovado pelo Colegiado do PPBIC em reunião do dia 25/11/2022 e segue assinado pelo Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Biocombustíveis, designado em Portaria de Pessoal UFU nº 5510, de 03 de novembro de 2022

 

 

DANIEL PASQUINI

Coordenador do Programa de Pós-graduação em Biocombustíveis

Portaria de Pessoal ufu nº 5510, de 03 de novembro de 2022


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Daniel Pasquini, Coordenador(a), em 25/11/2022, às 16:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 4095526 e o código CRC D0E80823.



ANEXOS AO Edital

Seleção de Programa de Pós-graduação

Edital PPGBIOCOM nº 7/2022

EDITAL PARA SELEÇÃO DE BOLSISTA EM ESTÁGIO PÓS-DOUTORAL JUNTO AO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOCOMBUSTÍVEIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA/UNIVERSIDADE FEDERAL DOS VALES DO JEQUITINHONHA E MUCURI

 

ANEXO I

TERMO DE ACEITE E COMPROMISSO DO PRETENSO SUPERVISOR

 

 

Eu, Prof(a). Dr(a)._______________________________________________________, docente do Programa de Pós-graduação em Biocombustíveis venho informar ciência ao Edital PPGBIOCOM nº 7/2022 e concordar com o possível vínculo de supervisão com o candidato _______________ ________________________________________________________, que assina a proposta de trabalho intitulada “______________________________________________________________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________”. Declaro estar ciente que para a supervisão do bolsista providenciarei, até a data de início dos trabalhos do pós-doutorando, a formação de uma equipe de cooperação técnico-científica com, pelo menos, outros dois docentes credenciados no PPGBIOCOM que auxiliarão no desenvolvimento da proposta de trabalho de acordo com suas especialidades.

 

Atenciosamente,

 

_________________, __ de _______________de 202_

 

__________________________________________________

Assinatura

 

 

Seleção de Programa de Pós-graduação

Edital PPGBIOCOM nº 7/2022

EDITAL PARA SELEÇÃO DE BOLSISTA EM ESTÁGIO PÓS-DOUTORAL JUNTO AO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOCOMBUSTÍVEIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA/UNIVERSIDADE FEDERAL DOS VALES DO JEQUITINHONHA E MUCURI

 

ANEXO II

ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO

 

A proposta de trabalho deverá ter, no máximo, quinze (15) páginas, em espaço 1,5, fonte Times New Roman, tamanho 12, margens esquerda e superior de 3 cm; margens direita e inferior de 2 cm. Para o total de páginas não serão contabilizados folha de rosto, sumário e referências.

 

A proposta de trabalho deverá apresentar:

Obs.: ao fim dos primeiros 12 meses de atividade, o bolsista que tiver seu relatório de trabalho aprovado pelo Colegiado do Programa estará apto a renovar por mais 12 meses o período do estágio pós-doutoral. Neste caso, deverá apresentar um novo cronograma de trabalho com o aval de seu supervisor. O prazo máximo de concessão da Bolsa pela CAPES é de 24 meses, improrrogáveis.

 

A proposta de trabalho será avaliada de acordo com os seguintes critérios e distribuição de pontos:

 

 

 

Seleção de Programa de Pós-graduação

Edital PPGBIOCOM nº 7/2022

EDITAL PARA SELEÇÃO DE BOLSISTA EM ESTÁGIO PÓS-DOUTORAL JUNTO AO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOCOMBUSTÍVEIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA/UNIVERSIDADE FEDERAL DOS VALES DO JEQUITINHONHA E MUCURI

 

ANEXO III

TABELA DE PONTUAÇÃO PARA AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO

 

1- Atividades de Ensino

Item

I – ENSINO

Pontos

Subtotal

1

Atuação no magistério em nível de pós-graduação

1,0 ponto por semestre

 

Total de Pontos para o item I

 

 

2- Produção Intelectual

Item

II - 1 PRODUÇÃO CIENTÍFICA

Pontos

Subtotal

1

Artigo em periódico científico indexado e com fator de impacto (JCR ou SJR) ≥ 4.

Serão pontuadas as publicações comprovadas através do DOI presente no currículo Lattes ou através de apresentação de cópia completa do artigo já publicado, ou no prelo.

5,0 por artigo

 

2

Artigo em periódico científico indexado e com fator de impacto (JCR ou SJR) ≥ 2 e < 4.

Serão pontuadas as publicações comprovadas através do DOI presente no currículo Lattes ou através de apresentação de cópia completa do artigo já publicado, ou no prelo.

3,0 por artigo

 

3

Artigo em periódico científico indexado e com fator de impacto (JCR ou SJR) < 2.

Serão pontuadas as publicações comprovadas através do DOI presente no currículo Lattes ou através de apresentação de cópia completa do artigo já publicado, ou no prelo.

1,0 por artigo

 

Total de Pontos para o item II-1

 

OBS: Artigos no prelo (in press) e/ou disponíveis online serão pontuados integralmente.

Item

II - 2 PRODUÇÃO TECNOLÓGICA

Pontos

Subtotal

1

Software de uso científico e/ou tecnológico, cultivares, cepas microbianas ou depósito de patente.

Serão pontuados aqueles produtos comprovados por cópia do registro em órgão competente ou comprovante de depósito de patente.

3,0 por produto

 

2

Produto ou processo com patente registrada ou já licenciada.

Devidamente comprovado com nº de registro e/ou atestado de licenciamento.

5,0 por produto

 

Total de Pontos para o item II-2

 

 

3- Outras Atividades Acadêmicas e/ou Profissionais

 

Item

ATIVIDADES ACADÊMICAS E PROFISSIONAIS

Pontos

Subtotal

1

Orientação de aluno de doutorado.

A comprovação deverá ser fornecida pela Coordenação do programa, ou órgão competente da instituição de ensino ou instituto de pesquisa.

2,0 pontos por orientação concluída

 

2

Orientação de aluno de mestrado.

A comprovação deverá ser fornecida pela Coordenação do programa, ou órgão competente da instituição de ensino ou instituto de pesquisa.

1,0 ponto por orientação concluída

 

3

Coorientação de aluno de mestrado ou doutorado.

A comprovação deverá ser fornecida pela Coordenação do programa, ou órgão competente da instituição de ensino ou instituto de pesquisa.

0,5 ponto por orientação concluída

 

4

Orientação de aluno de iniciação científica ou tecnológica.

A comprovação deverá ser fornecida pela direção ou chefia da unidade, ou órgão competente da instituição de ensino ou instituto de pesquisa. Somente serão pontuadas as atividades com duração superior a seis meses.

0,5 ponto por orientação concluída

 

5

Orientação de TCC (Trabalho de Conclusão de Curso).

A comprovação deverá ser fornecida pelo coordenador do curso, ou órgão competente da instituição de ensino ou instituto de pesquisa. Somente serão pontuadas as atividades com duração igual ou superior a um semestre.

0,25 pontos por orientação concluída

 

7

Experiência internacional – Pós-doutorado ou doutorado sanduíche

A comprovação deverá ser realizada por meio de certificado/diploma/histórico que ateste a experiência internacional e o período.

0,2 pontos por mês

 

Total de Pontos para o item III

 

 

PONTUAÇÃO TOTAL DO CURRÍCULO

0,2*(Pontos do item I) + 0,4*[(Pontos do item II-1+ Pontos do item II-2)] + 0,4*(Pontos do item III)

 

 

Após o cálculo da pontuação total do currículo, a nota será normalizada para a escala de 0 (zero) a 10 (dez), considerando o universo de pontos obtidos por cada um dos candidatos.

 

 

Seleção de Programa de Pós-graduação

Edital PPGBIOCOM nº 7/2022

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ANEXO IV

CRONOGRAMA

 

Período de Inscrições

29/11/2022 a 06/01/2023

Resultado da Análise das Inscrições

10/01/2023

Interposição de Recursos

11 e 12/01/2023

Resultado da Análise das Inscrições após Recursos

13/01/2023

Processo de Avaliação e Seleção

16/01/2023 a 20/01/2023

Divulgação do Resultado

23/01/2023

Interposição de Recursos

24 e 25/01/2023

Resultado Final após Recursos

27/01/2023

Apresentação da documentação para implementação da bolsa

Até 03/02/2023

 


Referência: Processo nº 23117.087395/2022-59 SEI nº 4095526