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Resolução COLPPGCC Nº 1, de 12 de maio de 2022
Estabelece critérios e procedimentos do componente curricular Estágio Docência do Programa de Pós-Graduação em Ciências Contábeis |
O COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS (COLPPGCC) DA FACULDADE DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS (FACIC) da UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA (UFU), em reunião ordinária realizada no dia 06 de maio de 2022, e considerando a necessidade de regulamentação do estágio docência, conforme previsão da resolução 16/2020 do CONPEP.
RESOLVE:
Art. 1° O estágio docência é uma atividade de formação obrigatória para os alunos regularmente matriculados nos cursos de mestrado acadêmico e de doutorado acadêmico do PPGCC e consiste em reflexões e vivências das práticas docentes na universidade, com vistas à formação de competências e habilidades de docentes de ensino superior com níveis de mestrado e de doutorado.
§ 1º O estágio docência será vinculado a 01 (uma) disciplina dos cursos de graduação da UFU;
§ 2º A disciplina de realização do estágio docência deverá ter, preferencialmente, relação direta com a linha de pesquisa na qual o estudante está vinculado.
Art. 2° A realização do estágio será efetivada por meio das disciplinas de Estágio Docência I e Estágio Docência II previstas no Regulamento do PPGCC.
§ 1º Para estudantes de mestrado, é obrigatória a disciplina de Estágio Docência I, realizada em 01 (um) semestre;
§ 2º Para estudantes de doutorado, é obrigatória a disciplina de Estágio Docência II, realizada em 01 (um) semestre;
§ 3º O Estágio Docência I tem foco nas competências docentes para o ensino;
§ 4º O Estágio Docência II tem foco prioritário na construção das competências e habilidades envolvidas no exercício pleno da ação do docente doutor;
§ 5º As atividades do estágio docência não poderão ser realizadas em disciplinas oferecidas no mestrado ou doutorado, ou em disciplinas oferecidas em cursos que proporcionem remuneração complementar aos docentes.
§ 6º São competências e habilidades a serem desenvolvidas no Estágio Docência I, mediante estudos dirigidos, observação e/ou exercício efetivo:
I - Conhecimentos sobre o campo e a carreira acadêmica universitária;
II - Conhecimentos e capacidade de avaliação crítica das concepções pedagógicas para o ensino de Contabilidade;
III - Conhecimentos e capacidade de avaliação crítica das tendências educacionais, novas técnicas e educação aberta;
IV - Execução de ação técnico-burocrática, tais como gerenciamento de diários, utilização de formulários específicos, dentre outros;
V - Domínio de técnicas de planejamento do ensino, tais como planos de curso e planos de aula;
VI - Domínio de métodos e técnicas de ação didática para ministrar aulas de graduação;
VII - Domínio de métodos e técnicas de ação avaliativa no ensino superior;
VIII - Capacidade de utilização de tecnologia de aprendizagem, inclusive recursos de educação aberta;
IX - Capacidade de manutenção de boa interação humana, nas dimensões de professor-aluno professor-professor, e professor-servidores de apoio;
X - Conhecimentos sobre os requisitos, as tendências e os projetos de extensão universitária.
§ 7º São competências a serem desenvolvidas na disciplina Estágio Docência II, mediante estudos dirigidos e observação:
I - Capacidade de orientação e acompanhamento de trabalho monográfico;
II - Capacidade de orientação e acompanhamento de projetos de iniciação científica;
III - Capacidade de liderança de grupos de pesquisa;
IV - Capacidade de emissão de pareceres específicos, como avaliações de artigos para revistas, de eventos acadêmicos, de projetos de pesquisa, dentre outros.
§ 8º As competências descritas no parágrafo 7º serão desenvolvidas pelo estagiário, exclusivamente, por meio de acompanhamento das atividades de responsabilidade do professor orientador.
Art. 3º O processo do estágio docência será acompanhado e avaliado pelo Colegiado e pela coordenação do PPGCC.
Art. 4º As atividades práticas do estágio docência deverão ser acompanhadas pelo professor orientador do estagiário.
§ 1º Caso não seja possível ao professor orientador acompanhar o estagiário, outro professor, preferencialmente do PPGCC, poderá efetivar o acompanhamento.
§ 2º A coordenação e o colegiado do PPGCC definirão os critérios para que os professores acompanhem os estagiários, sendo requerido, no mínimo, que sejam professores com titulação de mestre para a disciplina de Estagio Docência I e titulação de doutor para a disciplina de Estagio Docência II e que sejam docentes de carreira da UFU.
§ 3º É requerido que o professor reconheça e adira às diretrizes e às regulamentações específicas do estágio docência oriundas do PPGCC.
Art. 5º Deverá ser apresentado um plano de atividades no início do semestre para aprovação do colegiado do PPGCC e um relatório das atividades realizadas no final do semestre à coordenação PPGCC.
§ 1º Os prazos para a entrega dos relatórios serão definidos no plano semestral de atividades do estágio e serão divulgados pela coordenação do PPGCC.
§ 2º Relatórios insatisfatórios em termos de conteúdo serão devolvidos para nova confecção e posterior avaliação, com prazos estabelecidos pela coordenação do PPGCC.
§ 3º O relatório do estágio docência deve descrever as atividades executadas e os resultados alcançados, conforme as competências previstas para serem desenvolvidas em cada disciplina.
§ 4º O relatório de estágio deverá conter a apreciação do professor responsável pela disciplina e orientador, para posterior aprovação do colegiado do PPGCC.
§ 5º O professor responsável pela disciplina determinará a aprovação ou reprovação para o estagiário, considerando o desempenho do aluno ao longo da disciplina.
Art. 6º Desde que alcançada a aprovação, segundo os critérios vigentes no PPGCC a disciplina de Estágio Docência I computará dois créditos, que equivalem a 30 horas de atividades, a disciplina de Estágio Docência II computará quatro créditos, que equivalem a 60 horas de atividades.
Art. 7º Não receberá créditos de estágio docência o aluno que:
I - Deixar de participar das atividades constantes no plano semestral de atividades do estágio;
II - Não entregar o relatório de estágio no prazo estipulado;
III - Apresentar relatório sem as assinaturas do professor que efetivou o acompanhamento e orientador ;
IV – Não obtiver a aprovação do relatório pelo colegiado do PPGCC.
Art. 8º O estágio docência realizado pelos alunos do PPGCC não será remunerado enquanto tal.
Art. 9º O estagiário poderá ministrar aulas no máximo até 30% da carga-horária da disciplina na qual realiza o estágio. As atividades deverão ser acompanhadas e supervisionadas presencialmente por professor responsável, preferencialmente o orientador da tese ou dissertação, e desenvolvidas no ambiente universitário.
Art. 10º Esta Resolução entra em vigor a partir da presente data, revogando-se a Resolução COLPPGCC 002/2016.
Uberlândia - MG, 12 de maio de 2022.
RICARDO ROCHA DE AZEVEDO
Presidente do Colegiado do Programa de Pós-graduação em Ciências Contábeis
PORTARIA R Nº 4046/2021 cc art. 6º, inciso I da Resolução CONPEP nº 16/2020
| Documento assinado eletronicamente por Ricardo Rocha de Azevedo, Presidente, em 13/05/2022, às 12:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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Referência: Processo nº 23117.033384/2022-59 | SEI nº 3592260 |