Boletim de Serviço Eletrônico em 13/05/2022

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Ciências Contábeis

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Timbre

Resolução COLPPGCC Nº 1, de 12 de maio de 2022

  

Estabelece critérios e procedimentos do componente curricular Estágio Docência do Programa de Pós-Graduação em Ciências Contábeis

O COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS (COLPPGCC) DA FACULDADE DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS (FACIC) da UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA (UFU), em reunião ordinária realizada no dia 06 de maio de 2022, e considerando a necessidade de regulamentação do estágio docência, conforme previsão da resolução 16/2020 do CONPEP.

 

RESOLVE:

 

Art. 1° O estágio docência é uma atividade de formação obrigatória para os alunos regularmente matriculados nos cursos de mestrado acadêmico e de doutorado acadêmico do PPGCC e consiste em reflexões e vivências das práticas docentes na universidade, com vistas à formação de competências e habilidades de docentes de ensino superior com níveis de mestrado e de doutorado.

§ 1º O estágio docência será vinculado a 01 (uma) disciplina dos cursos de graduação da UFU;

§ 2º A disciplina de realização do estágio docência deverá ter, preferencialmente, relação direta com a linha de pesquisa na qual o estudante está vinculado.

 

Art. 2° A realização do estágio será efetivada por meio das disciplinas de Estágio Docência I e Estágio Docência II previstas no Regulamento do PPGCC.

§ 1º Para estudantes de mestrado, é obrigatória a disciplina de Estágio Docência I, realizada em 01 (um) semestre;

§ 2º Para estudantes de doutorado, é obrigatória a disciplina de Estágio Docência II, realizada em 01 (um) semestre;

§ 3º O Estágio Docência I tem foco nas competências docentes para o ensino;

§ 4º O Estágio Docência II tem foco prioritário na construção das competências e habilidades envolvidas no exercício pleno da ação do docente doutor;

§ 5º As atividades do estágio docência não poderão ser realizadas em disciplinas oferecidas no mestrado ou doutorado, ou em disciplinas oferecidas em cursos que proporcionem remuneração complementar aos docentes.

§ 6º São competências e habilidades a serem desenvolvidas no Estágio Docência I, mediante estudos dirigidos, observação e/ou exercício efetivo:

I - Conhecimentos sobre o campo e a carreira acadêmica universitária;

II - Conhecimentos e capacidade de avaliação crítica das concepções pedagógicas para o ensino de Contabilidade;

III - Conhecimentos e capacidade de avaliação crítica das tendências educacionais, novas técnicas e educação aberta;

IV - Execução de ação técnico-burocrática, tais como gerenciamento de diários, utilização de formulários específicos, dentre outros;

V - Domínio de técnicas de planejamento do ensino, tais como planos de curso e planos de aula;

VI - Domínio de métodos e técnicas de ação didática para ministrar aulas de graduação;

VII - Domínio de métodos e técnicas de ação avaliativa no ensino superior;

VIII - Capacidade de utilização de tecnologia de aprendizagem, inclusive recursos de educação aberta;

IX - Capacidade de manutenção de boa interação humana, nas dimensões de professor-aluno professor-professor, e professor-servidores de apoio;

X - Conhecimentos sobre os requisitos, as tendências e os projetos de extensão universitária.

§ 7º São competências a serem desenvolvidas na disciplina Estágio Docência II, mediante estudos dirigidos e observação:

I - Capacidade de orientação e acompanhamento de trabalho monográfico;

II - Capacidade de orientação e acompanhamento de projetos de iniciação científica;

III - Capacidade de liderança de grupos de pesquisa;

IV - Capacidade de emissão de pareceres específicos, como avaliações de artigos para revistas, de eventos acadêmicos, de projetos de pesquisa, dentre outros.

§ 8º As competências descritas no parágrafo 7º serão desenvolvidas pelo estagiário, exclusivamente, por meio de acompanhamento das atividades de responsabilidade do professor orientador.

 

Art. 3º O processo do estágio docência será acompanhado e avaliado pelo Colegiado e pela coordenação do PPGCC.

 

Art. 4º As atividades práticas do estágio docência deverão ser acompanhadas pelo professor orientador do estagiário.

§ 1º Caso não seja possível ao professor orientador acompanhar o estagiário, outro professor, preferencialmente do PPGCC, poderá efetivar o acompanhamento.

§ 2º A coordenação e o colegiado do PPGCC definirão os critérios para que os professores acompanhem os estagiários, sendo requerido, no mínimo, que sejam professores com titulação de mestre para a disciplina de Estagio Docência I e titulação de doutor para a disciplina de Estagio Docência II e que sejam docentes de carreira da UFU.

§ 3º É requerido que o professor reconheça e adira às diretrizes e às regulamentações específicas do estágio docência oriundas do PPGCC.

 

Art. 5º Deverá ser apresentado um plano de atividades no início do semestre para aprovação do colegiado do PPGCC e um relatório das atividades realizadas no final do semestre à coordenação PPGCC.

§ 1º Os prazos para a entrega dos relatórios serão definidos no plano semestral de atividades do estágio e serão divulgados pela coordenação do PPGCC.

§ 2º Relatórios insatisfatórios em termos de conteúdo serão devolvidos para nova confecção e posterior avaliação, com prazos estabelecidos pela coordenação do PPGCC.

§ 3º O relatório do estágio docência deve descrever as atividades executadas e os resultados alcançados, conforme as competências previstas para serem desenvolvidas em cada disciplina.

§ 4º O relatório de estágio deverá conter a apreciação do professor responsável pela disciplina e orientador, para posterior aprovação do colegiado do PPGCC.

§ 5º O professor responsável pela disciplina determinará a aprovação ou reprovação para o estagiário, considerando o desempenho do aluno ao longo da disciplina.

 

Art. 6º Desde que alcançada a aprovação, segundo os critérios vigentes no PPGCC a disciplina de Estágio Docência I computará dois créditos, que equivalem a 30 horas de atividades, a disciplina de Estágio Docência II computará quatro créditos, que equivalem a 60 horas de atividades.

 

Art. 7º Não receberá créditos de estágio docência o aluno que:

I - Deixar de participar das atividades constantes no plano semestral de atividades do estágio;

II - Não entregar o relatório de estágio no prazo estipulado;

III - Apresentar relatório sem as assinaturas do professor que efetivou o acompanhamento e  orientador ;

IV – Não obtiver a aprovação do relatório pelo colegiado do PPGCC.

           

Art. 8º O estágio docência realizado pelos alunos do PPGCC não será remunerado enquanto tal.

 

Art. 9º O estagiário poderá ministrar aulas no máximo até 30% da carga-horária da disciplina na qual realiza o estágio. As atividades deverão ser acompanhadas e supervisionadas presencialmente por professor responsável, preferencialmente o orientador da tese ou dissertação, e desenvolvidas no ambiente universitário.

 

Art. 10º Esta Resolução entra em vigor a partir da presente data, revogando-se a Resolução COLPPGCC 002/2016.

 

 

                                                                                                                          Uberlândia - MG, 12 de maio de 2022.

 

 

RICARDO ROCHA DE AZEVEDO

Presidente do Colegiado do Programa de Pós-graduação em Ciências Contábeis

PORTARIA R Nº  4046/2021 cc art. 6º, inciso I da Resolução CONPEP nº 16/2020


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Documento assinado eletronicamente por Ricardo Rocha de Azevedo, Presidente, em 13/05/2022, às 12:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.033384/2022-59 SEI nº 3592260