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Timbre

PARECER Nº

38/2021/CONIBTEC/IBTEC

PROCESSO Nº

23117.017075/2021-51

INTERESSADO(s):

Conselho do Instituto de Biotecnologia

ASSUNTO:

Parecer sobre o regimento dos laboratórios LABES, LABIBI e LAMUT do Instituto de Biotecnologia

Ao Conselho do Instituto de Biotecnologia,

 

I. RELATÓRIO E FUNDAMENTAÇÃO

Após solicitação da direção do Instituto de Biotecnologia realizei a leitura e análise dos regimentos internos corrigidos dos Laboratório de Bioquímica e Biologia Molecular - LABIBI (2988323), Laboratório de Bioquímica do Exercício e Saúde - LABES (2988321) e Laboratório de Mutagênese - LABMUT (3002572).

O Regimento do Laboratório de Bioquímica e Biologia Molecular está dividido em oito capítulos, que descrevem: Capítulo 1 - Das Disposições Preliminares; Capítulo 2 - Das Finalidades; Capítulo 3 - da Concepção; Capítulo 4 - Da Estrutura Física; Capítulo 5 -  Das Regras de Funcionamento; Capítulo 6 - Dos Manuais de Procedimento e Segurança; Capítulo 7 - Das Penalidades; Capítulo 8 - Das Disposições Finais.  O Laboratório de Bioquímica do Exercício e Saúde tem como principal destinação atividades de pesquisa e/ou extensão.

O Regimento do Laboratório de Bioquímica do Exercício e Saúde está dividido em oito capítulos, que descrevem: Capítulo 1 - Das Disposições Preliminares; Capítulo 2 - Das Finalidades; Capítulo 3 - da Concepção; Capítulo 4 - Da Estrutura Física; Capítulo 5 -  Das Regras de Funcionamento; Capítulo 6 - Dos Manuais de Procedimento e Segurança; Capítulo 7 - Das Penalidades; Capítulo 8 - Das Disposições Finais.  O Laboratório de Bioquímica do Exercício e Saúde tem como principal destinação atividades de pesquisa e/ou extensão.

O Regimento do Laboratório de Mutagênese está dividido em oito capítulos, que descrevem:  Capítulo 1 - Dos Objetivos; Capítulo 2 - Da Estrutura Física; Capítulo 3 - Da Organização Geral; Capítulo 4 - Do Material Permanente; Capítulo 5 -  Das Regras de Funcionamento do Laboratório; Capítulo 6 - Das Regras de Caráter Geral; Capítulo 7 - Das Competências e Responsabilidades dos Discentes; Capítulo 8 - Das Competências e Responsabilidades dos(as) Docentes; Capítulo 9 - Competências e Responsabilidades dos(as) Técnicos(as) de Laboratório; Capítulo 10 - Das Disposições Gerais. O Laboratório de Mutagênese tem como principal destinação atividades de pesquisa e/ou extensão e ensino.

Após a leitura, não foi identificado nenhuma ressalva por este parecerista em relação aos regimentos analisados.

II. CONCLUSÃO

Considerando  que os Regimento dos Laboratório de Bioquímica e Biologia Molecular, Laboratório de Bioquímica do Exercício e Saúde e Laboratório de Mutagênese encontram-se de acordo com o exigido pela RESOLUÇÃO No 1/2020, DO CONSELHO DO INSTITUTO DE BIOTECNOLOGIA.

Sou de parecer FAVORÁVEL a aprovação dos três regimentos. 

 

À consideração superior.

                                                                                        NILSON NICOLAU JUNIOR

Conselheiro - IBTEC


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Documento assinado eletronicamente por Nilson Nicolau Junior, Conselheiro(a), em 24/09/2021, às 11:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.017075/2021-51 SEI nº 3058462