Boletim de Serviço Eletrônico em 20/03/2020

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Pró-Reitoria de Graduação

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Timbre

Decisão Administrativa PROGRAD Nº 7/2020

PROCESSO Nº

23117.020487/2020-97

REQUERENTE

Universidade Federal de Uberlândia

RELATOR(A):

 

Assunto: Retificação da Decisão Administrativa 01/2020.

  

Vistos, relatados e discutidos estes autos, o Comitê de Monitoramento ao COVID 19 - UFU, em reunião, ante as razões expostas pelo(a) Coordenador do Centro de Educação à Distância (CEAD),

 

DECIDE

Acolher o pedido formulado pelo Centro de Educação à Distância (CEAD), de revisão da Decisão Administrativa Reito 01/2020, do dia 16 de março de 2020 e autorizar o funcionamento dos Cursos à Distância da UFU, durante o Período de suspensão das adividades acadêmicas da UFU. A nova redação da Decisão fica assim:

Onde se lê:

A) Suspender as aulas e outras atividades acadêmicas presenciais e a distância (EAD) dos cursos da Escola de Educação Básica (Eseba), Técnicos e Tecnológicos (Estes), Graduação, Pós-graduação lato sensu e stricto sensu, na sede e em todos os campi, a partir do dia 18/03/2020, por prazo indeterminado;

Lê-se:

A) Suspender as aulas e outras atividades acadêmicas presenciais dos cursos da Escola de Educação Básica (Eseba), Técnicos e Tecnológicos (Estes), Graduação, Pós-graduação lato sensu e stricto sensu, na sede e em todos os campi, a partir do dia 18/03/2020, por prazo indeterminado;

 

Armindo Quillici Neto

Presidente do Comitê de Monitoramento ao COVID 19 - no âmbito da Universidade Federal de Uberlândia

 


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Documento assinado eletronicamente por Armindo Quillici Neto, Pró-Reitor(a), em 20/03/2020, às 08:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.020487/2020-97 SEI nº 1955569