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Decisão Administrativa PROGRAD Nº 7/2020
PROCESSO Nº |
23117.020487/2020-97 |
REQUERENTE |
Universidade Federal de Uberlândia |
RELATOR(A): |
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Assunto: Retificação da Decisão Administrativa 01/2020.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, o Comitê de Monitoramento ao COVID 19 - UFU, em reunião, ante as razões expostas pelo(a) Coordenador do Centro de Educação à Distância (CEAD),
DECIDE
Acolher o pedido formulado pelo Centro de Educação à Distância (CEAD), de revisão da Decisão Administrativa Reito 01/2020, do dia 16 de março de 2020 e autorizar o funcionamento dos Cursos à Distância da UFU, durante o Período de suspensão das adividades acadêmicas da UFU. A nova redação da Decisão fica assim:
Onde se lê:
A) Suspender as aulas e outras atividades acadêmicas presenciais e a distância (EAD) dos cursos da Escola de Educação Básica (Eseba), Técnicos e Tecnológicos (Estes), Graduação, Pós-graduação lato sensu e stricto sensu, na sede e em todos os campi, a partir do dia 18/03/2020, por prazo indeterminado;
Lê-se:
A) Suspender as aulas e outras atividades acadêmicas presenciais dos cursos da Escola de Educação Básica (Eseba), Técnicos e Tecnológicos (Estes), Graduação, Pós-graduação lato sensu e stricto sensu, na sede e em todos os campi, a partir do dia 18/03/2020, por prazo indeterminado;
Armindo Quillici Neto
Presidente do Comitê de Monitoramento ao COVID 19 - no âmbito da Universidade Federal de Uberlândia
Documento assinado eletronicamente por Armindo Quillici Neto, Pró-Reitor(a), em 20/03/2020, às 08:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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Referência: Processo nº 23117.020487/2020-97 | SEI nº 1955569 |