UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
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Timbre

Edital DIRIGUFU nº 6/2024

25 de junho de 2024

Processo nº 23117.041175/2024-41

  

CHAMADA PARA apoio às propostas de execução, publicação ou apresentação de atividades de pesquisa, ensino e extensão
PAPE - IG - 2024/2

 

A Diretoria do Instituto de Geografia (IGUFU), no uso de suas atribuições, torna pública a abertura de inscrições para a apresentação de solicitações de apoio financeiro às propostas de execução, publicação ou apresentação de atividades de pesquisa, ensino e extensão nos termos da Resolução CONIGUFU Nº 12, de 28 de agosto de 2023 (4773543) e em cumprimento ao Plano de Desenvolvimento da Unidade Acadêmica. As propostas podem ser encaminhadas por docentes e/ou técnicos/as administrativos/as do IGUFU e terão vigência até 06 de dezembro de 2024. O Edital PAPE - IG - 2024/2 visa garantir apoio às propostas, mediante objetivos, requisitos e critérios estabelecidos a seguir.

 

DOS OBJETIVOS

Geral:

Apoiar projetos de pesquisa, ações de extensão, realização de cursos e eventos e apresentação de trabalhos em eventos científicos, promovendo a indissociabilidade ensino-pesquisa-extensão.

Específicos:   

Estimular a integração técnico-docente-discente na elaboração, proposição, execução e apresentação de projetos de pesquisa, ensino e extensão;

Dar visibilidade, alcance e sentido às ações de ensino, pesquisa e extensão;

Aperfeiçoar a dinâmica ingresso-permanência-formação;

Garantir estrutura e recursos às atividades de ensino, pesquisa e extensão;

Aperfeiçoar os processos de gestão orçamentária para priorização de objetivos sinérgicos.

 

 DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS

Para efetivação do apoio às propostas selecionadas, serão destinados recursos financeiros até o valor total de R$ 16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos Reais), divididos igualitariamente em duas faixas: FAIXA A - propostas que não dispõem de outra fonte de recurso no período de inscrição previsto no Edital; FAIXA B - propostas que dispõem de outra fonte de recurso no período de inscrição previsto no Edital.

Para as solicitações aprovadas na faixa B, os recursos poderão ser utilizados em caráter complementar a outras formas de fomento em curso.

Caso haja recurso remanescente em uma das faixas, este será transferido para a outra faixa.

O valor máximo destinado por proposta será de R$ 1.200,00 (mil e duzentos Reais).

O período de execução das propostas aprovadas deverá estar de acordo com o período de vigência deste Edital, conforme Item 10 (Cronograma).

As propostas classificadas e ranqueadas além do limite orçamentário definido em cada faixa, conforme o item 2.1, poderão ser atendidas caso haja aporte de recursos via Matriz Orçamentária.

A execução das demandas contempladas estará condicionada à existência de contrato ativo de prestação de serviço, à legislação vigente referente à distribuição de recursos e à disponibilidade destes recursos.

Somente poderão concorrer a este Edital como proponentes: docentes e/ou técnicos/as administrativos/as com vínculo efetivo, ativo e em exercício na UFU.

 

DAS INSCRIÇÕES

Período de inscrição: conforme Item 10 (Cronograma).

As inscrições serão realizadas via formulário de Solicitação de Inscrição (ANEXO I - usar documento nativo do SEI; Tipo de documento 'Solicitação'; documento modelo: (5490121) inserido no presente processo SEI:  23117.041175/2024-41

O documento de Solicitação de Inscrição também contém a declaração de ciência e aceite dos termos presentes no Edital.

Na hipótese de reenvio da mesma proposta pelo/a proponente, respeitando-se o prazo limite estipulado para a inscrição, apenas a versão mais atual será analisada.

Após o prazo limite para inscrição das propostas, nenhuma outra retificação ou adendo será considerado.

As propostas encaminhadas fora dos prazos serão desclassificadas. 

 

DA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA E DOS ITENS APOIADOS POR ESTE EDITAL

A elaboração da proposta orçamentária será preenchida no formulário de Solicitação de Inscrição.

Serão disponibilizados, dentro do limite máximo de R$ 1.200,00 (mil e duzentos Reais) para cada proposta, exclusivamente, os seguintes itens de despesas:

Inscrições ou taxas de participação em eventos;

Passagem aérea nacional;

Diária nacional; 

Passagem rodoviária nacional (somente via reembolso);

Material de Consumo disponibilizado via almoxarifado central de atendimento UFU; 

Transporte UFU e diárias para deslocamentos em atividades de campo; e

Serviços de gráfica.

No momento da execução da proposta, caso haja aumento no valor estimado dos itens apoiados, o proponente deverá ajustar a solicitação a fim de que o valor total aprovado não exceda o limite estabelecido no item 2.1.

As despesas previstas nos itens 4.2.1, 4.2.2, 4.2.3 e 4.2.4 somente serão novamente admitidas após o interstício de 12 (doze) meses.

 

DA SELEÇÃO

A seleção e classificação das propostas compreenderá 02 (duas) etapas:

Primeira Etapa, de caráter Eliminatório: análise do preenchimento do formulário de Solicitação de Inscrição em consonância com o Edital;

Segunda Etapa, de caráter Eliminatório e Classificatório: análise e classificação da proposta, de acordo com a tabela do Item 6.1. 

 

DA CLASSIFICAÇÃO E PRIORIZAÇÃO DE DEMANDAS

Para classificação e priorização das demandas serão consideradas as modalidades de apoio e os parâmetros dispostos no Quadro 1.

 

Quadro 1. Modalidades de apoio e parâmetros da proposta.

MODALIDADE DE APOIO DEFINIDA NA PROPOSTA

PESO 1

PESO 2

Envolvimento de técnico(a), docente e discente

Apoio à projetos de pesquisa, programas de extensão e projetos de extensão

35

70

Apoio à publicação de manuscritos

20

40

Apoio à realização de curso, ou evento

15

30

Apoio à apresentação de trabalho em evento científico

10

20

PARÂMETRO APRESENTADO NA PROPOSTA

PESO 1

PESO 2

Envolvimento de técnico(a), docente e discente

Indissociabilidade ensino-pesquisa-extensão

50

100

Articulação ensino-extensão; ensino-pesquisa ou pesquisa-extensão

40

80

 

Nos casos de empate, a solicitação com proposta orçamentária de menor valor terá prioridade.

 

DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR

O IG publicará o Resultado Preliminar no sítio www.ig.ufu.br, conforme data estipulada no Item 10 (Cronograma):

A classificação das solicitações no Resultado Preliminar poderá sofrer alteração em razão das análises dos recursos interpostos.

 

DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

O proponente que desejar recorrer do Resultado Preliminar deverá enviar sua solicitação justificada e fundamentada para o endereço de e-mail ig@ufu.br, conforme data estipulada no Item 10 (Cronograma).

O Resultado dos Recursos será publicado no sítio www.ig.ufu.br, conforme data estipulada no Item 10 (Cronograma).

 

DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

O IGUFU publicará o Resultado Final no sítio www.ig.ufu.br, conforme data estipulada no Item 10 (Cronograma), bem como enviará confirmação e instruções para execução das solicitações contempladas.

 

DO CRONOGRAMA

Fica estipulado o seguinte cronograma:

 

 

FASES DO EDITAL

PERÍODO

Divulgação do Edital

25/06/2024

Inscrições

26/06/2024 a 26/07/2024

Deferimento e divulgação das inscrições (Etapa 1)

29/07/2024

Divulgação do resultado preliminar (Etapa 2)

30/07/2024

Apresentação dos Recursos via e-mail

30/07/2024 a 31/07/2024

Avaliação e respostas aos Recursos

02/08/2024

Divulgação do Resultado Final

05/08/2024

Início da Execução das Propostas

05/08/2024

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

É de competência exclusiva do solicitante:

Concordar, irrestritamente, com as normas estabelecidas neste Edital ao efetivar sua inscrição.

Acompanhar a divulgação de todos os atos e comunicados, bem como a obtenção de todas as informações referentes ao processo de seleção deste Edital.

Comunicar, via e-mail ig@ufu.br, a desistência da execução total ou parcial das demandas aprovadas.

Encaminhar dúvidas referentes a este Edital ao e-mail: ig@ufu.br

As propostas que descumprirem quaisquer exigências constantes neste Edital, seus Anexos, Emendas e posteriores retificações serão desclassificadas.

Os casos omissos serão analisados pela Comissão de Análise de Projetos e Publicações e encaminhados à Direção.

Este Edital terá vigência a partir de sua publicação até 06/12/2024.

 

 

Uberlândia-MG, 26 de junho de 2024.

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Boscolli Barbosa Pereira, Diretor(a), em 25/06/2024, às 13:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 5490120 e o código CRC 39CDBDF4.



 

 

ANEXO 1: Solicitação de Inscrição (5490121). 

 

 

 

 

 


Referência: Processo nº 23117.041175/2024-41 SEI nº 5490120