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Edital DIRIGUFU nº 6/2024
25 de junho de 2024
Processo nº 23117.041175/2024-41
CHAMADA PARA apoio às propostas de execução, publicação ou apresentação de atividades de pesquisa, ensino e extensão
PAPE - IG - 2024/2
A Diretoria do Instituto de Geografia (IGUFU), no uso de suas atribuições, torna pública a abertura de inscrições para a apresentação de solicitações de apoio financeiro às propostas de execução, publicação ou apresentação de atividades de pesquisa, ensino e extensão nos termos da Resolução CONIGUFU Nº 12, de 28 de agosto de 2023 (4773543) e em cumprimento ao Plano de Desenvolvimento da Unidade Acadêmica. As propostas podem ser encaminhadas por docentes e/ou técnicos/as administrativos/as do IGUFU e terão vigência até 06 de dezembro de 2024. O Edital PAPE - IG - 2024/2 visa garantir apoio às propostas, mediante objetivos, requisitos e critérios estabelecidos a seguir.
DOS OBJETIVOS
Geral:
Apoiar projetos de pesquisa, ações de extensão, realização de cursos e eventos e apresentação de trabalhos em eventos científicos, promovendo a indissociabilidade ensino-pesquisa-extensão.
Específicos:
Estimular a integração técnico-docente-discente na elaboração, proposição, execução e apresentação de projetos de pesquisa, ensino e extensão;
Dar visibilidade, alcance e sentido às ações de ensino, pesquisa e extensão;
Aperfeiçoar a dinâmica ingresso-permanência-formação;
Garantir estrutura e recursos às atividades de ensino, pesquisa e extensão;
Aperfeiçoar os processos de gestão orçamentária para priorização de objetivos sinérgicos.
DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS
Para efetivação do apoio às propostas selecionadas, serão destinados recursos financeiros até o valor total de R$ 16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos Reais), divididos igualitariamente em duas faixas: FAIXA A - propostas que não dispõem de outra fonte de recurso no período de inscrição previsto no Edital; FAIXA B - propostas que dispõem de outra fonte de recurso no período de inscrição previsto no Edital.
Para as solicitações aprovadas na faixa B, os recursos poderão ser utilizados em caráter complementar a outras formas de fomento em curso.
Caso haja recurso remanescente em uma das faixas, este será transferido para a outra faixa.
O valor máximo destinado por proposta será de R$ 1.200,00 (mil e duzentos Reais).
O período de execução das propostas aprovadas deverá estar de acordo com o período de vigência deste Edital, conforme Item 10 (Cronograma).
As propostas classificadas e ranqueadas além do limite orçamentário definido em cada faixa, conforme o item 2.1, poderão ser atendidas caso haja aporte de recursos via Matriz Orçamentária.
A execução das demandas contempladas estará condicionada à existência de contrato ativo de prestação de serviço, à legislação vigente referente à distribuição de recursos e à disponibilidade destes recursos.
Somente poderão concorrer a este Edital como proponentes: docentes e/ou técnicos/as administrativos/as com vínculo efetivo, ativo e em exercício na UFU.
DAS INSCRIÇÕES
Período de inscrição: conforme Item 10 (Cronograma).
As inscrições serão realizadas via formulário de Solicitação de Inscrição (ANEXO I - usar documento nativo do SEI; Tipo de documento 'Solicitação'; documento modelo: (5490121) inserido no presente processo SEI: 23117.041175/2024-41
O documento de Solicitação de Inscrição também contém a declaração de ciência e aceite dos termos presentes no Edital.
Na hipótese de reenvio da mesma proposta pelo/a proponente, respeitando-se o prazo limite estipulado para a inscrição, apenas a versão mais atual será analisada.
Após o prazo limite para inscrição das propostas, nenhuma outra retificação ou adendo será considerado.
As propostas encaminhadas fora dos prazos serão desclassificadas.
DA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA E DOS ITENS APOIADOS POR ESTE EDITAL
A elaboração da proposta orçamentária será preenchida no formulário de Solicitação de Inscrição.
Serão disponibilizados, dentro do limite máximo de R$ 1.200,00 (mil e duzentos Reais) para cada proposta, exclusivamente, os seguintes itens de despesas:
Inscrições ou taxas de participação em eventos;
Passagem aérea nacional;
Diária nacional;
Passagem rodoviária nacional (somente via reembolso);
Material de Consumo disponibilizado via almoxarifado central de atendimento UFU;
Transporte UFU e diárias para deslocamentos em atividades de campo; e
Serviços de gráfica.
No momento da execução da proposta, caso haja aumento no valor estimado dos itens apoiados, o proponente deverá ajustar a solicitação a fim de que o valor total aprovado não exceda o limite estabelecido no item 2.1.
As despesas previstas nos itens 4.2.1, 4.2.2, 4.2.3 e 4.2.4 somente serão novamente admitidas após o interstício de 12 (doze) meses.
DA SELEÇÃO
A seleção e classificação das propostas compreenderá 02 (duas) etapas:
Primeira Etapa, de caráter Eliminatório: análise do preenchimento do formulário de Solicitação de Inscrição em consonância com o Edital;
Segunda Etapa, de caráter Eliminatório e Classificatório: análise e classificação da proposta, de acordo com a tabela do Item 6.1.
DA CLASSIFICAÇÃO E PRIORIZAÇÃO DE DEMANDAS
Para classificação e priorização das demandas serão consideradas as modalidades de apoio e os parâmetros dispostos no Quadro 1.
Quadro 1. Modalidades de apoio e parâmetros da proposta.
MODALIDADE DE APOIO DEFINIDA NA PROPOSTA |
PESO 1 |
PESO 2 Envolvimento de técnico(a), docente e discente |
Apoio à projetos de pesquisa, programas de extensão e projetos de extensão |
35 |
70 |
Apoio à publicação de manuscritos |
20 |
40 |
Apoio à realização de curso, ou evento |
15 |
30 |
Apoio à apresentação de trabalho em evento científico |
10 |
20 |
PARÂMETRO APRESENTADO NA PROPOSTA |
PESO 1 |
PESO 2 Envolvimento de técnico(a), docente e discente |
Indissociabilidade ensino-pesquisa-extensão |
50 |
100 |
Articulação ensino-extensão; ensino-pesquisa ou pesquisa-extensão |
40 |
80 |
Nos casos de empate, a solicitação com proposta orçamentária de menor valor terá prioridade.
DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR
O IG publicará o Resultado Preliminar no sítio www.ig.ufu.br, conforme data estipulada no Item 10 (Cronograma):
A classificação das solicitações no Resultado Preliminar poderá sofrer alteração em razão das análises dos recursos interpostos.
DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
O proponente que desejar recorrer do Resultado Preliminar deverá enviar sua solicitação justificada e fundamentada para o endereço de e-mail ig@ufu.br, conforme data estipulada no Item 10 (Cronograma).
O Resultado dos Recursos será publicado no sítio www.ig.ufu.br, conforme data estipulada no Item 10 (Cronograma).
DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
O IGUFU publicará o Resultado Final no sítio www.ig.ufu.br, conforme data estipulada no Item 10 (Cronograma), bem como enviará confirmação e instruções para execução das solicitações contempladas.
DO CRONOGRAMA
Fica estipulado o seguinte cronograma:
FASES DO EDITAL |
PERÍODO |
---|---|
Divulgação do Edital |
25/06/2024 |
Inscrições |
26/06/2024 a 26/07/2024 |
Deferimento e divulgação das inscrições (Etapa 1) |
29/07/2024 |
Divulgação do resultado preliminar (Etapa 2) |
30/07/2024 |
Apresentação dos Recursos via e-mail |
30/07/2024 a 31/07/2024 |
Avaliação e respostas aos Recursos |
02/08/2024 |
Divulgação do Resultado Final |
05/08/2024 |
Início da Execução das Propostas |
05/08/2024 |
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
É de competência exclusiva do solicitante:
Concordar, irrestritamente, com as normas estabelecidas neste Edital ao efetivar sua inscrição.
Acompanhar a divulgação de todos os atos e comunicados, bem como a obtenção de todas as informações referentes ao processo de seleção deste Edital.
Comunicar, via e-mail ig@ufu.br, a desistência da execução total ou parcial das demandas aprovadas.
Encaminhar dúvidas referentes a este Edital ao e-mail: ig@ufu.br
As propostas que descumprirem quaisquer exigências constantes neste Edital, seus Anexos, Emendas e posteriores retificações serão desclassificadas.
Os casos omissos serão analisados pela Comissão de Análise de Projetos e Publicações e encaminhados à Direção.
Este Edital terá vigência a partir de sua publicação até 06/12/2024.
Uberlândia-MG, 26 de junho de 2024.
Documento assinado eletronicamente por Boscolli Barbosa Pereira, Diretor(a), em 25/06/2024, às 13:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 5490120 e o código CRC 39CDBDF4. |
ANEXO 1: Solicitação de Inscrição (5490121).
Referência: Processo nº 23117.041175/2024-41 | SEI nº 5490120 |