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UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA Rua Vinte, 1600 - Bairro Tupã, Ituiutaba-MG, CEP 38304-402 |
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Resolução CONICENP Nº 18, de 21 de agosto de 2024
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Aprova as normas complementares do Trabalho de Conclusão de Curso do Curso de Bacharelado em Matemática do Instituto de Ciências Exatas e Naturais do Pontal da Universidade Federal de Uberlândia, PPC Versão 2020-1, e dá outras providências. |
O CONSELHO DO INSTITUTO DE CIÊNCIAS EXATAS E NATURAIS DO PONTAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso da competência que lhe é conferida pelo Art. 34 do Estatuto, na 7ª reunião realizada aos 20 dias do mês de agosto do ano de 2024, tendo em vista a aprovação do PARECER Nº 40/2024/CONICENP/ICENP de um de seus membros, nos autos do Processo nº 23117.009980/2024-80,
R E S O L V E:
Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo I, as Normas Complementares do Trabalho de Conclusão do Curso de Graduação em Matemática Bacharelado Integral do Instituto de Ciências Exatas e Naturais do Pontal da Universidade Federal de Uberlândia, PPC Versão 2020-1, cujo inteiro teor se publica na forma de anexo desta Resolução
Art. 2º Revogar a Resolução CONICENP Nº 12, de 01 de março de 2024 e todas as disposições em contrário, observando, no entanto, a continuidade das orientações iniciadas até a data de publicação destas normas.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ituiutaba, 02 de Outubro de 2024
ROSANA MARIA NASCIMENTO DE ASSUNÇÃO
Presidente do CONICENP
PORTARIA DE PESSOAL UFU Nº 4085, DE 12 DE AGOSTO DE 2022
Universidade Federal de Uberlândia
| | Documento assinado eletronicamente por Rosana Maria Nascimento de Assunção, Presidente, em 03/10/2024, às 18:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 5761613 e o código CRC B247A998. |
ANEXO I À Resolução CONICENP Nº 18, de 02 de outubro de 2024
NORMAS COMPLEMENTARES DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM matemática GRAU bacharelado ppc versão 2010-1 DO INSTITUTO DE CIÊNCIAS EXATAS E NATURAIS DO PONTAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
CAPÍTULO I
DA DEFINIÇÃO
Art.1º - A atividade acadêmica Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) é dividida em dois componentes curriculares obrigatórios do Curso de Graduação em Matemática, sendo eles: Trabalho de Conclusão de Curso I (TCC I) e Trabalho de Conclusão de Curso II (TCC II), ambos com carga horária de 30 horas, totalizando 60 horas.
Art. 2º - Para cada um dos componentes curriculares (TCC I e TCC II), haverá um professor responsável.
Art. 3º - O componente curricular TCC II prevê como parte do processo avaliativo a defesa pública pelo discente, perante uma banca examinadora, de uma monografia designada "monografia de TCC", que deverá desenvolver de modo sistemático um tema específico, não necessariamente inédito, de interesse da futura atividade profissional do discente e vinculado a uma das seguintes áreas: Matemática Pura, Matemática Aplicada e Computacional e Probabilidade e Estatística.
§ 1º A monografia de TCC é um registro, por escrito, realizado por um discente matriculado em TCC I ou TCC II, doravante chamado orientando e deverá expressar domínio do assunto abordado, capacidade de reflexão crítica e rigor técnico científico.
Art. 4º - A monografia de TCC deverá ser orientada por um docente da carreira do magistério superior da UFU, doravante denominado orientador.
Art. 5º - A orientação da monografia de TCC poderá ser realizada em colaboração com outro professor ou pesquisador, de área afim ao projeto, externo ou da própria universidade, doravante denominado coorientador.
Art. 6º - A banca examinadora será composta por três membros titulares e um suplente, todos da área de Matemática ou áreas correlatas.
§ 1º A banca examinadora será presidida pelo orientador.
§ 2º Os demais membros da banca examinadora deverão ser professores indicados pelo orientador e deverão possuir, no mínimo, curso de especialização.
§ 3º O membro suplente fica encarregado de substituir qualquer um dos membros titulares da banca examinadora em caso de impedimento.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 7º - Os componentes curriculares TCC I e TCC II terão por objetivos estimular a capacidade investigativa e produtiva do graduando, contribuindo para a sua formação profissional, científica, tecnológica, artística e sociopolítica.
Art. 8º - A monografia de TCC poderá ser desenvolvida como uma atividade integrada a um projeto de iniciação científica, de extensão ou de ensino sob a orientação de um docente.
CAPÍTULO III
DOS PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS
Art. 9º - No semestre letivo anterior ao desenvolvimento do TCC I, a coordenação do Curso de Bacharelado em Matemática do ICENP/UFU fará uma divulgação dos possíveis orientadores para que os discentes conheçam suas áreas específicas de interesse e atuação e optem por uma delas.
Art. 10º - Na primeira quinzena do semestre letivo em que estiver cursando TCC I, o discente deverá entregar ao professor responsável pelo TCC I os seguintes documentos:
I - Termo de Compromisso (Anexo 2) assinado pelo seu orientador - e coorientador, se for o caso - da monografia de TCC;
II - Projeto de Trabalho (Anexo 3), elaborado conjuntamente com seu orientador, contendo uma descrição das atividades a serem desenvolvidas até a finalização da monografia de TCC.
Parágrafo único. Nos quinze primeiros dias úteis do semestre letivo de oferta do TCC I, o professor
responsável deverá iniciar um Processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) com a finalidade de incluir os documentos citados nos incisos I e II de todos os discentes matriculados no TCC I e na sequência deverá tramitar o processo para a coordenação do Curso de Bacharelado em Matemática do ICENP/UFU.
Art. 11º - O discente matriculado em TCC I deverá entregar até a última semana letiva do semestre em que o TCC I estiver sendo ofertado, um Relatório Parcial (Anexo 4) contendo uma descrição das atividades previstas no Projeto de Trabalho que foram realizadas ao longo do semestre.
Art. 12º - Na primeira quinzena do semestre em que estiver cursando a disciplina TCC II, o discente deverá entregar novamente, ao docente responsável pela disciplina, o Projeto de Trabalho (Anexo 3), entregue na disciplina TCC I, podendo conter adequações, com a devida anuência do orientador.
Art. 13º - A entrega da monografia deverá ser feita no TCC II em quatro exemplares, a serem avaliados pela banca examinadora.
Art. 14º - A banca examinadora deverá ser nomeada pela coordenação do Curso de Bacharelado em Matemática do ICENP/UFU, através de portaria.
Art. 15º - O discente matriculado em TCC II deverá fazer, de forma presencial, uma apresentação oral pública (defesa) da sua monografia à banca examinadora, que atribuirá uma nota ao trabalho apresentado.
CAPÍTULO IV
DA ORIENTAÇÃO
Art. 16º - A orientação para o desenvolvimento da monografia de TCC, nos componentes curriculares TCC I e TCC II, será garantida a todos os discentes do Curso de Bacharelado em Matemática do ICENP/UFU.
Art. 17º - Cada professor poderá ser orientador de no máximo de 07 (sete) discentes, por semestre letivo, estando eles matriculados nos componentes curriculares TCC I ou TCC II.
CAPÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 18º - São atribuições da Coordenação do Curso de Bacharelado em Matemática do ICENP/UFU:
I - emitir portarias nomeando as bancas examinadoras de cada uma das defesa das monografias de TCC indicadas pelo professor responsável pelo TCC II no semestre letivo;
II - disponibilizar via SEI a redação preliminar das atas de defesa das monografias de TCC indicadas pelo professor responsável pelo TCC II no semestre letivo;
III - expedir via SEI certificados de orientação e de participação dos membros das bancas examinadoras, incluindo os suplentes;
Art. 19º - São atribuições do professor responsável pelo componente curricular TCC I:
I - fazer o acompanhamento contínuo do andamento dos Projetos de Trabalho dos discentes matriculados em TCC I;
Art. 20º - São atribuições do professor responsável pelo componente curricular TCC II:
I - fazer o acompanhamento contínuo do andamento dos Projetos de Trabalho dos discentes matriculados em TCC II;
II - estabelecer, em consonância com a Coordenação do Curso de Bacharelado em Matemática do ICENP/UFU, o período para as defesas de monografias de TCC dos discentes matriculados em TCC II, observando os períodos de colação de grau oficial e especial previstos no calendário acadêmico da UFU;
III - fazer o agendamento, reserva de salas e divulgação das defesas de monografias que serão realizadas no TCC II;
IV - enviar à Coordenação do Curso de Bacharelado em Matemática do ICENP/UFU, em até trinta (30) dias letivos antes do final do semestre letivo, um informe via SEI com a síntese (título da monografia, discente orientando, orientador, composição da banca, local de defesa, data e horário da defesa) de todas as defesas de monografias que serão realizadas no TCC II;
Art. 21º - São atribuições do orientador:
I - assinar o Termo de Compromisso (Anexo 2) de cada orientando;
II - elaborar, juntamente com o orientando, o Projeto de Trabalho (Anexo 3);
III - acompanhar a execução das atividades propostas nos Projetos de Trabalho de cada orientando;
IV - ler e apontar correções necessárias nos textos preliminares e final da monografia de TCC desenvolvidos por cada orientando;
V - indicar para o docente responsável pela disciplina TCC II, via SEI, em até quarenta e cinco (45) dias letivos antes do final do semestre letivo, o título da monografia de cada orientando, os membros para composição de banca examinadora, bem como definir data e horário da defesa, conforme período estabelecido para as defesas de monografias de TCC;
VI - presidir a banca examinadora da monografia de cada orientando;
VII - providenciar o preenchimento e a assinatura da ata de defesa no SEI;
VIII - verificar se as correções na monografia de TCC indicadas pela banca examinadora foram realizadas pelo orientando;
IX - validar o depósito da monografia de TCC, realizado pelo orientando, no repositório da Biblioteca da UFU.
Art. 22º - É atribuição do discente matriculado no componente curricular TCC I desenvolver as atividades previstas no Projeto de Trabalho;
Art. 23º - São atribuições do discente matriculado no componente curricular TCC II:
I - desenvolver as atividades previstas no Projeto de Trabalho (Anexo 3);
II - elaborar e redigir a monografia de TCC;
III - entregar via e-mail cópias digitais da monografia de TCC aos membros da banca examinadora (incluindo o suplente) até 20 (vinte) dias antes da data de defesa;
IV - entregar cópias impressas da monografia de TCC, caso seja demandado por membros da banca examinadora;
V - realizar a defesa oral da monografia de TCC, perante a banca examinadora, na data estabelecida;
VI - realizar as correções indicadas pela banca examinadora na monografia de TCC e apresentar a versão corrigida da monografia ao orientador;
VII - depositar a monografia, devidamente corrigida e validada pelo orientador, no repositório da biblioteca da UFU, conforme estabelecido pela Portaria 008/2017 da PROGRAD;
VIII - comunicar via e-mail ao docente responsável pelo TCC II e à Coordenação do Curso de Bacharelado em Matemática do ICENP sobre o depósito da monografia no repositório da biblioteca da UFU.
Art. 24º - São atribuições dos membros da banca examinadora:
I - ler e apontar correções necessárias no texto final da monografia de TCC;
II - assistir à defesa oral pública da monografia de TCC, arguir o discente dentro do tempo estabelecido e atribuir nota, conforme as normas vigentes.
Parágrafo único - A banca examinadora só poderá executar os seus trabalhos na data da defesa da monografia de TCC com a participação de 03 (três) membros.
Art. 25º - O membro suplente da banca examinadora deverá realizar a leitura da monografia de TCC entregue pelo discente;
Parágrafo único - O presidente da banca examinadora poderá convocar o membro suplente em caso de impedimento de algum dos membros titulares, em até 24 (vinte e quatro) horas antes da defesa, e neste caso comunicar via SEI ao docente responsável pelo TCC II e à Coordenação do Curso de Bacharelado em Matemática do ICENP/UFU.
CAPÍTULO VI
DA AVALIAÇÃO
Art. 26º - No componente curricular TCC I o Relatório Parcial (Anexo 4), a ser entregue pelo discente, fará parte da avaliação valendo até 40 pontos, sendo avaliado pelo docente responsável pelo TCC I, e a distribuição dos demais 60 pontos ficará a critério do docente responsável.
Art. 27º - A defesa pública constará de:
I - apresentação do trabalho pelo discente – de 20 a 40 minutos, com eventual tolerância definida pela banca examinadora;
II - arguição pela banca examinadora – tempo de até 20 minutos para cada membro, sendo facultativa a do orientador;
III - debate público – facultativo, com o aval da presidência da banca examinadora, com duração máxima de 10 minutos.
Parágrafo único: Com as devidas justificativas, um dos membros da banca poderá participar da defesa de forma remota, desde que seja comunicado, com antecedência de no mínimo 10 (dez) dias da data da defesa, ao professor responsável pelo TCC e à Coordenação do Curso de Bacharelado em Matemática do ICENP.
Art. 28º - A banca examinadora deverá considerar em sua avaliação pelo menos os seguintes critérios: conteúdo do trabalho, coerência e correção gramatical, adequação da metodologia e procedimentos, apresentação oral, domínio do conteúdo e clareza durante a arguição.
Art. 29º - A nota final no TCC II será composta pela soma da:
I - nota das tarefas avaliadas pelo professor responsável pela referida disciplina: até20 pontos;
II - média aritmética das notas atribuídas por cada um dos membros da banca examinadora: até 80 pontos.
Art. 30º - A atribuição da nota final do discente na ata de defesa, em uma escala de 0 a 100 pontos, caberá à banca examinadora e para efetivação, pelo docente responsável pelo TCC II, da nota atribuída pela banca examinadora, o discente deverá cumprir as seguintes exigências:
I - Realizar os ajustes e correções indicados pela banca examinadora dentro do prazo estipulado pelo docente responsável pela disciplina TCC II;
II - fazer o depósito da monografia no repositório institucional da UFU e comunicar via e-mail ao docente responsável pelo TCC II e Coordenação do Curso de Bacharelado em Matemática do ICENP.
Parágrafo único: Caso uma ou mais das exigências acima não sejam cumpridas pelo discente, o professor responsável pela disciplina lançará no sistema apenas a nota referida no Art. 29, inciso I.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 31º - As defesas de monografias de TCC deverão ocorrer nos últimos 20 dias letivos do semestre de oferta do TCC II.
§1º O discente que esteja cursando apenas a disciplina TCC II e já tenha finalizado todas as outras obrigações necessárias para a colação de grau, poderá solicitar, via SEI, antecipação da data de defesa da sua monografia de TCC à Coordenação do Curso de Bacharelado em Matemática do ICENP.
§2º No caso de antecipação da defesa (descrita no parágrafo anterior), o professor responsável pelo TCC II deverá finalizar o lançamento de notas e faltas (até a data da defesa) do discente no Portal Docente, desde que comprovada a entrega da monografia de TCC no repositório institucional da UFU.
Art. 32º - Com as devidas justificativas e com a anuência de todos os membros da banca examinadora e do discente, a data e horário da defesa poderão ser modificados, desde que seja comunicado via SEI, com antecedência de pelo menos uma semana, ao professor responsável pelo TCC II e à Coordenação do Curso de Matemática do ICENP/UFU.
Art. 33º - O discente que estiver cursando o componente curricular TCC II e, por motivos justificados, não for realizar a defesa da monografia de TCC no semestre, deverá solicitar ao seu orientador que encaminhe, via SEI, à Coordenação do Curso de Bacharelado em Matemática do ICENP/UFU, um formulário de “Justificativa de não conclusão do TCC” (Anexo 5), devidamente preenchido e assinado pelo discente, seu orientador e o professor da disciplina, até 30 (trinta) dias antes do final do semestre letivo.
Parágrafo único - Neste caso, será lançado o conceito "Sem Aproveitamento" e o discente deverá se matricular novamente no TCC II.
Art. 34º - O discente reprovado deverá se matricular novamente no TCC II.
Art. 35º - Impossibilidades de continuidade na orientação, deverão ser devidamente justificadas e comunicadas por escrito, via SEI, à Coordenação do Curso de Bacharelado em Matemática do ICENP/UFU, e caberá a esta tomar as providências cabíveis.
Art. 36º - Esta regulamentação somente poderá ser modificada mediante propostas encaminhadas ao Colegiado do Curso de Bacharelado em Matemática do ICENP/UFU para análise e apreciação.
Art. 37º - Os casos omissos a essa Resolução deverão ser apreciados e deliberados pelo Colegiado do Curso de Bacharelado em Matemática do ICENP/UFU.
Art. 38º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando quaisquer disposições em contrário e devendo ser aplicada a partir do semestre letivo 2023/2, para o projeto pedagógico supracitado do Curso de Bacharelado em Matemática do ICENP/UFU.
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL |
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ANEXO 2
TERMO DE COMPROMISSO
Eu, _____________________________________________________, comprometo-me a orientar o discente _______________, matrícula _________ na monografia de TCC nos semestres ______ e ________, de acordo com as regras e os prazos determinados pelo PPC Versão 2020-1 e pelas normas complementares dos Trabalhos de Conclusão de Curso do Curso de Bacharelado em Matemática do ICENP/UFU.
Assinatura do(a) orientador(a): ____________________________________________
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL |
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ANEXO 3
PROJETO DE TRABALHO
TCC I MATEMÁTICA
1 DADOS GERAIS
Aluno: ____________________________________________Matrícula: ___________________
Professor orientador: ________________________________ SIAPE: ____________________
Título da pesquisa:
Data de início: _____/_____/20____ Data de término: _____/______/20_____
2 INTRODUÇÃO
3 Objetivo(S) e justificativa(s)
4 Metodologia
5 Cronograma
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Mês/ Ano |
Tópico(s) a ser(em) pesquisado(s) e/ou atividade(s) a ser(em) realizada(s) |
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referências
* Este Projeto de Trabalho deverá ter entre 2 e 4 páginas.
Ituiutaba, ____ de ___________ de 20____.
______________________________________
Orientando: Nome do Orientando
___________________________________
Professor orientador: Nome do Orientador
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL |
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ANEXO 4
RELATÓRIO PARCIAL
TCC I MATEMÁTICA
1 DADOS GERAIS
Discente: ______________________ Matrícula: _______________ Professor(a) orientador(a):___________________________
Professor(a) coorientador(a) (se for o caso): ________________________
Título da monografia de TCC: ________________________
2 CUMPRIMENTO DO CRONOGRAMA PREVISTO NO PROJETO DE TRABALHO
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Mês / Ano |
Atividade(s) prevista(s) |
Status de realização (Cumprida; Cumprida parcialmente; Não cumprida) |
Justificativa sucinta (exceto para o status Cumprida) |
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Observação: |
Incluir mais linhas se necessário |
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Observação: |
Considerar o cronograma do plano de pesquisa |
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3 ATIVIDADES REALIZADAS, NÃO PREVISTAS NO PROJETO DE TRABALHO
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Mês / Ano |
Atividade(s) prevista(s) |
Justificativa sucinta |
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Observação: |
Incluir mais linhas se necessário |
4 PRODUÇÃO ORIUNDA DA PESQUISA OBTIDA NO SEMESTRE LETIVO EM QUE ESTIVER CURSANDO TCC I
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Tipo (Exemplos: artigo, apresentação de trabalho, palestra, etc.) |
Título do produto |
Data da produção |
Disponível para consulta em (link): |
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Observação: |
Incluir mais linhas se necessário |
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5 RELATO SUCINTO DO DISCENTE SOBRE O ANDAMENTO DA PESQUISA
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6 RELATO SUCINTO DO(A) ORIENTADOR(A) SOBRE O ANDAMENTO DA PESQUISA
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Localidade, ___ de_______de_______.
___________________________________________
Discente: Nome do Discente
_______________________________________
Professor(a) orientador(a): Nome do Orientador
_______________________________________
Professor(a) coorientador(a) (se for o caso, deletar caso contrário): Nome do Coorientador
Aprovado pelo(a) professor(a) orientador(a) em: / / .
_____________________________________
Assinatura do(a) Orientador(a)
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL |
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ANEXO 5
JUSTIFICATIVA DE NÃO CONCLUSÃO DO TCC II
Ituiutaba, ____de ___________ de _____
DE: Prof. Dr. ___________________________________
Professor orientador do Trabalho de Conclusão de Curso
PARA: Prof. Dr. ____________________________________________
Coordenador dos Cursos de Graduação em Matemática do ICENP/UFU
Senhor Coordenador,
Informo a V. Sa. que o discente ___________________________, matrícula ___________________, não concluirá no __º semestre letivo de ______ a componente curricular Trabalho de Conclusão de Curso II, devido a: ____________________________.
Solicito a V. Sa. que seja lançado como “sem aproveitamento” para regularização da situação acadêmica do(s) referido(s) discente(s).
Atenciosamente,
_______________________________________
Prof. Dr.
Orientador(a)
______________________________________
Nome do Orientando
Orientando
_____________________________________
Prof. Dr.
Professor(a) da disciplina
| Referência: Processo nº 23117.009980/2024-80 | SEI nº 5761613 |