Boletim de Serviço Eletrônico em 03/09/2021
DOU de 03/09/2021, seção 3, página 123

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Química

Av. João Naves de Ávila, 2121, Bloco 5I - Bairro Santa Mônica, Uberlândia-MG, CEP 38400-902
Telefone: (34) 3239-4385 - www.cpgquimica.iq.ufu.br - cpgquimica@ufu.br
  

Timbre

Edital PPGQUI nº 3/2021

01 de setembro de 2021

Processo nº 23117.058182/2021-39

EDITAL DE ABERTURA DAS INSCRIÇÕES E DO PROCESSO DE SELEÇÃO 2022/1
PARA INGRESSO AO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA.

 

O Extrato do edital foi publicado no dia ?? de setembro de 2021, na seção 3, página ?? do Diário Oficial da União.

 

O Coordenador do Programa de Pós-graduação em Química (PPGQUI), do Instituto de Química (IQUFU), da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), no uso de suas atribuições e considerando a delegação de competência que lhe foi outorgada por meio da Portaria R/UFU nº 55/2020 e também pelo Estatuto e Regimento Geral da UFU e demais legislações pertinentes, torna públicas as condições gerais para a abertura das inscrições e o processo de seleção para alunos regulares e aluno especial, para o PPGQUI, modalidades Curso de Mestrado Acadêmico, Curso de Doutorado Acadêmico e Aluno Especial para ingresso no primeiro semestre de 2022.

 

DISPOSIÇÕES INICIAIS

O presente processo seletivo será regido por este edital, pelas Resoluções 12/2008 e 06/2017 do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação - CONPEP, pela Resolução 03/2020 do CONPEP, pela Portaria R 134 e pelo Estatuto e Regimento Geral da Universidade Federal de Uberlândia.

Serão nomeadas pelo PPGQUI, comissões examinadoras para os concursos de seleção dos Cursos de Mestrado Acadêmico e Doutorado Acadêmico em Química, Aluno Especial.

Pelas circunstâncias atuais (COVID-19), o processo será realizado totalmente por meio de ferramentas de acesso e comunicação via internet. As atividades serão realizadas a partir da cidade de Uberlândia, MG.

No ato da inscrição, o PPGQUI disponibilizará ao candidato as informações e instruções pertinentes ao processo seletivo. O edital completo também poderá ser acessado em http://www.ppgqui.iq.ufu.br.

Como uma das ações voltadas ao combate à pandemia da COVID-19, não haverá inscrições realizadas pelo serviço de encomendas expressas. O resumo das informações e instruções pertinentes ao processo seletivo será disponibilizado no sítio do PPGQUI: http://www.ppgqui.iq.ufu.br.

Ao se inscrever no certame, o candidato:

declara que leu e entendeu os termos e condições do presente e o regulamento pertinente ao certame;

compromete-se a tomar conhecimento de eventuais retificações, complementações, termos e outros inerentes ao certame que vierem a ser publicados no endereço eletrônico http://www.ppgqui.iq.ufu.br, dos quais não poderá alegar desconhecimento;

autoriza a UFU a, independentemente de prévio aviso, digitalizar e/ou eliminar documentos físicos que porventura venham a ser produzidos em razão de sua participação no certame, observadas as normas e procedimentos previstos na legislação pertinente.

O edital completo, as informações e instruções pertinentes ao processo seletivo serão disponibilizados no endereço eletrônico do PPGQUI: http://www.ppgqui.iq.ufu.br.

 

número de vagas

O número de vagas oferecidas para o primeiro semestre de 2022 é:

 

Modalidade

Número de vagas

Ampla Concorrência

Pretos, pardos e indígenas

Pessoas com deficiência

Total de vagas

Alunos Regulares

Mestrado

17

4

1

22

Doutorado

16

4

1

21

Alunos Especiais

Mestrado

5

2

1

8

Doutorado

5

1

1

7

 

O número de vagas oferecidas é correspondente ao número máximo de vagas por docente.

A descrição das vagas, por professor, está descrita no Anexo 1 deste edital. As linhas de pesquisa de atuação do quadro docente estão disponíveis no endereço eletrônico do PPGQUI: http://www.ppgqui.iq.ufu.br.

O Colegiado do PPGQUI será a comissão permanente responsável para o acompanhamento e fiscalização das ações afirmativas.

Os candidatos que se inscreverem nas modalidades de cotas deverão ter suas inscrições homologadas pela comissão permanente para o acompanhamento e fiscalização das ações afirmativas.

Os candidatos inscritos na modalidade de reserva de vagas para candidatos pretos, pardos e indígenas deverão apresentar no ato da inscrição, a homologação da autodeclaração pela Comissão de Heteroidentificação da UFU.

Os candidatos poderão apresentar homologação, ou ato equivalente, oriunda de outras instituições de ensino superior credenciadas pelo MEC que confirme a condição característica desta modalidade, devidamente acompanhada de documentação que contemple os critérios utilizados para a homologação da autodeclaração referente a esta modalidade de vaga.

Para os candidatos inscritos na modalidade de reserva de vagas para indígenas, é necessário que apresentem, no ato da inscrição, a cópia do Registro Administrativo de Nascimento e Óbito de Índios (RANI) ou declaração de pertencimento emitida pelo grupo indígena assinada por liderança específica do grupo indígena, com vistas a ser ratificado, pela comissão interna permanente dos Programas de Pós-graduação para o acompanhamento e fiscalização das ações afirmativas.

Os candidatos inscritos na modalidade de reserva de vagas para pessoas com deficiência deverão apresentar, no ato da inscrição, atestado da condição característica, emitido por médico ou junta médica.

Os candidatos poderão apresentar atestado que confirme a condição característica desta modalidade proveniente de Equipe Multiprofissional e Interdisciplinar de outras instituições de ensino superior credenciadas pelo Ministério da Educação, devidamente acompanhado de documentação onde deverão constar os critérios de análise das referidas comissões das instituições de ensino superior.

Os candidatos pretos, pardos, indígenas e os com deficiência concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no processo seletivo. Os candidatos pretos, pardos, indígenas e os com deficiência classificados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

Em caso de desistência de candidato preto, pardo, indígena e o com deficiência aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato preto, pardo, indígena e o com deficiência posteriormente classificado.

Na hipótese de não haver candidatos pretos, pardos, indígenas e com deficiência aprovados em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência, sendo preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

A pessoa com deficiência não é obrigada a inscrever-se como tal nos termos do art. 4º § 2º da Lei 13.146/2015.

 

PRÉ-REQUISITOS

Para o Mestrado Acadêmico

As vagas destinam-se aos egressos de cursos de graduação de longa duração (graduação plena) reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC), na área de Química. As vagas disponíveis são para a área de concentração, subáreas e para as linhas de pesquisa do PPGQUI.

Poderão se inscrever egressos de cursos de graduação de longa duração (graduação plena) reconhecidos pelo MEC, de áreas de Ciências Farmacêuticas, Ciências da Saúde, Bioquímica, Biotecnologia, Engenharia Ambiental, Engenharia de Materiais, Engenharia Química e Física, tendo em vista a questão interdisciplinar, sujeitas à análise da banca responsável pela homologação das inscrições, a ser divulgada até o dia 26/01/2022.

Neste caso, o candidato deverá anexar justificativa da solicitação de inscrição e documentação comprobatória que subsidie essa justificativa, que será analisada pela banca examinadora responsável pela homologação das inscrições, podendo esta deferir ou indeferir a inscrição.

Não serão admitidas inscrições de egressos de curso de curta duração, sequencial e assemelhados e só serão admitidos tecnólogos graduados em nível superior.

Os candidatos aprovados e matriculados como alunos regulares deverão apresentar certificado de proficiência em língua estrangeira, até o 17º mês, para mestrado, após a matrícula, ou até o pedido de exame de qualificação, o que ocorrer primeiro, não ferindo os prazos regulamentares internos.

Para o mestrado será exigido um certificado de proficiência em língua inglesa.

Como comprovação de proficiência em língua inglesa serão aceitos certificados PROFLIN-ILEEL-UFU* ou de outros órgãos de instituições federais ou estaduais de ensino superior responsáveis por cursos de línguas estrangeiras* e de diversos exames: i.Cambridge, a partir do nível intermediário; ii.Michigan; iii.TOEFL, com o mínimo de 500 pontos na prova impressa ou 230 na prova eletrônica.

Os candidatos estrangeiros, não lusófonos, deverão apresentar, em caráter complementar e eliminatório, o certificado de aprovação no PROFLIN - Língua Portuguesa do ILEEL-UFU (http://www.ileel.ufu.br/proflin) ou o Certificado CELPE - Bras (http://www.mec.gov.br/sesu/celp.shtm), observados as mesmas condições e os mesmos prazos de validade das demais certificações de proficiência sendo que para os certificados que não apresentarem prazo de validade, o período válido será de no máximo cinco anos contados de sua realização.

Para o Doutorado Acadêmico

As vagas destinam-se aos egressos de cursos de mestrado reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC), na área de Química. As vagas disponíveis são para a área de concentração, subáreas e para as linhas de pesquisa do PPGQUI.

Poderão se inscrever egressos de cursos de mestrado reconhecidos pelo MEC, de áreas de atuação em Ciências Farmacêuticas, Ciências da Saúde, Bioquímica, Biotecnologia, Engenharia Ambiental, Engenharia de Materiais, Engenharia Química e Física, tendo em vista a questão interdisciplinar, sujeitas à análise da banca responsável pela homologação das inscrições a ser divulgada até o dia 26/01/2022.

Neste caso, o candidato deverá anexar justificativa da solicitação de inscrição e documentação comprobatória que subsidie essa justificativa, que será analisada pela banca examinadora responsável pela homologação das inscrições, podendo esta deferir ou indeferir a inscrição.

Os candidatos estrangeiros, não lusófonos, deverão apresentar, em caráter complementar e eliminatório, o certificado de aprovação no PROFLIN - Língua Portuguesa do ILEEL-UFU (http://www.ileel.ufu.br/proflin) ou o Certificado CELPE - Bras (http://www.mec.gov.br/sesu/celp.shtm), observados as mesmas condições e os mesmos prazos de validade das demais certificações de proficiência, sendo que para os certificados que não apresentarem prazo de validade, o período válido será de no máximo cinco anos contados de sua realização.

Os candidatos aprovados e matriculados como alunos regulares deverão apresentar certificado de proficiência em língua estrangeira, até o 29º mês, para o doutorado, após a matrícula, ou até o pedido de exame de qualificação, o que ocorrer primeiro, não ferindo os prazos regulamentares internos.

Para o doutorado serão exigidos dois certificados de proficiência em duas línguas estrangeiras.

Como comprovação de proficiência em língua estrangeira serão aceitos certificados PROFLIN-ILEEL-UFU* ou de outros órgãos de instituições federais ou estaduais de ensino superior responsáveis por cursos de línguas estrangeiras* e de diversos exames: i.Cambridge, a partir do nível intermediário; ii.Michigan; iii.TOEFL, com o mínimo de 500 pontos na prova impressa ou 230 na prova eletrônica; iv.D.E.L.F/D.A.L.F/D.E.L.E. ou outros exames equivalentes emitidos por Universidades Francesas ou Espanholas. Com certificação válida a partir de 01/01/2011.

 

inscriçÕES

A inscrição do candidato ao PPGQUI compõe-se de duas etapas:

A primeira consiste na entrega da documentação exigida, conforme item 4.7 para o Mestrado Acadêmico e item 4.8 para o Doutorado;

A segunda consiste na análise dessa documentação pela banca examinadora, observado o cumprimento do que rege este edital, incluindo o recebimento de toda a documentação pertinente em conformidade com os prazos definidos.

O período de inscrição atenderá ao disposto no item 4.6 deste Edital.

Como uma das ações voltadas ao combate à pandemia da COVID-19, o candidato deverá enviar toda a documentação exigida neste edital em arquivo pdf, para o e-mail selecaoppgqui@gmail.com, seguindo as orientações apontadas nos itens 4.7 para o Mestrado Acadêmico e 4.8 para o Doutorado.

Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea.

Não será cobrada nenhuma taxa para a inscrição.

A tabela a seguir define o cronograma do processo seletivo:
 

Descrição

Data e Horário

Local

Inscrições

05 a 23/01/2022

 

Toda documentação deverá ser enviada em pdf, para selecaoppgqui@gmail.com.

Homologação das Inscrições e Divulgação da ordem e horário da Avaliação Oral (Doutorado)

Até 18h do dia  26/01/2022

Divulgação no endereço eletrônico do Programa.

Prova em modalidade remota (online)

31/01/2022

9h

Online (Plataforma MConf, Google Meet ou Teams)

Publicação do gabarito e das notas da Prova

Até 18h do dia 03/02/2022

Divulgação no endereço eletrônico do Programa.

Análise dos currículos e apresentação oral dos Projetos de Pesquisa (Doutorado)

08 a 11/02/2022

Online (Plataforma MConf, Google Meet ou Teams)

Divulgação do resultado final provisório

Até 14/02/2022

Divulgação no endereço eletrônico do Programa.

Divulgação dos resultados finais

Até 18/02/2022

Divulgação no endereço eletrônico do Programa.

Matrícula de alunos ingressantes regulares e especiais

Conforme calendário acadêmico de 2022 a ser aprovado pelo CONPEP

Conforme divulgação no endereço eletrônico do Programa.

Para a inscrição no Mestrado Acadêmico deverá ser apresentada a seguinte documentação digitalizada em pdf, sendo cada item um arquivo, em mensagem única, a ser enviada para selecaoppgqui@gmail.com. O assunto deverá ser “Inscrição no Mestrado Acadêmico – PPGQUI”, seguido do nome completo do candidato.

Ficha de inscrição, preenchida por meio de digitação e devidamente assinada (http://www.ppgqui.iq.ufu.br). Nomear o arquivo como “Inscrição”, seguido do nome do candidato.

Uma via do Curriculum Vitae, devidamente comprovado, e atendendo à ordem dos itens relacionados no Anexo 2 deste edital (Tabela de Pontuação para Curriculum Vitae no Processo Seletivo de Mestrado Acadêmico), previamente preenchida pelo candidato. Candidatos que não preencherem a Tabela de Pontuação para Curriculum Vitae do Anexo 2 deste edital não serão avaliados, com a atribuição de nota zero. Nomear o arquivo como “Currículo”, seguido do nome do candidato.

Justificativa a que se referem os itens 3.1.2 e 3.1.2.1, no caso de egressos de cursos de graduação de longa duração (graduação plena) reconhecidos pelo MEC, de outras áreas que não seja a Química. Nomear o arquivo como “Justificativa”, seguido do nome do candidato.

Uma cópia dos documentos pessoais: CPF, documento de identificação, comprovante de quitação eleitoral, Registro Civil (Certidão de Nascimento ou Casamento), Certificado de Reservista (se do sexo masculino). Nomear o arquivo como “Pessoal”, seguido do nome do candidato.

Comprovante de estar em situação regular no país, se estrangeiro (este comprovante pode ser apresentado no ato da matrícula). Nomear o arquivo como “Situação Regular”, seguido do nome do candidato.

Discentes de mestrado em curso no PPGQUI, interessados em se inscrever com fim exclusivo de concorrer à bolsa, estão autorizados a apresentar somente a ficha de inscrição e o currículo: itens 4.7.1 e 4.7.2, sendo nesse caso, o assunto da mensagem a que se refere o item 4.7 "Inscrição para concorrer à bolsa de mestrado PPGQUI", seguido do nome completo do candidato.

Para a inscrição no Doutorado Acadêmico deverá ser apresentada a seguinte documentação digitalizada em pdf, sendo cada item um arquivo, em mensagem única, a ser enviada para selecaoppgqui@gmail.com. O assunto deverá ser “Inscrição no Doutorado Acadêmico – PPGQUI”, seguido do nome completo do candidato.

Ficha de inscrição, preenchida por meio de digitação e devidamente assinada (http://www.ppgqui.iq.ufu.br). Nomear o arquivo como “Inscrição”, seguido do nome do candidato.

Justificativa a que se referem os itens 3.2.2 e 3.2.2.1, no caso de egressos de cursos de mestrado de outras áreas reconhecidos pelo MEC que não seja a Química. Nomear o arquivo como “Justificativa”, seguido do nome do candidato.

Uma cópia da documentação pessoal: CPF, documento de identificação, comprovante de quitação eleitoral, Registro Civil (Certidão de Nascimento ou Casamento), Certificado de Reservista (se do sexo masculino). Nomear o arquivo como “Pessoal”, seguido do nome do candidato.

Uma via do Curriculum Vitae, comprovado, e atendendo à ordem dos itens relacionados no Anexo 3 deste edital (Tabela de Pontuação para Curriculum Vitae no Processo Seletivo de Doutorado), previamente preenchidas pelo candidato. Candidatos que não preencherem a Tabela de Pontuação para Curriculum Vitae do Anexo 3 deste edital não serão avaliados, com a atribuição de nota zero. Nomear o arquivo como “Currículo”, seguido do nome do candidato.

Projeto de pesquisa elaborado com no mínimo 10 e no máximo 30 páginas, enfocando o tema a ser estudado durante o doutorado e contendo: título, justificativa, objetivos, metodologia, viabilidade técnica e financeira, resultados esperados, bibliografia mínima e breve destaque de como o candidato pretende realizar a divulgação científica do projeto à sociedade. Nomear o arquivo como “Projeto”, seguido do nome do candidato.

Carta de aceite de orientação assinada por um dos professores credenciados conforme lista de disponibilidade de vagas constante em tabela do Anexo 1 deste edital. Esta carta deverá conter o título do projeto de pesquisa a ser executado pelo candidato.

Discentes de doutorado em curso no PPGQUI, interessados em se inscrever com fim exclusivo de concorrer à bolsa, estão autorizados a apresentar somente a ficha de inscrição e o currículo: itens 4.8.1 e 4.8.4, sendo nesse caso, o assunto da mensagem a que se refere o item 4.8 "Inscrição para concorrer à bolsa de doutorado PPGQUI", seguido do nome completo do candidato.

As informações prestadas no formulário de inscrição, bem como a comprovação de informações constantes no Curriculum Vitae serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Coordenação do PPGQUI do direito de excluir do processo seletivo aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível e/ou que fornecer dados inverídicos e/ou incompletos.

O PPGQUI não se responsabiliza por inscrição não recebida devido a fatores de ordem técnica-operacional, greves, sinistro, extravio ou qualquer outro fator que impeça a entrega da mensagem.

A responsabilidade pela entrega da mensagem no PPGQUI é inteiramente do candidato.

Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea. Não será recebida, sob qualquer hipótese, documentação avulsa.

 

PROCESSO DE AVALIAÇÃO: ETAPAS, CLASSIFICAÇÃO E APROVAÇÃO

Mestrado Acadêmico

O Processo Seletivo para o Mestrado Acadêmico será realizado em duas etapas:

A primeira, de caráter eliminatório, consiste em prova elaborada com questões de múltipla escolha, de conhecimentos gerais em Química (conteúdo programático - Anexo 5), duração de 2 horas, que corresponderá a oitenta por cento do valor total no processo, sendo exigida para aprovação nota mínima de vinte e quatro pontos, numa pontuação de zero a oitenta.

Pelas circunstâncias atuais (COVID-19), o processo será realizado totalmente por meio de ferramentas de acesso e comunicação via internet. As atividades serão realizadas a partir da cidade de Uberlândia, MG.

Para a realização da prova no dia 31/01/2022, às 9h (horário de Brasília), será criada uma sala virtual (MConf, Google Meet ou Teams), na qual os candidatos deverão estar presentes com no mínimo 30 minutos de antecedência. A disponibilização do link para a prova, elaborada por meio de um formulário Google, será depois da conclusão da organização dos candidatos nas salas virtuais disponibilizadas. 

Não será permitida a entrada de candidatos com atraso na sala virtual.

A prova objetiva trará o valor máximo a ser atribuído a cada questão.

A segunda, de caráter classificatório, consiste na avaliação do Curriculum Vitae, conforme itens enumerados no Anexo 2 do presente Edital.

A nota final consistirá da soma dos pontos obtidos em cada etapa, estabelecendo a ordem de classificação.

O critério de desempate para os candidatos ao Mestrado Acadêmico será, primeiramente, a nota da prova de conhecimentos gerais em química e, em persistindo o empate, será considerada a data de nascimento do candidato, em favor ao de maior idade.

O resultado final que definirá a ordem de classificação dos candidatos será aquele divulgado após recursos, quando houver.
 

Doutorado Acadêmico

O Processo Seletivo para o Doutorado será realizado em três etapas:

A primeira, de caráter eliminatório, consiste em prova elaborada com questões de múltipla escolha, de conhecimentos gerais em Química (conteúdo programático - Anexo 5), duração de 2 horas, que corresponderá a oitenta por cento do valor total no processo, sendo exigida para aprovação nota mínima de vinte e quatro pontos, numapontuação de zero aoitenta. Para egressos do curso de Mestrado em Química do PPGQUI-UFU, não será exigida a nota mínima de corte e o candidato, caso não tenha interesse por bolsa, está dispensado de realizar a prova objetiva. É indispensável que o candidato informe sobre esse interesse ao enviar os documentos para sua inscrição pelo e-mail selecaoppgqui@gmail.com.

Pelas circunstâncias atuais (COVID-19), o processo será realizado totalmente por meio de ferramentas de acesso e comunicação via internet. As atividades serão realizadas a partir da cidade de Uberlândia, MG.

Para a realização da prova no dia 31/01/2022, às 9h (horário de Brasília), será criada uma sala virtual (MConf, Google Meet ou Teams), na qual os candidatos deverão estar presentes com no mínimo 30 minutos de antecedência. A disponibilização do link para a prova, elaborada por meio de um formulário Google, será depois da conclusão da organização dos candidatos nas salas virtuais disponibilizadas.

Não será permitida a entrada de candidatos com atraso na sala virtual.

A prova objetiva trará o valor máximo a ser atribuído a cada questão.

A segunda, de caráter classificatório, consiste na avaliação do Curriculum Vitae, conforme itens enumerados no Anexo 3 do presente Edital.

A terceira, de caráter eliminatório, consiste na Avaliação do projeto de pesquisa por meio de apresentação oral (Avaliação Oral online). O Anexo 4 deste edital traz a ficha avaliativa.

A banca avaliadora será responsável pela criação de sala virtual para realização da avaliação de projeto de pesquisa e o link para acesso será enviado para o e-mail do candidato, até 8 horas antes da apresentação.

É de responsabilidade do candidato se informar caso não receba o link de acesso.

O PPGQUI não se responsabiliza por quaisquer problemas de natureza técnica que possam vir a ocorrer, ressaltando que os mesmos podem ocasionar a eliminação do candidato.

Serão aprovados nesta etapa os candidatos que obtiverem parecer "Aprovado" pela maioria dos membros da banca examinadora.

Serão considerados aprovados para o Doutorado somente os candidatos aprovados na etapa de caráter eliminatório, respeitando o disposto no item 5.2.1.1 e que sejam classificados, segundo a avaliação de seus Curricula Vitae, em ordem de colocação que permita ocupar o número de vagas oferecidas pelo seu pretenso orientador.

O critério de desempate para os candidatos ao Doutorado será a data de nascimento do candidato, em favor ao de maior idade.

O não cumprimento de qualquer uma das etapas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na sua eliminação do processo seletivo.

O resultado final que definirá a ordem de classificação dos candidatos será aquele divulgado após recursos, quando houver.
 

Aluno Especial

Os alunos especiais submetem-se às mesmas obrigações dos alunos regulares, no que se refere ao calendário acadêmico e às disciplinas em que venham a se matricular, e não têm direito à orientação de dissertação ou tese.

O número de alunos especiais não excederá o percentual de 50% do número total de alunos regulares matriculados no geral e em cada disciplina.

O aluno especial poderá ser admitido por até dois semestres consecutivos, tendo o direito à renovação de sua matrícula somente se a soma dos créditos já obtidos com aqueles que ele pretende se matricular não ultrapassar em 50% os créditos necessários à integralização do currículo de mestrado.

A matrícula de aluno especial será realizada conforme o calendário acadêmico da pós-graduação UFU.

As vagas oferecidas para alunos especiais serão distribuídas da seguinte forma:

Serão destinadas 8 vagas para mestrado e 7 vagas para doutorado aos candidatos aprovados e classificados além do número de vagas para alunos regulares, observando-se a estrita ordem de classificação.

Para a inscrição como aluno especial do PPGQUI o candidato deverá apresentar a seguinte documentação digitalizada em pdf, sendo cada item um arquivo, em mensagem única. O assunto deverá ser "Inscrição como Aluno Especial - PPGQUI".

Ficha de inscrição, preenchida por meio de digitação e devidamente assinada (http://www.ppgqui.iq.ufu.br). Nomear o arquivo como “Inscrição”, seguido do nome do candidato.

Uma via do Curriculum Vitae, comprovado, encadernado e atendendo à ordem dos itens relacionados no Anexo 3 OU no Anexo 4 deste edital (Tabelas de Pontuação para Curriculum Vitae no Processo Seletivo de Mestrado Acadêmico), previamente preenchidas pelo candidato. Candidatos que não preencherem a Tabela de Pontuação para Curriculum Vitae não serão avaliados, com a atribuição de nota zero. Nomear o arquivo como “Currículo”, seguido do nome do candidato.

Parágrafo único. A escolha dos anexos a que se refere o item 6.6.2 deverá considerar sua situação na instituição de origem: mestrandos deverão apresentar o Anexo 2 e doutorandos deverão apresentar o Anexo 3.

Uma cópia da documentação pessoal: CPF, documento de identificação, comprovante de quitação eleitoral, Registro Civil (Certidão de Nascimento ou Casamento), Certificado de Reservista (se do sexo masculino). Nomear o arquivo como “Pessoal”, seguido do nome do candidato.

Atestado de matrícula no curso de pós-graduação de origem do candidato, no semestre corrente. Nomear o arquivo como “Atestado matrícula”, seguido do nome do candidato.

Carta de recomendação do Professor orientador do candidato ou do Coordenador do Programa de origem. Nomear o arquivo como “Carta Recomendação”, seguido do o nome do candidato.

A documentação será analisada pela banca examinadora, observado o cumprimento do que rege este edital, incluindo o recebimento de toda a documentação pertinente em conformidade com os prazos definidos.

O processo de seleção de alunos especiais será procedido conforme classificação decrescente resultante da análise dos currículos pela banca responsável.

Parágrafo único. A matrícula de alunos especiais nas disciplinas de interesse será de acordo com essa classificação, respeitando o limite de 50% dos alunos regulares matriculados no geral e em cada disciplina.

As datas para apresentação dos resultados da classificação, divulgação do número de vagas para alunos especiais, por disciplina, e período de matrícula serão divulgados após o fim do período de ajuste de matrícula, previsto em calendário acadêmico da UFU.

O PPGQUI não se responsabiliza por inscrição não recebida devido a fatores de ordem técnica-operacional, greves, sinistro, extravio ou qualquer outro fator que impeça a entrega da mensagem.

A responsabilidade pela entrega da mensagem no PPGQUI é inteiramente do candidato.

Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea. Não será recebida, sob qualquer hipótese, documentação avulsa.

 

RECURSOS

Serão admitidos recursos quanto:

Inscrição.

Resultado da prova objetiva, avaliação de currículo, apresentação oral do projeto e resultado final.

Nos eventuais recursos sobre as questões da prova objetiva deverá constar a bibliografia consultada.

A pontuação relativa à questão anulada será atribuída a todosos candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.

O prazo para interposição de recurso para todas as etapas (item 7.1.2) será de um dia útil após a divulgação do resultado daquela etapa, tendo como termo inicial o primeiro dia útil subsequente à data do evento a ser recorrido.

O prazo das bancas para resposta de recurso para inscrição (item 7.1.1) será de um dia e para as demais etapas (item 7.1.2) será de dois dias úteis a partir do último dia útil subsequente ao prazo final para interposição daquele recurso.

O candidato poderá recorrer em três instâncias em graus sucessivos a saber: primeira instância, Colegiado do PPGQUI; segunda instância, Conselho do IQUFU e terceira instância, CONPEP. Para interposição de recursos em segunda e terceira deverão considerados os prazos máximos de dez corridos, após a divulgação da apreciação do recurso anterior.

Os pedidos de recurso em primeira instância deverão ser entregues via correio eletrônico da Secretaria da Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Química: cpgquimica@ufu.br. Deverão ser anexados o recurso em pdf, assinado e um documento de identificação (RG ou CNH).

Os pedidos de recurso em segunda instância deverão ser entregues via correio eletrônico da Secretaria do Instituto de Química: diretoria@iqufu.ufu.br, com cópia para cpgquimica@ufu.br. Deverão ser anexados o recurso em pdf, assinado e um documento de identificação (RG ou CNH).

Os pedidos de recurso em terceira instância deverão ser entregues via correio eletrônico da Secretaria Geral da UFU: seger@reito.ufu.br, com cópia para cpgquimica@ufu.br. Deverão ser anexados o recurso em pdf, assinado e um documento de identificação (RG ou CNH).

O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

Nesta fase, não será permitida a apresentação de quaisquer outros documentos adicionais.

 

informações complementares

A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições para o processo seletivo contidas neste edital e nas demais normas pertinentes à matéria.

Não serão aceitas inscrições incompletas ou condicionadas.

Os candidatos poderão obter informações sobre a seleção via e-mail: cpgquimica@ufu.br.

Os resultados serão divulgados no endereço eletrônico do PPGQUI: http://www.ppgqui.iq.ufu.br.

Não serão fornecidas, por telefone, informações quanto aos resultados das etapas.

Poderá ocorrer o não preenchimento de todas as vagas, se a classificação final apresentar um número menor que o total de vagas oferecidas.

Os candidatos classificados além do número oficial de vagas poderão ser chamados conforme a disponibilidade de vagas não preenchidas no período regular de matrícula, respeitando-se o calendário acadêmico.

A banca de análise dos currículos será nomeada por Portaria e será constituída por no mínimo dois membros do Programa, podendo, excepcionalmente, um deles ser substituído por professor da unidade acadêmica, não credenciado.

As bancas avaliadoras apresentarão relatórios circunstanciados sobre a realização do processo seletivo, concernente com o que reza este edital.

Os resultados finais serão homologados pelo Coordenador do PPGQUI e divulgados na forma dos itens 5.1.3 e 5.2.3 deste edital.

As matrículas dos candidatos aprovados serão efetuadas conforme orientação da secretaria do PPGQUI, segundo o calendário acadêmico da Pós-graduação da UFU, do Regulamento do PPGQUI, das normas gerais de funcionamento da Pós-graduação da UFU e o Regulamento Geral da UFU.

A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, a análise dos currículos e a matrícula do candidato, desde que verificada qualquer falsidade nas declarações e/ou quaisquer irregularidades nos documentos apresentados.

Os casos omissos serão resolvidos pela banca examinadora conjuntamente com o Colegiado do PPGQUI.

 

DOS ANEXOS

Integram este Edital, independentemente de transcrição, os seguintes anexos:

Anexo 1 - Tabela de descrição de vagas, por professor.

Anexo 2 - Tabelas de Pontuação para Curriculum Vitae no Processo Seletivo de Mestrado Acadêmico.

Anexo 3 - Tabelas de Pontuação para Curriculum Vitae no Processo Seletivo de Doutorado.

Anexo 4 - Ficha avaliativa do Projeto de Pesquisa.

Anexo 5 - Conteúdo Programático.

Anexo 5 - Matrícula no Mestrado, Doutorado e como aluno especial.

 

O presente documento foi aprovado pelo Colegiado do PPGQUI em reunião do dia 23/08/2021 e segue assinado pelo Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Química, designado em Portaria R 55, de 08/01/2020.

Uberlândia, 23/08/2021.

 

Rodrigo Alejandro Abarza Muñoz
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Química

Portaria R/UFU nº 55/2020

 


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Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Alejandro Abarza Munoz, Coordenador(a), em 02/09/2021, às 09:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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ANEXOS AO Edital

SELEÇÃO DE PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

 

EDITAL DE ABERTURA DAS INSCRIÇÕES E DO PROCESSO DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO
PRIMEIRO SEMESTRE DE 2022 NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA

 

Anexo 1

 

Tabela de DESCRIÇÃO DE VAGAS, POR PROFESSOR

As vagas disponíveis serão oferecidas para ingressantes regulares, devendo ser preenchidas de acordo com a distribuição na tabela a seguir e conforme a classificação do candidato, após homologação pelo Colegiado do PPGQUI:

 

Orientador

Número máximo de vagas por professor

Mestrado

Doutorado

Alam Gustavo Trovo

1

1

Alberto de Oliveira

1

1

Alex Domingues Batista

0

0

Amanda Danuello Pivatto

0

0

Ana Graci de Brito Madurro

0

0

André Luiz Bogado

0

0

André Luiz dos Santos

1

1

Anizio Marcio Faria

1

1

Antonio Eduardo da Hora Machado

0

0

Antonio Otavio de Toledo Patrocínio

2

2

Bruno Henrique Sacoman Torquato da Silva

0

0

Carolina Gonçalves Oliveira

2

0

Celso Oliveira Rezende Junior

0

0

Daniel Pasquini

1

1

Edgar Silveira Campos

0

0

Edson Nossol

2

2

Eduardo de Faria Franca

0

0

Eduardo Mathias Richter

1

2

Fernando Rodrigues Goulart Bergamini

0

0

Guedmiller Souza de Oliveira

0

0

Gustavo Von Poelhsitz

0

0

Harumi Otaguro

0

0

Jefferson Luis Ferrari

0

0

João Flávio da Silveira Petruci

0

0

João Marcos Madurro

0

0

Luis Rogério Dinelli

0

0

Marcos Pivatto

0

0

Moacyr Comar Júnior

0

0

Nicéa Quintino Amauro

0

0

Nívia Maria Melo Coelho

0

0

Osmando Ferreira Lopes

1

0

Raquel Maria Ferreira de Sousa

0

0

Regina Massako Takeuchi

0

0

Renata Cristina Lima

0

0

Renata Galvão de Lima

0

0

Ricardo Reis Soares

0

0

Rodrigo Alejandro Abarza Muñoz

1

3

Rodrigo Amorim Bezerra da Silva

0

1

Rosana Maria Nascimento de Assunção

0

0

Sérgio Antônio Lemos de Morais

0

0

Sheila Cristina Canobre

1

2

Sidnei Gonçalves da Silva

1

1

Tayana Mazin Tsubone

2

0

Waldomiro Borges Neto

2

2

Wendell Guerra

2

1

 

 

 

SELEÇÃO DE PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

 

EDITAL DE ABERTURA DAS INSCRIÇÕES E DO PROCESSO DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO
PRIMEIRO SEMESTRE DE 2022 NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA

 

Anexo 2

 

Tabela de Pontuação para Curriculum Vitae no Processo Seletivo DE MESTRADO ACADÊMICO

* Os candidatos deverão indicar os pontos referentes a cada item.

* A documentação a ser anexada deverá seguir a ordem da tabela.

* Cada documento deverá ser numerado e indicado na coluna específica da tabela.

* A alteração da tabela deverá estar limitada ao preenchimento dos campos em branco.

* Em hipótese alguma deverão ser apagados os itens aos quais não forem atribuídos pontuação.

* A pontuação será analisada pela banca avaliadora. Em caso de discrepância, prevalecerá a pontuação da banca.

* Candidatos que não preencherem esta tabela ou preencherem em desacordo com as instruções, não serão avaliados portantoe receberão a atribuição de nota zero de Curriculum Vitae.

* Pontuação máxima do currículo será limitada a 20 pontos.

Serão computados somente itens de produção na área de Química.

 

I - ATIVIDADES EXTRACURRICULARES REALIZADAS DURANTE A GRADUAÇÃO

Item

I - ATIVIDADES EXTRACURRICULARES REALIZADAS DURANTE A GRADUAÇÃO

Nº docto.

Sub-Total

1

Monitoria: 0,5 ponto por monitoria por semestre em Estabelecimento de Ensino Superior, reconhecido oficialmente: pontuação máxima de 1 ponto.

 

 

2

Iniciação Científica ou à Docência, com bolsa institucional ou de órgãos de fomento: 1 ponto por semestre, limitado a 4 pontos.

 

 

3

Iniciação Científica ou à Docência, sem bolsa, com relatório das atividades realizadas aprovado pelo Orientador e pelo Órgão competente da Instituição onde foi realizada: 0,5 ponto por semestre, limitado a 2 pontos.

 

 

4

Estágios não curriculares: pontuação de 0,5 pt/80h, máximo de 2 pontos, sendo obrigatória a apresentação de documento especificando o número de horas.

 

 

5

Experiência didática no ensino médio ou fundamental: pontuação de 0,002/hora-aula, máximo de 2 pontos, sendo obrigatória a apresentação de documento especificando o número de horas aulas trabalhadas por mês/ano.

 

 

6

Mini-cursos: 0,1 ponto por hora-aula, limitado a 1 ponto. Não serão considerados os mini-cursos que não apresentarem carga horária.

 

 

7

Exercício profissional durante a graduação desde que as atividades estejam relacionadas com a área de Química: 0,5 por semestre, limitado a 1,5 pontos, sendo obrigatória a apresentação de documento especificando o número de semestres trabalhados.

 

 

8

Ministrar minicursos durante a graduação: 0,25 ponto, limitado a 0,75 ponto.

 

 

Total de Pontos para o item I:

 

 

II - PRODUÇÃO TÉCNICO-CIENTÍFICA

Item

II - PRODUÇÃO TÉCNICO-CIENTÍFICA

Nº docto.

Sub-Total

1

Publicação em periódico com fator de impacto (JCR) ≥ 4,000: 8 pontos.

 

 

2

Publicação em periódico com fator de impacto (JCR) 3,000 a 3,999: 6 pontos.

 

 

3

Publicação em periódico com fator de impacto (JCR) 2,000 a 2,999: 4 pontos.

 

 

4

Publicação em periódico com fator de impacto (JCR) 1,000 a 1,999: 2 pontos.

 

 

5

Publicação em periódico com fator de impacto (JCR) < 0,999: 1 ponto.

 

 

6

Publicação de livro, com ISBN: 7 pontos.

 

 

7

Publicação de capítulo de livro, com ISBN: 2 pontos.

 

 

8

Trabalho completo ou resumo publicado em Anais ou CD de congressos internacionais: 0,25 ponto por resumo, limitado a 1 ponto.

 

 

9

Trabalho completo ou resumo publicado em Anais ou CD de congressos nacionais: 0,20 ponto por resumo, limitado a 1 ponto.

 

 

10

Trabalho completo ou resumo publicado em Anais ou CD de encontros regionais ou locais: 0,15 ponto por resumo, limitado a 0,75 ponto.

 

 

11

Apresentação oral de trabalho em sessão coordenada de congressos nacionais ou internacionais, valendo 0,2 ponto por trabalho apresentado, limitado a 1 ponto.

 

 

12

Apresentação oral de trabalho em sessão coordenada de congressos regionais ou locais, valendo 0,1 ponto por trabalho apresentado, limitado a 0,5 ponto.

 

 

13

Produto ou processo com geração de patente registrada, devidamente comprovado: 6 pontos por registro.

 

 

Total de Pontos para o item II:

 

 

Observações: Publicações, trabalhos e resumos aceitos na área de química, mas ainda não publicados, serão contemplados com a respectiva pontuação mencionados nos subitens de números 1 a 13. Publicações (subitens de 1 a 5) serão pontuadas mediante a comprovação por cópia do artigo completo publicado e com o meio de divulgação devidamente identificado. Capítulos de livro ou livros (subitens 6 e 7) serão pontuadas mediante a comprovação por cópia da folha de rosto do meio de divulgação e da ficha catalográfica, constando o número ISBN.

Pontuar integralmente se for primeiro autor ou se estiver indicado na publicação que há contribuições iguais entre os primeiros autores; coautoria pontuará metade (itens de 1 a 7). Trabalhos, resumos publicados e apresentações orais (subitens 9 a 13) serão pontuados com comprovação por cópia do resumo e certificado de apresentação correspondente.

 

III - PRÊMIOS EM EVENTOS CIENTÍFICOS

Item

III - PRÊMIOS EM EVENTOS CIENTÍFICOS

Nº docto.

Sub-Total

1

A premiação de trabalhos científicos feitos através de associações científicas nacionais ou internacionais, implicará a concessão de 3 pontos por prêmio, limitado a 9 pontos. Comprovação emitida por órgão responsável pela premiação.

 

 

Total de Pontos para o item III:

 

 

IV - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Item

IV - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Nº docto.

Sub-Total

1. Ensino Superior

1

Exercício da profissão, após a graduação, desde que as atividades estejam relacionadas com a área de Química: 1 ponto por semestre limitado a 2 pontos.

 

 

2

Exercício do magistério superior reconhecido na forma da lei: 2 pontos por ano para docente em regime de 40 horas e 1 ponto por ano para docente em regime de 20 horas - máximo de 3 pontos. É obrigatória apresentação de documento especificando o número de horas/aula trabalhadas por mês/ano, o que inclui carteira profissional de trabalho.

 

 

3

Exercício do magistério superior, no caso de docente horista: 0,005 ponto/hora-aula, desde que o número de horas trabalhadas esteja devidamente comprovado, limitado a 3 pontos.

 

 

4

Palestra ministrada após a graduação: 0,25 ponto, limitado a 1 ponto, devidamente comprovado.

 

 

5

Ministrar minicursos após a graduação: 0,25 ponto, limitado a 1 ponto, devidamente comprovado.

 

 

2. Ensino Médio

1

Exercício do magistério no ensino médio após a graduação: 1 ponto por ano para docente em regime de 40 horas e 0,5 ponto por ano para docente em regime de 20 horas, limitado a 3 pontos.

 

 

2

Exercício do magistério no ensino médio após a graduação, no caso de docente horista: 0,002 ponto/hora-aula, desde que o número de horas trabalhadas esteja devidamente comprovado, limitado a 2 pontos.

 

 

Total de Pontos para o item IV:

 

 

V - CRÉDITOS CURSADOS NA ÁREA DE CONCENTRAÇÃO DO PROGRAMA HÁ MENOS DE 5 ANOS EM PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU RECOMENDADOS PELA CAPES

Item

V - CRÉDITOS CURSADOS NA ÁREA DE CONCENTRAÇÃO DO PROGRAMA

HÁ MENOS DE 5 ANOS EM PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO

STRICTO SENSU RECOMENDADOS PELA CAPES

Nº docto.

Sub-Total

1

Disciplinas com notas de 90 a 100 ou conceito A: 1 ponto.

 

 

2

Disciplinas com notas de 75 a 89 ou conceito B: 0,5 ponto.

 

 

Total de Pontos para o item V:

 

Observação: Os créditos cursados há menos de 5 anos em Programas de pós-graduação Stricto sensu recomendados pela CAPES, terão a pontuação descrita na tabela do item V, limitada ao máximo de 3 pontos, desde que devidamente comprovados.

 

VI –ATIVIDADES DE EXTENSÃO

Item

VI – ATIVIDADES DE EXTENSÃO NA ÁREA DE QUÍMICA

Nº docto.

Sub-Total

1

Participação (membro de equipe) em projetos de extensão devidamente comprovada por certificado da pró-reitoria de extensão ou coordenador do projeto: 1 ponto por projeto, limitado a 3 pontos.

 

 

2

Participação na organização de eventos científicos: 1 ponto, limitado a 3 pontos.

 

 

Total de Pontos para o item VI:

 

 

 

Pontuação Total para Avaliação de Curriculum Vitae

(Somatório dos itens de I a VI)

 

 

 

SELEÇÃO DE PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

 

EDITAL DE ABERTURA DAS INSCRIÇÕES E DO PROCESSO DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO
PRIMEIRO SEMESTRE DE 2022 NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA

 

Anexo 3

Tabela de Pontuação para Curriculum Vitae no Processo Seletivo DE Doutorado

 

* Os candidatos deverão indicar os pontos referentes a cada item.

* A documentação a ser anexada deverá seguir a ordem da tabela.

* Cada documento deverá ser numerado e indicado na coluna específica da tabela.

* A alteração da tabela deverá estar limitada ao preenchimento dos campos em branco.

* Em hipótese alguma deverão ser apagados os itens aos quais não forem atribuídos pontuação.

* A pontuação será analisada pela banca avaliadora. Em caso de discrepância, prevalecerá a pontuação da banca.

* Candidatos que não preencherem esta tabela ou preencherem em desacordo com as instruções, não serão avaliados portantoe receberão a atribuição de nota zero de Curriculum Vitae.

* Pontuação máxima do currículo será limitada a 20 pontos.

Serão computados somente itens de produção na área de Química.

 

I - ATIVIDADES DE ENSINO

Item

I - ENSINO

Nº docto.

Sub-Total

1

Atuação no magistério de nível superior. 1 ponto por ano

 

 

2

Atuação no magistério de nível médio ou fundamental e cursos técnicos. 0,5 ponto por ano

 

 

Total de Pontos para o item I (Limitado até o máximo de 3 pontos)

 

 

 

II - PRODUÇÃO TÉCNICO-CIENTÍFICA

Item

II - PRODUÇÃO TÉCNICO-CIENTÍFICA

Nº docto.

Sub-Total

1

Publicação em periódico com fator de impacto (JCR) ≥ 4,000: 8 pontos.

 

 

2

Publicação em periódico com fator de impacto (JCR) 3,000 a 3,999: 6 pontos.

 

 

3

Publicação em periódico com fator de impacto (JCR) 2,000 a 2,999: 4 pontos.

 

 

4

Publicação em periódico com fator de impacto (JCR) 1,000 a 1,999: 2 pontos.

 

 

5

Publicação em periódico com fator de impacto (JCR) < 0,999: 1 ponto.

 

 

6

Publicação de livro, com ISBN: 7 pontos.

 

 

7

Publicação de capítulo de livro, com ISBN: 2 pontos.

 

 

8

Trabalho completo ou resumo publicado em Anais ou CD de congressos internacionais: 0,25 ponto por resumo, limitado a 1 ponto.

 

 

9

Trabalho completo ou resumo publicado em Anais ou CD de congressos nacionais: 0,20 ponto por resumo, limitado a 1 ponto.

 

 

10

Trabalho completo ou resumo publicado em Anais ou CD de encontros regionais ou locais: 0,15 ponto por resumo, limitado a 0,75 ponto.

 

 

11

Apresentação oral de trabalho em sessão coordenada de congressos nacionais ou internacionais, valendo 0,2 ponto por trabalho apresentado, limitado a 1 ponto.

 

 

12

Apresentação oral de trabalho em sessão coordenada de congressos regionais ou locais, valendo 0,1 ponto por trabalho apresentado, limitado a 0,5 ponto.

 

 

13

Produto ou processo com geração de patente registrada, devidamente comprovado: 6 pontos por registro.

 

 

Total de Pontos para o item II:

 

 

Observações: Publicações, trabalhos e resumos aceitos na área de química, mas ainda não publicados, serão contemplados com a respectiva pontuação mencionados nos subitens de números 1 a 13. Publicações (subitens de 1 a 5) serão pontuadas mediante a comprovação por cópia do artigo completo publicado e com o meio de divulgação devidamente identificado. Capítulos de livro ou livros (subitens 6 e 7) serão pontuadas mediante a comprovação por cópia da folha de rosto do meio de divulgação e da ficha catalográfica, constando o número ISBN.

Pontuar integralmente se for primeiro autor ou se estiver indicado na publicação que há contribuições iguais entre os primeiros autores; coautoria pontuará metade (itens de 1 a 7). Trabalhos, resumos publicados e apresentações orais (subitens 9 a 13) serão pontuados com comprovação por cópia do resumo e certificado de apresentação correspondente.

 

III - PRÊMIOS EM EVENTOS CIENTÍFICOS

Item

III - PRÊMIOS EM EVENTOS CIENTÍFICOS

Nº docto.

Sub-Total

1

A premiação de trabalhos científicos feitos através de associações científicas nacionais ou internacionais, implicará a concessão de 3 pontos por prêmio, limitado a 9 pontos. Comprovação emitida por órgão responsável pela premiação.

 

 

Total de Pontos para o item III

 

 

IV - ATIVIDADES DE EXTENSÃO

Item

IV - ATIVIDADES DE EXTENSÃO NA ÁREA DE QUÍMICA

Nº docto.

Sub-Total

1

Participação (membro de equipe) em projetos de extensão devidamente comprovada por certificado da pró-reitoria de extensão ou coordenador do projeto: 1 ponto por projeto, limitado a 3 pontos.

 

 

2

Participação na organização de eventos científicos: 1 ponto, limitado a 3 pontos.

 

 

Total de Pontos para o item IV

 

 

Pontuação para Avaliação de Curriculum Vitae

(Somatório de I a IV)

 

 
 
 
 

SELEÇÃO DE PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

 

 

EDITAL DE ABERTURA DAS INSCRIÇÕES E DO PROCESSO DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO
PRIMEIRO SEMESTRE DE 2022 NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA

 

Anexo 4

 

Ficha Avaliativa do Projeto de Pesquisa.

 

PROCESSO SELETIVO - Doutorado - 2021/2

AVALIAÇÃO DO PROJETO DE PESQUISA

 

CANDIDATO(A): ________________________________________________

 

O Examinador deverá avaliar a apresentação do projeto de pesquisa seguindo os critérios abaixo especificados, e atribuindo conceito "ótimo", "bom" ou "regular", para cada um deles.

 

O(A) candidato(a) estará reprovado(a) se obtiver mais de 50% de conceito "regular".

 

 

ÓTIMO

BOM

REGULAR

Originalidade do tema

 

 

 

Clareza em expor o assunto

 

 

 

Adequação da metodologia ao tema proposto

 

 

 

Adequação do cronograma

 

 

 

Indicadores de desempenho

 

 

 

Ação de divulgação científica

 

 

 

 

(   ) APROVADO                               (   ) REPROVADO

 

Examinador:

 

______________________________________

(nome legível)

 

_______________________________________

(assinatura)

 

 

Uberlândia, ___ de ___________ de 20___.

 

 

 

SELEÇÃO DE PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

 

 

EDITAL DE ABERTURA DAS INSCRIÇÕES E DO PROCESSO DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO
PRIMEIRO SEMESTRE DE 2022 NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA

 

Anexo 5

 

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

 

Programa:

Estrutura Atômica: Características da radiação eletromagnética; quanta e fótons; a dualidade da partícula-onda; o princípio da incerteza de Heisenberg; as funções de onda e os níveis de energia; modelos atômicos; as energias dos orbitais; estrutura eletrônica e a tabela periódica; propriedades periódicas.

Moléculas e Compostos: Nomenclatura dos  compostos; moléculas, compostos e o mol; determinação de fórmulas doscompostos.

Reações Químicas: Propriedades dos compostos em soluções aquosas (solubilidade e força dos eletrólitos); equações iônicas; tiposde reações em solução aquosa. Estequiometria (equações e balanceamento de reações químicas, reagente limitante, rendimento de reações).

Energia e Reações Químicas: Energia e mudanças de estado; entalpia e variação de entalpia nas reações químicas; Lei de Hess; entalpia padrão de formação e determinação das entalpias de reação.

Ligações Químicas:

Ligação Iônica: definição, previsão de fórmulas dos compostos iônicos; propriedades, estrutura e energia envolvida na formação dos sólidos iônicos;

Ligação Covalente: natureza das ligações covalentes, estruturas de Lewis; ressonância; carga formal e estruturas; teoria da repulsão dos pares eletrônicos da camada devalência e a previsão da geometria molécula; ligação iônica versus ligação covalente. Teoria de ligação devalência (ligações s e p, hibridação e geometria); teoria dos orbitais moleculares (moléculas diatômicas homonucleares e heteronucleares);

Ligação Metálica: Teoria das bandas e propriedades dos sólidos metálicos (condutores, semicondutores e isolantes).

Gases: Leis dos gases; misturas de gases; misturas de gases; difusãoe efusão; modelo cinético dos gases; gasesreais (forças intermoleculares, equações de estado dos gases reais).

Líquidos e Soluções: unidades de concentração; concentração de íons em solução e diluição; propriedades coligativas.

Cinética Química: Definição de velocidade de reação; lei de velocidade; reações de 1ª e 2ª ordem; fatores que afetam a velocidade das reações e mecanismo de reação.

Equilíbrio Químico: Reversibilidade das reações químicas; constante de equilíbrio; equilíbrio de reações no estado gasoso e equilíbrio heterogêneo; cálculos envolvendo a constante de equilíbrio e deslocamento de equilíbrio.

Equilíbrio em Solução Aquosa: Equilíbrio ácido-base (cálculo de pH; hidrólise; solução tampão); equilíbrio de sais pouco solúveis; solubilidade e produto de solubilidade; cálculos envolvendo KPs.

Termodinâmica: Trabalho, calor e energia; 1ª e 2ª leis da termodinâmica e energia livre de Gibbs versus equilíbrio químico.

Eletroquímica:

Células galvânicas: reações espontâneas e a célula galvânica; notações; potencias padrão de eletrodo; potenciais de eletrodo e a energia livre de Gibbs; significado do potencial padrão e série eletroquímica.

Células eletrolíticas: reações não espontâneas e as células eletrolíticas, eletrólise e a lei de Faraday e aplicações da eletrólise.

Volumetria.

QuímicaOrgânica:

Hidrocarbonetos saturados: Alcanos, cicloalcanos - nomenclatura, propriedades e reações.

Hidrocarbonetos insaturados: alcenos; alcinos - nomenclatura, propriedades e reações.

Hidrocarbonetos aromáticos: benzeno e derivados heteroaromáticos - nomenclatura, propriedades e reações. Grupos funcionais: haloalcanos; álcoois, éteres, aldeídos, cetonas, ácidos carboxílicos, ésteres, aminas - nomenclaturas, propriedades e reações.

Estereoquímica de compostos orgânicos.

Polímeros.

Química de Coordenação.

5.1.14.6.1.     Teorias de ligação: Teoria do Campo Cristalino e Teoria do Campo Ligante (complexos octaédricos e tetraédricos);

5.1.14.6.2.       Estruturas dos compostos de coordenação: Geometrias comuns e isomeria.

 

Bibliografia recomendada

KOTZ, J. C., TREICHEL,P. J.,WEAVER, G. C. Química Geral e Reações Químicas. 6ª ed. São Paulo, Cengage Learning, v. 1, 2010, 708 p.

KOTZ, J. C., TREICHEL,P. J.,WEAVER, G. C. Química Geral e Reações Químicas. 6ª ed. São Paulo, Cengage Learning, v. 2, 2010, 512 p.

ATKINS, P., JONES, L. Princípios de Química: Questionando  a Vida Moderna e o Meio Ambiente. 5ª ed., Porto Alegre, Bookman, 2012. 922 p.

MASTERTON, W. L., HURLEY, C. N. Química: princípios e reações. Rio de Janeiro: LTC, 2010,663 p.

SOLOMONS, T. W. G. Química Orgânica, v. 1, 10ª ed., LTC, 2012, 698 p.

SOLOMONS, T. W. G. Química Orgânica, v. 2, 10ª ed., LTC, 2012, 494 p.

 

 

 

SELEÇÃO DE PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

 

 

EDITAL DE ABERTURA DAS INSCRIÇÕES E DO PROCESSO DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO
PRIMEIRO SEMESTRE DE 2022 NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA

 

Anexo 6

 

MATRÍCULA NO MESTRADO

 

 

Somente será concedida matrícula para os candidatos aprovados no processo seletivo que comprovarem que concluíram o curso de Graduação até a data da matrícula.

O candidato aprovado terá no endereço eletrônico do Programa (http://www.ppgqui.iq.ufu.br) as orientações para efetuar sua matrícula, para a qual serão exigidas:

Cópia simples da documentação pessoal: CPF, documento de identificação, Título de Eleitor com comprovante da última votação.

Cópia autenticada do registro civil.

Comprovante de estar em situação regular no país, se estrangeiro.

Cópia autenticada do diploma do Curso de Graduação ou uma cópia autenticada do Certificado de Conclusão do Curso,  constando data de colação de grau, anterior à matrícula.

Carta de aceite de orientação assinada por um dos professores credenciados conforme lista de disponibilidade de vagas constante em tabela do Anexo 1 deste edital.

Plano de trabalho, rubricados em todas as páginas e assinados pelo aluno e pelo orientador.

O plano de trabalho deverá estar de acordo com o Regulamento do Programa (Resolução 03/2020 do CONPEP: http://www.ppgqui.iq.ufu.br) e deverá ser preenchido conforme modelo disponibilizado no site do Programa (http://www.ppgqui.iq.ufu.br) e entregue até o último dia previsto para ajuste de matrícula no semestre de ingresso.

 

MATRÍCULA NO DOUTORADO

 

Somente será concedida matrícula para os candidatos aprovados no processo seletivo que comprovarem que concluíram o curso de Mestrado até a data da matrícula.

O candidato aprovado terá no endereço eletrônico do Programa (http://www.ppgqui.iq.ufu.br) as orientações para efetuar sua matrícula, para a qual serão exigidas:

Cópia simples da documentação pessoal: CPF, documento de identificação, Título de Eleitor com comprovante da última votação.

Cópias autenticada do registro civil.

Comprovante de estar em situação regular no país, se estrangeiro.

Cópias autenticada dos diplomas dos Cursos de Graduação e Mestrado.

O candidato que ainda não possuir diploma de mestrado deverá apresentar uma cópia autenticada do Certificado de Conclusão do Curso.

Carta de aceite de orientação assinada por um dos professores credenciados conforme lista e disponibilidade de vagas constante em tabela do Anexo 1 deste edital. Esta carta deverá conter o título do projeto de pesquisa a ser executado pelo candidato.

 

MATRÍCULA COMO ALUNO ESPECIal

 

A matrícula para os alunos especiais estará condicionada ao número de vagas disposto no item 6.2 deste edital e respeitará a ordem da classificação final dos concorrentes como aluno especial.

O candidato aprovado terá no endereço eletrônico do Programa (http://www.ppgqui.iq.ufu.br) as orientações para efetuar sua matrícula, para a qual serão exigidas:

Cópia simples da documentação pessoal: CPF, documento de identificação, Título de Eleitor com comprovante da última votação.

Cópia autenticada do registro civil.

Comprovante de estar em situação regular no país, se estrangeiro.

Cópias autenticadas dos diplomas dos Cursos de Graduação e Mestrado, se tiver.

O candidato que ainda não possuir diploma da graduação deverá apresentar uma cópia autenticada do Certificado de Conclusão do Curso, constando data de colação de grau.

Atestado de matrícula no curso de pós-graduação de origem, no semestre corrente.

 

 

 


Referência: Processo nº 23117.058182/2021-39 SEI nº 3014699