UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Colegiado de Extensão do Instituto de Biotecnologia

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Timbre

Ata de Reunião

 

ATA DA 6ª REUNIÃO [ORDINÁRIA] DE 2022 DO COLEGIADO DA COORDENAÇÃO DE EXTENSÃO DO INSTITUTO DE BIOTECNOLOGIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA

Em 06 de outubro de 2022, às quinze horas, teve início a quinta reunião ordinária do Colegiado da Coordenação de Extensão do Instituto de Biotecnologia do ano em curso,  sob a Presidência da Profª Paula Cristina Batista de Faria Gontijo, estando presentes a Prof.ª Ana Carolina Silva Siquieroli (Membro, Docente IBTEC), a Prof.ª Enyara Rezende Morais (Membro, Docente IBTEC), a Prof.ª Françoise Vasconcelos Botelho (Membro, Docente IBTEC) e Luis Felipe Nascimento Costa (representante discente) por videoconferência. A Drª Renata Roland Teixeira (Membro, Técnica IBTEC) justificou a sua ausência, e incluiu no processo com antecedência o seu parecer. A reunião transcorreu da seguinte forma: 1. Informes: [a] A Profª Paula informou sobre o andamento para a aprovação do PEX-IBTEC pelo Conselho do IBTEC. [b] A Prof.ª Enyara solicitou a inclusão de um item na pauta da reunião, para aprovação de um programa de extensão do Campus Patos de Minas, e justificou a urgência para o deferimento do programa pelo COLEXT-IBTEC.  2. Ordem do dia: 2.1. Aprovação ad referendum do evento: Saberes e sabores do Cerrado - Siex 27085 . Cerrado é a savana mais rica do planeta em biodiversidade, sendo o segundo bioma em extensão do Brasil e o primeiro de Minas Gerais. No entanto, dados revelam que menos de 50 % da vegetação original encontra-se total ou parcialmente conservada e que o desmatamento vem aumentando, sendo maior até mesmo que o da Amazônia. Várias espécies nativas possuem potencialidades de desenvolvimento e produção comercial, como, por exemplo, as fruteiras, que já são utilizadas por populações locais e comercializadas às margens de rodovias e em feiras, para serem consumidas in natura ou transformadas em sucos, licores, sorvetes, geleias, doces, tortas e bolos. Portanto, o desenvolvimento de pesquisas, a profissionalização na atividade e o uso adequado de tecnologias são fundamentais para a sustentabilidade da atividade e, consequentemente, dos envolvidos. Além do uso alimentício desses frutos, o Cerrado possui grande potencial farmacológico, que também precisa ser pesquisado e conhecido. Por isso, professores pesquisadores da Universidade Federal de Uberlândia, Campus Patos de Minas, têm desenvolvido pesquisas sobre as espécies do Cerrado nos últimos 10 anos, com resultados promissores. A partir do contexto apresentado foi idealizado um evento com o objetivo de promover a troca de saberes entre a comunidade UFU Patos de Minas e os estudantes do ensino médio de uma escola pública de Patos de Minas, sobre as espécies do Cerrado de importância alimentar e farmacológica. O evento será realizado na forma de exposição, no dia 02/12/2022, de 16h00min às 20h00min, na UFU Campus Patos de Minas, Pavonianos, Rua Padre Pavoni 290, Bairro Rosário, Patos de Minas-MG, com a participação de docentes e de discentes de graduação e de pós-graduação em Biotecnologia da UFU Patos de Minas e de estudantes do ensino médio de uma escola pública de Patos de Minas. Durante o evento os participantes terão a oportunidade de conhecer e discutir sobre os resultados de pesquisas, que serão apresentados na forma de pôsteres, e apreciar pratos produzidos com as espécies do Cerrado. Assim, o evento contribuirá para a valorização dos conhecimentos tradicionais e científicos, utilização sustentável de seus recursos naturais e incentivo a preservação de sua biodiversidade. Aprovado por unanimidade pelo colegiado. 2.2. Apreciação e aprovação do programa: Programa Liga Acadêmica de Genética Médica - Siex 27107 - Relatora: Profa. Dra. Enyara Rezende Morais​. A relatora leu parecer ao colegiado: '...III. CONCLUSÃO. O presente processo trata-se da criação do programa de extensão da Liga de Genética Médica (LAGEM UFU) que é um órgão estudantil, sem fins lucrativos, com atuação integrada e vinculada ao Instituto de Ciências Biomédicas e ao Instituto de Biotecnologia (IBTEC) através de sua coordenadora geral docente. É vinculada também ao Conselho de Ligas Acadêmicas de Biomedicina (CLAB) e ao Diretório Acadêmico Louis Pasteur (DALP), sendo sua finalidade contribuir, de diversas formas, para o aperfeiçoamento do processo acadêmico-científico dentro da área de genética humana. No cumprimento de sua finalidade, a “Liga Acadêmica de Genética Médica” deverá planejar e implementar todas as suas ações em estreita consonância com as diretrizes e as normas acadêmico-cientificas da Universidade Federal de Uberlândia. A RESOLUÇÃO Nº 25/2019, DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO estabelece a Política de Extensão da Universidade Federal de Uberlândia, no seu Art. 2° diz que “São consideradas atividades de extensão as ações e intervenções que envolvam diretamente as comunidades externas à UFU e que estejam vinculadas à formação do estudante.”. Dessa forma, a LAGEM UFU tem o objetivo de complementar a formação acadêmica do estudante na área da genética humana, por meio de atividades que atendam os princípios do tripé universitário de ensino, pesquisa e extensão. Além disso, promover junto à sociedade ações de construção e troca de conhecimento e apoio, ações de divulgação científica e conscientização da população sobre os aspectos genéticos das doenças e ações de combate à desinformação. Portanto, o programa em análise está de acordo com a Resolução. No Art. 13 da RESOLUÇÃO Nº 25/2019 diz que “As atividades de extensão devem ser cadastradas, antes de sua execução, tramitadas e deferidas somente no Sistema de Registro e Informação de Extensão (SIEX), disponibilizado pela PROEXC.”. Assim, a proponente realizou o registro no SIEX e anteriormente a realização da ação, estando de acordo com a Resolução. Por fim, a Liga de Genética Médica (LAGEM UFU) foi aprovada pelo Colegiado de Curso do Instituto de Ciências Biomédicas (ICBIM) em 10 de agosto de 2021 (RESOLUÇÃO CONICBIM Nº 6, DE 12 DE AGOSTO DE 2021). Considerando o exposto anteriormente, dou parecer FAVORÁVEL à aprovação do Programa Liga Acadêmica de Genética Médica (LAGEM UFU). Aprovado por unanimidade pelo colegiado. 2.3. Apreciação e aprovação do programa: Liga Nacional dos Acadêmicos em Biotecnologia (Polo UFU - Patos de Minas) - Siex 27080 - Relatora: Profa. Dra. Françoise Botelho. A relatora leu parecer ao colegiado: '...III. CONCLUSÃO. A Liga Nacional dos Acadêmicos em Biotecnologia (LiNAbiotec) é uma instituição estudantil, sem fins lucrativos, que tem trabalhado ativamente pela regulamentação profissional dos egressos nos cursos de Bacharelado em Biotecnologia, Engenharia de Biotecnologia e do curso Tecnológico em Biotecnologia. Como proposta do programa para ano para realização no período de 01/08/2022 a 31/07/2023 a Liga Nacional dos Acadêmicos em Biotecnologia (LiNAbiotec) trabalhará desenvolvendo ações em diversas vertentes: atuará no desenvolvimento e divulgação da ciência, através da promoção de ações que visarão o intercâmbio de conhecimento com a comunidade interna e externa; organizará palestras que visam a regulamentação da profissão do biotecnologista e debates relevantes acerca dos anseios dos profissionais em formação. Estimulará também a comunicação, o trabalho em equipe, liderança, proatividade e criatividade entre os membros da Liga. A RESOLUÇÃO Nº 25/2019, DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO estabelece a Política de Extensão da Universidade Federal de Uberlândia, no seu Art. 2° diz que “São consideradas atividades de extensão as ações e intervenções que envolvam diretamente as comunidades externas à UFU e que estejam vinculadas à formação do estudante.” Dessa forma, a LiNAbiotec tem o objetivo promover a interação, através do conhecimento científico, entre discentes, docentes e profissionais de diversas áreas da ciência, por meio de projetos e atividades. Assim como, divulgar a biotecnologia como uma área de extrema relevância, que promove e desenvolve os setores industriais e econômicos do país, tendo impacto considerável na manutenção do bem-estar da população. Além disso, produzir e realizar ações, através de projetos e eventos para contribuir com a comunidade interna e externa. Portanto, o programa em análise está de acordo com a Resolução. Segundo o Art. 13. da RESOLUÇÃO Nº 25/2019, as atividades de extensão devem ser cadastradas, antes de sua execução, tramitadas e deferidas somente no Sistema de Registro e Informação de Extensão (SIEX), disponibilizado pela PROEXC. Diante disso, a data de execução do  projeto precisa ser alterada. Considerando o exposto anteriormente e adquação da data de início, dou parecer FAVORÁVEL à aprovação do Programa Liga Nacional dos Acadêmicos em Biotecnologia (LiNAbiotec). Aprovado por unanimidade pelo colegiado. 2.4. Apreciação e aprovação do projeto: Um brinde à ciência! - Siex 27158 - Relatora: Dra. Renata Roland Teixeira. A Profa. Paula leu parecer ao colegiado: '...III. CONCLUSÃO. A presente proposta é referente à realização da quarta edição do Pint of Science em Uberlândia, juntamente com diversas cidades do Brasil e do mundo onde este festival de divulgação científica acontece, simultaneamente, nos dias 22, 23 e 24 de maio de 2023. Além disso, a proposta consiste na edição e exibição de vídeos de curta duração (máximo de 1 minuto) denominados "Goles de Ciência" nas mídias sociais da UFU durante o mês que antecede o evento principal. O intuito principal é conversar sobre ciência de maneira simples e acessível a qualquer cidadão. Trata-se de um evento gratuito, que será realizado em dois estabelecimentos diferentes da cidade contando com três palestras em cada um e, em seguida, os cientistas estarão à disposição para um bate-papo informal e esclarecimento de dúvidas do público. A RESOLUÇÃO Nº 25/2019, DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO estabelece a Política de Extensão da Universidade Federal de Uberlândia, no seu Art. 2° diz que “São consideradas atividades de extensão as ações e intervenções que envolvam diretamente as comunidades externas à UFU e que estejam vinculadas à formação do estudante”. Dessa forma, o projeto objetiva interagir com a população sem a barreira do ambiente formal acadêmico, da fala tecnicamente carregada ou ainda da imposição de qualquer nível de conhecimento prévio do assunto para a divulgação científica, aproximando a sociedade da Universidade e dos cientistas, contribuindo também para despertar o interesse das pessoas pela ciência. Além disso, o projeto também proporcionará ao discente experiência na área de divulgação científica e edição de vídeos. Portanto, o projeto em análise está de acordo com a Resolução. No Art. 13 da RESOLUÇÃO Nº 25/2019 diz que “As atividades de extensão devem ser cadastradas, antes de sua execução, tramitadas e deferidas somente no Sistema de Registro e Informação de Extensão (SIEX), disponibilizado pela PROEXC.”. Assim, a proponente realizou o registro no SIEX e anteriormente a realização da ação, estando de acordo com a Resolução. Considerando o exposto anteriormente, dou parecer FAVORÁVEL à aprovação do Projeto "Um Brinde à Ciência!". Aprovado por unanimidade pelo colegiado. 2.5. Apreciação e aprovação do programa: Divulga BIOTEC Patos de Minas - Siex 27174 - Relatora: Profa. Dra. Enyara Rezende Morais​. A relatora leu parecer ao colegiado: '...III. CONCLUSÃO. O presente processo trata-se da criação de um programa de extensão que visa a divulgação da Biotecnologia que é uma área que vêm ganhando maior visibilidade devido a estudos que envolvem o desenvolvimento de vacinas, produção de alimentos geneticamente modificados, melhoramento de métodos de diagnóstico, tratamento de doenças, entre outros. Nesse sentido, verifica-se a necessidade de ampliar as ações de divulgação sobre o curso de Graduação em Biotecnologia, campus Patos de Minas, para a comunidade e ampliar as discussões sobre a importância de uma educação de qualidade e da ciência associada aos avanços biotecnológicos. A RESOLUÇÃO Nº 25/2019, DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO estabelece a Política de Extensão da Universidade Federal de Uberlândia, no seu Art. 2° diz que “São consideradas atividades de extensão as ações e intervenções que envolvam diretamente as comunidades externas à UFU e que estejam vinculadas à formação do estudante.”. Dessa forma, o programa objetiva divulgar o curso de graduação e pós-graduação em Biotecnologia da UFU Campus Patos de Minas. Também, aproximar a sociedade da Universidade no intuito de divulgar a área da Biotecnologia fortalecendo o curso e atraindo a atenção para esta grande área do conhecimento de extrema importância para o desenvolvimento do país e melhora da qualidade de vida da população. Além disso, proporcionar ao discente uma formação mais ampla e humana, capacitando-o para interagir com a população na busca de soluções, produtos e/ou processos, para os problemas da comunidade. Portanto, o programa em análise está de acordo com a Resolução. No Art. 13 da RESOLUÇÃO Nº 25/2019 diz que “As atividades de extensão devem ser cadastradas, antes de sua execução, tramitadas e deferidas somente no Sistema de Registro e Informação de Extensão (SIEX), disponibilizado pela PROEXC.”. Assim, o proponente realizou o registro no SIEX e anteriormente a realização da ação, estando de acordo com a Resolução. Considerando o exposto anteriormente, dou parecer FAVORÁVEL à aprovação do Programa Divulga BIOTEC Patos de Minas. Aprovado por unanimidade pelo colegiado. Nada mais a tratar, às 16h00min, foi encerrada a reunião e, para constar, lavrei esta que, após lida e aprovada, será assinada por mim, Paula Cristina Batista de Faria Gontijo, na qualidade de Presidente do Colegiado de Extensão do IBTEC, e por todos os membros presentes.


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Documento assinado eletronicamente por Paula Cristina Batista de Faria Gontijo, Presidente, em 06/10/2022, às 16:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Ana Carolina Silva Siquieroli, Membro de Colegiado, em 06/10/2022, às 16:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Françoise Vasconcelos Botelho, Membro de Colegiado, em 06/10/2022, às 16:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Luís Felipe Nascimento Costa, Membro de Colegiado, em 06/10/2022, às 16:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Enyara Rezende Morais, Membro de Colegiado, em 06/10/2022, às 16:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.074336/2022-11 SEI nº 3966853