UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Elétrica

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Ata de Reunião

 

ATA DA SEGUNDA REUNIÃO DO ANO DE 2022 DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA ELÉTRICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA.

 

Ao décimo dia do mês de maio de dois mil e vinte e dois (10/05/2022), às quinze horas e trinta minutos (15h30min), reuniram-se na sala de reunião da coordenação (3N105) os componentes do Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia  Elétrica, sob a presidência do professor Augusto Wohlgemuth Fleury Veloso da Silveira, estando presentes os seguintes membros previamente convocados: Professor Carlos Eduardo Tavares, Professor Gustavo Brito de Lima, Professor Wellington Maycon Santos Bernardes, Professor Thales Lima Oliveira e Ana Beatriz Fernandes Silva, representante do corpo discente. Pauta. Solicitação 23117.031550/2022-82 de validação de relatório de estágio entregue fora do tempo. Relator: Prof. Thales Lima Oliveira. O relator expõe a situação acadêmica e a justificativa de defesa apresentada pela discente. Após análise, em conformidade com o Projeto Pedagógico do Curso (PPC), que dispõe que o estudante deve realizar a entrega do seu relatório final num prazo de 30 (trinta) dias após a data de finalização das atividades, Prof. Thales comenta das atividades realizadas pela estudante na empresa Souza Cruz,  no período de 13 de abril de 2020 a 10 de outubro de 2021, na área de Operações SMD e Qualidade. O relator ressalta também que a referida discente é uma provável formanda e explica que falta apenas a integralização do componente curricular FEELT31001 (Estágio Obrigatório em Sistemas de Energia Elétrica). Em seguida, o professor emite seu parecer, sendo favorável ao pedido da estudante para que a mesma conclua a sua graduação. Os membros do Colegiado discutem a situação e concordam com o parecer do relator. Aprovado por unanimidade. 2. Solicitação 23117.022252/2022-00 de restituição de vaga. Relator: Prof. Gustavo Brito de Lima. O relator expõe a situação acadêmica e a justificativa de defesa apresentada pelo discente. Após análise, Prof. Gustavo comenta que falta a integralização do componente curricular FEELT31001 (Estágio Obrigatório em Sistemas de Energia Elétrica) e a entrega das Atividades Complementares para a conclusão do curso. O relator argumenta também que o referido discente já obteve uma dilação de prazo para integralização de curso, concedida para 2019/2 e 2020/1, conforme Ofício nº 483/2019/COCEL/DIRFEELT/FEELT-UFU de 14/11/2019 do Processo nº 23117.097287/2019-99. Em seguida, o professor emite seu parecer, sendo favorável à restituição da vaga do discente, concedendo a prorrogração da dilação do prazo para 2020/2, 2021/1 e 2021/2, para que o estudante obtenha seu vínculo com a UFU e possa concluir a graduação ainda no período letivo 2021-2. O relator ressalta que, caso o prazo não seja cumprido no tempo correto, o aluno terá que recorrer a outras instâncias dentro da UFU. Os membros do Colegiado discutem a situação e concordam com o parecer do relator. Aprovado por unanimidade. 3. Parecer sobre suspensão das bolsas dos alunos do processo SEI 23117.061255/2019-55. Relator: Prof. Carlos Eduardo Tavares. O relator explica aos presentes sobre o ofício 140 (35037880), que fala da suspensão das bolsas de estudo pelo Embaixada de Timor Leste desde dezembro de 2021. Prof. Carlos Eduardo segue comentando que o processo foi encaminhado pela Diretoria de Relações Internacionais e Interinstitucionais (DRII/UFU) para consultar sobre o desenvolvimento acadêmico dos discentes relacionados. O relator explica que a consulta é necessária para que estudantes possam participar dos Programas de Assistência Estudantil oferecidos pela PROAE. Prof. Carlos Eduardo explica também que existem critérios para justificar a concessão e/ou manutenção do auxílio socioeconômico, como vínculo, CRA e quantidades de disciplinas matriculadas. Após análise, o relator menciona a situação dos estudantes, que tiveram melhora acadêmica significativa nos últimos dois anos, com projeção positiva para a conclusão do curso. O relator ressalta o crescimento significativo dos CRAs dos docentes, além dos mesmos manterem matrículas em mais de dois componentes curriculares em todos os semestres, AAREs e períodos letivos. Em seguida, o relator emite seu parecer, sendo favorável à concessão do auxílio oferecido pelos Programas de Assistência Estudantil.  Os membros do Colegiado discutem a situação e concordam com o parecer do relator. Aprovado por unanimidade. 4. Reclamação 23117.024847/2022-91 referente à disciplina Fontes de Alternativas de Energia (FEELT31704). O presidente do Colegiado, Prof. Augusto, relata a solicitação do estudante, que fez uma observação em relação à conduta do docente que ministra o componente curricular, no procedimento de revisão de notas e faltas referentes a Fontes Alternativas de Energia II (FEELT31704), no período letivo 2021-1, conforme consta no requerimento 3515286 e no anexo 3515286 do processo SEI 23117.024847/2022-91. Após consulta ao professor e diante o que foi exposto pelo estudante, o Colegiado entende que a norma estabelecida nas Normas Gerais de Graduação da UFU (Da vista e revisão de atividade avaliativa) foi atendida. Os membros do Colegiado discutem a solicitação e concordam com o Prof. Augusto. Aprovado por unanimidade. 5. Providências sobre implantação da forma virtual para a defesa do Trabalho de Conclusão de Curso. Prof. Augusto comenta sobre o ofício circular Nº 25/2022/PROGRAD/REITO-UFU, do processo SEI 23117.022478/2022-01, que trata das defesas do componente curricular Trabalho de Conclusão (TCC) no formato remoto. Prof. Augusto explica que, de acordo com as diretrizes, caso o Curso de Graduação em Engenharia Elétrica queira implantar a opção da forma virtual para as defesas de TCC, o detalhamento desse formato de apresentação deve constar em normas específicas e serem aprovadas  nos âmbitos do Colegiado e das Unidades Acadêmicas, com anuência do seu Núcleo Docente Estruturante. Logo a seguir, os membros discutem e acreditam na importância de haver a opção da defesa no formato remoto. Aprovado por unanimidade. 6. Aprovação dos planos de ensino referentes ao Período Letivo 2021-2. Os planos de ensino preliminares são apreciados  e aprovados com pequenas observações a serem revistas pelos docentes. Nada mais havendo a relatar, para constar, lavrei esta que, após lida e aprovada, vai assinada por mim, Suzana Rosa Arantes, secretária dessa sessão, pelo Senhor Presidente e demais componentes do Colegiado do Curso. Uberlândia, 10 de maio de 2022. 

 


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Documento assinado eletronicamente por Suzana Rosa Arantes, Secretário(a), em 17/05/2022, às 07:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Thales Lima Oliveira, Membro de Colegiado, em 17/05/2022, às 08:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Carlos Eduardo Tavares, Membro de Colegiado, em 17/05/2022, às 08:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Wellington Maycon Santos Bernardes, Membro de Colegiado, em 17/05/2022, às 08:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Gustavo Brito de Lima, Membro de Colegiado, em 17/05/2022, às 14:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Ana Beatriz Fernandes Silva, Membro de Colegiado, em 16/01/2023, às 16:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.023718/2022-86 SEI nº 3603042