UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
  

Timbre

Ficha de Componente Curricular

 

CÓDIGO:

 

COMPONENTE CURRICULAR:

Ética Profissional

UNIDADE ACADÊMICA OFERTANTE:

Faculdade de Direito

SIGLA:

FADIR

CH TOTAL TEÓRICA:

30 horas

CH TOTAL PRÁTICA:

0 horas

CH TOTAL:

30 horas

 

OBJETIVOS

OBJETIVO GERAL: Formar os alunos no exercício do raciocínio ético, especialmente no âmbito da ética das profissões jurídicas.

OBJETIVOS ESPECÍFICOS: Diferenciar ética geral e ética profissional, ao mesmo tempo em que se apreende a unidade da ética. Apresentar a ética como algo imprescindível para a ciência, para a vida em sociedade e para a atividade profissional. Apresentar a ética como uma forma de raciocínio e não somente um discurso retórico.

Ementa

A disciplina tem como conteúdos centrais aspectos teóricos acerca matéria, atentando, especialmente, aos seguintes tópicos: relação entre a ética, o direito e o ensino do direito; as profissões jurídicas; ética do jurista e o papel da ciência do direito; a ética profissional: ética profissional da magistratura; ética profissional dos membros dos órgãos judicantes não integrados no Poder Judiciário; ética profissional do representante do Ministério Público; ética na atividade policial; ética profissional do advogado; ética das partes no processo judicial.

 

PROGRAMA

1. Ética: aspectos teóricos:

1.1 – Ética e moral 

1.2 – Modelos deontológicos e consequencialistas

1.3 – A relevância da ética nos cursos jurídicos

2. Ética profissional:

2.1 – As profissões jurídicas: visões gerais

2.2 – A ética profissional da advocacia

2.2.3 Estrutura da profissão: advocacia pública e privada, Defensoria Pública (Constituição Federal)

2.2.1 Princípios gerais da profissão

2.2.2 Deveres, impedimentos e prerrogativas (Código de Ética e Disciplina da OAB e Estatuto da Advocacia)

2.3 – A ética profissional da magistratura

2.3.1 Estrutura da profissão (Constituição Federal)

2.3.2 Princípios gerais da profissão 

2.3.3. Deveres, impedimentos e garantias (Lei Orgânica da Magistratura e Código de Ética da Magistratura Nacional) 

2.4 – A ética profissional no Ministério Público

2.4.1 Estrutura da profissão (Constituição Federal)

2.4.2 Princípios gerais da profissão

2.4.3 Deveres, impedimentos e garantias (Lei Complementar do Ministério Público da União, Lei Orgânica Nacional dos Ministérios Públicos)

2.5 – A ética profissional das carreiras policiais

2.5.1 Estrutura da profissão (Constituição Federal)

2.5.2 Princípios gerais da profissão

2.5.3 Deveres, impedimentos e garantias; desafios da regulamentação ética da profissão (Código de Conduta para os Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei, outros regulamentos específicos).

 

BIBLIOGRAFIA BÁSICA

ALMEIDA, Guilherme Assis de. Ética e direito: uma perspectiva integrada. 3. ed. São Paulo: Editora Atlas, 2009.

OLIVEIRA, Manfredo Araújo de. Ética e racionalidade moderna. 3. ed. São Paulo: Loyola, 2002.

SINGER, Peter. Ética prática. 3. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2002.

 

BIBLIOGRAFIA COMPLEMENTAR

NALINI, José Renato. Ética geral e profissional. 9. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012. 

PERELMAN, Chaïm. Ética e direito. 2. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2005.

SÁ, Antônio Lopes de. Ética profissional. 8. ed. rev. e ampl. São Paulo: Atlas, c2007. 

SINGER, Peter. Ética prática. 3. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2002. 

VALLS, Álvaro L. M. O que é ética. 9. ed. São Paulo: Brasiliense, 1994. 

 

aprovação

 

 Luciana Zacharias Gomes Ferreira Coêlho

Coordenadora do Curso de Graduação em Direito  

Faculdade de Direito "Prof. Jacy de Assis"

Portaria SEI R. N° 2566/2021

Helvécio Damis de Oliveira Cunha
Diretor da Faculdade de Direito "Prof. Jacy de Assis"

Faculdade de Direito "Prof. Jacy de Assis"
Portaria SEI R. Nº. 766/2018

 


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Documento assinado eletronicamente por Luciana Zacharias Gomes Ferreira Coelho, Coordenador(a), em 17/01/2022, às 10:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Helvecio Damis de Oliveira Cunha, Diretor(a), em 17/01/2022, às 11:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

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Referência: Processo nº 23117.002347/2022-07 SEI nº 3308310