UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Conselho de Extensão, Cultura e Assuntos Estudantis

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Timbre

Minuta de Resolução

  

Institui o Programa de Extensão Universidade da Mulher (UFU-Mulher) e dá outras providências.

O CONSELHO DE EXTENSÃO, CULTURA E ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 20 do Estatuto, na 1o  reunião realizada aos 24 do mês de março, tendo em vista a aprovação do Parecer n.º 4/2021/CONSEX de um de seus membros; e,

CONSIDERANDO a Resolução n. 25/2019 do Conselho Universitário que estabelece a Política de Extensão da Universidade Federal de Uberlândia; 

CONSIDERANDO a Lei 13.005 /2014 que institui o Plano Nacional de Educação e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Lei 11.340/2006 que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Lei 13.104/2015 que altera o art. 121 do Decreto-Lei n. 2.848/1940 - Código Penal, para prever o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, e o art. 1o. da Lei 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir o feminicídio no rol dos crimes hediondos;

CONSIDERANDO a Resolução n. 06/2020 do Conselho de Extensão, Cultura e Assuntos Estudantis que dispõe sobre a sistematização da extensão e dá outras providências. 

CONSIDERANDO que o art. 4º, item VIII, do Estatuto da Universidade Federal de Uberlândia estabelece que na organização e no desenvolvimento de suas atividades defenderá e respeitará os princípios de democratização da educação no que concerne à gestão e à socialização de seus benefícios;

CONSIDERANDO a Resolução CNE Nº 07, de 18 dezembro de 2018, que “estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira e regimenta o disposto na Meta 12.7 da Lei n. 13.005/2014, que aprova o Plano Nacional de Educação - PNE 2014-2024 e dá outras providências”.  

CONSIDERANDO a Resolução Nº 02/2018, DO CONSELHO DE EXTENSÃO, CULTURA E ASSUNTOS ESTUDANTIS que dispõe sobre o regulamento da concessão e da atuação dos bolsistas de extensão, no âmbito das ações desenvolvidas na Pró-Reitoria de Extensão e Cultura da Universidade Federal de Uberlândia, e dá outras providências.

 

R E S O L V E:

 

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE

 

Art. 1º Instituir o Programa de Extensão Universidade da Mulher (UFU-Mulher), no âmbito da Universidade Federal de Uberlândia .

Art. 2º O Programa de Extensão UFU-Mulher está vinculado à Pró-Reitoria de Extensão e Cultura - PROEXC e tem como foco a indução, o planejamento, a implementação e acompanhamento, bem como a avaliação de processos de atenção, emancipação, respeito, promoção, defesa e garantia de direitos, formação e qualificação de mulheres da comunidade extra-acadêmica no âmbito da Instituição.

Parágrafo Único. As atividades de extensão de que trata o caput devem ter vinculação com a formação estudantil, conforme define a Política de Extensão da UFU.

 

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA

Art. 3º O Programa UFU-Mulher e as atividades derivadas dele têm como objetivos: 

I. desenvolver e promover ações destinadas ao acolhimento das mulheres da comunidade externa nos espaços acadêmicos e extra-acadêmicos;

II. oportunizar e contribuir para a elevação dos níveis de saúde física e mental das mulheres; bem como a melhoria da qualidade de vida, através do acesso aos recursos educacionais, esportivos e sócio-culturais existentes na Universidade Federal de Uberlândia;

III. desenvolver ações de ensino, educação e saúde voltadas às mulheres;

IV. promover meios para que, regularmente, sejam oferecidas atividades acadêmicas na forma de cursos, eventos, palestras e/ou oficinas, especialmente direcionados à mulher, visando o enfrentamento à violência física e simbólica e ao feminícidio;

V. promover atividades relacionadas ao desenvolvimento humano, promovendo ações de autoconhecimento, a promoção da autoestima, a sociabilidade, a integração e a troca de experiências entre a comunidade acadêmica e extra-acadêmica;

VI. desenvolver atividades de empoderamento econômico feminino, com foco na promoção da equidade de gênero e o crescimento da participação das mulheres no meio corporativo;

VII. incentivar a realização de estudos e pesquisas de caráter participativo, pesquisa-ação e colaborativo com foco nos direitos das mulheres, especialmente no campo da saúde, educação, segurança e trabalho;

VIII. ampliar a participação de docentes e de técnicos e técnicas administrativas da UFU na proposição e no desenvolvimento de atividades de extensão, com caráter formativo, evidenciando a indissociabilidade entre a extensão, a pesquisa e o ensino, contribuindo, assim, para a formação profissional e para o exercício da cidadania das mulheres da Instituição;

IX. contribuir para a formação de todas as envolvidas(os), por meio da troca de saberes e experiências entre a UFU e outros setores da sociedade;

X. estimular a realização de projetos que integrem diferentes áreas do conhecimento;

XI. incentivar o envolvimento de discentes da UFU em ações extensionistas, mediante apoio de bolsas extensão ou como voluntários e voluntárias;

XII. assessorar órgãos governamentais na formulação de políticas públicas específicas para a promoção e enfrentamento da violência contra as mulheres;

XIII. prestar assessoria, consultorias e serviços a órgãos governamentais e não-governamentais, em assuntos que envolvam os direitos das mulheres, o fortalecimento do protagonismo e da liderança feminina;

XIV. capacitar profissionais de várias áreas do conhecimento a lidar com as questões específicas sobre a mulher e sua participação social;

XV. realizar conferências, seminários, fóruns, palestras, workshops, encontros, publicações, documentos e quaisquer outras modalidades que tornem públicas as informações e os estudos desenvolvidos pela UFU-Mulher;

XVI. oferecer ações extensionistas a mulheres participantes do programa UFU-Mulher, selecionadas por edital, mediante inscrição prévia, conforme carga horária oferecida;

XVII. induzir que as Unidades Acadêmicas e Especiais da Universidade promovam atividades de extensão voltadas à participação do público feminino da comunidade acadêmica e extra-acadêmica;

XVIII. construir parcerias com órgãos públicos e entidades sociais de defesa à mulher.

 

CAPÍTULO III

DA UNIVERSIDADE da mulher

 

Art. 4º - Todas as mulheres da comunidade, inscritas nas ações, poderão participar do Programa UFU-Mulher, bem como de conferências, seminários, fóruns, workshops, palestras, encontros, grupos de estudos, aulas abertas, exposições, comemorações, festas temáticas e outras atividades pertinentes ao Programa;

Art. 5º - A seleção das candidatas para participar do Programa UFU-Mulher far-se-á por meio de processo de edital, cujos critérios serão previamente estabelecidos e divulgados, tomando-se como base o número de vagas disponibilizadas em cada atividade de extensão oferecida.

Art. 6º - As participantes do Programa UFU-Mulher deverão cumprir, para fins de emissão de certificado de conclusão de cursos oferecidos, a carga horária mínima estabelecida na atividade a fim de receber certificação.

Art. 7º As Unidades Acadêmicas e Especiais deverão elaborar ações específicas no âmbito do Programa UFU-Mulher que envolvam estudantes de graduação e de pós-graduação em ações e intervenções voltadas à qualidade de vida e promoção da mulher.

Parágrafo Único. As atividades de que trata o caput devem promover a formação e a capacitação da mulher nas diversas áreas dos conhecimentos presentes na Universidade e auxiliá-las para o mundo do trabalho, emancipação, empreendedorismo, enfrentamento à violência, defesa e garantia de diretos e ocupação dos espaços institucionais.

Art. 8º Fica criado o Fórum Maria da Penha para reunir pessoas da comunidade acadêmica e extra-acadêmica a fim de levantar demandas sociais a serem incorporadas às ações e projetos específicos do Programa UFU-Mulher.

 

 

CAPÍTULO III

DA GESTÃO DO PROGRAMA

 

Art. 9º O Programa UFU-Mulher ficará vinculado à PROEXC sob a coordenação institucional de uma docente com experiência comprovada na área.

Parágrafo Único. Caberá à pró-reitora ou pró-reitor de extensão nomear a coordenação institucional a partir do levantamento das candidatas à coordenação do programa.

Art. 10. O Programa será vinculado à Rede de Extensão da Pró-reitoria de Extensão e Cultura.

Art. 11. A equipe gestora do Programa será composta por:

I. Coordenadora-geral do Programa;

II. duas docentes indicadas pela Conselho de Extensão, Cultura e Assuntos Estudantis;

III. duas servidoras técnicas indicadas pelo Consex;

IV. duas estudantes indicadas pelo Diretório Central das/dos Estudantes.

Art. 12. A equipe gestora do Programa atuará por dois anos, podendo ser reconduzida por igual período.

Art. 13. O Programa UFU-Mulher funcionará regularmente, em consonância com as orientações da equipe gestora.

Art. 14. A Coordenação Institucional do Programa UFU-Mulher conduzirá as reuniões do Fórum Maria da Penha a fim de identificar ações e atividades voltadas à demanda social e interesse público sobre a temática da mulher. 

Parágrafo Único. As temáticas de que tratam o caput serão levadas às Unidades Acadêmicas e Especiais a fim de construírem, conjuntamente, ações e intervenções que possam responder às demandas do fórum.

 

 

CAPÍTULO Iv

 DA SELEÇÃO DE atividades DE EXTENSÃO NA universidade da mulher

 

Art. 15. As Unidades Acadêmicas e Especiais de Ensino, vinculadas à UFU-Mulher viabilizarão a participação de seus/suas estudantes em atividades de extensão voltadas à temática da mulher.

§ 1º. As atividades desenvolvidas no âmbito do Programa deverão ser contabilizadas como atividades extensionistas, podendo as horas computadas de acordo com projeto pedagógico específico de cada curso.

§ 2º Os projetos deverão ser propostos e cadastrados no Sistema de Registro e Informação de Extensão (Siex);

§ 3º Os projetos deverão contemplar, necessariamente, a forma de divulgação das vagas para extensionistas e a forma de seleção de membros da comunidade interna e externa, via Edital, conforme especificações da PROEXC.

§ 4º Os/as discentes da UFU poderão atuar como voluntários/as nas atividades de extensão vinculadas ao Programa UFU-Mulher, observadas as normas vigentes e o interesse do Programa.

§ 5º As atividades de extensão selecionadas serão acompanhadas pela Coordenação Geral do Programa UFU-Mulher que promoverá ações de integração, socialização e divulgação das resultados e avanços do Programa.

§ 6º As atividades deverão enquadrar-se obrigatoriamente em pelo menos uma das áreas temáticas da extensão, quais sejam: Comunicação; Cultura; Direitos Humanos e Justiça; Educação; Meio Ambiente; Saúde; Tecnologia e Produção; Trabalho, conforme Plano Nacional de Extensão.

 

 

CAPÍTULO V

DA COORDENAÇÃO DE PROJETOS

 

Art. 16. As/os coordenadoras(es) das atividades aprovadas no âmbito do Programa UFU-Mulher deverão:

I. Participar de reunião de integração, promovidas pela coordenação-geral;

II. Comunicar todas as alterações ocorridas na atividade original;

III. Realizar seleção de bolsistas, seguindo as orientações da PROEXC;

IV. Acompanhar a equipe de execução;

V. Controlar a frequência dos/das bolsistas;

VI. Apresentar relatório final em até 60 dias;

VII. Solicitar emissão de certificados para as/os participantes da ação;

VIII. Participar do Seminário semestral UFU-Mulher a fim de levar as discussões, ações e resultados alcançados.

 

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 17. Esta regulamentação poderá ser modificada mediante propostas apresentadas pela coordenação institucional do Programa UFU-Mulher à Diretoria de Extensão, pela PROEXC ou pelo Conselho de Extensão, Cultura e Assuntos Estudantis (CONSEX).

Art. 18. Os casos omissos referentes a este Programa serão apreciados pela Pró-reitoria de Extensão e Cultura.

Art. 19. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico.

 

 

 

Uberlândia, 24 de março de 2021

 

Valder Steffen Júnior

Presidente

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Érika Maria Marcondes Tassi, Conselheiro(a), em 26/03/2021, às 14:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.008786/2021-34 SEI nº 2661788