UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Conselho do Instituto de Biotecnologia

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Timbre

Ata

ATA DA 3ª REUNIÃO [EXTRAORDINÁRIA] DE 2024 DO CONSELHO DO INSTITUTO DE BIOTECNOLOGIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA.

Ao décimo quinto dia do mês de março de 2024, às 9h, por videoconferência, teve início a terceira reunião extraordinária de 2024 do Conselho do Instituto de Biotecnologia da UFU. Presente os conselheiros previamente convocados: Prof. Dr. Carlos Ueira Vieira (presidindo a reunião), os Professores (as) Doutores (as), Gilvan Caetano Duarte (Coordenador do Curso de Graduação em Biotecnologia Campus Patos de Minas), Nilson Nicolau Júnior (Coordenador do Curso de Graduação em Biotecnologia Campus Umuarama), Robson José de Oliveira Júnior (Coordenador do Programa de Pós-graduação em Genética e Bioquímica), Paula Cristina Batista de Faria Gontijo (Coordenadora de Extensão), Aulus Estevão dos Anjos de Deus Barbosa, Veridiana Rodrigues de Melo Ávila, Edgar Silveira Campos, Luciana Machado Bastos. Pauta única. Minuta de Reformulação do Regimento Interno: Relator: Edgar Silveira Campos. Processo SEI 23117.069242/2021-49O relator iniciou apresentação da proposta, que será apresentada nesta e em outras reuniões, a definir: '...ANEXO I À MINUTA DE RESOLUÇÃO. REGIMENTO INTERNO DO INSTITUTO DE BIOTECNOLOGIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA...SEÇÃO III - DA COMPETÊNCIA. Art. 5º O Instituto de Biotecnologia tem por competência, no âmbito da UFU: I - planejar, coordenar, executar e avaliar as atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão na sua área de conhecimento; II - planejar a aplicação dos recursos orçamentários e administrar os bens patrimoniais sob sua responsabilidade; e III - coordenar e implementar a política de recursos humanos que envolvam os servidores e colaboradores nele alocado. Art. 6° No exercício de suas competências, o Instituto de Biotecnologia exercerá a seguinte função no âmbito de sua área de conhecimento: I - ministrar cursos de graduação e programas de pós-graduação stricto sensu nas suas áreas de conhecimento; II - promover e desenvolver atividades de pesquisa científica e de produção de conhecimento; III - ministrar cursos de pós-graduação lato sensuIV - ministrar cursos sequenciais e de educação a distância; V - promover e desenvolver atividades de cultura e extensão; VI - ministrar as disciplinas relacionadas com suas áreas de conhecimento; VII - propiciar colaboração técnica, científica e didática às demais Unidades Acadêmicas da UFU, bem como assistência da mesma natureza a entidades públicas e privadas; VIII - prestar serviços de extensão às comunidades interna e externa à UFU; IX - colaborar no ensino da educação básica e profissional mantidos pela UFU; e X - realizar outras funções relacionadas com sua área de competência, observadas as disposições legais pertinentes. SEÇÃO IV - DA ESTRUTURA ACADÊMICA E ADMINSTRATIVA. Art. 7º A estrutura do Instituto de Biotecnologia compõe-se: I - Assembleia do Instituto de Biotecnologia; II - Conselho do Instituto de Biotecnologia; III - Diretoria do Instituto de Biotecnologia; IV - Coordenações de cursos de graduação do Instituto de Biotecnologia; V - Coordenações de programas de pós-graduação vinculados ao Instituto de Biotecnologia; VI - Coordenação de Extensão; e VII - Órgãos complementares. SUBSEÇÃO I - DA ASSEMBLEIA DO INSTITUTO DE BIOTECNOLOGIA. Art. 8º A Assembleia do IBTEC é um órgão consultivo e se constitui em espaço privilegiado de interlocução entre os vários segmentos que compões o Instituto, bem como entidades ou órgãos da sociedade que tenham vínculo com suas áreas de conhecimento. Art. 9° A Assembleia do IBTEC reunir-se-á com as seguintes finalidades: I - ouvir os diferentes segmentos da comunidade sobre o funcionamento de suas atividades; II - sugerir cursos, projetos, convênios e ações a serem desenvolvidos em parceria com outras Unidades Acadêmicas da UFU, assim como com entidades ou órgãos da sociedade; III - sugerir a criação de Núcleos e Órgãos Complementares; IV - conhecer o Relatório Anual de Atividades da Unidade; V - conhecer, discutir e propor modificações no Regimento Interno; VI - indicar um representante da comunidade externa para compor o Conselho do IBTEC; VII - conhecer, discutir e opinar sobre a elaboração Plano de Desenvolvimento e Expansão; VIII - manifestar-se sobre propostas de criação, desmembramento ou extinção de Órgãos Complementares; IX - conhecer, discutir e opinar sobre a Proposta Orçamentária da Unidade; X - manifestar-se sobre as propostas de criação, desmembramento ou extinção de cursos de graduação ou de programas de pós-graduação, bem como as alterações no número de vagas; Parágrafo único. A Assembleia do IBTEC reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que convocada pela direção ou por solicitação de pelo menos metade de seus membros. Art. 10. A Assembleia do IBTEC terá a seguinte composição: I - Diretora/Diretor do IBTEC, como Presidente; II - todo o corpo docente do IBTEC; III - todo o corpo técnico-administrativo do IBTEC; IV - representantes do corpo discente dos cursos de graduação e programas de pós-graduação vinculados ao IBTEC em número total igual ao do corpo técnico-administrativo efetivo, indicados por seus pares integrantes dos colegiados deliberativos do IBTEC; V - um representante de ex-alunos; e VI - um representante da sociedade externa. § 1º Na ausência eventual da(a) Diretora/Diretor do IBTEC, a presidência será exercida pelo seu representante legal, devidamente nomeado pelo Reitor ou pela(o) docente, entre os de maior titulação acadêmica, tenha maior tempo de exercício no magistério na UFU. § 2º A forma de representatividade externa que tenham vínculos com áreas de conhecimento do IBTEC, serão definidas em resolução interna. Art. 11. As opiniões, manifestações, sugestões e propostas oriundas da Assembleia tomarão a forma de Comunicações, que serão enviadas ao Conselho do IBTEC para conhecimento. Art. 12. O Conselho do IBTEC estabelecerá as demais normas de organização e funcionamento da Assembleia. SUBSEÇÃO II - DO CONSELHO DO INSTITUTO DE BIOTECNOLOGIA. Art. 13. O Conselho do IBTEC é o seu órgão máximo deliberativo e de recurso, em matéria acadêmica e administrativa, e terá por competência: I - elaborar o Regimento Interno do IBTEC ou suas modificações e submetê-las ao CONSUN; II - estabelecer as diretrizes acadêmicas e administrativas do IBTEC e supervisionar sua execução, em consonância com o disposto no Estatuto, no Regimento Geral e neste Regimento Interno; III - aprovar o plano de gestão da Diretoria, que deverá ser apresentado pela direção nos primeiros trinta dias de seu mandato; IV - discutir e aprovar o orçamento do IBTEC, proposto pela Diretoria, em consonância com o seu Plano de Gestão, com o Plano de Desenvolvimento e Expansão do IBTEC e as diretrizes orçamentárias da UFU, após a divulgação do Orçamento de Custeio e Capital da UFU; V - aprovar a criação ou extinção de Núcleos e Órgãos Complementares no âmbito do IBTEC; VI - propor ao CONSUN a criação ou extinção de cursos de graduação e programas de pós-graduação, bem como alterações do número de vagas; VII - aprovar os cursos de pós-graduação lato sensu e as atividades de extensão a serem desenvolvidos no IBTEC, atendendo à política e às diretrizes dos Conselhos da Administração Superior; VIII - propor aos Conselhos da Administração Superior a organização curricular e as atividades correlatas dos cursos; IX - apreciar os pedidos de remoção ou redistribuição de docentes e de técnicos-administrativos(as) do ou para o IBTEC, de acordo com as normas vigentes; X - deliberar sobre afastamento de docentes e de técnico-administrativos(as) para fins de aperfeiçoamento, assim como aprovar os correspondentes relatórios de atividades, quando aplicável; XI - apreciar projetos de pesquisa, cultura e extensão a serem desenvolvidos no âmbito do IBTEC; XII - apreciar os relatórios de progressão horizontal e vertical e de estágio probatório do corpo docente, de acordo com o prazo e normas da resolução vigente; XIII - aprovar os planos de trabalho docente; XIV - criar comissões, assessorias e/ou outros mecanismos necessários ao cumprimento de suas atribuições; XV - deliberar sobre as áreas nas quais serão realizados os concursos públicos para preenchimento de vagas do corpo docente do IBTEC, assim como a composição das respectivas bancas examinadoras; XVI - pronunciar-se sobre qualquer assunto de interesse ou responsabilidade do IBTEC ou da UFU que, não sendo competência do IBTEC, deverá ser submetido à apreciação de órgãos da Adminstração Superior da UFU; XVII - instituir prêmios no âmbito do IBTEC; XVIII - promover o processo eleitoral de escolha para cargo de Diretor, atendendo os critérios estabelecidos no Regimento Geral da UFU e neste Regimento Interno; XIX - deliberar sobre a distribuição de vagas de servidores internamente à unidade acadêmica; X - invocar, em seu âmbito, o exame e a deliberação de qualquer matéria de interesse do IBTEC; XI - deliberar sobre casos omissos; § 1º As decisões relativas aos incisos I, V, VI, XV e XVIII deverão ser aprovadas em reuniões com quórum de no mínimo 3/4 (três quartos) do total de membros do Conselho do IBTEC. § 2º O prazo máximo de apreciação e deliberação das matérias submetidas ao Conselho do IBTEC será de três reuniões ordinárias consecutivas; § 3º No caso de não cumprimento do prazo, estabelecido no parágrafo 2º deste artigo, fica suspensa a discussão e votação de toda e qualquer outra matéria, até que o assunto em pauta seja objeto de deliberação. Art. 14. Os prazos não poderão ser superiores a: I - quinze dias, para apresentação de dados, informações e documentos, salvo concessão de outro prazo pelo próprio Conselho ou seu Presidente; e II - trinta dias, para entrega de pareceres, relatórios e de todo e qualquer outro ato indispensável ao exercício da competência privativa ou delegada do Conselho do IBTEC, salvo concessão de outro prazo pelo próprio Conselho ou seu Presidente. Art. 15. O Conselho do IBTEC terá a seguinte composição: I - Diretora/Diretor, como seu Presidente; II - Coordenadores dos cursos de graduação do IBTEC; e dos programas de pós-graduação do IBTEC; III - Coordenadores de programas de pós-graduação vinculados ao IBTEC, inclusive aqueles em consórcio com outras Unidades Acadêmicas, quando o cargo for ocupado por docente do IBTEC; III - Coordenador de Extensão; IV - Três representantes docentes eleitos(as) sendo ao menos um de campus destinto dos demais; V - Dois representantes do corpo técnico-administrativo, ou em número suficiente para garantir a representatividade mínima de 10% (dez) do segmento no Conselho; VI - representantes do corpo discente, em número suficiente a garantir representatividade mínima de 10% (dez) do segmento no Conselho do IBTEC, garantindo a presença de pelo menos um discente da graduação e um discente da pós graduação; VII - um representante dos Órgãos Complementares, quando houver; VIII - um representante da Comunidade Externa. § 1º Na ausência eventual do Diretor do IBTEC, a Presidência será exercida por seu Representante Legal e, na ausência de ambos, pelo membro docente que, dentre os de maior titulação acadêmica, tenha maior tempo de exercício no magistério na UFU. § 2º Representantes dos corpos docente e técnico-administrativo, dos Órgãos Complementares e da comunidade externa terão mandato de dois anos, enquanto representantes do corpo discente tera mandato de um ano, permitida uma recondução em todos os casos. § 3º A escolha de representantes do corpo docente, técnico-admnistrativo e discente da graduação e discente da pós-graduação será por eleição dos respectivos pares. § 4º O representante dos Órgãos Complementares no Conselho deverá ser escolhido por meio de eleição simples, sendo o colégio eleitoral composto pelo corpo docente efetivo do IBTEC. § 5º O representante do IBTEC na Diretoria de Relações Internacionais e Interinstitucionais poderá participar das reuniões deste Conselho, com direito a voz e sem direito a voto. § 6º O Representante Legal do(a) Diretor(a) do IBTEC poderá participar das reuniões deste Conselho, com direito a voz e sem direito a voto. Art. 16. O Conselho do IBTEC, por proposta de qualquer membro ou do Presidente do Conselho e mediante aprovação do plenário, poderá criar comissões permanentes ou temporárias para discutir matéria determinada pelo Conselho e elaborar relatório conclusivo. § 1º As comissões serão instituídas por resolução do Conselho do IBTEC, que definirá sua composição e atribuições específicas. § 2º Os membros das comissões serão aprovados pelo plenário e nomeados por portaria da Presidência do Conselho, que designará a Presidência da Comissão. Art. 17. Observado o disposto no Plano Institucional de Desenvolvimento e Expansão (PIDE), o Conselho do IBTEC estabelecerá o Plano de Desenvolvimento e Expansão da Unidade – PDE, onde constarão as diretrizes, as metas, os programas e planos de ação para todas as suas áreas de atuação do Instituto. Parágrafo único. O PDE será elaborado para um período de seis anos e deverá ser revisto anualmente, em prazo não superior a noventa dias após a publicação do PIDE. Art. 18. As reuniões do Conselho do IBTEC são abertas a qualquer membro do corpo docente, técnico-administrativo, discente do IBTEC ou comunidade externa, desde que autorizados previamente pelo Conselho do IBTEC. Parágrafo único. O direito à voz deverá ser autorizado previamente pelo Conselho. Art. 19. A convocação das reuniões do Conselho do IBTEC deverá ser divulgada, com antecedência de pelo menos 48 horas antes da respectiva reunião, por correio eletrônico ou outro meio de divulgação para toda a comunidade do IBTEC. § 1º Os relatórios, pareceres e demais documentos, exceto aqueles sigilosos ou com acesso restrito, que compões os processos eletrônicos do Conselho do IBTEC deverão ser disponibilizados pela Diretoria, quando solicitados, a qualquer membro da comunidade do IBTEC. § 2º A lista de presença e ata das reuniões do Conselho do IBTEC deverão ser disponibilizadas para acesso por meio de consulta pública no Sistema Eletrônico de Informação (SEI) ou outro meio de divulgação. SUBSEÇÃO III - DA DIRETORIA DO INSTITUTO DE BIOTECNOLOGIA. Art. 20. A Diretoria, órgão executivo central que administra, coordena e superintende todas as atividades do IBTEC, será exercida pela(o) Diretora/Diretora. Art. 21. Diretora/Diretor é a autoridade executiva superior do IBTEC. § 1º A função de Diretor deverá ser exercida por um docente efetivo, lotado no IBTEC e submetido ao regime de trabalho de dedicação exclusiva. § 2º A escolha e nomeação para o cargo será na forma da lei. Art. 22. Nos afastamentos do Diretor do IBTEC, o cargo será exercido por seu Representante Legal, observadas as disposições legais pertinentes. Art. 23. Nos impedimentos ou vacância do Diretor do IBTEC, o cargo será exercido por seu Representante Legal, que adotará as providências para a realização de novo processo de consulta eleitoral, em prazo não superior a 120 dias. Art. 24. São atribuições do cargo de Diretor: I - administrar o IBTEC; II - representar o IBTEC; III - submeter ao Conselho do IBTEC, nos primeiros trinta dias do seu mandato, o Plano de Gestão, elaborado em conformidade com o PIDE; IV - consolidar e encaminhar ao Conselho do IBTEC o Relatório Anual de Atividades; V - consolidar e encaminhar, após a divulgação do Orçamento de Custeio e de Capital da UFU, ao Conselho do IBTEC a Proposta Orçamentária do IBTEC, que deverá ser elaborada em conformidada com o PDE, com seu Plano de Gestão e com as diretrizes orçamentárias da UFU; VI - cumprir e fazer cumprir o Estatuto, o Regimento Geral, este Regimento Interno e as decisões do Conselho do IBTEC e da Administração Superior que lhe competem; VII - superintender as atividades de administração, ensino, pesquisa e extensão do IBTEC; VIII - nomear comissões de trabalho no âmbito do IBTEC; IX - convocar, abrir, presidir e encerrar as reuniões da Assembleia do IBTEC e do Conselho do IBTEC; X - designar relatoria para os processos objeto da discussão no Conselho do IBTEC, quando for o caso; XI - convocar eleições; XII - executar o orçamento; XIII - administrar os recursos financeiros e materiais do IBTEC; XIV - coordenar e implementar a política de recursos humanos do IBTEC; XV - encaminhar ao Conselho do IBTEC os planos de trabalho do pessoal docente do IBTEC; XVI - coordenar e supervisionar as atividades do pessoal técnico-administrativo alocados no IBTEC, particularmente no que se refere à frequência, assiduidade e desempenho; XVII - organizar a escala de férias do pessoal docente e administrativo alocados no IBTEC; XVIII - expedir atos ordinários nos casos e processos de sua competência, de acordo com o disposto no Regimento Geral; XIX - instruir e encaminhar, a quem de direito, os casos e processos do IBTEC cujas decisoes não estejam no âmbito de sua competência; XX - exercer o poder disciplinar de acordo com o disposto no Regimento Geral, nas normas gerais e nas Resoluções do Conselho Diretor; e XXII - exercer as demais atribuições inerentes às funções executivas da Direção do IBTEC. Parágrafo único. A forma como deverá ser feita a escala de férias do pessoal docente e administrativo será definida em resolução interna...continua'. Aprovado por unanimidade pelo conselho. Às 12h, esta reunião foi encerrada, a ata foi lida e assinada por todos os (as) conselheiros (as) presentes.


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Documento assinado eletronicamente por Robson José de Oliveira Junior, Conselheiro(a), em 25/03/2024, às 10:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Veridiana de Melo Rodrigues Avila, Conselheiro(a), em 25/03/2024, às 11:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Gilvan Caetano Duarte, Conselheiro(a), em 25/03/2024, às 11:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Nilson Nicolau Junior, Conselheiro(a), em 26/03/2024, às 10:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Edgar Silveira Campos, Conselheiro(a), em 26/03/2024, às 21:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Carlos Ueira Vieira, Presidente, em 27/03/2024, às 12:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Luciana Machado Bastos, Conselheiro(a), em 27/03/2024, às 12:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.018921/2024-01 SEI nº 5260667