UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
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Pró-Reitoria de Planejamento e Administração

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Timbre

Ofício Circular nº 6/2020/PROPLAD/REITO-UFU

Uberlândia, 25 de maio de 2020.

Aos (Às):

Unidades Acadêmicas e Administrativas
Unidades Especiais de Ensino
Órgãos Suplementares

  

Assunto: Prorrogação do Inventário Físico Patrimonial Descentralizado de Bens Móveis Permanentes.

  

Senhores (as),

 

Informamos que em função da obrigatoriedade da migração dos registros patrimoniais das Fundações Federais para o Sistema Integrado de Gestão Patrimonial (SIADS), com data limite em novembro de 2020, conforme exposto no Oficio Circular nº. 3/2020/PROPLAD/REITO-UFU(1823612), a Universidade Federal de Uberlândia com vistas a atualizar os dados patrimoniais antes da migração, decidiu por realizar o Inventário Físico Patrimonial Descentralizado de Bens Móveis Permanentes.

Foi concedido às unidades o prazo de 90 dias corridos, para o levantamento físico, contados do início do inventário eventual, incluído neste prazo, aquele necessário para os ajustes das alocações dos bens no setor, inclusive quanto aos bens não encontrados. Ocorre que este prazo encerrou em 04 de maio de 2020 e devido as medidas de contingência frente à emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus (COVID-19), estabelecidas pela PORTARIA REITO Nº 311, DE 17 DE MARÇO DE 2020, no âmbito da Universidade, a realização do inventário ficou prejudicada.

Até o momento, não houve alteração da data estabelecida pelo extinto Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, hoje atual Ministério da Economia, para a migração dos registros para o SIADS e os prazos estabelecidos para o inventário guardam relação direta com o cronograma de migração para o sistema SIADS. Sendo assim, em função da necessidade da preparação da base e dos dados a serem migrados, a PROPLAD solicitou ao Comitê de Monitoramento ao COVID-19, por meio do OFÍCIO Nº 56/2020/PROPLAD/REITO-UFU, recomendações quanto à possibilidade de continuidade da realização do inventário, bem como orientações de como deverão ocorrer as ações a serem realizadas.

O Comitê de Monitoramento ao COVID-19, por meio do OFÍCIO Nº 105/2020/PROGRAD/REITO-UFU, se manifestou favorável à continuidade dos trabalhos de Inventário Físico Patrimonial Descentralizado de Bens Móveis Permanentes no âmbito da Universidade,  e recomendou que:

“para a realização destes trabalhos, devem ser tomadas as medidas acautelatórias necessárias para evitar-se o contágio, com a presença física nos locais somente dos servidores incumbidos de realizar o levantamento.”

Posto isto, Comunicamos que o prazo para a realização do inventário Físico Patrimonial Descentralizado de Bens Móveis Permanentes foi prorrogado para o dia 31 de julho de 2020, sendo este o prazo final para envio das informações relativas ao inventário.

Informamos que houve alteração apenas do cronograma. Quanto às orientações relativas ao inventário continuam as mesmas contidas no Tutorial.

  

Atenciosamente,

 

DARIZON ALVES DE ANDRADE

Pró-Reitor de Planejamento e Administração

Portaria R nº 067/2017

 


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Documento assinado eletronicamente por Darizon Alves de Andrade, Pró-Reitor(a), em 26/05/2020, às 16:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23117.004019/2020-75 SEI nº 2056482