Boletim de Serviço Eletrônico em 28/04/2023

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ciências Contábeis

Av. João Naves de Ávila, 2121, Bloco 1F, Sala 248 - Bairro Santa Monica, Uberlândia-MG, CEP 38400-902
Telefone: (34) 3291-5904 - www.ppgcc.facic.ufu.br - ppgcc@facic.ufu.br
  

Timbre

Edital PPGCC nº 6/2023

28 de abril de 2023

Processo nº 23117.026797/2023-68

EDITAL DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS À FUNÇÃO DE COORDENADOR(A) DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS

 

O DIRETOR DA FACULDADE DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, tendo em vista o disposto no art. 2º da Resolução nº 02/2020 do Conselho da Faculdade de Ciências Contábeis, torna pública a abertura das inscrições aos candidatos interessados a exercerem a função de Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação da Faculdade de Ciências Contábeis, mediante as condições estabelecidas neste Edital:

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

O processo eleitoral para escolha do(a) Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Ciências Contábeis, definido pela Resolução 02/2020, do CONFACIC, será regido pelas disposições deste Edital.

A Comissão Eleitoral, constituída por meio da Portaria de Pessoal UFU 2053/2023, coordenará, organizará e supervisionará a Consulta Eleitoral junto ao Programa de Pós-Graduação em Ciências Contábeis, de acordo com o disposto na Resolução 02/2020/CONFACIC.

DO CALENDÁRIO ELEITORAL

O Calendário eleitoral seguirá as seguintes datas.

Atividade

Data

Horário

Local

Inscrição dos candidatos

01/05/2023

a

06/05/2023

8h00

às

17h00

Endereço eletrônico

Secretaria do PPGCC

ppgcc@facic.ufu.br

Divulgação da lista com as candidaturas homologadas

10/05/2023

Até 12h00

Sites Oficiais

www.facic.ufu.br

 www.ppgcc.ufu.br

Campanha eleitoral

12/05/2023

a

16/05/2023

Não se Aplica

Locais e meios de comunicação, observado

o termo de compromisso

dos candidatos.

Prazo para informação dos 

eleitores aptos a votar

Até 12/05/2023

Até 17h00min

Endereço eletrônico

Secretaria do PPGCC

ppgcc@facic.ufu.br

Período para regularização cadastral

Até

14/05/2023

Até 17h00min

Endereço eletrônico

Secretaria do PPGCC

ppgcc@facic.ufu.br

Eleição Coordenador PPGCC/FACIC

17/05/2023

09h00 às

12h00

e das

13h00 às 16h00

Sala 1F248 – Bloco F – Campus Santa Mônica.

Divulgação e envio dos resultados 

18/05/2023

a partir das 17:00h

Sites Oficiais

www.facic.ufu.br

 www.ppgcc.ufu.br

Modalidade de votação: Voto presencial, secreto e facultativo, conforme termos do art. 11 da Resolução CONFACIC 02/2020.

Local da divulgação dos votos: (www.ppgcc.ufu.br).

DA INSCRIÇÃO

O processo eleitoral dar-se-á de forma presencial, por eleição direta, mediante a participação de docentes, estudantes e técnicos administrativos do Programa de Pós-Graduação em Ciências Contábeis da Faculdade de Ciências Contábeis/UFU;

Parágrafo único: Poderão se inscrever, como candidatos à eleição para o cargo de Coordenador do PPGCC, os membros credenciados do núcleo docente permanente do Programa, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva e que estejam lotados e em efetivo exercício na Faculdade de Ciências Contábeis da Universidade Federal de Uberlândia, nos termos do art. 6º da Resolução CONFACIC 02/2020.

As inscrições serão efetivadas por meio eletrônico no endereço ppgcc@facic.ufu.br com o envio de formulário de inscrição específico para o pleito e a declaração de caráter irrefutável, a ser recebido pela Secretaria da Coordenação do PPGCC, por correspondência eletrônica;

Na ocasião da formalização da inscrição, cada candidato deve entregar, além do formulário de inscrição e a declaração de caráter irrefutável, o seu currículo e a sua proposta de trabalho;

O requerimento e declaração estarão disponíveis no site www.ppgcc.ufu.br, a partir do início das inscrições;

Findo o período de inscrições, após a homologação das candidaturas pela Comissão Eleitoral, a mesma procederá à divulgação da relação dos nomes dos candidatos por meio dos quadros de avisos da FACIC e da Coordenação do PPGCC, bem como por publicação eletrônica nos sítios da internet da FACIC e do PPGCC.

DA CAMPANHA ELEITORAL DOS CANDIDATOS

A campanha eleitoral está autorizada a partir de 12/05/2023 a 16/05/2023 restritas aos debates de ideias e defesa das propostas.

Fica proibido perturbar os trabalhos didáticos, científicos e administrativos, utilizar recursos financeiros e patrimoniais da Universidade, salvo aqueles expressamente autorizados pela Comissão Eleitoral.

DAS ELEIÇÕES

Eleitor(a) apto a votar: Membros do corpo docente do PPGCC, em efetivo exercício; os membros do corpo técnico-administrativo do PPGCC, em efetivo exercício; e os (as) discentes regulares do PPGCC, devidamente matriculados no Programa. 

O processo eleitoral será realizado de forma presencial, na sala da secretaria do PPGCC (1F248 – Bloco F – Campus Santa Mônica).

§1º A votação será nos seguintes horários: das 09:00hs às 12:00hs e das 13:00hs às 16:00hs do dia 17/05/2023.

§2º A Secretaria da Coordenação do PPGCC divulgará até as 12h00 do dia 10/05/2023 a lista com as candidaturas homologadas.

§3º A Secretaria da Coordenação do PPGCC divulgará até o dia 12/05/2023 a relação dos eleitores aptos a votar.

§4º Será de responsabilidade dos eleitores conferirem seus dados na lista que será divulgada. Caso seja necessário ajuste cadastral ou inserção na lista, o eleitor deve informar a ocorrência à Secretaria da Coordenação do PPGCC (ppgcc@facic.ufu.br) até o dia 14/05/2023.

DO REGISTRO DOS RESULTADOS

A apuração dos votos será pública e realizar-se-á logo após o encerramento da votação.

Os trabalhos de apuração serão realizados pela Comissão Eleitoral sem interrupção até a proclamação do resultado, que será registrado de imediato em ata lavrada e assinada pelos integrantes da Comissão.

A apuração poderá ser acompanhada pelos candidatos inscritos, ou por um fiscal de cada candidato, devidamente credenciado pela Comissão Eleitoral (conforme regras constantes nos termos do art. 22º da Resolução CONFACIC 02/2020).

Somente serão consideradas como votos as manifestações expressas em cédulas oficiais devidamente rubricadas pela mesa receptora, que não contenham rasuras ou indicação de candidatos não inscritos regularmente (conforme termos do art. 24º da Resolução CONFACIC 02/2020).

Os votos em branco de cada categoria não serão computados a nenhum dos candidatos, mesmo no caso do mais votado.

De posse da apuração dos votos, a Comissão Eleitoral aplicará os critérios de proporcionalidade. O resultado final da eleição será obtido observando-se a proporcionalidade entre três categorias: a de docentes, a de técnicos administrativos e a de discentes.

Os votos serão convertidos em pontos nas seguintes proporções: 70% (setenta por cento) para eleitores docentes; 15% (quinze por cento) para eleitores técnico-administrativos; e 15% (quinze por cento) para eleitores discentes.

A classificação dos candidatos será obtida em ordem decrescente de pontos, nos termos do artigo anterior.

Em caso de empate, do número de pontos obtidos por dois ou mais candidatos, a ordem de classificação será feita obedecendo, sucessivamente o que segue:

(a) O candidato que tenha maior titulação acadêmica;

(b) O candidato que tenha mais elevada posição na carreira do magistério superior; e

(c) O candidato que tenha maior tempo de exercício na carreira do magistério superior da Universidade Federal de Uberlândia. 

Encerrada a apuração e calculadas as pontuações dos candidatos, a Comissão Eleitoral deverá, imediatamente, publicar os resultados nos sites www.facic.ufu.br e www.ppgcc.ufu.br, incluindo no correspondente processo SEI!UFU o quadro com os resultados da eleição e a ata dos trabalhos de apuração com documento de encaminhamento ao diretor da unidade.

DOS RECURSOS

Os recursos devem ser interpostos, formalmente com a utilização do e-mail institucional do interessado, com o envio de mensagem eletrônica à Secretaria da Diretoria da FACIC, no prazo de 24(vinte e quatro) horas da prática do ato e têm efeito suspensivo.

O Conselho da Faculdade de Ciências Contábeis decide sobre o recurso num prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas de seu recebimento no endereço eletrônico da Secretaria da Diretoria da FACIC.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Encerrado o prazo hábil para recursos e esgotadas as eventuais deliberações do CONFACIC, a comissão eleitoral encaminhará o resultado para o Diretor da FACIC, que providenciará a homologação, a publicação e a ampla divulgação do resultado da eleição, encaminhado o nome do (a) candidato (a) eleito (a), com vistas a sua nomeação para o cargo de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciências Contábeis da Faculdade de Ciências Contábeis da Universidade Federal de Uberlândia.

REINER ALVES BOTINHA

Presidente da Comissão Especial Eleitoral

Portaria de Pessoal UFU 2053/2023


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Reiner Alves Botinha, Professor(a) do Magistério Superior, em 28/04/2023, às 14:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 4459199 e o código CRC 0CA2154B.



 


Referência: Processo nº 23117.026797/2023-68 SEI nº 4459199