UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Diretoria do Instituto de Filosofia

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Timbre

Retificação

  

Processo nº 23117.034825/2021-59

Interessado: Aos discentes da Universidade Federal de Uberlândia

  

A DIRETORA DO INSTITUTO DE FILOSOFIA (IFILO) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, retifica o Edital 3/2021-IFILO (SEI nº2803121)  publicado em  28/05/2021 nos sites http://www.editais.ufu.br/node/5202 , http://www.ifilo.ufu.br/ e regido pelos artigos 244 a 251 da Resolução nº 15/2011, do Conselho de Graduação (CONGRAD), e pela Resolução nº 2/2021 do Conselho Diretor (CONDIR),  que trata do Processo seletivo simplificado para seleção de estagiários(as) para atuar no IFILO, da seguinte forma:

 

AS RETIFICAÇÕES AQUI ELENCADAS DIZEM RESPEITO APENAS À ORDENAÇÃO EM QUE FORAM ELENCADOS OS SUBITENS DOS ITENS 5, 6 E 8 DO EDITAL, QUE SÃO DE GRANDE RELEVÂNCIA:

 

PRIMEIRO ITEM A SER RETIFICADO: No item 5 do edital que trata dos Documentos exigidos para a inscrição (todos em formato PDF):   Onde se lê: 

5. DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A INSCRIÇÃO (todos em formato PDF)

 

5.1. Para realizar a inscrição, o (a) discente candidato (a) deverá enviar os seguintes documentos:

5.1.1. Autodeclaração específica, conforme descrito nos subitens do item 9 deste edital, que trata da Reserva de vagas de 20% (vinte por cento) para pessoas autodeclaradas negras, pretas ou pardas, apenas para os candidatos que desejem concorrer tanto nas vagas de ampla concorrência, quanto à descrita no item 9.

5.1.2. Comprovante militar (reservista), quando for o caso.

5.1.3. Cópia do CPF

5.1.4. Cópia da Cédula de Identidade ou Carteira de Estudante da UFU;

5.1.5. Histórico escolar atualizado com coeficiente de rendimento acadêmico (CRA);

5.1.6. Declaração expedida pela coordenação do curso informando que o aluno está regularmente matriculado no curso, indicando o ano ou semestre que está cursando;

5.1.7. Quadro de compatibilidade;

5.1.8.Grade horária preenchida;

5.1.9. Formulário de inscrição devidamente preenchido;

Os documentos especificados nos itens 5.1.1, 5.1.2 e 5.1.3 estão disponíveis para download no link http://www.prograd.ufu.br/estagio/interno.

Leia-se: 

 

5. DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A INSCRIÇÃO (todos em formato PDF)

5.1. Para realizar a inscrição, o (a) discente candidato (a) deverá enviar os seguintes documentos:

5.1.1. Formulário de inscrição devidamente preenchido;

5.1.2. Grade horária preenchida;

5.1.3. Quadro de compatibilidade;

5.1.4. Declaração expedida pela coordenação do curso informando que o aluno está regularmente matriculado no curso, indicando o ano ou semestre que está cursando;

5.1.5. Histórico escolar atualizado com coeficiente de rendimento acadêmico (CRA);

5.1.6. Cópia da Cédula de Identidade ou Carteira de Estudante da UFU;

5.1.7. Cópia do CPF;

5.1.8.Comprovante militar (reservista), quando for o caso;

5.1.9. Autodeclaração específica, conforme descrito nos subitens do item 9 deste edital, que trata da Reserva de vagas de 20% (vinte por cento) para pessoas autodeclaradas negras, pretas ou pardas, apenas para os candidatos que desejem concorrer tanto nas vagas de ampla concorrência, quanto à descrita no item 9.

Os documentos especificados nos itens 5.1.1, 5.1.2 e 5.1.3 estão disponíveis para download no link http://www.prograd.ufu.br/estagio/interno.

 

SEGUNDO ITEM A SER RETIFICADO: No item 6 do edital que trata dos critérios de seleção dos candidatos, pela ordem em que serão adotados. E que, portanto - Onde se lê: 

  1. DA SELEÇÃO:

    6.1. A seleção do(a) estagiário(a) se dará pelos seguintes critérios:

         6.1.1. Na análise da documentação entregue durante a inscrição, será desclassificado o candidato que não atender aos itens obrigatórios constantes no perfil indicado.

         6.1.2. Permanecendo o empate, terá preferência o(a) candidato(a) que tenha maior domínio efetivo nos idiomas de publicação da revista (com comprovação por teste de conversação ou tradução simultânea a ser gravado na mesma plataforma).

         6.1.3. Estudante MAIOR de 18 anos.

         6.1.4. Estudante mais IDOSO.

         6.1.5. Estudante com MENOR tempo de vínculo com a Universidade Federal de Uberlândia.

         6.1.6. Em caso de empate, a ordem de classificação será estabelecida atentando-se para os seguintes critérios, sucessivamente:

         6.1.7. Maior nota do CRA GERAL (comprovado via histórico escolar)  obtida pelo(a) candidato(a) durante todo o seu tempo de curso na graduação em filosofia em andamento. A ordem decrescente de maior nota do CRA GERAL será utilizada como classificação geral.

Leia-se: 

  1. DA SELEÇÃO:

    6.1. A seleção do(a) estagiário(a) se dará pelos seguintes critérios:

         6.1.1. Maior nota do CRA GERAL (comprovado via histórico escolar)  obtida pelo(a) candidato(a) durante todo o seu tempo de curso na graduação em filosofia em andamento. A ordem decrescente de maior nota do CRA GERAL será utilizada como classificação geral.

         6.1.2. Em caso de empate, a ordem de classificação será estabelecida atentando-se para os seguintes critérios, sucessivamente:

         6.1.3. Estudante com MENOR tempo de vínculo com a Universidade Federal de Uberlândia.

         6.1.4. Estudante mais IDOSO.

         6.1.5. Estudante MAIOR de 18 anos.

         6.1.6. Permanecendo o empate, terá preferência o(a) candidato(a) que tenha maior domínio efetivo nos idiomas de publicação da revista (com comprovação por teste de conversação ou tradução simultânea a ser gravado na mesma plataforma).

         6.1.7. Na análise da documentação entregue durante a inscrição, será desclassificado o candidato que não atender aos itens obrigatórios constantes no perfil indicado.

 

TERCEIRO ITEM A SER RETIFICADO: No item 8.8 do edital que trata dos motivos pelos quais o estágio poderá ser interrompido:   Onde se lê: 

8.8. O estágio poderá ser interrompido, de acordo com o previsto no Termo de Compromisso:

     8.8.1. Por conduta incompatível com a exigida pela administração.

     8.8.2.  Pela interrupção do curso na instituição de ensino a que pertença o(a) estagiário(a);

     8.8.3.  Pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de cinco dias, consecutivos ou não, no período de um mês, ou por trinta dias durante todo o período do estágio;

     8.8.4.  Em decorrência do descumprimento de qualquer compromisso assumido na oportunidade da assinatura do termo de compromisso;

     8.8.5.  A pedido do(a) estagiário(a);

     8.8.6.  Depois de decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho no órgão ou entidade ou na instituição de ensino;

     8.8.7.  A qualquer tempo no interesse e conveniência da Administração;

     8.8.8.  Automaticamente, ao término do estágio;

Leia-se: 

8.8. O estágio poderá ser interrompido, de acordo com o previsto no Termo de Compromisso:

     8.8.1. Automaticamente, ao término do estágio;

     8.8.2.  A qualquer tempo no interesse e conveniência da Administração;

     8.8.3.  Depois de decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho no órgão ou entidade ou na instituição de ensino;

     8.8.4.  A pedido do(a) estagiário(a);

     8.8.5.  Em decorrência do descumprimento de qualquer compromisso assumido na oportunidade da assinatura do termo de compromisso;

     8.8.6.  Pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de cinco dias, consecutivos ou não, no período de um mês, ou por trinta dias durante todo o período do estágio;

     8.8.7.  Pela interrupção do curso na instituição de ensino a que pertença o(a) estagiário(a);

     8.8.8.  Por conduta incompatível com a exigida pela administração.

ACRÉSCIMO DE LINK DE ACESSO:  Finaliza-se esta retificação de edital com a apresentação de mais um link de acesso ao edital, por meio do qual serão divulgados todos os documentos referentes ao trâmite desse processo seletivo:  http://www.editais.ufu.br/node/5202, além do link  http://www.editais.ufu.br que continua válido para as mesmas finalidades.

Uberlândia, 31 de maio de 2021

 

GEORGIA AMITRANO

Diretora do Instituto de Filosofia

Portaria 1602/2019


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Documento assinado eletronicamente por Georgia Cristina Amitrano, Diretor(a), em 31/05/2021, às 10:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.034825/2021-59 SEI nº 2804304