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Retificação
Processo nº 23117.034825/2021-59
Interessado: Aos discentes da Universidade Federal de Uberlândia
A DIRETORA DO INSTITUTO DE FILOSOFIA (IFILO) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, retifica o Edital 3/2021-IFILO (SEI nº2803121) publicado em 28/05/2021 nos sites http://www.editais.ufu.br/node/5202 , http://www.ifilo.ufu.br/ e regido pelos artigos 244 a 251 da Resolução nº 15/2011, do Conselho de Graduação (CONGRAD), e pela Resolução nº 2/2021 do Conselho Diretor (CONDIR), que trata do Processo seletivo simplificado para seleção de estagiários(as) para atuar no IFILO, da seguinte forma:
AS RETIFICAÇÕES AQUI ELENCADAS DIZEM RESPEITO APENAS À ORDENAÇÃO EM QUE FORAM ELENCADOS OS SUBITENS DOS ITENS 5, 6 E 8 DO EDITAL, QUE SÃO DE GRANDE RELEVÂNCIA:
PRIMEIRO ITEM A SER RETIFICADO: No item 5 do edital que trata dos Documentos exigidos para a inscrição (todos em formato PDF): Onde se lê:
5. DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A INSCRIÇÃO (todos em formato PDF)
5.1. Para realizar a inscrição, o (a) discente candidato (a) deverá enviar os seguintes documentos:
5.1.1. Autodeclaração específica, conforme descrito nos subitens do item 9 deste edital, que trata da Reserva de vagas de 20% (vinte por cento) para pessoas autodeclaradas negras, pretas ou pardas, apenas para os candidatos que desejem concorrer tanto nas vagas de ampla concorrência, quanto à descrita no item 9.
5.1.2. Comprovante militar (reservista), quando for o caso.
5.1.3. Cópia do CPF
5.1.4. Cópia da Cédula de Identidade ou Carteira de Estudante da UFU;
5.1.5. Histórico escolar atualizado com coeficiente de rendimento acadêmico (CRA);
5.1.6. Declaração expedida pela coordenação do curso informando que o aluno está regularmente matriculado no curso, indicando o ano ou semestre que está cursando;
5.1.7. Quadro de compatibilidade;
5.1.8.Grade horária preenchida;
5.1.9. Formulário de inscrição devidamente preenchido;
Os documentos especificados nos itens 5.1.1, 5.1.2 e 5.1.3 estão disponíveis para download no link http://www.prograd.ufu.br/estagio/interno.
Leia-se:
5. DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A INSCRIÇÃO (todos em formato PDF)
5.1. Para realizar a inscrição, o (a) discente candidato (a) deverá enviar os seguintes documentos:
5.1.1. Formulário de inscrição devidamente preenchido;
5.1.2. Grade horária preenchida;
5.1.3. Quadro de compatibilidade;
5.1.4. Declaração expedida pela coordenação do curso informando que o aluno está regularmente matriculado no curso, indicando o ano ou semestre que está cursando;
5.1.5. Histórico escolar atualizado com coeficiente de rendimento acadêmico (CRA);
5.1.6. Cópia da Cédula de Identidade ou Carteira de Estudante da UFU;
5.1.7. Cópia do CPF;
5.1.8.Comprovante militar (reservista), quando for o caso;
5.1.9. Autodeclaração específica, conforme descrito nos subitens do item 9 deste edital, que trata da Reserva de vagas de 20% (vinte por cento) para pessoas autodeclaradas negras, pretas ou pardas, apenas para os candidatos que desejem concorrer tanto nas vagas de ampla concorrência, quanto à descrita no item 9.
Os documentos especificados nos itens 5.1.1, 5.1.2 e 5.1.3 estão disponíveis para download no link http://www.prograd.ufu.br/estagio/interno.
SEGUNDO ITEM A SER RETIFICADO: No item 6 do edital que trata dos critérios de seleção dos candidatos, pela ordem em que serão adotados. E que, portanto - Onde se lê:
Leia-se:
TERCEIRO ITEM A SER RETIFICADO: No item 8.8 do edital que trata dos motivos pelos quais o estágio poderá ser interrompido: Onde se lê:
8.8. O estágio poderá ser interrompido, de acordo com o previsto no Termo de Compromisso:
8.8.1. Por conduta incompatível com a exigida pela administração.
8.8.2. Pela interrupção do curso na instituição de ensino a que pertença o(a) estagiário(a);
8.8.3. Pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de cinco dias, consecutivos ou não, no período de um mês, ou por trinta dias durante todo o período do estágio;
8.8.4. Em decorrência do descumprimento de qualquer compromisso assumido na oportunidade da assinatura do termo de compromisso;
8.8.5. A pedido do(a) estagiário(a);
8.8.6. Depois de decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho no órgão ou entidade ou na instituição de ensino;
8.8.7. A qualquer tempo no interesse e conveniência da Administração;
8.8.8. Automaticamente, ao término do estágio;
Leia-se:
8.8. O estágio poderá ser interrompido, de acordo com o previsto no Termo de Compromisso:
8.8.1. Automaticamente, ao término do estágio;
8.8.2. A qualquer tempo no interesse e conveniência da Administração;
8.8.3. Depois de decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho no órgão ou entidade ou na instituição de ensino;
8.8.4. A pedido do(a) estagiário(a);
8.8.5. Em decorrência do descumprimento de qualquer compromisso assumido na oportunidade da assinatura do termo de compromisso;
8.8.6. Pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de cinco dias, consecutivos ou não, no período de um mês, ou por trinta dias durante todo o período do estágio;
8.8.7. Pela interrupção do curso na instituição de ensino a que pertença o(a) estagiário(a);
8.8.8. Por conduta incompatível com a exigida pela administração.
ACRÉSCIMO DE LINK DE ACESSO: Finaliza-se esta retificação de edital com a apresentação de mais um link de acesso ao edital, por meio do qual serão divulgados todos os documentos referentes ao trâmite desse processo seletivo: http://www.editais.ufu.br/node/5202, além do link http://www.editais.ufu.br que continua válido para as mesmas finalidades.
Uberlândia, 31 de maio de 2021
GEORGIA AMITRANO
Diretora do Instituto de Filosofia
Portaria 1602/2019
Documento assinado eletronicamente por Georgia Cristina Amitrano, Diretor(a), em 31/05/2021, às 10:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2804304 e o código CRC B610FCD7. |
Referência: Processo nº 23117.034825/2021-59 | SEI nº 2804304 |