Boletim de Serviço Eletrônico em 16/12/2020

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Diretoria do Instituto de Ciências Humanas do Pontal

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Timbre

Portaria DIRICHPO Nº 46, de 16 de dezembro de 2020

  

Nomeia representantes junto ao Colegiado do Curso de Graduação em História do Instituto de Ciências Humanas do Pontal da Universidade Federal de Uberlândia.

O DIRETOR DO INSTITUTO DE CIÊNCIAS HUMANAS DO PONTAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 69 do Regimento Geral da UFU, e

CONSIDERANDO a solicitação constante do OFÍCIO Nº 82/2020/COHIP/DIRICHPO/ICHPO-UFU (2419960), relativo ao término de mandato do professor Giliard da Silva Pardo e das estudantes Stefanie Kathleen de Sousa Quintino e Larissa Cristina Batista;

CONSIDERANDO o resultado da eleição relativa ao Edital DIRICHPO nº 8/2020 (2429773);

CONSIDERANDO a apuração de votos constante da Ata COHIP nº 2449518;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23117.071282/2020-70, e

RESOLVE:

Art. 1º. Exonerar o professor Giliard da Silva Pardo e as estudantes Stefanie Kathleen de Sousa Quintino e Larissa Cristina Batista da função de representantes junto ao Colegiado do Curso de Graduação em História do Instituto de Ciências Humanas do Pontal da Universidade Federal de Uberlândia.

Art. 2º. Nomear a professora Walkiria Oliveira Silva para a representação docente junto ao Colegiado do Curso de Graduação em História do Instituto de Ciências Humanas do Pontal da Universidade Federal de Uberlândia.

Art. 3º Nomear as estudantes Stefanie Kathleen de Sousa Quintino e Amanda Silva Rodrigues para a representação discente junto ao Colegiado do Curso de Graduação em História do Instituto de Ciências Humanas do Pontal da Universidade Federal de Uberlândia.

Art. 4º. O mandato docente terá validade no período de 09 de dezembro de 2020 a 09 de dezembro de 2022, podendo ser reconduzido por igual período 01 (uma) única vez.

Art. 5º. Os mandatos discentes terão validade no período de 09 de dezembro de 2020 a 09 de dezembro de 2021, podendo ser reconduzido por igual período 01 (uma) única vez, no caso da estudante Amanda Silva Rodrigues, entretanto, no caso da estudante Stefanie Kathleen de Sousa Quintino não poderá haver recondução, pois, esta discente já atuou como representante do Colegiado em questão.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico, com efeito retroativo a 09 de dezembro de 2020.

 

HÉLIO CARLOS MIRANDA DE OLIVEIRA

Diretor do ICH/UFU

Portaria R. Nº 500/2018


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Documento assinado eletronicamente por Helio Carlos Miranda De Oliveira, Diretor(a), em 16/12/2020, às 22:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.071282/2020-70 SEI nº 2463136